br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1088/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 1971
Date 1971-07-27
EmentaRevigora o prazo de noventa dias previsto no artigo 3º da Deliberação nº 797, de 29/08/1967, que autorizou a criação da Casa da Criança.
native_id4773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
) Câmara Municipal de Côana CHansa |
De
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
1.088 27 julho
DELIBERAÇÃO tt e de * da de 1971. -
Revigora o praio de noventa di-
as previsto no artigo 3º da De-
tiberação nº 797, da 29/8/1967.
que eutorizou a criação da “Co
sa da Criança”. -
Arte 1º — Fica revigorado o pra
zo de noventa dias, previstô no artigo 3º da Dal iberação nº 797, de
29 do agosto ds 1967, necessário pars que o Chefe do Executivo deter
mine à olabora;ão dos Estatutos, bom como promova estudos concretos
visando é manutenção ds Fundação, inclusive no que diz respeito es-
doteções orçamentárias necessárias o possíveis oo funcionamento da-
» CASA DA CRIANÇA ”, mantidos ós. denais termos da referida Dalibera .
ção nº 797 « e
Art. 2º < Este De! iberação en
trara om vigor ne deta de eua publicação. -
AN . d. “ -
PREFEITURA BRUNICIPAL DE BARRA HANSA, 21 da julho de 1.971 N
BR. LUIZ CARLOS E aU
EITO

open original →