| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 1971 |
| Date | 1971-07-27 |
| Ementa | Revigora o prazo de noventa dias previsto no artigo 3º da Deliberação nº 797, de 29/08/1967, que autorizou a criação da Casa da Criança. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) Câmara Municipal de Côana CHansa | De A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: 1.088 27 julho DELIBERAÇÃO tt e de * da de 1971. - Revigora o praio de noventa di- as previsto no artigo 3º da De- tiberação nº 797, da 29/8/1967. que eutorizou a criação da “Co sa da Criança”. - Arte 1º — Fica revigorado o pra zo de noventa dias, previstô no artigo 3º da Dal iberação nº 797, de 29 do agosto ds 1967, necessário pars que o Chefe do Executivo deter mine à olabora;ão dos Estatutos, bom como promova estudos concretos visando é manutenção ds Fundação, inclusive no que diz respeito es- doteções orçamentárias necessárias o possíveis oo funcionamento da- » CASA DA CRIANÇA ”, mantidos ós. denais termos da referida Dalibera . ção nº 797 « e Art. 2º < Este De! iberação en trara om vigor ne deta de eua publicação. - AN . d. “ - PREFEITURA BRUNICIPAL DE BARRA HANSA, 21 da julho de 1.971 N BR. LUIZ CARLOS E aU EITO