| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | Aprova Termo de Acordo a ser celebrado entre Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria e Assistência e a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, em mútua cooperação, visando a intensificação da Assistência Médico Sanitária do referido Município. |
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o dao às o Ch RALO ag x Câmara Municipal de Cana CKansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 1.095, de 10 de novembro qe |97]. Aprova Termo ds Acordo a ser cele- brado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, atraves da: Secreta ria de Saude e Assistência e à Pre feitura Bunicipél Rd Barra Hanse,- em mutue cooperação, visendo a in-= tensificeção. da Assistência Medico «Sanitaria do referido Hunicípio.- ' Art. JP = Fica o Chefe. do Executi- vo Municipal autorizado a firmar Terno de Acordo com o: Governo do Es tedo do Rio de Jansiro, através da Secreteria da Saúdo e Assistência, í nos seguintes termos:- y º Termo de Acordo a ser colebrado-. i entre o Coverno do Estado do Rio de Janeiro, atraves da Secrateria - | de Saude e Assiatência e a Prefeitura Bunicipal de Barra Hansa, em - uutua cooperação, visando a intensificação da Assistenciã Medico-Sá- hitaria. do referido Hunicípio.- Aos: «cconsstlias do: mes, dOccssescnca do ano de mil novecentos e setenta e sosaco saca ce el Governo do Esta do do Rio de Janeiro, neste ato representado por Sua Excelência o Se f nhor Secretario de Saude é Assistencia, o Doutor Astor Persira de - Meito, devidamente autorizado, nos termos do Art. 5º do- Decreto nº - 13.132, de 8 do dezembro de 1967. observado o diaposto no Art. 22, - paragrafo unico da Lei nº 2.737, de. .30 de dezembro de 1955, e a Pre- feitura Hunicipel de Barra Manse, neste ato representada por .seu Pre feito o. Senhor Dr. Luiz Carlos Suckouw F. Amaral, devidamento autori- a zedo pela Camara Municipal, nos termos da Deliberação de. nº..crscro do cacrnecenaccaranesar RESOLVEM estabelecer o seguinte Termo de - Acordo, cuja minuta padrao fol aprovada pelo Exco lent i esino Senhor - Governador, em despachê. de sois (6). publicado no Diario Oficial de- dez (10) de-máió do corrente eno, com à finalidade. de estender as - | atividades de Saúde Pública a toda a. area geográfica do Município, a traves de Unidades Volantes, observadas es clausules e condiçoes se- guintes: CLÁUSULA, PRIME IRA- Compromete-se a Governo. do Estado do Rio de Jansiro, atraves da Secretaria de Saude e Assistência, e fornecer: a)- Medico, viatura devidamente equipada pera atendimento, e motoriga ta; b)- Medicamentos, produtos imunizantes e material eduiniatrativo que se fizerem necessarios) c)- Prester supervisao tecnico-eduinistraié tiva, determinando es normés de funcionamento dos serviços. SEGUNDA- Obriga-se a Prefeitura Hunicipal da Barra Nanga a: fornecert a) Local adequado para prestação dos serviços medicos; b)- Um atén - Camata CMunicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cont. Fis. 2 - Delibereção nº dente, que sera previamente treinado pela Secretaria de Saude e Assis tencia, ficando a disposição da Unidade Sanitaria Local. é subordinado: aduinistrativanento a ela; c)- leios pera conservar é abastecer a via ture, atendendo quanto à manutenção é reposição de peças, renovação - de pneumáticos, fornecimento da lubificantes e combustíveis: Áust RA - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1)- É de exclusiva responsabilidade do Chefe. da linidade Sanitaria do Hunicípio, elém da querda e uso do vel- culo e de todo o equipamento medico utltizado, o ecdministração do sep, viço; 2)- No interesse das partos, o motorista podera ser funcionario municipal, permanecendo, entretanto, eubordinedo, adainistrativazente ao Chefe da Unidade Sanitaria Local; 3)- É vedado o uso do veículo do Serviço Volante pera outros fina gue não os citedos no presento ing - trumento, ficando todavia, & criterio do Chefs da Un idade Sanitaria,- O USO CM casos excepcionais, quo ágira aecnpre no interesse da saudo - publica e do bes ester comum; 4)- O uso indevido de viatura devera -. «er denunciado, oficialmente por qualquer das partes 40 Senhor Sacre- terio de Saude e Assistencia que tomara a providencia de ordes disci- plinar que o caso venha a exigir: 5)- O Chofo da Unidade Sanitária Lo ca) cetabelecera um roteiro da atendimento, de acordo com a Prefaitu- ras adotando como criterio a maior necessidade assistencial e condi - çoes geo demogreficas, cubuctendo-o 4 aprovação do inspotor da Regiao. e ao orgão central. CLÁUSULA GUARTA - O nao cumprimento das obriga -: S9es expresees neste Torao-.do Acordo, ieportara ea sua imodiata resci, são, havendo um prazo de 30 dias de carencia, findo o qual a Tosaa se consubstanciara, E, por estarem acordes, lavrou-se o presente Tervo - de Acordo, que vai sesinado pelas partes interessadas é por mim, «sei Comesosccasonce seca nossas sena susaç qua +] lavrei e pelas testexunhas - abeixo.” - q Arte 2º - Este deliberação entraré- em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disponiçoes em con - trario. - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSA, 10 de novesbro de 1,971. - R. LUIZ CARLOS SUC