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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1095/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 1971
Date 1971-11-10
EmentaAprova Termo de Acordo a ser celebrado entre Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria e Assistência e a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, em mútua cooperação, visando a intensificação da Assistência Médico Sanitária do referido Município.
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Ch RALO
ag
x Câmara Municipal de Cana CKansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 1.095, de 10 de novembro qe |97].
Aprova Termo ds Acordo a ser cele-
brado entre o Governo do Estado do
Rio de Janeiro, atraves da: Secreta
ria de Saude e Assistência e à Pre
feitura Bunicipél Rd Barra Hanse,-
em mutue cooperação, visendo a in-=
tensificeção. da Assistência Medico
«Sanitaria do referido Hunicípio.- '
Art. JP = Fica o Chefe. do Executi-
vo Municipal autorizado a firmar Terno de Acordo com o: Governo do Es
tedo do Rio de Jansiro, através da Secreteria da Saúdo e Assistência, í
nos seguintes termos:- y
º Termo de Acordo a ser colebrado-. i
entre o Coverno do Estado do Rio de Janeiro, atraves da Secrateria - |
de Saude e Assiatência e a Prefeitura Bunicipal de Barra Hansa, em -
uutua cooperação, visando a intensificação da Assistenciã Medico-Sá-
hitaria. do referido Hunicípio.- Aos: «cconsstlias do: mes, dOccssescnca
do ano de mil novecentos e setenta e sosaco saca ce el Governo do Esta
do do Rio de Janeiro, neste ato representado por Sua Excelência o Se f
nhor Secretario de Saude é Assistencia, o Doutor Astor Persira de -
Meito, devidamente autorizado, nos termos do Art. 5º do- Decreto nº -
13.132, de 8 do dezembro de 1967. observado o diaposto no Art. 22, -
paragrafo unico da Lei nº 2.737, de. .30 de dezembro de 1955, e a Pre-
feitura Hunicipel de Barra Manse, neste ato representada por .seu Pre
feito o. Senhor Dr. Luiz Carlos Suckouw F. Amaral, devidamento autori- a
zedo pela Camara Municipal, nos termos da Deliberação de. nº..crscro
do cacrnecenaccaranesar RESOLVEM estabelecer o seguinte Termo de -
Acordo, cuja minuta padrao fol aprovada pelo Exco lent i esino Senhor -
Governador, em despachê. de sois (6). publicado no Diario Oficial de-
dez (10) de-máió do corrente eno, com à finalidade. de estender as -
| atividades de Saúde Pública a toda a. area geográfica do Município, a
traves de Unidades Volantes, observadas es clausules e condiçoes se-
guintes: CLÁUSULA, PRIME IRA- Compromete-se a Governo. do Estado do Rio
de Jansiro, atraves da Secretaria de Saude e Assistência, e fornecer:
a)- Medico, viatura devidamente equipada pera atendimento, e motoriga
ta; b)- Medicamentos, produtos imunizantes e material eduiniatrativo
que se fizerem necessarios) c)- Prester supervisao tecnico-eduinistraié
tiva, determinando es normés de funcionamento dos serviços.
SEGUNDA- Obriga-se a Prefeitura Hunicipal da Barra Nanga a: fornecert
a) Local adequado para prestação dos serviços medicos; b)- Um atén -
Camata CMunicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cont. Fis. 2 - Delibereção nº
dente, que sera previamente treinado pela Secretaria de Saude e Assis
tencia, ficando a disposição da Unidade Sanitaria Local. é subordinado:
aduinistrativanento a ela; c)- leios pera conservar é abastecer a via
ture, atendendo quanto à manutenção é reposição de peças, renovação -
de pneumáticos, fornecimento da lubificantes e combustíveis: Áust
RA - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1)- É de exclusiva responsabilidade do
Chefe. da linidade Sanitaria do Hunicípio, elém da querda e uso do vel-
culo e de todo o equipamento medico utltizado, o ecdministração do sep,
viço; 2)- No interesse das partos, o motorista podera ser funcionario
municipal, permanecendo, entretanto, eubordinedo, adainistrativazente
ao Chefe da Unidade Sanitaria Local; 3)- É vedado o uso do veículo do
Serviço Volante pera outros fina gue não os citedos no presento ing -
trumento, ficando todavia, & criterio do Chefs da Un idade Sanitaria,-
O USO CM casos excepcionais, quo ágira aecnpre no interesse da saudo -
publica e do bes ester comum; 4)- O uso indevido de viatura devera -.
«er denunciado, oficialmente por qualquer das partes 40 Senhor Sacre-
terio de Saude e Assistencia que tomara a providencia de ordes disci-
plinar que o caso venha a exigir: 5)- O Chofo da Unidade Sanitária Lo
ca) cetabelecera um roteiro da atendimento, de acordo com a Prefaitu-
ras adotando como criterio a maior necessidade assistencial e condi -
çoes geo demogreficas, cubuctendo-o 4 aprovação do inspotor da Regiao.
e ao orgão central. CLÁUSULA GUARTA - O nao cumprimento das obriga -:
S9es expresees neste Torao-.do Acordo, ieportara ea sua imodiata resci,
são, havendo um prazo de 30 dias de carencia, findo o qual a Tosaa se
consubstanciara, E, por estarem acordes, lavrou-se o presente Tervo -
de Acordo, que vai sesinado pelas partes interessadas é por mim, «sei
Comesosccasonce seca nossas sena susaç qua +] lavrei e pelas testexunhas -
abeixo.” -
q Arte 2º - Este deliberação entraré-
em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disponiçoes em con -
trario. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSA, 10 de novesbro de 1,971. -
R. LUIZ CARLOS SUC

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