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norma nº 1117/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 1971
Date 1971-12-14
EmentaReorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id4818

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 12

Câmara CH unicipal de. e CH'ansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A CÂNARA MUNICIPAL DE BARRA HANSA DECRETA E EU SANCIORO A SEGUINTE : -
DELIBERAÇÃO Nº I.II7, de !|4 de Dezeusro de Í97). -
Reorganize a estrutura administrativa-
da Prefeitura Municipal de Barra lHanse
1º da outras providencias. -
“
cápíTULO 1
: ' Do Sistema Adainistrativo
“Arte dB — Coupoem à estrutura adminis
trati Prefeitura Municipal: -
|l = órgãos de Assassoramonto:
a) Gabinete do Prefeito; b
, g b): Procuradoria Jurídica;
di c) Assossoriá de Planejamento. < Y ns
1 = Órgãos Auxiliares: +
8) Departamento do Administração; qt
b) Departamento do. Finanças. “ia a
Il I- Órgãos de Linha: MA
a) Separtamento do Educação é Cultura; n
b) Dopartomento de Higieno, Saúde.e Pronoção Social; -
c) Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
1Y = ôrgaos. Colegiados de Assessoramento:
&) Conselho Comunitario de. Barra Ransas
b) Conselho Municipal do Transito;
> a) Conselho Hunicipa! de Culturas
d) Conselho Hunicipal da Educação,
F. - Érgaos Autonomos:
2) Serviço Autonomo de Água e Ecgotos do Darra Mangá;
b) Sarviço Hunicipal de Estredas de Rodegen . =
3 |V - Ca crgaos néncionádoa nos inai-
sos !- a t!i' aubordinem-se ao Prefaito por linha: de autor idado. integral.
$ 2º - Os órgãos wentionados nd inciso
IY subordinan-se, por tinha-de coordenação, 00 Prefeito o aos. Diretores,
observada a seguinte orou: =.
a) Conselho Comunitario de Barra Hansa. e Conselho Runicipal-
da Tranaíto, ao Assessor de Planejamento;
b) Conselho Nunicipal de Cultura a Conselho Hunicipal, de: Edu
cação, ão Diretor de Educação e Cultura,
$3º - Ro orgãos mencionados no inciso
V &ubordinasm-sô, por linha da coordonação e controle, o Prefeito é aos
Diretor de Obras e Serviços Urbanos, observada a seguinte ordem: =
Dé , .
Pe ” pa
O) | Câmaa CM unicipal de Cana CHhansa :
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cant. Flo. 2 - Deliberação Nº 1.II7, DE [4 DE DEZEMBRO DE |.9712
e) Serviço Autonogo de Âgue e Esgotos de Barra Hansa, ao Pra,
feito;
b) Sorviço Hunicipal de Estradas de Rodagen, o Profoito e -
ao Diretor de Cbres: o Serviçãe Urbanos. -
$ 4º - O Gabinete do Profoito, a Pro 2
curedória. Jurídica o à Ágavesoria de Planejamento tca nível de Daparta-
mentos. ' pa
capftuLO dt” a
Da Competancia o Estruturs das órgãos
SEÇÃO - 1
Dos órgãos de Aesossoramento
a . Art. 2º = Ao Gabincto dó Prefeito com
peste a coordenação. politico-eduini strat iva: de, Prefeitura, a manutençao
de suas relaçoos cos o publico « entidades, e a execução de corviços -
de essistencia burocratica ao Prefeito. ” | -
Art, 3º — À Procuradoria Jurídica com
peto represéntar o llunicípio em Juízo e prestar assistencia ao Profol-
to e aos orgaos: nuriicipais. é -
t Art. 4% - À: Assgesoria do Planojazin-
to competo oferacer assessoramento geral: ao Prefeito, coordonar, a -
execução e controle do Plano Diretor Fisico, controles execução dos -
planos pertodicos de eçao.do Governo, elaborar & proposta orçanentar ia,
participar do controlo de execução do orçamento o manter atual izedó o.
*
Cadastro Tecnico Hunicipal., a -
Art. 5º - Coápoda a Assossoria de Pla,
nejamento! . a -
8) Divisão de Coordenação e Controle; |
b) Divisão de Controle Arquitetonico e lrbanígtico; -
6) Cúdastro Tecnico Kunicipat. o =
Paragrafo Único.— O Cadastro Tócnico-
> Runicipal tem nível. de Serviços, -
. “Art. 6º - Ad Departamento da Aduinis-
tração compete executor es atividades relativas das sistemas do pesso:
al, material, patrimonio, transportes, oficinas, comunicação o arqui -
vo, l -
n Art. 7? = Compoem.o Départasento de -
Administração: “o
a) Serviço do Pessoal; R
b) Serviço de Haterial o Patrimonio;
e) Seção da Comunicações: e Arquivos,
. = = $ 1º - Coypoen o Séórviço de Pessoal :-
a) Seção do Seleção é Troinanentoj
b) Sóção der Cadastro de Pessoal. |
$ 2º — Compoca o'Sorviço do Haterial-
«o Patrimonto: =. ' ”
a): Seção de Compras. 6-Almoxarifado;
b) Seção de Tranáportos e Patrimonio: . *
y ,
) Câmara Aumiipal de Chana CHansa ”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
Cont. Flo. 3 = Deliberação nf RICA DE |4 DE DEZEMBRO DE 19714
6 3º » Compocs a Seção do Comunicações
e Arquivo: «-
a) Setor de Protocolo;
b) Setor da Arquivo;
c) Setor de Portaria.
Art, 8? - ÀÃo Departomento de Finanças-
conpat o a oxocução do lançamento o arrec So das. receitas municipala,
bem codo o controlo da ontrada, guarda o saida da” numerário o outros va
toras. -
Art. 9% « Coúpoeu-da o Dopart agento de
Finanças pela Divisão do Administração Financeira é Contabil -e demais -
unidades edministretivos correspondantes. -
''6 1º - Compõem a Divisão do Administra
ção Financeira e Contabil: .
2) Tesouraria;
b) Serviço de Receita;
e) Contabilidades: lc
4 2º - Tem nível de Serviço a Tesoura -
ria é à Córntabilidado. -
g 32 - Conpocã' o Serviço-do facoita: -
a) Segao do Recáitas Imobiliarias)
b) Seção de Fiscalização; ç
c) Seção “de Réceitos Horcantis é Diversas;
d) Setor da Divida Ativa.
| $.4º — A Seção de Ficalixação subordina
so; 0 Setor da Divida Ativa. o
o ,
Dos drgõos do de Linha
Art. 10-- ho Departanento slovEducação =
e Cultura coupete a progranação,, a exocução : eo controlo: das atividades
municipais do educação, cultura, recreação o documentação da cidado. -
) Arte Bl -Compõe-so -o Departâmento da -
Escaa ão e Cultura bolo Egmiso de Educação e Cultura e denais unidades
-Paragrafo Único - -Compõea o Serviço dom
Educação 'e Cultura: -
a) Seção: do Ensing Primário: e. infantils
b) Seção de Ensino lísdios
c) Seção da Promoção Cultural.
Arte 12 do Dopartamonto da Higieno, -
Saudo e Prouoção Social compet o. | programação, a exocução o o controle-
dos serviços da. Fiscalização Sanitaria,, de Assistencia: Hodi co-Hospita -
tar, do administração do Conitórios' 6 dê Pr aa Social. vei
Arte 13. - -Conpoem o Departamento de Hi-.
giend, Sauds é Proixoção: Sócial + -
a) Serviço de Saude;
b) Serviço de lligiens q Fiscalização 'Senitarias
é) Seção da Promoção: Social: = -
o QIE- Compota . o Serviço do lligieno o -
LA
O]
Ciâmaa CM unicipal de Chana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Cont. Fls. 4 - Del ibereção Nº NS17, DE 14 DE DEZEMBRO DE |.971%
Fiecalizeção Sanitárias =
a) Adalnistração da Conlterios;
b) Fiscalização Sanitária, R
- o $ 29 - Tom nível de Setor a Adalnistrac
ção: da Comiteriós e a Fiscalização Sanitérias . -
É Arte 14 n. ho Dopart amonto de Cbras o «=
Servigas Urbanos conpete e progradação, a axecução e Fiscalização dos -
serviços da construção, conserveção, liupeza de vias é Fogradouros py -
blicos, dos sistemas do arborização do parques, jardino o vies urbanas, -
do sieteua da ifumineção pública, bem como 8 fiscalização do posturas -
siunidipais e o fomento à agricultura é Pecuaria intensivos. -
Art 15 - Compoc o Departasento de º.
Chras o Sérviços lirbanos: -
2) Divisão «o Obrãs;
b) Diviado ds Painaglamo e Fogonto Rural. .
N Atos Conpocs a Divisão do. Cbras: -
a) Seção de Construção e Conservação; “
b) Seção de Limpeza Publica. o as
4 2º. Compoem à Seção de Construção 'se
Conservaçãor , : ' -
a) Setor do Iluminação Pública;
b) Setor da Fiscalização da Posturas.
Art. 16 - Conpoen a Divisão de Paisagia
so e Fonanto Rurals Com
a) Seção do Arbor reação, Parques o Jardinaj
b) Seção de Fomento Agro-Pecusrios
Seção di!
Dos Órgãos: Colegiados du. Asgensorazanto
Art. 17 - Ao Conselho Comunitário do -
Berra Hansa, incunbo assistir à execução dos prograaas de desenvolvinen
to integrado é sugerir oo. Prefeito medidas relacionadas cos o progresso
economico, socio) e cultural do Hunicípio. | no o Ca
. trt. IS = O Conselho Comunitario ten a»
acguinte composição! -
| - Diretores Runicipais; o
IT! — hossesores designados pelo Prefáito;
E ti= Um reprosentanta da: |
2) Sindicatos e Associações do C]asses;
b) Clubes do Serviço; . |
€) Entidades civio, eclesiastitas e religiosas. .
$ 1º - O Conselho Comunitário 4 presidi,
do pelo Assaossor de Plansjemento.
o Gal-o reprosentantas das entidedcs-
relacionadas no inciso ill doste artigo, serão secolhidos-ca lista tri-
plice é noncados pelo Prefoito, para um nendato do 2 (doia) anos. -
$ 3º - O mandato de conselhoiro é ora -
tuito e considoradp serviço ralavônte. -
| . $ 4º - 0 Conselho Comunitario eiabsrara
O eau Regimonto, submstendo-o à aprovação do Prafoito. , -
)
Rx
Câmara CM unicipal de Cana CMHansa , ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ad
Cont. Fls. 5- Deliberação Nº Ioll7y DE I4 OE DEZEMBRO OE 1,971%
Art. 19 - O Conselho Hunicipel de Trenoi
to, alem des atribuições delegadas que recebar dos poderes publicos esta
dus! e federal, terá função consultiva e decisoria no que toca ao cisto
na de transito do Bunicípio.
Art. 20 - O Conselho: Huniolpal . de Trânei
to, presidido pelo Asassso: da Planejamento do Hunicípio, compõe-se do -
asto conselheiros residentes em Serra Hansa, nomeados pelo Prefeito, com
previa aprovação da Camara da Yersadores dentre pessoas de reconhecida -
idoneidade moral e que representem a categoria do engenheiros, arquite -
tos, urbanistas, economistas, tecnicos do administração, induatriaio o-
comerciantes.
€ 1º - Para cada conselheiro sera nomse-
do um suplente, nas mesmas condições do respectivo titular. . -
$ 2º - O mandato de conselheiro e gretul
to e considerado esrviço relevante. . -
$ 3º - O mandato de conselheiro e de 6 -
(seis) anos, renovando-se o Conselto por um terço, de 2 (dois) em 2 -
(dois) anos, permitida a recondução por uma vaz. -
e Art. 21,- O Conselho Hunicipal de Cultu-
ra, além das atribuições delegadas quê raceber dos poderos públicos esta
dual o federal, tera Função. consuitiva no que toca as atividades cultu -
rais de competencia do Município. -
Art. 22 = O Consalho Municipal da Cultu-
ra, presidido pelo Diretor do Depart mento de Educação e Cultura do Muni
erpio, compoe-se de sete consalheiros. residentos em Barra Hansa, nomea -
dos pelo Prefeito, com previa outorizeção da Camara de Vereadores, den -
tre pessoas de reconhecida idoneidade social e que representem as artes,
as ciências, as letras 6 os desportos. -
t? - Para cada conselheiro ecra nomes-
do um suplente, nas uasmas condições dp respectivo titular. -
$ 2º - 0 mandato de consslheiro é de 6 -
(sois) anos, renóvando-se o Conselto -por um terço, de 2 (dois) em 2 -
( dois) anos, permitida a recondução por uma vez. Do
$ 3º - O mandato da consalhairo o gratul,
to e considerado serviço relevanto. -
$ 42 - Ao Conselho compete elaborar o ra
former o seu Regimento, submetendoio à aprovação do Prefeito. -
Art. 23 - O Conselho Municipal de Educa-
ção, presidido pelo Diretor do Departamento de Educação e Cultura, com -
poe-se de sete membros, residentes na cideda de Barra Nonaa, nomeados | ve
lo refeito,- com previa aprovação da Camara de Voreadores, dentre pesso-
às de notório saber em materia. de educação, de elevado conceito social,-
quê representem os tres graus de ensino e o magistério oficial e particy
lar. mi
$ 1º - Para cada menbro será nosaado um-
suplonte, escolhido nas mesas condições do titular.
$ 2º - O mandato de consalheiro é do 6 -
(sois) emos, renovando-ss os membros do Conselho por um terço, va 2 -
(dois) em 2 (dois) anos, pernitida a recondução por uma vel. -
6 3º - A função de membro do Conselho q-
gretuite e considerada serviço ralevante.
4
+ Câmara CM unicipal de CBana CHansa
EE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cont, Fla. 6 = Deliberação Nº
Io117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1,971L
8 4º - Ao Conselho cabe elaborar e refor,
mar o sou Regimento, submotendo-o a aprovação do Prefeito, -
SEÇÃO 4y
Dos Órgãos Autonomos
. Art. 24 - Compete so Serviço Autonomo do
Aguã e Esgotos de Berra Hansa: . - Ê .*
| — -superintender, control ar e executar operaçoss do construção,
menutenção, conservação e exploração dos serviços de aguas potaveis e es
votos sanitarios; -
. !1 - explorar os serviços industriais ligados ao fornecimento de-
“gua; ”
11 - oxecútar & política aenitaria pública do Coverno Hunicipal;-
ly - fixar as tárifas do agua; ' ,
Art. 25 - O Serviço Autonoão da Água + -
Esgotos de Berra Hansa tem autonomia adeinistrativa, financeira e patri-
monial e rege-se pela legislação aplicavel aos orgãos aistarquicos. -
Art. Z6 - Ao Serviço Hunicipal de Letra-
das de fodagem: compete! º -
t —- Estuder, Juntamente cou a Asosssoria de Planejazinto, proje-
tos que me relacionem com o sistema Rodoviário do Kunicípio, encconsonan
cia com a receite transferida do Fundo Rodoviario Kacionals. Lo
A! - Ranter entendimentos com o DNER e orgãos estaduais congens -
res cobro a apresentação de relatorios trimestrais, indicando 4 aplica
çeo de quota do Fundo Rodoviario Keciona!; os
, (It - Projetar, construir é consorvar ôstradas, caminhos e obras.
publicas municipais, em conformidade com o Plano Viario do Runicípio.
CAPÍTULO 411
Dos Bens Publicos Eunicipais
) . Art. 27 - Constitutém bêne municipais to
das as coisas moveis.o imoveis, dipeltos 6 eçoss que, à qualquer título,
pertencem ao Huniéípio. . -
R $ 1º - Os bens públicos uunicipais obedy
cem à seguinte classificação: | | -
— &) bons do domínio público ou de vso comus do povo, como eg -
tradas, praças é vias pubjicas; -
. Bb) bens patrimoniais indisponíveis, destinados espocielzónta-
a exocução de serviços publicos, como edifícios da repartiçeo publica, -
terrenos aplicados sos serviços publicos; veículos de adeinistração, na-
tadoiro e cutras serventias que a Hunicipal idade ponha a disposição do -
publico, com destinação especial; -
c) bars patrimoniais. disponíveis, dsstinados a satisfazer >
fins específicos da edministração ou a produzir-lho renda,. como os matos |
riais que à Rúnicipalidado adquire, utiliza c consómo na sua atividade =
publica ou às terrenos da edu patrimonio. o -
. . . Art. 28 - Os bens publicôs municipais, -
sao inelienavais. o impenhoraveis, salvo quando destinados a garantia de-
obrigações ou quando: dessfatados do uso público. -
Câmara 7/4 unicipal de Côana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cont. Fls. 7 - Deliberação Nº 121177 DE |4 DE DEZCUDRO DE E.971%
VA Art. 29 - Compete «o Profeito a edninia
traçao de bens publicos municipais, respoitadas as esguintes prescrições
| - Sutorização legislativa & concorrencia pública, no cavo des
alicnação dá beng imoveis; - 0.
| — concorrenais,: quando se tratar de alienação de bens noveis;
SIt= previa: avaliação de bens moveis, com vistas a autorização -
legislativa para alienação e/ou aquisição por compre ou pormuta;
IV - concorrencia, quando se trater dó aquisição de bens moveis:
|? — No caso do inciso ! do presenta-
artigo, a concorrencia sera dispansada, quendo so trater do doação ou -
Permuta da bens imoveis. R . -
$ 2º - À concorrência sera. déspensada, -
ainda, no cáso de doação da bens movois pera fins exclusivamente assia-
tfenciais ou quando houver intereaso publico relevante, justificado polo
Prefeito. É -
S.
Art. 30 - O município, preferentenento-
e venda ou doação da seus bons imoveis, cutorgera o direito rosl de -
Concessao de uso.
-
) Art. 31 - O uso de béãs públicos sunici,
Pois pôr torceiros asra efetivado Por concesgsao ou pormissão, conforme-
o interesse publico exigir. N ;
R Gr. À concossao de ugo dependara. des
deliberação e de concorrencia é far-se-a mediante contrato, sob pena de
nulldedo do ato, R .
. $2º- A concorrencia réfarida no fára-
grafo entérion, podéra ser dispénsada-no deliberação cutorizativa do -
uso de bens publicos niniclpais, quando o uso 5º dastinar à- )
ria de serviço publico,» a entidades assistenciais ou quando houver rela
vante interesso publico. o e , -
' Art: 32. -A utitização de veículos, ma-
quinas e equipamentos da Prefeitura: por terceiros so podera verificar. -
*50 deede que atendidadas as seguintes exigencias: . “-
É - não ocasionar Prejuízos: aos serviços publicos municipais;-
1 = haver previa o expressa: autorização do Prefeito;
il - ter oi nteressedo pago previ amante, « remuneração erbitrada;
IVo- tor o interessado assinedo termo de responsabilidedo pola- .
Conservação é devolução dos bens recebidos. . -
“Paragrafo Único - À reminoração de qué-
trata o inciso 1!| do presente artigo devera Ber: calculada com 'bese no-
custo unitaorio de operação de veiculo, maquina ou equipamento em causa e
constar no &to de autorização do Prefeito. . -
Art. 33 - De bens publicos ôuhicipais - »
de Uso especial, como mercado, matadouro, csteção rodoviaria, rocintos - *
de espetáculos e campos de esportes, sergo utilizados “ administrados - |
na forma de leis o regulamentos preepectivos. Wo
integrantes de plenos Porciais ou. projetos eepecificos de desenvolvimen
to É sico ou forem necessários aos mesmos, os imoveis do patrimonio mu-
nicipal so poderão ser licitados: a quem so Comprometor, expressaiiônto, -
t
Cámara Municipal de Casta CH'ansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cont. Fla. 8 = Deliberação Hº 1$217, DE 14 dE Dezeuoro or Le971z
o cumprir es praacrições do dal ibsração do Plano Diretor.Físico do Huni-
cípio. . o
e Paragrafo Único - Exestiam-go da licita
ção facultada pelo prosente artigo, os imoveis do patrimonio municipal -
que ou planos parciais ou projetos dspecíficos da desenvolvimento Físico |
Foservarem para uso conim do pevo ou para serviços publicos. -
Art. 35 - Os terrenos dos logradouros py
blicos ou qualquer imovel! da uso comum do povo; eo poderão ser (al iênados
ss condiçoes sxcepoional Íssiuse inpúsereos a medida. -
, Paragrafo Único - kos Casos referidós no
presente artigo, a alienação so podera ser efetuada mediante deliberação.
espucial, que rotíro'os imoveis de uso couum do povo e os-transfira para
o patrimonio disponível de Hunicipal ideda. -
Art. 36 + 06 béns móveis:o imóvele do Hy
nicípio deverão sar cadastrados, com a identificação respect iva, |
5 1º. - Os bens imoveis integrarao o' Cada;
gar. Os beris aovoie são cadastrados na,
forma astúbelecido cm regui mento: -
tro Tecnico do Eunicípio..
CAPÍTULO 1v .
Dos Atos Administrativos
a o ea Art. 37 - Para os efeitos desta delibara
ção, àto edministrativo o toda decisao geral ou eapecífica do Poder - -
Exacutivo no exarcício de suas funções, que tonhem por fim imediato: -
adquirie, resguardar, transferir, modificar, extinguir a declarar direi-
tos, bea como inpor cbringaçoos à gi proprio
municipes. o -
Art. 38 - Ros atos aduinistrativos do Po,
der Executivo devera ser obsrrveda a seguinte nomenclaturas
É - Decreto;
IE — Portarias
Hil= Circular;
!Y = Órdem de Serviço.
a
á $ 19 - Os: decretos e portarias são dá -
competencia dó Profaito. a N
«4 2º---As circulares são de cospetenci á-
do Prefeito e dos chefes de orgãos eduinistrativos que aa acham sob sue-
eubor'dinação direta.
R | Ra $ 3º - As ordens da serviço são de coupe:
tencia das Chefias do orgeos administrativos subordinados co Prefeito. - |
. Art. 39 - Constitues objato de decretõ:e
- Regul amêntaçeo do deliberação; . -
tl= Instituição, modificação é extinção de atribuições não cora -
tantes qa deliberação; ' Lo
HH I- abertura da creditos ospeciaisa e suplemontares, date o linite-
eutorizado por lei cu deliberação, assim tono de creditos extraordina “|
rios; . -
I7- declaração do utilidade ou necossidade. publica, pera ófeito -
dé desapropriação de imoveis; ta
: ã ar a
ia Tina Dr =
ME te Mini - tm
o cos adxinistrados ou dos -
“Câmara CH unicipal de Cana CHansa «
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cont. Fle. 9 = Deliberação 4º 15117, DE 14.0E CEzEusRO DE 1 974
V o - «provação da regulamento ou regimento;
VI — permiasco de uso da bens publicos municipais;
Vii- medidas exocutorias dos Instrumentos basicos do sistema de -
planejamento do desenvolvimento, não privativo de lei ou déliberação; -—
Vili- todo e qualquer eto normativo de cerater permanente, destina
do a prevenir situaçoes gerais ou câpecificas, previstas: do Fforpa expreg
sa, explícita ou inplícite na tegislação. -
o Arte 40 - Constituem obljeto de portarias
| - provimento é vacencia de cargos públicos e demais atos de--
efeito individual; . í -
|| — lotação 6 relotação dos quadros de pessoal)
Hà - autorização, contreto e dispensa do servidores sob o regine
da legislação trabalhista; -
- IY - abertura da sindicancia e processos administrativos, eplica,
ção de penalidades e denaiã atos individuais de efeito interno) e.
V - outros casos determinados ea lei ou deliberação. =
- Arte 41 - Constituem objeto de circulari
.!º -— Instruções destinadas a discipliner 'o modo oa forma da =.
execução de determinado. serviço minicipal;
Hi — determinação no sentido de orientar os servidores municipais.
no desempenho dás atribulções que lhen estõo afetas q do assegurar à un
dade de ação no sistema adalniatrativo. -
| . Art. 42 - Constituem objeto do ordem de?
serviço as daterminações daá chófias dos orgãos edsinistrativos eubordi-
nodos diretamente ao Prefeito, contendo indicações de carater adainiatra
tivo ou capecificaçoss sobre o modo e a forma de executar serviços e -
obras. ) -
' , Art. 43 - Os deeretos seguirão o numera-
ção ja existenta cm ordenamento contínuo, esm interrupção anual; a
' Art. 44 - As portarias, circulares e or-
dens de serviços serao numeradas cronologicanênto cada ano, -
/ $ 1º - Quando emitidas pelas chefias dos
orgãos administrativos diretamente subordinados ào Prefeito, a numeração
| das circulares sora Feita pelo orgao emissor e précedida da sigia do -
respectivo orgao. - - -
n , $ 2º - A mnmereção dás ordens de serviço
esra por orgão emissor e sempre pracedida da sigla do respect ivo orgao. -
R Art. 45 - Os decretos e as portarias, eg
tas quando de interesse geral, gergo obrigator| asente efixados em quadro
próprio na portaria do edifício do Paço Bunicipal e noticiados nas im -
prensas escrita e falala do Sunicípio. -
caríTuLo v..
Dos "Cargos de Direção
- Art. 46 — Fica reestruturado o Quadro de .
Cargos de Direçao da Prefoitura, icon a criação dos seguintes cárgoá cm -
conissão e funçoes gratificadas: - -
a) em nível de Departamento, Ss. cargos em comissão, claseifi-
cados no Símbolo C-l: a
| - Chefe do Cebineto do Prefeitos:
t 15 — Chefe da Procuradoria Jurídica; *
doa uni aii + ns eai ——
"Cima CM unicipal de CBana ChHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
à.
Cont. Fls. |0-- Deliberação Nº 1ehl7; DE 14 OE DEZENSRO OE 1.97%
111 — Chefe da Assessoria do Planejamento; -
AY - Diretor do Departamento de Adminietração;: “1
V - Diretor do Departemento de. Finanças;
VI - Diretor: do Departamento de Educação « Cultura;
Vil - Diretor do Dopertevento de Higiene; Saude é Promoção Soci-
al; -
VIII - Diretor do Departamento de Obras e Serviços lrbanos: -
b) em nivel de Divisso, os cargós cm cóuisaão, classificados.
no Simbolo C-2: Cm
| - Chefe da Divisão de Coordenação e Controte;
II - Chafe da Divisão da Controle Arquitetonico e Urbánlgtico;-
IT - Chefe, dá Divisão de Administraçao Financeira e Contabi ls. -
IY - Chefo da Divisão de. Cbras;
Y = Chefe pda Divisão .de Paisagismo e Fomento Rural.
c) em nivel do Serviço, as funçoes gratificades, Símbolo Fest:
Chefe do Cadastro Tocniçõ Municipal;
tt — Chefe do SErviço 'do Possoal;
H1] - Chefa do Serviço de Uaterial e Patrimonio;
IV - Chofe da Tesourar ía;
”
De eitadd
Y - Chafe do Serviço de Receitas
VI - Chefo da Contabilidade;
VII -' Chefê do Serviço de Educação e Cultura;
VIlt -— Chefe do Serviço de Saudo; . . nd
1X - Chefe do Serviço de'Higlene & Fiscalização Sanitaria. -
d) em nível, de Seção, as Funções gratificadas,. Súbol o FG-2 +
| - Chofe- da Seção de, Comunicações e Arquivo;
11 - Chefo: da Seção de Seleção e: Treinamento;
[1 — Chefe de Seção de Cadastro de Pessoal;
IV — Chefe da Seção de Compras: e Almoxarifado;
V = Chefe da Seção de Traneporte é Patrimonio;
Vt + Chefe da Seção de-Fecoitas imobiliarias;
| VII] = Chefe da: Seção de Recaitas Hercantis e Diversas;
VIII — Chefe da Seção do Ensina Primario e infantil;
IX = Chefe da: Seção dá Ensino. “Médio;
À - Chefe de Seção da Proúoção Cultural;
Xt - Chefe da: Seção: da Promoção. Social)
Xi! - Chefe da Seção: de Construção o Cânservação de Vias- "Hunicil -
pais;
| XIlI - Chefo: da. Seção de Arborização, Parques e Jerdins;
KIY — Chefe da Seção da Fomento Agro-Pecuario;
e) em nível de Setor, as funçoes. gratificadas, Simbolo FG-33-
1 - Chofe do Setor de Protocalos.
|| - Chefe-do Setor de Arquivo;
EO] Chefe- do Setor de. Porterias
|V - Chefe: do Setor da” Divida Ativa;
Y - Chefe. da Adúlhistração de. Ceniterios;
Yi - Chefe da Fiscálização, da Coneros Alimentícios;
VII = Chefe do Setór de: [luminação Publica;
VIIi - Chefe do Setor-de” Ficálização do Obras e Posturas. -
5 |? - As funçoes gratificadas de.
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4 — ue
tata
“Has Serna da Fiaralisarãs a ma e.
Câmara CH unicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cont. Flo, 1] - Detibaração nº 5117; OE 14 vE Drzcuano oL 197%
por decreto do Prefeito, no momento cm que ocorra: a implanteção do Cadas,
tro Tecnico Municipal e a cobrança por procedimento saigavol ou executi- |
vo de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos debitos registredes à -
deta em que so publique asta Dei ibereção, -
- 4 2º - Os cargos providos por funções -
gratificadas serao exercidos por funcionerios estaveis. -
aArte 47 — Ficam triedos dois cargos de -
Assesaor do Prefeito, em Cosisseo, classificados no Simbolo C-3.. -
árt. 48 - O adiciona! por tenpo do servi,
ço do funcionário no exeréício do carço em conissao é colculádo sobre é
valor dos vencimentos do cargo efetivo. .-
| het. 49 - O funcionario nomeado pera
exercer cerçgo em couiaseo pode optar pelo vencisonto do cargo efetivo. -
| Art. 50 - Og orgaos composentes da estry
tura administrativa estabelecida por sata Deliberação seroo implantados-
polo Prefeito, atraves de Decreto, da acordo com as conveniencias da -
Administração, “extinguindo na oportunidade es unidades atuais. . -
. % Parágrafo Único - Os corgos e funções da
direção criados por esta del ibereção somente serão preenchidos quendo da
implantação dos respect ivom orgãos, cxtinguindo-se os atuais na oportuni.
dedo. -
. Arte 51 - Os Dacretos de que trata o ertj
d9 enterior, deverão baixar os Regimentos Internos de cada orgão. . -
N Nr Paragrafo Único + Us regimentos referidos
neste ertigo deverso conter disposições ainuciosos sobre: -
o 2) organização, subordineção o cstrutura
da cade orgão administrativos -
b) compotencia des diversas unidades edainistrativas;
- e) atribuições e responsabi l idedes des diversas. chefias.o fun
çoea gratificades; -
tis d) normas de trabalho que, pola suapropria natureza, não de -
voa constituir objeto do disposições em esparado; -
e) qutras disposições Julgedas nocessarias. -
CAPÍTULO. vi
Disposições Finais.
. Art. 52 - O regime jurídico dos funcioná
rios municipais sera Sefinido en delibaração especial: . -
R . a Arte 583 - O Prefeito devera touer es .
videncias necesserias para por em funcionadento o eietena adninistrativo
aúnicipal instituido nasto deliberação. . e”
Art. 54 - O Prefo to podera, atraves: de-.
decretos especiais, delegar compotência as diversas chefias para profa -
ri* despachos doulsórios. . .
. $ 1º - Gi qualquer moxento o Prefeito po
dera, segundo seu criterio, avocar asi qualquer competencia docisoria -
. $ 20. É indelegavel a competencia deci-
moria do Prefeito nos seguintes cúgos, sem projuízo de outros qua & regi
Fi
;
4
Caxara CM unicipal de Cana CMHansa
a
ESTADO DO RIO. DE JANEIRO
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Gob, Flo. 12 = Datibaração Mt TEHIZo SE 14 08 perenes pr fogqas
minto Indicar: ' | -
8) autorização do: dospases acima do 2 (dois) salórios uínimos;
b) noncação, ada i sãão: ou contratação do sorvidor a qualquer -
ttulo e qusiquer que seja sua categoria, e classificação, assim como exo
neeção, demissão óu dispensa; - ' -
c) autorização de aberturá e eprovação de concorrencia, qual-
quir quo soja. a final idado; . . . -
4) permissão do serviços: publicos, sempro a titulo precario;-
º) eproveças do urbanização o desmembramento do terrenos; -
? - f) poraiasdo do uso do bens públicos municipais, sempre 5 tim
tito 'precarioy ; .
o) utilização do velculos, maquinas e equipamentos da Prefoi- i
tira por tercoiros. -
Art. 55 - Atraves de docretos e porteri-
ai o Podor Executivo estebslsceoro por sugcetão de Assessoria de Planojá
meto, normas de -Opereçao dos serviços aduinietrati vos, adotando rotinas,
prrcedinontosTe Formularios que assegurem o sua raci onalizaçõo. -
| Arte 56 - À usção de Fiscalização e of
to da Divida átiva provistas nas alíneas begdos 3º do ártigo 98;
ra extintos, por decreto do Prefeito , no nomcnto em que ocorram a »
Pintação: do Cadastro Tecnico Runicipal e a cobrança por procedinent
amigavel! ou exacut ivo da, pelo manos, SOS (cinquent a por cento) dós
to regietredos à data em que do publique costa Deliberação. ?
o N Art: 57 - Esta Deliberação entra eu
ve na. data do aus publicação. 2"
. Art. 58 - Ravogemse. as disposições"
entrorio.
'PILFEITURA NUSICIPAL DE GARRA NANSA,
I4 DE DezEeMBRO DE 971.
OR. LUIZ CARLOS SUC

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