| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1971 |
| Date | 1971-12-14 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e dá outras providências. |
| native_id | 4818 |
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Câmara CH unicipal de. e CH'ansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A CÂNARA MUNICIPAL DE BARRA HANSA DECRETA E EU SANCIORO A SEGUINTE : - DELIBERAÇÃO Nº I.II7, de !|4 de Dezeusro de Í97). - Reorganize a estrutura administrativa- da Prefeitura Municipal de Barra lHanse 1º da outras providencias. - “ cápíTULO 1 : ' Do Sistema Adainistrativo “Arte dB — Coupoem à estrutura adminis trati Prefeitura Municipal: - |l = órgãos de Assassoramonto: a) Gabinete do Prefeito; b , g b): Procuradoria Jurídica; di c) Assossoriá de Planejamento. < Y ns 1 = Órgãos Auxiliares: + 8) Departamento do Administração; qt b) Departamento do. Finanças. “ia a Il I- Órgãos de Linha: MA a) Separtamento do Educação é Cultura; n b) Dopartomento de Higieno, Saúde.e Pronoção Social; - c) Departamento de Obras e Serviços Urbanos. 1Y = ôrgaos. Colegiados de Assessoramento: &) Conselho Comunitario de. Barra Ransas b) Conselho Municipal do Transito; > a) Conselho Hunicipa! de Culturas d) Conselho Hunicipal da Educação, F. - Érgaos Autonomos: 2) Serviço Autonomo de Água e Ecgotos do Darra Mangá; b) Sarviço Hunicipal de Estredas de Rodegen . = 3 |V - Ca crgaos néncionádoa nos inai- sos !- a t!i' aubordinem-se ao Prefaito por linha: de autor idado. integral. $ 2º - Os órgãos wentionados nd inciso IY subordinan-se, por tinha-de coordenação, 00 Prefeito o aos. Diretores, observada a seguinte orou: =. a) Conselho Comunitario de Barra Hansa. e Conselho Runicipal- da Tranaíto, ao Assessor de Planejamento; b) Conselho Nunicipal de Cultura a Conselho Hunicipal, de: Edu cação, ão Diretor de Educação e Cultura, $3º - Ro orgãos mencionados no inciso V &ubordinasm-sô, por linha da coordonação e controle, o Prefeito é aos Diretor de Obras e Serviços Urbanos, observada a seguinte ordem: = Dé , . Pe ” pa O) | Câmaa CM unicipal de Cana CHhansa : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cant. Flo. 2 - Deliberação Nº 1.II7, DE [4 DE DEZEMBRO DE |.9712 e) Serviço Autonogo de Âgue e Esgotos de Barra Hansa, ao Pra, feito; b) Sorviço Hunicipal de Estradas de Rodagen, o Profoito e - ao Diretor de Cbres: o Serviçãe Urbanos. - $ 4º - O Gabinete do Profoito, a Pro 2 curedória. Jurídica o à Ágavesoria de Planejamento tca nível de Daparta- mentos. ' pa capftuLO dt” a Da Competancia o Estruturs das órgãos SEÇÃO - 1 Dos órgãos de Aesossoramento a . Art. 2º = Ao Gabincto dó Prefeito com peste a coordenação. politico-eduini strat iva: de, Prefeitura, a manutençao de suas relaçoos cos o publico « entidades, e a execução de corviços - de essistencia burocratica ao Prefeito. ” | - Art, 3º — À Procuradoria Jurídica com peto represéntar o llunicípio em Juízo e prestar assistencia ao Profol- to e aos orgaos: nuriicipais. é - t Art. 4% - À: Assgesoria do Planojazin- to competo oferacer assessoramento geral: ao Prefeito, coordonar, a - execução e controle do Plano Diretor Fisico, controles execução dos - planos pertodicos de eçao.do Governo, elaborar & proposta orçanentar ia, participar do controlo de execução do orçamento o manter atual izedó o. * Cadastro Tecnico Hunicipal., a - Art. 5º - Coápoda a Assossoria de Pla, nejamento! . a - 8) Divisão de Coordenação e Controle; | b) Divisão de Controle Arquitetonico e lrbanígtico; - 6) Cúdastro Tecnico Kunicipat. o = Paragrafo Único.— O Cadastro Tócnico- > Runicipal tem nível. de Serviços, - . “Art. 6º - Ad Departamento da Aduinis- tração compete executor es atividades relativas das sistemas do pesso: al, material, patrimonio, transportes, oficinas, comunicação o arqui - vo, l - n Art. 7? = Compoem.o Départasento de - Administração: “o a) Serviço do Pessoal; R b) Serviço de Haterial o Patrimonio; e) Seção da Comunicações: e Arquivos, . = = $ 1º - Coypoen o Séórviço de Pessoal :- a) Seção do Seleção é Troinanentoj b) Sóção der Cadastro de Pessoal. | $ 2º — Compoca o'Sorviço do Haterial- «o Patrimonto: =. ' ” a): Seção de Compras. 6-Almoxarifado; b) Seção de Tranáportos e Patrimonio: . * y , ) Câmara Aumiipal de Chana CHansa ” ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; Cont. Flo. 3 = Deliberação nf RICA DE |4 DE DEZEMBRO DE 19714 6 3º » Compocs a Seção do Comunicações e Arquivo: «- a) Setor de Protocolo; b) Setor da Arquivo; c) Setor de Portaria. Art, 8? - ÀÃo Departomento de Finanças- conpat o a oxocução do lançamento o arrec So das. receitas municipala, bem codo o controlo da ontrada, guarda o saida da” numerário o outros va toras. - Art. 9% « Coúpoeu-da o Dopart agento de Finanças pela Divisão do Administração Financeira é Contabil -e demais - unidades edministretivos correspondantes. - ''6 1º - Compõem a Divisão do Administra ção Financeira e Contabil: . 2) Tesouraria; b) Serviço de Receita; e) Contabilidades: lc 4 2º - Tem nível de Serviço a Tesoura - ria é à Córntabilidado. - g 32 - Conpocã' o Serviço-do facoita: - a) Segao do Recáitas Imobiliarias) b) Seção de Fiscalização; ç c) Seção “de Réceitos Horcantis é Diversas; d) Setor da Divida Ativa. | $.4º — A Seção de Ficalixação subordina so; 0 Setor da Divida Ativa. o o , Dos drgõos do de Linha Art. 10-- ho Departanento slovEducação = e Cultura coupete a progranação,, a exocução : eo controlo: das atividades municipais do educação, cultura, recreação o documentação da cidado. - ) Arte Bl -Compõe-so -o Departâmento da - Escaa ão e Cultura bolo Egmiso de Educação e Cultura e denais unidades -Paragrafo Único - -Compõea o Serviço dom Educação 'e Cultura: - a) Seção: do Ensing Primário: e. infantils b) Seção de Ensino lísdios c) Seção da Promoção Cultural. Arte 12 do Dopartamonto da Higieno, - Saudo e Prouoção Social compet o. | programação, a exocução o o controle- dos serviços da. Fiscalização Sanitaria,, de Assistencia: Hodi co-Hospita - tar, do administração do Conitórios' 6 dê Pr aa Social. vei Arte 13. - -Conpoem o Departamento de Hi-. giend, Sauds é Proixoção: Sócial + - a) Serviço de Saude; b) Serviço de lligiens q Fiscalização 'Senitarias é) Seção da Promoção: Social: = - o QIE- Compota . o Serviço do lligieno o - LA O] Ciâmaa CM unicipal de Chana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Cont. Fls. 4 - Del ibereção Nº NS17, DE 14 DE DEZEMBRO DE |.971% Fiecalizeção Sanitárias = a) Adalnistração da Conlterios; b) Fiscalização Sanitária, R - o $ 29 - Tom nível de Setor a Adalnistrac ção: da Comiteriós e a Fiscalização Sanitérias . - É Arte 14 n. ho Dopart amonto de Cbras o «= Servigas Urbanos conpete e progradação, a axecução e Fiscalização dos - serviços da construção, conserveção, liupeza de vias é Fogradouros py - blicos, dos sistemas do arborização do parques, jardino o vies urbanas, - do sieteua da ifumineção pública, bem como 8 fiscalização do posturas - siunidipais e o fomento à agricultura é Pecuaria intensivos. - Art 15 - Compoc o Departasento de º. Chras o Sérviços lirbanos: - 2) Divisão «o Obrãs; b) Diviado ds Painaglamo e Fogonto Rural. . N Atos Conpocs a Divisão do. Cbras: - a) Seção de Construção e Conservação; “ b) Seção de Limpeza Publica. o as 4 2º. Compoem à Seção de Construção 'se Conservaçãor , : ' - a) Setor do Iluminação Pública; b) Setor da Fiscalização da Posturas. Art. 16 - Conpoen a Divisão de Paisagia so e Fonanto Rurals Com a) Seção do Arbor reação, Parques o Jardinaj b) Seção de Fomento Agro-Pecusrios Seção di! Dos Órgãos: Colegiados du. Asgensorazanto Art. 17 - Ao Conselho Comunitário do - Berra Hansa, incunbo assistir à execução dos prograaas de desenvolvinen to integrado é sugerir oo. Prefeito medidas relacionadas cos o progresso economico, socio) e cultural do Hunicípio. | no o Ca . trt. IS = O Conselho Comunitario ten a» acguinte composição! - | - Diretores Runicipais; o IT! — hossesores designados pelo Prefáito; E ti= Um reprosentanta da: | 2) Sindicatos e Associações do C]asses; b) Clubes do Serviço; . | €) Entidades civio, eclesiastitas e religiosas. . $ 1º - O Conselho Comunitário 4 presidi, do pelo Assaossor de Plansjemento. o Gal-o reprosentantas das entidedcs- relacionadas no inciso ill doste artigo, serão secolhidos-ca lista tri- plice é noncados pelo Prefoito, para um nendato do 2 (doia) anos. - $ 3º - O mandato de conselhoiro é ora - tuito e considoradp serviço ralavônte. - | . $ 4º - 0 Conselho Comunitario eiabsrara O eau Regimonto, submstendo-o à aprovação do Prafoito. , - ) Rx Câmara CM unicipal de Cana CMHansa , , ESTADO DO RIO DE JANEIRO ad Cont. Fls. 5- Deliberação Nº Ioll7y DE I4 OE DEZEMBRO OE 1,971% Art. 19 - O Conselho Hunicipel de Trenoi to, alem des atribuições delegadas que recebar dos poderes publicos esta dus! e federal, terá função consultiva e decisoria no que toca ao cisto na de transito do Bunicípio. Art. 20 - O Conselho: Huniolpal . de Trânei to, presidido pelo Asassso: da Planejamento do Hunicípio, compõe-se do - asto conselheiros residentes em Serra Hansa, nomeados pelo Prefeito, com previa aprovação da Camara da Yersadores dentre pessoas de reconhecida - idoneidade moral e que representem a categoria do engenheiros, arquite - tos, urbanistas, economistas, tecnicos do administração, induatriaio o- comerciantes. € 1º - Para cada conselheiro sera nomse- do um suplente, nas mesmas condições do respectivo titular. . - $ 2º - O mandato de conselheiro e gretul to e considerado esrviço relevante. . - $ 3º - O mandato de conselheiro e de 6 - (seis) anos, renovando-se o Conselto por um terço, de 2 (dois) em 2 - (dois) anos, permitida a recondução por uma vaz. - e Art. 21,- O Conselho Hunicipal de Cultu- ra, além das atribuições delegadas quê raceber dos poderos públicos esta dual o federal, tera Função. consuitiva no que toca as atividades cultu - rais de competencia do Município. - Art. 22 = O Consalho Municipal da Cultu- ra, presidido pelo Diretor do Depart mento de Educação e Cultura do Muni erpio, compoe-se de sete consalheiros. residentos em Barra Hansa, nomea - dos pelo Prefeito, com previa outorizeção da Camara de Vereadores, den - tre pessoas de reconhecida idoneidade social e que representem as artes, as ciências, as letras 6 os desportos. - t? - Para cada conselheiro ecra nomes- do um suplente, nas uasmas condições dp respectivo titular. - $ 2º - 0 mandato de consslheiro é de 6 - (sois) anos, renóvando-se o Conselto -por um terço, de 2 (dois) em 2 - ( dois) anos, permitida a recondução por uma vez. Do $ 3º - O mandato da consalhairo o gratul, to e considerado serviço relevanto. - $ 42 - Ao Conselho compete elaborar o ra former o seu Regimento, submetendoio à aprovação do Prefeito. - Art. 23 - O Conselho Municipal de Educa- ção, presidido pelo Diretor do Departamento de Educação e Cultura, com - poe-se de sete membros, residentes na cideda de Barra Nonaa, nomeados | ve lo refeito,- com previa aprovação da Camara de Voreadores, dentre pesso- às de notório saber em materia. de educação, de elevado conceito social,- quê representem os tres graus de ensino e o magistério oficial e particy lar. mi $ 1º - Para cada menbro será nosaado um- suplonte, escolhido nas mesas condições do titular. $ 2º - O mandato de consalheiro é do 6 - (sois) emos, renovando-ss os membros do Conselho por um terço, va 2 - (dois) em 2 (dois) anos, pernitida a recondução por uma vel. - 6 3º - A função de membro do Conselho q- gretuite e considerada serviço ralevante. 4 + Câmara CM unicipal de CBana CHansa EE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cont, Fla. 6 = Deliberação Nº Io117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1,971L 8 4º - Ao Conselho cabe elaborar e refor, mar o sou Regimento, submotendo-o a aprovação do Prefeito, - SEÇÃO 4y Dos Órgãos Autonomos . Art. 24 - Compete so Serviço Autonomo do Aguã e Esgotos de Berra Hansa: . - Ê .* | — -superintender, control ar e executar operaçoss do construção, menutenção, conservação e exploração dos serviços de aguas potaveis e es votos sanitarios; - . !1 - explorar os serviços industriais ligados ao fornecimento de- “gua; ” 11 - oxecútar & política aenitaria pública do Coverno Hunicipal;- ly - fixar as tárifas do agua; ' , Art. 25 - O Serviço Autonoão da Água + - Esgotos de Berra Hansa tem autonomia adeinistrativa, financeira e patri- monial e rege-se pela legislação aplicavel aos orgãos aistarquicos. - Art. Z6 - Ao Serviço Hunicipal de Letra- das de fodagem: compete! º - t —- Estuder, Juntamente cou a Asosssoria de Planejazinto, proje- tos que me relacionem com o sistema Rodoviário do Kunicípio, encconsonan cia com a receite transferida do Fundo Rodoviario Kacionals. Lo A! - Ranter entendimentos com o DNER e orgãos estaduais congens - res cobro a apresentação de relatorios trimestrais, indicando 4 aplica çeo de quota do Fundo Rodoviario Keciona!; os , (It - Projetar, construir é consorvar ôstradas, caminhos e obras. publicas municipais, em conformidade com o Plano Viario do Runicípio. CAPÍTULO 411 Dos Bens Publicos Eunicipais ) . Art. 27 - Constitutém bêne municipais to das as coisas moveis.o imoveis, dipeltos 6 eçoss que, à qualquer título, pertencem ao Huniéípio. . - R $ 1º - Os bens públicos uunicipais obedy cem à seguinte classificação: | | - — &) bons do domínio público ou de vso comus do povo, como eg - tradas, praças é vias pubjicas; - . Bb) bens patrimoniais indisponíveis, destinados espocielzónta- a exocução de serviços publicos, como edifícios da repartiçeo publica, - terrenos aplicados sos serviços publicos; veículos de adeinistração, na- tadoiro e cutras serventias que a Hunicipal idade ponha a disposição do - publico, com destinação especial; - c) bars patrimoniais. disponíveis, dsstinados a satisfazer > fins específicos da edministração ou a produzir-lho renda,. como os matos | riais que à Rúnicipalidado adquire, utiliza c consómo na sua atividade = publica ou às terrenos da edu patrimonio. o - . . . Art. 28 - Os bens publicôs municipais, - sao inelienavais. o impenhoraveis, salvo quando destinados a garantia de- obrigações ou quando: dessfatados do uso público. - Câmara 7/4 unicipal de Côana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cont. Fls. 7 - Deliberação Nº 121177 DE |4 DE DEZCUDRO DE E.971% VA Art. 29 - Compete «o Profeito a edninia traçao de bens publicos municipais, respoitadas as esguintes prescrições | - Sutorização legislativa & concorrencia pública, no cavo des alicnação dá beng imoveis; - 0. | — concorrenais,: quando se tratar de alienação de bens noveis; SIt= previa: avaliação de bens moveis, com vistas a autorização - legislativa para alienação e/ou aquisição por compre ou pormuta; IV - concorrencia, quando se trater dó aquisição de bens moveis: |? — No caso do inciso ! do presenta- artigo, a concorrencia sera dispansada, quendo so trater do doação ou - Permuta da bens imoveis. R . - $ 2º - À concorrência sera. déspensada, - ainda, no cáso de doação da bens movois pera fins exclusivamente assia- tfenciais ou quando houver intereaso publico relevante, justificado polo Prefeito. É - S. Art. 30 - O município, preferentenento- e venda ou doação da seus bons imoveis, cutorgera o direito rosl de - Concessao de uso. - ) Art. 31 - O uso de béãs públicos sunici, Pois pôr torceiros asra efetivado Por concesgsao ou pormissão, conforme- o interesse publico exigir. N ; R Gr. À concossao de ugo dependara. des deliberação e de concorrencia é far-se-a mediante contrato, sob pena de nulldedo do ato, R . . $2º- A concorrencia réfarida no fára- grafo entérion, podéra ser dispénsada-no deliberação cutorizativa do - uso de bens publicos niniclpais, quando o uso 5º dastinar à- ) ria de serviço publico,» a entidades assistenciais ou quando houver rela vante interesso publico. o e , - ' Art: 32. -A utitização de veículos, ma- quinas e equipamentos da Prefeitura: por terceiros so podera verificar. - *50 deede que atendidadas as seguintes exigencias: . “- É - não ocasionar Prejuízos: aos serviços publicos municipais;- 1 = haver previa o expressa: autorização do Prefeito; il - ter oi nteressedo pago previ amante, « remuneração erbitrada; IVo- tor o interessado assinedo termo de responsabilidedo pola- . Conservação é devolução dos bens recebidos. . - “Paragrafo Único - À reminoração de qué- trata o inciso 1!| do presente artigo devera Ber: calculada com 'bese no- custo unitaorio de operação de veiculo, maquina ou equipamento em causa e constar no &to de autorização do Prefeito. . - Art. 33 - De bens publicos ôuhicipais - » de Uso especial, como mercado, matadouro, csteção rodoviaria, rocintos - * de espetáculos e campos de esportes, sergo utilizados “ administrados - | na forma de leis o regulamentos preepectivos. Wo integrantes de plenos Porciais ou. projetos eepecificos de desenvolvimen to É sico ou forem necessários aos mesmos, os imoveis do patrimonio mu- nicipal so poderão ser licitados: a quem so Comprometor, expressaiiônto, - t Cámara Municipal de Casta CH'ansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cont. Fla. 8 = Deliberação Hº 1$217, DE 14 dE Dezeuoro or Le971z o cumprir es praacrições do dal ibsração do Plano Diretor.Físico do Huni- cípio. . o e Paragrafo Único - Exestiam-go da licita ção facultada pelo prosente artigo, os imoveis do patrimonio municipal - que ou planos parciais ou projetos dspecíficos da desenvolvimento Físico | Foservarem para uso conim do pevo ou para serviços publicos. - Art. 35 - Os terrenos dos logradouros py blicos ou qualquer imovel! da uso comum do povo; eo poderão ser (al iênados ss condiçoes sxcepoional Íssiuse inpúsereos a medida. - , Paragrafo Único - kos Casos referidós no presente artigo, a alienação so podera ser efetuada mediante deliberação. espucial, que rotíro'os imoveis de uso couum do povo e os-transfira para o patrimonio disponível de Hunicipal ideda. - Art. 36 + 06 béns móveis:o imóvele do Hy nicípio deverão sar cadastrados, com a identificação respect iva, | 5 1º. - Os bens imoveis integrarao o' Cada; gar. Os beris aovoie são cadastrados na, forma astúbelecido cm regui mento: - tro Tecnico do Eunicípio.. CAPÍTULO 1v . Dos Atos Administrativos a o ea Art. 37 - Para os efeitos desta delibara ção, àto edministrativo o toda decisao geral ou eapecífica do Poder - - Exacutivo no exarcício de suas funções, que tonhem por fim imediato: - adquirie, resguardar, transferir, modificar, extinguir a declarar direi- tos, bea como inpor cbringaçoos à gi proprio municipes. o - Art. 38 - Ros atos aduinistrativos do Po, der Executivo devera ser obsrrveda a seguinte nomenclaturas É - Decreto; IE — Portarias Hil= Circular; !Y = Órdem de Serviço. a á $ 19 - Os: decretos e portarias são dá - competencia dó Profaito. a N «4 2º---As circulares são de cospetenci á- do Prefeito e dos chefes de orgãos eduinistrativos que aa acham sob sue- eubor'dinação direta. R | Ra $ 3º - As ordens da serviço são de coupe: tencia das Chefias do orgeos administrativos subordinados co Prefeito. - | . Art. 39 - Constitues objato de decretõ:e - Regul amêntaçeo do deliberação; . - tl= Instituição, modificação é extinção de atribuições não cora - tantes qa deliberação; ' Lo HH I- abertura da creditos ospeciaisa e suplemontares, date o linite- eutorizado por lei cu deliberação, assim tono de creditos extraordina “| rios; . - I7- declaração do utilidade ou necossidade. publica, pera ófeito - dé desapropriação de imoveis; ta : ã ar a ia Tina Dr = ME te Mini - tm o cos adxinistrados ou dos - “Câmara CH unicipal de Cana CHansa « ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cont. Fle. 9 = Deliberação 4º 15117, DE 14.0E CEzEusRO DE 1 974 V o - «provação da regulamento ou regimento; VI — permiasco de uso da bens publicos municipais; Vii- medidas exocutorias dos Instrumentos basicos do sistema de - planejamento do desenvolvimento, não privativo de lei ou déliberação; -— Vili- todo e qualquer eto normativo de cerater permanente, destina do a prevenir situaçoes gerais ou câpecificas, previstas: do Fforpa expreg sa, explícita ou inplícite na tegislação. - o Arte 40 - Constituem obljeto de portarias | - provimento é vacencia de cargos públicos e demais atos de-- efeito individual; . í - || — lotação 6 relotação dos quadros de pessoal) Hà - autorização, contreto e dispensa do servidores sob o regine da legislação trabalhista; - - IY - abertura da sindicancia e processos administrativos, eplica, ção de penalidades e denaiã atos individuais de efeito interno) e. V - outros casos determinados ea lei ou deliberação. = - Arte 41 - Constituem objeto de circulari .!º -— Instruções destinadas a discipliner 'o modo oa forma da =. execução de determinado. serviço minicipal; Hi — determinação no sentido de orientar os servidores municipais. no desempenho dás atribulções que lhen estõo afetas q do assegurar à un dade de ação no sistema adalniatrativo. - | . Art. 42 - Constituem objeto do ordem de? serviço as daterminações daá chófias dos orgãos edsinistrativos eubordi- nodos diretamente ao Prefeito, contendo indicações de carater adainiatra tivo ou capecificaçoss sobre o modo e a forma de executar serviços e - obras. ) - ' , Art. 43 - Os deeretos seguirão o numera- ção ja existenta cm ordenamento contínuo, esm interrupção anual; a ' Art. 44 - As portarias, circulares e or- dens de serviços serao numeradas cronologicanênto cada ano, - / $ 1º - Quando emitidas pelas chefias dos orgãos administrativos diretamente subordinados ào Prefeito, a numeração | das circulares sora Feita pelo orgao emissor e précedida da sigia do - respectivo orgao. - - - n , $ 2º - A mnmereção dás ordens de serviço esra por orgão emissor e sempre pracedida da sigla do respect ivo orgao. - R Art. 45 - Os decretos e as portarias, eg tas quando de interesse geral, gergo obrigator| asente efixados em quadro próprio na portaria do edifício do Paço Bunicipal e noticiados nas im - prensas escrita e falala do Sunicípio. - caríTuLo v.. Dos "Cargos de Direção - Art. 46 — Fica reestruturado o Quadro de . Cargos de Direçao da Prefoitura, icon a criação dos seguintes cárgoá cm - conissão e funçoes gratificadas: - - a) em nível de Departamento, Ss. cargos em comissão, claseifi- cados no Símbolo C-l: a | - Chefe do Cebineto do Prefeitos: t 15 — Chefe da Procuradoria Jurídica; * doa uni aii + ns eai —— "Cima CM unicipal de CBana ChHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO à. Cont. Fls. |0-- Deliberação Nº 1ehl7; DE 14 OE DEZENSRO OE 1.97% 111 — Chefe da Assessoria do Planejamento; - AY - Diretor do Departamento de Adminietração;: “1 V - Diretor do Departemento de. Finanças; VI - Diretor: do Departamento de Educação « Cultura; Vil - Diretor do Dopertevento de Higiene; Saude é Promoção Soci- al; - VIII - Diretor do Departamento de Obras e Serviços lrbanos: - b) em nivel de Divisso, os cargós cm cóuisaão, classificados. no Simbolo C-2: Cm | - Chefe da Divisão de Coordenação e Controte; II - Chafe da Divisão da Controle Arquitetonico e Urbánlgtico;- IT - Chefe, dá Divisão de Administraçao Financeira e Contabi ls. - IY - Chefo da Divisão de. Cbras; Y = Chefe pda Divisão .de Paisagismo e Fomento Rural. c) em nivel do Serviço, as funçoes gratificades, Símbolo Fest: Chefe do Cadastro Tocniçõ Municipal; tt — Chefe do SErviço 'do Possoal; H1] - Chefa do Serviço de Uaterial e Patrimonio; IV - Chofe da Tesourar ía; ” De eitadd Y - Chafe do Serviço de Receitas VI - Chefo da Contabilidade; VII -' Chefê do Serviço de Educação e Cultura; VIlt -— Chefe do Serviço de Saudo; . . nd 1X - Chefe do Serviço de'Higlene & Fiscalização Sanitaria. - d) em nível, de Seção, as Funções gratificadas,. Súbol o FG-2 + | - Chofe- da Seção de, Comunicações e Arquivo; 11 - Chefo: da Seção de Seleção e: Treinamento; [1 — Chefe de Seção de Cadastro de Pessoal; IV — Chefe da Seção de Compras: e Almoxarifado; V = Chefe da Seção de Traneporte é Patrimonio; Vt + Chefe da Seção de-Fecoitas imobiliarias; | VII] = Chefe da: Seção de Recaitas Hercantis e Diversas; VIII — Chefe da Seção do Ensina Primario e infantil; IX = Chefe da: Seção dá Ensino. “Médio; À - Chefe de Seção da Proúoção Cultural; Xt - Chefe da: Seção: da Promoção. Social) Xi! - Chefe da Seção: de Construção o Cânservação de Vias- "Hunicil - pais; | XIlI - Chefo: da. Seção de Arborização, Parques e Jerdins; KIY — Chefe da Seção da Fomento Agro-Pecuario; e) em nível de Setor, as funçoes. gratificadas, Simbolo FG-33- 1 - Chofe do Setor de Protocalos. || - Chefe-do Setor de Arquivo; EO] Chefe- do Setor de. Porterias |V - Chefe: do Setor da” Divida Ativa; Y - Chefe. da Adúlhistração de. Ceniterios; Yi - Chefe da Fiscálização, da Coneros Alimentícios; VII = Chefe do Setór de: [luminação Publica; VIIi - Chefe do Setor-de” Ficálização do Obras e Posturas. - 5 |? - As funçoes gratificadas de. aa e e 4 — ue tata “Has Serna da Fiaralisarãs a ma e. Câmara CH unicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cont. Flo, 1] - Detibaração nº 5117; OE 14 vE Drzcuano oL 197% por decreto do Prefeito, no momento cm que ocorra: a implanteção do Cadas, tro Tecnico Municipal e a cobrança por procedimento saigavol ou executi- | vo de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos debitos registredes à - deta em que so publique asta Dei ibereção, - - 4 2º - Os cargos providos por funções - gratificadas serao exercidos por funcionerios estaveis. - aArte 47 — Ficam triedos dois cargos de - Assesaor do Prefeito, em Cosisseo, classificados no Simbolo C-3.. - árt. 48 - O adiciona! por tenpo do servi, ço do funcionário no exeréício do carço em conissao é colculádo sobre é valor dos vencimentos do cargo efetivo. .- | het. 49 - O funcionario nomeado pera exercer cerçgo em couiaseo pode optar pelo vencisonto do cargo efetivo. - | Art. 50 - Og orgaos composentes da estry tura administrativa estabelecida por sata Deliberação seroo implantados- polo Prefeito, atraves de Decreto, da acordo com as conveniencias da - Administração, “extinguindo na oportunidade es unidades atuais. . - . % Parágrafo Único - Os corgos e funções da direção criados por esta del ibereção somente serão preenchidos quendo da implantação dos respect ivom orgãos, cxtinguindo-se os atuais na oportuni. dedo. - . Arte 51 - Os Dacretos de que trata o ertj d9 enterior, deverão baixar os Regimentos Internos de cada orgão. . - N Nr Paragrafo Único + Us regimentos referidos neste ertigo deverso conter disposições ainuciosos sobre: - o 2) organização, subordineção o cstrutura da cade orgão administrativos - b) compotencia des diversas unidades edainistrativas; - e) atribuições e responsabi l idedes des diversas. chefias.o fun çoea gratificades; - tis d) normas de trabalho que, pola suapropria natureza, não de - voa constituir objeto do disposições em esparado; - e) qutras disposições Julgedas nocessarias. - CAPÍTULO. vi Disposições Finais. . Art. 52 - O regime jurídico dos funcioná rios municipais sera Sefinido en delibaração especial: . - R . a Arte 583 - O Prefeito devera touer es . videncias necesserias para por em funcionadento o eietena adninistrativo aúnicipal instituido nasto deliberação. . e” Art. 54 - O Prefo to podera, atraves: de-. decretos especiais, delegar compotência as diversas chefias para profa - ri* despachos doulsórios. . . . $ 1º - Gi qualquer moxento o Prefeito po dera, segundo seu criterio, avocar asi qualquer competencia docisoria - . $ 20. É indelegavel a competencia deci- moria do Prefeito nos seguintes cúgos, sem projuízo de outros qua & regi Fi ; 4 Caxara CM unicipal de Cana CMHansa a ESTADO DO RIO. DE JANEIRO T T Gob, Flo. 12 = Datibaração Mt TEHIZo SE 14 08 perenes pr fogqas minto Indicar: ' | - 8) autorização do: dospases acima do 2 (dois) salórios uínimos; b) noncação, ada i sãão: ou contratação do sorvidor a qualquer - ttulo e qusiquer que seja sua categoria, e classificação, assim como exo neeção, demissão óu dispensa; - ' - c) autorização de aberturá e eprovação de concorrencia, qual- quir quo soja. a final idado; . . . - 4) permissão do serviços: publicos, sempro a titulo precario;- º) eproveças do urbanização o desmembramento do terrenos; - ? - f) poraiasdo do uso do bens públicos municipais, sempre 5 tim tito 'precarioy ; . o) utilização do velculos, maquinas e equipamentos da Prefoi- i tira por tercoiros. - Art. 55 - Atraves de docretos e porteri- ai o Podor Executivo estebslsceoro por sugcetão de Assessoria de Planojá meto, normas de -Opereçao dos serviços aduinietrati vos, adotando rotinas, prrcedinontosTe Formularios que assegurem o sua raci onalizaçõo. - | Arte 56 - À usção de Fiscalização e of to da Divida átiva provistas nas alíneas begdos 3º do ártigo 98; ra extintos, por decreto do Prefeito , no nomcnto em que ocorram a » Pintação: do Cadastro Tecnico Runicipal e a cobrança por procedinent amigavel! ou exacut ivo da, pelo manos, SOS (cinquent a por cento) dós to regietredos à data em que do publique costa Deliberação. ? o N Art: 57 - Esta Deliberação entra eu ve na. data do aus publicação. 2" . Art. 58 - Ravogemse. as disposições" entrorio. 'PILFEITURA NUSICIPAL DE GARRA NANSA, I4 DE DezEeMBRO DE 971. OR. LUIZ CARLOS SUC