| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1971 |
| Date | 1971-12-23 |
| Ementa | Institui o novo código tributário do Município de Barra Mansa. |
| native_id | 4819 |
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e) Te .s Ve E Cúâmaia CMunicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 CÊMRA MUNICIPAL DE BARRA HúNSA DECRETA E EU SANCIONO A GEGUINTE 4 DELIBERAÇÃO HRº I.IIS DX 23 DS Dezemeno DR 197%. BRENT a Institui e nove Código Tributório do KuntcÍnis do Barra Hansoo +, cartruLo 1 | Do Sistona Tributário és Hunicípio ârte 218 - Ento Cedigo dicpão sibro es fates geradsros, a ig cidências as alíquetas, o langaronte, 2 crbrença 0 à fiscalização dos. tributos mmicipais, O estabclom nermas do Uireits Hscii a Cles par tisontes, Arte, 2º - Intograu o sistema tritutário qu lúnicípios LI. bs inpostero; a) sebro e prepriccado profial é tarriterial ariana; b) sbre "carvigos da qualquer naturo ga. o dacarrentos dao ativicados de pricr.go palícia és» tãa niefpie; A tb) dec-rrontos do atos rolativos a utilização ofótiva ea petoncial do cerviços públicas runicipais, espocl ticos o divielvolss. TII - a cmtrituição do colherie: caríruro 11 Da Legislação Flecal &rt;: 32 >. Bonhun trituto sora extiids eu altorads, esa qual QOr ponssa comsidcrada com cemtrituinto su respatisavel gols Cprá, = mente do ebricação tributerie, conas ca virtudo dipte Código eu lei -— subra quentes Arte 1º - 4 161 figcal entra co vigir na data Garcia publi- Cação, salvo as dispasiçõõe que crtan eu únjórem tributsd, dofinea va. vas hípétesos do incidonoia,. extingen su reduza irençõos, as. quais ep traras ca vigsr a 1º és jaisiro deiame soguintos árte 59 + dg tabvlas de tritutas ensxas.a Este Codigo serão rovíintas e: publicadas intogralmmato; polo Petar Rxooutivo; “Raapro qua engana sido cubstancialmento alteradas: EPA, OS: O ht? 238 foi allhodo dy és 289, e 33//0/73 ESP ; Jondtuaços, 4 dna y EV REA EX É. Tiras us e e . —ees e Climata CMunicipal de Côana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO La 118 Grntânmação Pica 2 - DeLIDSAÇÃO MO ps 23 ng Dezemero py sgm, | CAPÍTULO MI. Da sdrinistração Ficcol teto 6º -: Todas. ae funçõos referentes às Gudastraninte, Len qamnte, crirança; rocalhimento 4 fiscalização do tritutes mentcipais,, aplicação de sançãos par infração do (dinpecição disto Cediço, bon com as cedidas de provonças o. reprocsas as fraútos, giras oxoretdas pelb — drgas fazendario o repartições s Slo “subsnd inedas, copunde o rocpoctls vs rerimntse arts 7º = Og trgãos a servidiroo incuchides da csirança fiscalização Goa tritutas, sós projulss do riger O vigilancia indi coca saveis at bém dosenponho de niud atividudos,. darãs. assistência tócica mo. csntrituintos, brostendselhes enclarecimentes estro « Antorprota - ças e Llcl sDeorvência das lots fincaia. $ 1º » dog contrituintos ó facultado reclamar erra ascistôn cia ag órgãos rospensáveiso, $ 2º = às nodidas mopressivas có serão tendas csntra os . emtrituintos infrateres quo, dalessaonte su per seu Casey Losaron su tontaroa locar o PÍcor + dote: 8 « 03 drgãso fazentários farão tnpricir o distritatr 'Soupro qua mocessária, nsdeles do doclaraçõos e do Ceciiontos que dg - vai nor preenchidos ehrigateriamnto polos csutritulntos, para cfoitse és figeilização, long anênt é, edbrança € recslhicents do inpostes, ta - xs e cintrituiças do colharia» o drto. 99 « fas cnteridados fiecuir, para ofuito asste Csdt:;o, as que tem jurisdição: e competência. definidas: am lein. 6 regulamataça caPIrÓLO IV Do DemicÍiis Tritutério arte 10 = Cansidora-co doztcÍiss tritutarso de esmtritutnto eu respensável pir shrigação tributárias T » tratands.so do persa física, s Iugar undo habituslreg- te resido, é, nas conds Esto ombocis., + lugar endo co encantra a codo principal de cuas ativigados eu nogg > clêss Il. tratandmeo do poscsi jurísica do diréito privado, » lg cal do qualquer êo sous estatóloclantee; CAM + Câmara CHunicipal de Cana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Centinuação Flco 3 » DILIBISAÇÃO Di? [CI I8 DE DB Le9TLo 23 DEZEMBRO III -- tratondsego do pesava jurídica Go direito público, o Lo cal da code So qualquer do cuar ropartiçõãe aduinietrati vaso” Arte 1) O denicÍl£o tritutário cora emsiganis nas potá - ções, guias, O entres decunontes quo to camtribrintos diriljas ma devaa + aprscontar à Fagonda Funicípal. Paragrafo Único » 03 inscritos como ouhtribuíntos habituaie- cremnicarãs: toda endonça do demicíiis, no prazs do - 15 (quingo) dias, contadss a partir da sourraiçiao carímLo v Das Obrigações Tributarios 4cóssórias trto 12 » O cintriduíntos, su quaisquer rocpensáveis par tri. tutos, facilitaras, per tedss os úoiss a sou alcanço, é lançonsnts, a & fiscolizogns 6 a csbréenço dd trílnten davigos o Facondo Hunictpal, fl e conde ospocialranto tirigads é 3 | T - apresentar êsclarações o pular, € a escriturar om livres prapriea es (nte coradoros do atrigação tributário, eq - gundo. as Raras dosto Câsiga o dvg rogulacentos fiscaiss à H- comicar a Fuzonda lêmicipaly Gantro dó 15 (quirizo) dlaú oshtadss s partir éa sosrróncia, qual quer eltoraçãs capas és goror, tedificar e extinguir edriçoção tributerias HI - conservar'e agresentar «o FÍsco, quanfr cslicitads, qual- quer dscuzonte quo,.6s algun avis, sê! retira à dporaçõos. eu aituaçãos que constitusa fate gerador do stricação tri butaria su que sirva Gsm. canprevanto ds poracidado dg. dades consigundes e guias 6 dicamntes fiecalos IV — prestar; consro quo gelicitadas pelas outerigados csaq = tentos, infermações o osclarocimentvo que, a sales, as rig ,S%s 89 refiram o.fate girader ds ebrigagões tributariáse. Parágrafo Ôntcs -- Hosms nº cass do Leenção; flcan es denstã - elários sujelitês as cuapriconte de disposto nógto ar àrts 13» O placa padera. requisitar a tercairos, o Ostes fi - com ebrigadss a fernscem-lho, tadas es infernaçõos 6. dudes roftrenton a fatos do obrigação. tritutária, pera es-quais tenhem contribulds eu que. dovos eeambacor,. cLlvs quanto. ptr força do 1oi, astojem sirigadeo a guar, der sigilo ea relação à ossos fategs. Câmara CHunicipal de CBana ChHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO a o = Centinugeã h- DELIBERAÇÃO Nº IVHIODE 13 DB 169715 23 DEZEMBRO Srs &s internações ebtidas aêr força dôsto extigo ten ca rater sigileso o sô padsras ser utilizadas eo dafosa dep interóêssos fiscais ga Unins, às Estado 0 deste HnitcÍpis. $ 2º + Canstítui falta gravo, punível nes tórmes do Estatp- to doa Funcienarios linaicipais, a divulzaças to ig » forzações ebtidos ns exuro és emtes su docwentas +. extbidrgo o caPírILO VI Arte 1 + Lançamento | 6 » precedizento privative da auteriês, de aêministrativa cimisipal, dontíneas. a censtitalr é crógs to tritotãs rie modimts a veríficaças é. scsrrência ta eirigação tributária osrros pmémto, e determinação do ratória tritutavel, e calcule é» umtento. do tribute devido, o identificaças do csntrituinto, Ss conde é cart; q aDlienção do penslitádo cabível, | APte. 215 - O ato do lemgemento é vinmilat» é etrigatarie eso pena de Pospansabilidedo funcienals ressalvadas as hipótoros Re excl cas m sarronsas de crédito tributário previstas nacto Cidigre fPte- 16 » O Lançamento reprrto-s à data em qua haja curçã- do a obrigação tributária princpal o régo-ço pola. 2et então vigento, = ainda quo pesterisrmonte caditicods eu rovegadas. 8 1% » Aplica-se ar lançamento a Iegiclaças quo, pesterisg mmto a» nascinênte da obrigação, haja instítulão « neves critóries do apuraças és base de calcule, og tobolecides naves motedos do: fiscalização, anpltag- às 2º podoras és investigação Bas autsridcães asia. nistratívas, ua. auterguês maiaros gormtias: o privi, Zógies a a Fazonda Huntotpal, excota, fio último caso, para atritair respencabilitato tritutária à torcolo ros; 8 z 0. dioposto nôgte artigo nãe co aplica ess irpastos- lençadss parcpóríeios cortes do tona, donde qua aq toi tributaria, respectiva fixo expressamente a data eu que. e. fato gerador deva cep considerado para ofulto de lançazentes:. árto 17.0: 0s antes fsrmalp. relativas às Lançamento 400 trio tutes ficaros a cargo és Greas fazendário csapotentos Er “ Câmara Municipal? de CBana CMHansa 7) ESTADO DO RIQ,DE JANEIRO e “- ' o 23 DEzENaRO Paragrofo Úntes + 4 enirses eu êrra do lançasente nãos exim e. | cintribuíinto ds cucpriments do sbrigação fincal, nos éda qualçuer mods lhe apravoltas | Arte 10 +. O Lenganento ôfstuan-so-& cam base nes dases cong - tanten do Cadastrs Eteçal e nas declarações aprezentadas palss csatritata tes, na furca 6 nas ópscas' estabclocidas nesto Cidigd o en rópgulazantas Paragrato Único - às declarações deveras center tados 93 clg- nenten e dades necessarios as contocimônto às fets [9 rador das abri gações trilútárias o & worifi caças o. manitanta és cródito tritutário csprospandentos trte 19 - Fer-so-à o lançosente do etíoio, com base nes elg - montes dtspenívates L > quando» contribainto tu » respansável nas hsuvor presta | ds doclaração, su a misma apresantereso inozxata, par cg ren failsss su errsmass EL; fotas emsigunúdsss iI e quando tende prestei» declaraças, e contribuínto eu TD» pensavel doixar do atenésr,, catisfatoriazeato; ns prazo - e na Toraa logal; podido to esclarscizente formulado pola N autsridade aduinistrativas arte 2) » Com a flnalidodo Go sbter elesonteg quo lho parei < tan vorificar d exatidã» dos docleraçõos aprocentadas polos entritatp + toa o rorpinsavolo, é do detoruinar, cam procisat; a naturora 6 s um; - tonto des créditos tributarine, a Fazento Iimicipal padera + 1 - extgir, o qualquer tonpe, a exibição do livrao é cora - vantos des atos e dporações quo psscam conatitutr fato Es redor do sbrigação tributarias AT - fazer inspeções nos lecais é eatabolscitentos mães: co exircoreu an atividados sujeitas a obrigações tributários, “2 nes bons eu serviços que cemstítuen mntória tritnta = veis JIL o extgir tnferzsagõãs o esunicáçõos ercritas cú vordais; IV o nstáticar. -» contribuinto mu Pesponsável para csmarceçor + as. repartições fiscais) Te roquisitar o auxílio da fuga pública sa roquerer ordoa - Juéicial quintos intisponsável. a moulização de: Gitigências, ihclusive inspóções neesesêrias as rogigtro és2 Lecais O astabelecirntas, ácsin esmo des objetos o: livros 695 cep trituintas é recpensavo iso DO) ne q E Câmara CHuicipal de Cana CMansa CD ESTADO DO RIO RE JANEIRO amo. é - cismação pollo om rzcuono PEL Parágrafo Únicos: Hes cass a que co roforo s nimoro V deste ertigo,; es funcianariss Levraras tárao do QLiigên -— cla, 48 qual canstarat espoclficananto, es elozeg - too axeminadoss: arte 2) — O lonçamenta é cuas alteraçãos serão crimnÍcados a?s emtrituintos meiiento notificaças dirots, Tolta por esio de avisa, para corvir como guia de pasmmente, em, cuando inpaseível, fazô-lo per feita 6o elenentes, atravós do csital afixads na Proteitura su per tm tlicação em jornal loéule frto 22 » Par=gõaa revisas dv Jengonemte compro qua co vor ficar Grrs na fixação da bass tributárias ainês quo ss elemntes indy- tivos dosca fixação hajas cido epuradvê diretazento pele FÍcca. Arte 23 - Og lançamentos efotucdos de etício cu decerreatos: 88 artitraconto, so podaras cor rovictos em facs da cuparveniência de preva irrocusável quo asdifique a base do calculo utiltgado nó lança + arte a- É. facultado as4 preposto da fiscalização o erbio tranento do bass tributárias quando eCRrrOr 'sansgação cujo amante - nas so possa embecor oxatanente.. árte ÉS — O Bnicipis podera Instituir Livros e regintres « obrigatórios de tributos iinioipais, a fin és apurar es seus fatos £2 redures e bases és coleuls. árto 25 - Ingspendentecento de omtrio do que trata é arti Es , Matorisrs paiera cor qêstais q apúraças vu. vêriricoças aliria ns - próprio iscal da ativitads, Gurante doternincdo período, quands houver quvias asbro a exatidão do co fer âcolarad». pera cfoite dos tributos. és competência és Fonicípio. . caPímLo VII Da Cebrança o é» Recslhirnto des Tritutés Arte 2] » à cobrança das tributos fareço-ã + 1 para Pogansnto & a beca dd cofres IX - por procsdimnto amigável; 4 - » modiante tçãs expcuti vas 618% » 4 cobrança para Pagalónto a bêca da. cetro fare soa e: pla forãa é n5s prazem estabelecidos: nisto Código; nas loíg.e nes regalamentes fiscaics . $ 2º — ixoirnão. + praze para paganento à pãca és contro, no cam os cantrituintos sujeitos a multa de 103 (dez o» Câmara Municipal de Cana Causa ESTADO DO RIQ OE JANEIRO e DEL 39 sê Val a a n | - TBERAÇÃO HS By DezemaroOS 1e97Lo (Gez per conta) acrescida ds jures do-nura de 123 (da | zo per cento) as ans cantadas por nos mi fração, Sã - | tre q inpsrtencia devido, até sou pazaments. ” | $ 32 - Aos crógitos fircaio do FuntcÍpio, arlican-so «s DE f ' Has 48: .gsrreção conotaria do tributes.e penalidades — k vGevidas ao Fisce Kunicipa?, nes tórmes da Las Federal, nº he 3573 60 16 do julho ds 1964 | Arte (03). Hontam recalhicente €s tritets sará efotusdo Gau - GUS £O expeça a camatente guia cu conisolimentos o ârts 29 - Res caoss do exposição fraugulonta do guias su ca nhecirento, respenderas, civil, erttingl à admins ctrativaúanto, es top vidros quo es heuvoroa cubecrits su fernocids. drte 30 - Polo cabrança menor do trítute resosnão, perento a Faconda Bunicipal, eslidurianente,. o serviter culpais, cabenáelho 44 - Feito regressivo contra o emtribaintes Arte 31 > Kao so pracoggra emtra o cmtribuinto que tonha e aciêr ou pago trítuto de acirdo con decisao. atainietrativa-ea Jusicial. trancitada co Julgado, mozas que, pesteriarsento, verhã q gap maái fic da o Jurisprudanci as. + Arte, 32 » O Exsentivo psierá estrato» cam estabsiocinantes £e crédito, can sodo, agência m escritório no Huntcípis, e recabiranto do tributos, cegundo noriias especiais baixatas Para Gsas fimo, Da Bostitniçãos dote 33 + O contribuinto: tes direito, independsntozento do - prévio protesta, à rostitulças tetal. vu parctal és tribute, seja qual &. for a msdelidudo do sou Pasonento, nos seguintes cases 3: , I- cshrença Eu pagamento expmtanso de tributo «dnB evide ea Roder quo é dorido ca faco dssto Codise, su a naturozas du tap clreunstancias cutertasis » fatô gorader cfstiva = enntolecerridos' IZ -. êrro no ideatiticação às contribuinte, ma daterainação - do alíqueta avlténvel;. nº. calculo ds nmtanto d» tributd, ma na Olaboração cu cshforência do qualquer dscushto rá lativo es pagactatos E , HI. réformo,; innlaças, revogação du foscicão do decisão esp dcnatártas. Cs Cimata Municipal de CBana CHansa ESTADO DO RKg DE JANEIRO Arte 3h à restituição totol eu perciel do tributes abranço TA tanbêa, na tesra proparçõe, os juros do mora é is penaltdnãos pocy - nitrias, solve ào roferentos a infrações és carater formal, quo nao do vam roputar projudicados pela causa exsocuratória da restituição. árto 55 — O direito de pleitoar a restituição do impóste, ta XD; comtrituição do colheria eu mta, extinguo-so coa é dacures da pés co do 5 (cinco) enss contados ; | 1 nas hipótocss previstas nos núnereo 1 é II de crtigo 33, é (fa êata da oxtinção do crégito tributário; | H «na hbipstoso prevista no núgors III qo artigo 35 da data ca que se tarnar dafinttiva a dociaçõ edninistrativa, eu transitar en julpaso a decirãs jutíciel qus tesiha refugo Rodo, enulodo, rovegado su rescindido a docisis crndeipo tórias o árte 36 » Qumdo co tratar o tritutos é uúltos ingevi dam te arrecadados, parmetivo de árro comtido polo FÍeco, su polo centri- tuinte, regularmnte apurado, a rogtituição será foita do stício, cg — diente deter-inação 4a enteridcão competente en representação Loríuledo pele. órgão fazengário é dovidanento precessuda. drte. 37 » O pedido do restituição será inderorido «o 8 roque rente criar qualquer ebstacuto as €Xxavo do cia escrita eu de êscumentos, gomdo Seco so torno necoscario a verificação do precedência da medida, à Juízo 4a adnintstração, , . ârte 33 - Cs precessdo do Fostitulças cerãs sbrigatiriansnto infornades, antes do rageberen despacho,. pela repartição competente que houver arrocudado es tributss 6 as mitos reclansdos total ou parcisl - Da Prescrição drte 3) » O direito 46 proceder às lançamento do tritutss, ostio ascin come a sia revisas,. prescrove em 5 (cine) ends; a contar = do últias dia € ano cu jus se tamaróa tsvigoss; Parágraro Ônico - O docures do prazo ostabolecião nósto erti E» intorrampõsso pola hotifiênção co contribuinto do qumiquer medida proporatéris indispannável ao lenço monte eu à gua, revisão, comçando és nõva. a carrer «, da data SA que 8 sporm. q nstificação. 5) Câmara Municipal de Cana CHansa e ESTADO DO RIO DE JANEIRO Z» DELISTASÃO Nº D3 23 DE Dezeuoro vi in. +4 = “a Arte 1) - 43 dívidas provansontes do tritutos preserovon eo. 5 (oínco) enos, a contar do tórmino da exsroício dantro do qual. aquêlos. so tomara dovifoss a dívida ativa inferior a 0,1 (um Góciro) do cáli» rão níniro rogionel prescrevo, paróm, cen 2 (do15) cno9; contedos do pra, > do-vencizanto, so pró-fizado; 0, ho caso esntrário, da data eq qu - Toi inscritos drte: ly « Intorronçe-ss q proscrição da dlviãa Lices 1 Te Por qualquer intimação ou notificação feita cs entr - buinto, por rapartição ou funcionario ficesl, para pagaí a álvidoy | | TZ » Pela concessão do prasoô especiaio pará sro Fo ft HI « Polo dospaçho que ondensu a citoção Judidtal da respmãs vol para ofotuar o pagerentos 17 » Pola aprecentação do dogunnto estprobatório da CÍvidaço en juizo 69 invontario ou concurso da cradores. Apto 12 - Consa on 5 (cinco) anos o podar de. nolicar ou Coe - drar emiltes por infração a Êsto CSáigo, excoto nos cases do quatta 1a: forior a O,k (um GScimo) d> calário Fogitnal, em qm O prazo cora do 2 CaPÍNLO x dote 43 — Os impostos. tumicipais nho incídes cobro » To patrinínio, a renda cu es gorviços do União, dos Brtg» — So, do Distrito Federal o dé outros Itnicípioss IZ « Tomplos ce qualquer cul tós IIE + o patrinônto, a renda ou du cerviços do partidos. polfk£. cos o de Instituições de edúcação vu do assi stôncia E Glal, obsatvados 08 reqiicitos fixados no Código Tritatá rio Hecicnal en lci complementar eubsequentos IV - O papel destinado cxclusivavente à inprossão do jomais, porfodicos o Lvyrosy: É T = 0 tráfogo.intormuntcipal do qualçãor natureza, quando ra presontaremn linitaçõos ao MSM. . 9 1º » O disposto no núzoro 1 dêsto artigo É extônaivo às ay tarquias tão somonto no cu? co refere as patrinônio;- a randa ou cao corviços. vinculadas às suas finalida - ” des agsenciato, cu Colas decurrentoss. “g my | Ni e Cimata Municipal de CBana Ch'ansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO acAs Flr.. 10 - DILIBSRAÇÃO no!» st DE 292 Gerçuono DE LIM. 5 2º » Odisposts neste artigs S extensivo gos corviçes púbiS coa cancodiéss pela Unidas, quand s a isomgês gºral tor por ola instituído, por mio do 1ei especial, tonds - em vista é interosso cama. $$ ê imnitsdo tritutíria do tons iníveis fes tesplos co rostringo aqueles destinados as oxoreict do. cultos $i o às instituições de câucação 6 ascistância social rã + mento gozuras da imunidade mencionado ne núnire JlI,e deste artigo, quands ro tratar &s coctedudos civis ia gálcento constituídas o sea fins lucrativos. drto ljO — Cas isontes do inportos municipais cs atividades. ingivitunte do pequens rendinonto, destincias; exclurivamnto, os a tonto do ques as exsroo, su de eus família e coud tais definidas oa ro golanento. dpto b5 4 emeges te &e vsutras: isenções apsiam-çõ- a CERPTO ca fertos razõos dosrdes pública eu ds interesro do Eunicipie; não ra tera. ter coróter posssal e -dapansera és Let apróvado per 23 (aeig tg $93) des csabrog da Camara do Voreidarogo É 2º = Intêndo-cs cono favs pseseal nas porsitito, a canecas sas, ta lei, do 1cençãs do trituútss a. dsterzincdo pes m»a fÍsica-eu juríaica. $X%-as teenções dstas- emdicienadas a renovação anusi o - serão recmbecidas.per ets do Prófoito, reupre. q >] querinento de interescados Arte hó « - Vorificada,. à qualquer: tone, a insbsorvinsta das forttalidades exigitas para dancessas, eu e dosaperecizente das codi « sãos q» a estivarem, sera 'à Licenças sbrigatariamento cancêlada« ârte li7. - 49 icuniáatos e icanções. nas abbangoa as taxas é a contribuição ds colheria, calvo as excnçoós expressamnto astabslocidasr caríruto x Da Dívida átiva Arte 43 » Constitui dívida ativa & Hunicípio, a proveniente do impostos, taxas, contribuições. do mlheria:e eultas ds qualçuor naty roza, regulermento inscrita na repartição aduinigtrativa competentes, - da. Dois do espetado 2 prazs fixodo para paradento pela let. eu-por docirãe final preferida em PrScS cao rogulsi. - &rte: 9 - Para todos es ofottas. legais. considera-ss como ing crita, a divida ragistrado em Livres cópociais na repartição estiotente Câmara CH unicipal de Chana CHansa e ESTADO DO ad DE JANEIRO Àv 1 tô. 11 = DE-IBSRaçãO Ho “DE agiB dezemano DE Lele Arte 5 « Encerrado q Prazo pera. pagamento: a tata 86 ostro,-» a repartição: cinpetento previsenctara a insertças dos áóbttes fiscaisye par contritmintoo. Arte SL o O Hunicípto comuni cara dirotanento -ao contribuinte "dovedor, q srigen e ovalêr da díviga, eu na impaesibilidade, fará my - tiicar, as sóu órgão eficíal, cu pelos neles habituais nºs 50. (trinta. Qlas. subsequentes à inscrição, relaças gomtonde t 1. nom gos dúvederes é endereço relativo à elvidai UM - Srágea da eÍvita o sm volôre Parôgreto Úntcs-- Dentrs dé 60 (consenta) dias; a. cmtar dá esínnicação cu da publicaças. da relação, sera foltos a cobrança ailgavol da dívida ativas; dapóis és que a " Prefeitura encazinhará para csbrança dudicial,. a ms êtda quo faren mondo extrolgas ns -cortidõos roloti + vas ass dstites, Arte 52.» O tôrmo do iizorição da dívida ativay antonticads pala auterídeda csmpotentes, Andicarã, shrigotariazento- '$ . IJ» snom do devedor; e; condo »: casa, es des €S-raspoarã. ci voto; bem cama, sempre que póssivel.,. o dsmicílio ou post dencia dê tm cu dscbitresy o 13 » nóoriçem e anaturoza do eréaito: fiscal mencionais a « lo1 tritutária respectivas. TI - à quantia devida o a zmmolra do calelores juros do m Fa açroselêvas IV. a data en que fol inscritas. Vs número: da. praçoszo: administrativo 49 que so prigina: » erégito flecal, sonda o cata Parêgrato Único +: 4 cortidão, dovidazento autenticada, conta PR: eiêm dss requisitos dôsta artigo, a âniicação às livrô o da folha de inscrições Arte 53 « Caras canceledos, mdinnte dormpacho do Prefotto, - es dóbitos fiscais 1 | E » legalmente proscrites; | IX + do contribuintos que hojaa falecido son deixar béns quo, expricas valer. Parágras Únicos - O cnneslazento-sorá detórninado do erícia eu à requeriemto és porcta intorônsadas êssdo GU es " fiques csaprevadas q morto ds agveder eia. Ancxistêns eta do bons, suvidos es órgãos Lozondários O jurígio “Câmara CH unicipal de Chana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO & - DELInSAáÇÃO Ne” DB 23 DEDercmdao DE lo97le dn Prófaituraãs árt. Sl= às dívidas rolatíves oo cosas dovadar, caindo ema e ea eonosquêntes, cora founidos ex a só processo. arte 05) 45 cóniidõos da eÍviga ativa, pare evirença jusicd, . al, Cavaras conter es clorantes ienalmades no artigo 52 dôsto Códig | o árto 56 O recebinanto do: Esbítes: fircais canstantos do. esz tídõso já cncantnhagas para cóbrença Oucutiva, sera feito oxclnsivazen - to à vita do guia en 2 (duos) vias, expedida polos oscrivias cem o via tô do drgão jurídico da Prefeitura, incunbids da cobronça judicial da - áividã E Arte 57 = às guíos, quo toras datadas e aonincdas fas pole crj+ tento, esnterão ; * o To o nem go devodor q sou endeioçoi 1.» 6 nilora da âneerição da dívidas) UI - a Inbortencia total 4» dáblio é o oxorefeso cu portuga. 19 <'a mita;-no juros do sóra 6 a correção nmotária a quo estivor gujotto o áshitos ú 7 Vo 03 cuntas judiciais. drte 58 + Rascolvasoo as cassa do entojrização logislativa,- não cd 6Iotuará o recebimento do dóbites fiscais Inscritos na elvida « . ativa cr dispensas ta emlta; dos Jares de tóra 6 da c seção notórias É 19 - Verdticodo, a quilquar tenpo, « insbsórvância da dig tato» alô da pon disciplinar a que ostivor sujoite, à recslhôr con cafros do Jintcípin o vilio da mãtos. dos jures às mora o da oarreção ninctária que heaver Gispensaão, - 52% - O dispósts nósto: artigo: co aplica, ti » à servi. dor que reduzir graciosa, Llegol eu irrogularmento js * mntante do qualquer dóbito fiscal incerits na aí vida ativa, com su sem sutarizeção soporióri É drte 59 - f'solidiriazento responsável con d corpiâsr, quan te à ropóiição das quantias rólativas asradução, à culta o os jurso do córa, e à correção umótária conci ensdós no astigo enteriar, a aútortãg do ensorior que enterizar cu deterxinar aqualas qmeossõos, malvo so 5 fizer en cumprimento do mantado judicialo Arte 60 - Excopclanal cento, à erttório de Proféito, sora «| peraâtida a cobrança enigávol da dÍviás ativa rólative à esntritutção - a « a a o ca to ” Mo wiicidias ! Ta amo . dt em nO dra Câmata o e ca ialpal de Cana CH ansa ESTADO DO Mo DE JANEIRO tati ETA AT + DELIBSSASTO Ee,. «io DE + j:- D3 1971. 23 Dézeuano , . “do mlheria nao paga nos prazés regulatentaros, sá prostações mensais « não cuporieros a 10 (Bos). Árto: 61 = Enceainheda à certidão aa dívida ativa para cobre ça aztgêvel cu oxocutiva, córagrá a essjstência do é drgão fazendário pa, “caótioro ar Das' Penalidades és Soçãs 1 Disposições Gerais. êrto 62 «tea projulzo gas disposições. Fólatívas q infragõos o pênas constantes do. dutras loss e câsigos municipais, às Infrações a êato Cóltco coxas punidas com as Feguintas ponas | É per Rúltos. TE » Proibição. de todas ct emas Com as Topartições: intelpaisy IH. - tujosçãs a rogim: espacial do fincalizaga sas, IV. cunparicos su, cencolanénto- da Leonção da tributo. Arte 63 =; À jarlLesçao dy ponalidada do quiquer ras de do: caráter civil, exiiinel ma adminietrativo, es son Cinnrá onto , eo cas algua Sispensaa o pacusento, o trituto- dovids o des muitas, da. corroção eemetaria O daé juros eo Rótds APto: 6h - Tão 'sa prociserá eintra servida emcntritalnto s que terha. agigo om pago: tributo às sésrdo esa antérprotação. fiscal, 'e20. tantes dê decisas do: qual quor “Instência. edrind strstivis BB eo: qo: POC teriaronto, vênha q gor AMificada essa iitórprataçãos: Arts 65 “A sui ceão do paracmnito do tributs e a frauds 142 «. calssrãs apursdos nadiento representação, notificação brelininar su ea “todo. Snfreção, . tiva tergoa és; leis grs Damgõea per. cszpravada: E] frende fises? quando o esp ' — fribuinto das dlspaçar ds elezontes convincentes om - , razao dás quãts 2a Põssa. admita involuntária à palio. gas às Bágavontas * SE Ba. qualquer casós. Sms daráto cas á cuus franão a roin eldsricta: na: Balsa” de que trata Esto artigs É 3a Concéitua. py tmbós é cons frouda o nas pagamento do. tributo; tenpictivinento; quaiso e amtribuinto o “ég 07] rotolhor à eu Anporio Poquerá cit Porca ndo a: aaa RR CR a q E o ) Câmara Municipal de Chana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO continuação Pra) - DELIBIRAÇÃO MO Ig D3 DE D3 Le97Lo . 23 Usrruaro êsto antes do qual quar dilizóácia fiscal o dosde qua. B. nogltgencia gordura após dscarrigss B (sito) dias — cintodos da Gstã do entrada Côsro requericonto na ra Pertiças artecadadara cispatentos árto 66 4 ch-sutéria o cosilicidados nas infrações 04 tens tativa to ânfreçãs nas aiopisitivos dênto Codigo, inólica oy qua a pra ticarea en. rogzindsren soltdnriantnto” cum 08 cuterss pole Pagainato ãs tribute devido; ficands cusoito as mesmas penso fiscais irpostas a 62 s (age - Arte 67 -. Apurands= so no.coqas. pridagso, Anfraçre €s mais do turma dispacição aoste, Cósigs pola lesma posr “ea, mra ajlicada sesta a pona. corrogpensênto a infraços mais grave brts 63.» Apurado a rocponaabilidedo dó diversas persas, «+ não vinculadas por csautuia au. cunplicitade, pen cs. a q cada tina ês las o pona relativa. A infração que hsuvor cemstida.. arte 69 « à sanção ts infraçõos das nornas ostabslecidas nãa, to. Código, mort, no casos de rafacidências agravada do 304 (trânta per - Parágrafo Único - Considera-so roinoiéincia a repetição do - infração do unims ras dispssitiva polã cosas possta - sica eu suríaica; êssois do transitada sá julgado, aduinistrativadonto, a dacisos emgenatéria pe ferem to a Anfraças entorisr, Arte TO o à apilcaçãs às milta não prejudicará a ação crict- nal que, ns» cast, esubors Das Soltas. t árte Tl.= As multas carão: fnprotas cx áreu cínico, códio du soca em vísta sr - à a-tisior cu cmor grávidado da infração) b) 02 cuas clréimetancies atênuastos sn egravantess , é), os antacodontas és infreter com rolição: as dlipesiçõos dês to Cédico e és sutras Agts e regul mente imbicipalso e apta 72 - 8 parslvol €5 multa 460,2 (dois dócimas) do cal vão aínico. rogimiuil a 2:(duas) vozesie vetor dóstey o emtritutnto cu Fes é P Ciâmaa CHMunicipal de CBana CHansa " ESTADO DO RIO DE JANEIRO o L.!I8 , fiatinueçaa Eles 25 - DELISZAAO Ho . DZ23 DE Dezemero Di Lo9TÃo responsável que +: 1» iniciar mativitsds qu praticar ato cujóétto E taxa do 1i- counço,. antes dá cançsecas dostaj 17 + dolxar de fazer o inrerição, no Cadastro Técnico Punici, pol; do seus bens sn atividades eujoltes a tritutação - municipais 111 » apresentar ficha de Anscriças esdastrals livras, ddeg = tentos eu; Soclaraçães Pelativas aus bons.e ativiêndos .. sujeltos a tributação, tmmici pal; cam ónisgões eu dados. TV + doirar Ge camatelr, dentro dos prozsa srevistos; ao al, taraçõos o: baixas quo Imitmea es nodificação o eg tingãs da fotes enierisrmnto gravados) “e talxar de aprocentars demtro dos róspectivos prozdo, cs elerentas- básicas a Adentificeção ta. caractorização: ão fatos geradoras eu “base de icálçuio. dass tribates municã: ateyo “ão, Avcusento exigido por' lei. ou | rogelemonto etocon VIL - fogar-so a exibir Livres o dosumentos da estrita Lig = cal quê interocear, a fiscalização, trte 73: É paesívol do culta do 0,3 (três dácitas) do ei rio nínino regions à 3 (trós) voces e valôr dêsto, o eontríliinto eu respemrávol que 3 3 - apresentar ficha és. inscrição fera do prazo lógal cm, gulatontars o 1» nêgoress a prestar informações tm, por qualquer Quiro « Rodo, tonter endbereçers Sodir, dLricultar éu: Lnpedir a eçõe dos agentes do FÍgco q serviço dos interôncoa du. Farenãa Hun£ci als HI. deszar do: cumprir qualquer sutra vbricação acsssória es talolêcida. neste Cogsgo. cuca remimmonto a Glo. roteren ta. , Arte Tly= tg mtas ês qua tratados artígos entorivres so rao aplicadas con prejuizo: do cutras penalidades "par astívo do fraudes eu etmógação ds tributos; Ate TS Resenlvados as hipótóaso do artigo [32 asste Códi. * g7 seros punídos ea t + 4 << ——00(— e em dm pe p Câmara ChMunicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 1 18 ca Lá - DSLIDL.A, dO HO DZ 23 pp DEZEMBRO pg 1,971, I - culta do importancia igual co volôr do tríbuto, nunca 19 ferior, poróa, a 0,2 (dois dócinos) do selério mínimo ro cienal, Os que comstoron infroçeo capaz de eltdir » para conto do tributo, ne todo at ex perte, uza voz rogolar - nente apurada a falta e co nãs ficar provada a exirten - cia do artiffcia doloso ou intuito do fraudos II - mta de 2 (guas) a 5 (cíncs) vozes o valôr da trituts,- oas nunca inferior a 0,3 (tres décinos) és salário nfni- as regienal, os quo conegarez, por qualquer forma, trity tos devidas co apurada a oxistôncia do artifície ásloco-. ou intuito de fraude; III - mta de 0,5 (cinco décimos) da catrio nínim cegiomsl, a 5 (cincs) vêzes s vulôr desta; o)» DS quo vicisrea cu falsificarem documentos ou oscriturp- ção de seus livros fiscais e cszorciato para iludir a - fiscalização ou fugir n2 pagacento do tributos b)- vz quo instrúirea pedidos do icongãs ou roduçãs do imds tos taxa ou contribuição de celhoria, cem documento fol- so ou quo cantenha Tulsidado. $ 16 - às penalidados a que re rofero o núnsra III serão - aplícadas nas hípítesos ex que não co puder ofutusr 6 calculo sela Prma dos númoros 1 0 II. $ 2º - Considero-so consuzada a fraude figcal, nos casos de. núzero III, nosso antas de vencidos or prazes de cug- prizmonto das sbrigações tributériase 8 3º - “alvo prova em contrario, presuss-co s dolo ey qual - quer das saguíntes circunstancias ou outras onalogass a)- crntrádição evidente contro og livros é documentos da eq crita fiscal o es olementos das declerações o guíics arg gontedas as roçertições municipais) , b). caniferto dosacórdo entre as precoitos legais O regula - gentares no tacanto as abrigaques tritutarias q à sua - aplicaçao por psrto do contribuínto ou respencavel; c)- renoe<a do informes e comuni ações falsas as FÍgca com - respeito ass fatos geradores à a bare do calculos de - obrigações tritutarias; Ik, ] | Câmara CH unicipal de Cana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO | + 18 Contingeção Fle. 27 - DELIBORAÇÃO Nº D3 23D5 DEZEMBRO DE 1.971, 0). onisrão do lançazento nos livros, fichas, declarações ou. guias, do bons o ativídudes que comatituan fatss gorads- res do obrigações tributários. Feção III Da Proibiças do Transicionar czm as lopartiçõos Inicipais trt. 76 - 03 contribuintes que estiveres eu débito de tri- butes é miltas não podorão receber quaisquer quantias cu créditos quo - tivoron con a Trefeitura, participar do conesrrência, coleta vu touada- do preços, celebrar comtrutos ou tárzos de qualguor naturoxa ou transjo cisazr a qualquer título coa a aduinictração do Humicípio. Parágrafo Único - às firmas vu cocitdedes em que tum dos sá clos ou responsáveis esteja cn dóbito eva a Pretos, tura, scras aplicadas as determinações dôste artj- Ed feção IV Da Sujeição a Rogiza Especial do Fiscalização árte 77 - O contribuinte que hanver cometido infração puni | da em grau maximo, ou roincidir(ph vi slação das normas estabelecidas - nêste Códizo e ea outras leis é regulazentos municipais, padorá cer - submotido a regino eszociai do fiscalização. Arte 73 - O rogizo espoctal da fiscalização de que trata - sto capítulo eorã definido em regulazento. £oção V Da Suspensão su Cancelamento de Isenções Art. 79 - Tôdas os pescas físicas ou jurídicas quo goza - rou de isenção do trítutas cemícipaís o infrigiren disposições dôsto cá | digo ficarãs privadas, por um exercício, da concoseão 0, no casp de reincidência, dela privedas definitivazento.. “ 51º. 4 pena go privação definitíva de icenção «9 26 ão - elurarã nas condições previstas ne parágrafo único to árte 69, deste Codigos: $ 22 - às penes previstas nôste artigo seras aplicadas em face da reprosontação nôste sentido devidazonta com provada, foita ea procoéso próprio, dopais de aber ta defesa -po âíntorgscade, nos Prazos legais Câmara CHunicipal de Cana CHanda ESTADO DO RIO DE JANEIRO Continusato Fe 13 - DELIBERAÇÃO Nº pp 2 pe DEZEMBRO priom, 1.118 Cação VI Das Penalidades Funcionais ! arte GD) - toras punidos coa multa equivalente a 15 (quinzo). . dios à» respectiva vencimento ou remunaração 3 | 1 -*es funcienários qu so nogarsa a prostar assistência 16 emtrituinto, «cando por Oste solicitada na forma dêstom Cósiga II -.os agentes fiscais que, por nogligência ou ma fô, lavra» rea autos séa obotiencia aos roquísitos legais, de forma a lhos acarrotar nulidades. arte U - às multas cerao inpostas polo Profeito, sedignte - representação do outoridado fazendária competente, ca do cutro asdo não dismesr o Estatuto és Puncimariss Hanicipais. êrte B2 » O pasaconto de sulta decorrento de processo fiscal so tornará exigívol dopois do transitada en julgado a decísão que a 46 pões Lo IT Ds Processo Fiscal CAPÍTULO 1 Das ledides Prelininsres o Inciêentes Coças 1 Dos Têrnos da Fiscalização árt. O3 - à autoridado ou » funcionarie fiscal quo prosidim eu procader a exazes o diligências, fara eu lovrara, sob eua assínatara, tôras circunstencíado do que agurar, do qual constarão alés do cais que possa interessar, os datas iniciais e finais do poríods fircalizado o a reloção dos livros o docimnteos examinados. | 31º - O tôrmo sara lavrado no estabolocizents ou local onde e se verificar a flácalização ou a emstatação da infra ção, aínda quo aí não rostda v fiscalizado ou infra - | ter, O podera cor datildgrarado cu iupresso ca rola - ção as palavras rituais, devendo 05 claros cer pro - enchídos a mão é inutilizadas as entrelinhas ea brag- CI. 5 2º - 4o Tiscaligado ou infrator dar-sê-a cópia da termo ay tenticado pela autoridade, contra rocite ou .oríginal. 8 3º » À rócusa do recibo, quo cora declarnãa pla cutorida- de, não arovolta so fiscalizado ou infrator, na o - prejuáicas- d+ — E "o. HE = LN = [q “ . E) Câmara CM unicipal de Cana CH ansa LI18 ESTADO DO RIO DE JANEIRO . . - - — 2 DEZEMBRO €: amena 1 m - DELIBGRAÇÃO NO DE DB DE 1.971 8 |º » Og dispositivos da parágrafo anteríor são aplicávois- extensivesonte aos fiscalizados e infratóros, analfa- tetos vu impossibilitados de assinar e documento do - fiscalização ou infração, méimn e declaração da sutp ridedo fiscal, ressalvadas as hipótasas gos incapazes” definidos pola leí civile ceçao LU Da ipreonrão de Gens Nóvois, Horcadaries o Docucentos art. 8 - Poderão sar apreendidas as coisas móveis, inclusi- ve morcaudorias vu documentos, existentes, em estabslecinento comsrcial, industrial, agríesla ou do prestaçao Go serviços, do contribuinte, rêr- ponsavol su do torceiras, tu eu utroa lugaros ou em transito, quo cons titusm prova matorial ds infraçes tributária, ostabolecidas nóste Codi- £, ea lci eu regulamentos Parágrafo Único - Havonds prova, cu fundada cuspoita, do que ao coisas se encentraa ca rocidência particular ou - lugar utilizado cono moradia, seras promovidas a bus ca € aproonsão judicisis, cem prejuízo dos medidos - nscessarias para evítar a romnoção clandostinc» árte 85 - Da apreensão Lavrer-so-a auto, cou og elenentos do auto do infração, obsorvando- ro, no çuo coubor, o disposto no artigo 96 GScte Codigo. * Parágrafo Único - Do auto do apreensão constara a descrição das colicas cu dos documentos apreendidos, a indica - cão do lugar ando ficarom depositados e a essinatura do depositário, e qual sera designado pelo autuanto, podendo a designação recair no próprio detertor, <S « t5r 16ônco, a júígo do autuante. irte B6 - Oy documentos anroendídss podsras, a requorironto- do sutuado, cor-lhe devalvidos, fiéando ne processo cópia do inteiro —- teõr ou da parte qe deve fazor prova, caso O original nao soja indig - pensavel a Essa fino arte 87 - 8s coisas apreendidas serao rostituídas, a requer conta, cmdlénte depósito das quantias exigíveis cuja iuportancia sera - arbitrada pola sutoridado , empotento, ficando rotidos,. até gogtsas Lipo. nal, os essócimens necossários a prova. P PA! E) “ Câmara CM unicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Gontinnsção Flo. 20 - Decissnação no va 2bz DEENSAO p.gn. 1.118 Parágrafo Unico - Em relação a matória doste artigo, aplica -[8, no quo couber, o disposte nos artigos 129 é 122 Gosto Codifos árte 08 - co o autuado não provar o presnchinento das oxigên cias legais porá liboração dos bens apreendidos no prazo de 60 (sogren- ta) dias, a contar da data da apreensão, serão vs bens lovados a hasta pública ou Loilase $ 19 - quando a eproonsas recair em bens do facil detoriorg- ção, a hasta pútlica cu o leilão podera renlizaress - a partir do próprio Gia éa aproencãs. $ 20 - àpuranto-se, na vonda, importância supórior ao tritg- to O à zulta devidos, sorá o autuado notificado, no - prazo de 5 (cinco) dias, para rocotor o oxcodente, ro ga hão houver condarocido para faze-la, Seção III Da Hotificagão Prelininar arte 8) - Vorificando-eo onicsão não doloso de prgamento de tributo, ou cualçuer infreção de lei ou regulamento, de que possa rosu) tar evasão de recolta, sera expedido contra o infrator notificação Pro liminar para çue, no prazo de até 8 (aito) dins, rogularizo a situação. $ 2º = Esgotado o prazo do çue trata ôste artiço, tom que o infrator tenha regulerizado a situação porante a PO = partição competente, lavrar-co-àa auto de infragão $ 22 - Lavranco, igunlmento, auto de infração quando o -— contribuinto ce recusar a tomar ctnhscinents da notj- ficaçãas prelininar. árto 90 « à notificação preliminar sorã feita ca fórmia gos tacada do talenaário próprio; no qual ficará cópia a carbono, cos o -- "ciento" do notificado, e cantora cs slezantos seguintes 3 I - nomo do notificado; .« II - leczl, dia o hoza da lavratura; III - descrição do fato que a motivou é 4ngi cação do dispasiti, vo logal da fiscalização quando coubery IV - valôr- do tributo e da multa devidos] V — assinatura do notificanto- Paragrato Único -, tplicum se n esto artígo as dispásições - constentos dos parágrafos 1º e lº do artigo 83 7 Câmara CMunicipal de Cbana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Led Il Continuação fla. 2) - DILIDANA,ÃO R9 Ds OS p:PERERIRO soon. árte9l - Cancidora- so convencida do dónito £Lirenl 3 contri - buinto que pagar o tributo nodiante notificação preliminar, da qual nas ctiba recurs> ou defosa. árte 92. Nao caberá notificação prelizinar, ésvendo o contri bulnte ser imediantazente autuado : I - quando fôr encontrado no exercívio da atividade tributa- vol, sen próvia inscrição) º II - quando hauvor provas de tentativa para exitineo su fur- tar-so eo pagamento do tríbntos III - quando for manifesto o enino do sonogar; IV . qundo incidir en nova folta de quê poderia resultar ova aão de racoita, antes do decarridos na eno, conteds-da - últina notificação prolininar. Coção IV Da Fopresentação Arte 95 Quando incsspatento pera notificar proliminsrsonte- ou para autuar, O agente da Fazenda lâmicipal dove, à qualquer pessoa - pado, representar contra toda ação ou oxissão controria a disposição - dSste Codigo ou do outras Íais e regulamentos fircaie. ,o arte 94 «à representação fan-soá en potiçao a-ginada e meg -. cloiara, em lotra legível, o nozo, a profissão, € O endereço de ceu og tor; sora acompenhoda da provas ou indicará. es.alozentos deste é mencip nara os meios su 93 cireunstências cx razão dos quais so terrau conheci, da & infração. » Parágrafo Único - Rião so admitira representação feita por - quen haja sido sõcio, diretor, preposto, eu enprepa- dp» à» csntrituíinto, quando milativa a fatos enterigs- res à data eu quo tenham perdido essa qualidade. árt. 95 -Recotida a representação, a autoridade conpotento - providenciara incdiatanonto es diligências para varificar q respoctívo-s voracidede, 6, conforzo couber, notíficará prelísinarkento 9 infrator,» entuá-lo-á ou arquívará a represontação, CAPÍTILO II Soção 1 Do iuto do Infração irte 96 - O auto de infração, lavrado com precisãô e clarôza, ) Câmara CM unicipal de Côana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO bos 19 Continuação FLc. 22 - DELIBERAÇÃO Hº Di23 pdEICNSRO prigm. son entrelinhas, Cuendos su rasuras, deverá : I - cencionar » local, odia e hora da lavratura; 11 - referiresoe a2 nono da infrator o das tectecvunhas, co hey vers - III - dercrever o fato que canstituí a infroção e as: circung - tancias pertinontes, indicar o diopasitivo loga) su rogy Lenontar violado o fazor referôncia &o tóruo do fiscoli-. zação 67 que so concígnou a infração, quando for o casa; 1Y - emter intinação co infrator para pagar 02 tributos e - cultas dovidas cu apresentar defosa a provas nos prazos- provístoso 5 2º - 4» onircões ou incerreções do cuto não acarreteras ny lidado, quanida do procossa clasgtarea elcxentos cuíl - cientes para a | doterzinação da infregso e do infrator. 842: - à assinatura não constitui formalidade ercencicl ava lidado do auto, não façlica ea esnficsas, nea a récy sa agravara a ponas 53º - So o infrator, ou quea o reprosente, não puder eu não quiser assinar O auto, far-zo-ã nenção decca cireme tencics irto 97 - O auto da infração poderá ser lavrado cnsulativa - mento con o de apreensão, 8 então contera, tanbêa, 25 elemantos doste - (artigo 85 e paragrefo Qnico). sárto 98 - Da lavratura do auto sera intimado o Infrators “IT. porsoalmanto, sonpro que possível, ncdíianto entroga de - cópia 49 auto so eutundo, seu representente ou preposto, contra recibo Gatado no original; II - por carte, acompanhada de cópia de auto, com aviso de 19 cotizento (4n) dotado o firnsdo polo dertinatário ou al -guêa do reu domicílios III - bor edital, com prazo de 30-(trínta) dias, so desconheci do o dozicíXio tributário do infratores arte 99 - à intinação presumo-re foita 1 I - quengo pesos), na data do recibos 1 - quando por certa, na data do. racibo do volta, e se tor - esta omitida, 15 (quingo) dias epõs a entrada da carta - no Corroios ZII - cuando por edital, no têrmo do prazo, contado Gsto da da ta de afixação cú Ca-publicação. (5) Gomttno=esa 10223 = - DELIBERAÇÃO 179 o DY3 Dirzcusao DE 9 drte 100 » às inticiações ensesquentos: +) ânicinl far-so- Go - ponsvalgonto, .cato cn.çuo serão cortíficadas no pracasco;. o por carta cu.edital,: contorno: as cireustanciai, obssrvais o diéposto fios ari - 29 99 0 99 Gasto Código» Des Eociasações Contra Lençananto — Arte OL. O contribuínto qua não concordar esm o Lençanan- to podera roclazar no prazo do 30 (trinta) dias, contodos da poblicg » gão no- órgão oficicl, dn afixação do ofital du do rocobiconto ds ivisõe: Art; 102 + & reclúnação contra Linçacento far-ss-á por petá ga, facultada a juntáda do Cemrentas, árts 103 = É enbível a roclezação por parto do quilgãor pes “Dã, contra é ontee3o ou ômslunão do Zançamantos ma APto 10!» A roclanação contra Lançamento tarô císito eus = pensito da cobrança dos tributos Lençadose: carÍTILO NI Da Detosa Arte 105 -» O entuado aprosentara defoza né práago do 10 (dom) G1uã5, contador da intimação. Arte. 106 =: 4 defesa é» entnado corá aprorontada por petição a ropartição por endo correr o prócssco, contra recibos Aprocontada a defsca, torá o autuado e prazo do 5 (citro) áics para impugnáilos drte 107. Ra doívca, o. entundo: alogará tada à tatéria quo antander Útil, Endicarã. 6 roçuerera as provas quo protonda produzir, - guntara logo as Dad enstarta é documentos O, cando O caro; arrolaro '“testocunhas, ató O nnxivo da 3 (trêc)e árta 108 + Ros processos iniciados módianto rasladação -cm tra lanqaoonto;: sera asda vista a fincienário 6 repartição conpotento pera aquela opóraçao; é fla dó aprecentar a defosa; no próvo do 5 (ciy co) dies, contafos'da data ou -quo reocbar à procortos. | Dao Provas - ârte 109 + - Pindós do prasós a que so roforea 'os artigos 105, 106 6:109 disto «Códigos o dirigonto da ropartiçaó tesponcavel pelo les amnto doferáras. no pram do 20 (gaz) dias,-a. produção das provas: quo no. coJam: mid fagtanonto Anúteis ou protelatórias; asdenará. a produção: 8 E] aa traem E O mma OO. ia - - HE: Ma Câmara CHMunicipal de CBana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.118 Gontinunção Fic, 2) - DILIZU ação Ho DE2S cireckóio DE 19N. + de outras quo entender nocassárias, e fixará 5 prezo, não suporior a - «15 (quinzo) dias, Sa quo uma e autras devam cer produzidas. árte 110 - 4s perícias deforidas conpétirão ao perito dosig nado pela autoridades Cetipetente, na ferma da artigo anterior; quando -. Dequaridas pelo sutuante, ou nas reclamações contra lançáneato pelo - funciensrio da Fazonda, cu cuando ordenada de ofício, paderao ser atri buldos a azento cô Tiscalizaçãos., ôrte 11) - à antundo e ao autuante será permitido, sucossi vazonto, inquirir os tostomihas; do coesão modo, a? reclananto e «o 15 rugiento, nas reclemações contra Lançamento. êrte 112 - O autundo o e reclamante poderio participar das diligências o as alegações que tivoroa, serão juntadas a> processo au constarao do têrma da giligência, pára soron asrectadas no sul gacento. àrt. 113 - Não co adaltira prova fundada em exame de livros ou arquivos das repartiçõos da Fazenda Páblics, ou em densizanto pes - coal da sous representmtos ou funcisnários. CaPíTULO V Da Decisão en Primira Inctência árte 1l4 - Pings D prazo para é produção de próvas, 21 pg reúpto pv direito de apresentar a dofesa, 2 processo cera prosante a. 8 toridndo julgadora, que proferirã decisão, n3 prazo do 10 (dez) dias. $1º. m entender nscessário, a qutoridado pogora, ns pro- g 2º - 5 3. 5 jo - desto Capítulo, na parto aplicavei | árte 115'« à decisao, redigida, com simplícidado q clarezas so . . ; zo dêsto artigo, a requerisento da parto vu de off - cio, dar vista, sucossivezento as autuado e 2 cuth- ante, eu av reclamente o ap izpugnante, por 3 (trõe) fias o cuds um, para clegações fineis, Vorificada a hípóteso do parágrafo anterior, a autg- ridedo torá novo prazo de 5 (cinco) dias, para profa rir dócicão. l . À eutoridado não fica adstrita as alegações das par tes, devendo julgar do. acordo coa cua convicças, ea feco das provas produzidas no processo. fe nos so considerar habilitada a docidir, a autord- Bade podera cmverter o Julgemonto em dilizençcias e detorziner a produção do novas provas, abservads » - disposto no Capítulo IV 6 Prosseguindo. se ns feroa -. ESTADO DO RIO DE JANEIRO oligo pm damtiniação Flo. 25 - DELIBIMAIO Do IZ3 fezcuaso DI 2971, concluíra pala procedência ou inprocodôncia do nato de infração ou da - *reclanação contra lançamento, definindo CXPrOscamrnte oa cous efeitos,- 2ua e noutro caso. N ) Câmara CH unicipal de Chara CH ansa na convertido o Julgacento ea. diligência, padorá n parte intêvnar PÚCUrS O. voluntário, como so fôra Julgado procedonte » auto de infreção ou inpra cedento a reclamação contra o. lançarento, ca-cando con a interdusição - do recurso, a jurisdição da autoridado de primoira instancias CAPÍTULO yr o Dos ilecursos — fação 1 Do Recureo Valuntáris drte 117 - Da decicão da pricoira instancia caberá recureo - valuntério Para a Junta €a Rec mreag Fiscals, interpossto no prazo do 20 (vinte) dias; concadas ds data de ciência da decisão, polo autuado ou - reclasente, pelo eútuaato ot polo funcionaria çua houvar produzido n co foca, nas roclanações esntra Lençarmonto, árte 218 .. É velado 2Sunir ex uia co Petição, recursos Profs | Pontos a saia do uxa decisão, ainda São vorcem cobre o reças assunto e a alcancen o =2ems contribuinto, eelvs quândo proferidas em ua único pro- D3 Garantia de Instância árte 29 = Nenhum Fecurso voluntário interposto polo autuado SU reclamante zera encarinhado à Junta de Tocursas Piteato, sen o prê - vio dezónito das quantias exigidas, extinguindo-so p direito 43 Tecor - | Tento que não efvtuar o depósito no Prazo legal. Parágrafo Único - pão Gicpênsados de dapásito og servidores. públicos «ue Focorreron de rultas impactes coa funda | cento no artigo 80 gêrte Código. | | drte IZ0 - quando a impartancia total do litígio exceder ga | 3 (três) vêzes o salário ínino regtonal, cs Doraitira a prostação do - fiença pars interposição do recurso voluntário, requerido no prazo a - que sO refero o árt. 117 doste Código. $1º . a fiança prestamsa-á Rediante indicaças ca findor & I tãdnos a juízo da iitinictração. , - Ex dB Cámara CM unicipal de CBana CMansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO tattoo Continnação Pe, 26 - DILIGCASÃO Nº DE 23 DIVEICNIRO D3 1.97. 5 0 Ficará anoxado ao processo o roquoricento çuo indicar finder, com q expresca aquioscencia dôsto e, se for - casado, tasbén do cua mulher, cob pena do indeforinen toe. » arte 121 - Julgado inidôneo o fiador, podera o recerrânto, - dopais do intimado e dentro do prazo igual as que restava quando protp- colado D requerinento do prostação do fiença, pferecer outro fiador, i5 dicants 99 elementos conpróvantes da 14moildado do seco. . Parágrsfo Único - Não «e aánitira como findor 9 sócio quotis ta ou comenditario da firma recorrente nen o devedor da Fazenda Funicipale Arte 122 — Recusados dois Tisdoros, sara o rocorrente intima do a efetuar o depasito, dentro do 5 (cinco) dias, ou de prazo igual eo que lbó restava quando protocalado o segundo requerimento do prestação da fiença, £9 êsto prazo fôr mafore seção III Do decurzo de Ofício árto 123 - Das decisões do prinsira instência, emtrarias, - de todo cu em parta, a Fazenda Hunicipal, inclusive por desclassifica - ção da infração, sera obrigatoriauento interposto recurso do OfÍcio a - Junta do Recursos Fiscais; cos efoito suspensiva, sexpre quo a lnpor - tancia do lftígio excedor a 5 (cinco) vêzos o salário mínimo regirnal. Parágrafo Único - £e a autoridade julradora deixar do recop- rer do ofício, quando couber a medída, cumpre co fu ciomário quo subscreveu a inicial do processo, du - quo do fato tomar conheci monto. interpor recurso, ea petição encasinhada por intermédio daçuela autoride- ão. CAPÍTTLO VII Da Exscução éas Docisses Fiscais árt. 12! - 4a decisões dofinítivas serão cuzprídos : 1 - pola notificação do contribuínto, e, quando fôr o cárose tantóm do sou fiador, para, no prazo do 10 (dez) dias, - | satisfazorem &o pazasento do valor da condenação; II - pela notificação do cóntrituinto parã vir recster irpape. tancia rocalhída indevidazanto coma tributa ou cultas III » pela notificação do contrituinto para vir recobor/ãa, -| quando fDr o caso, pagar, nº prazo de 10 (dez) dias, a eeoe— = cum mes mim tem um =. ese Es ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lo 118 area Ca - DILIDERAÇÃO Nº Dios Dizicusão DE 29N. diferença entro 9 valôr da condenação e a importancia dg posttada em garantia da instancias IV - pela Litoração das corcadorias apreendidas o dopositadas, ou pela restituição do produto de cua vonda, so houver - ocorrido alienação, com funsanento no crte 8) e ceus para gratos, dôsto Códigos V - pela imediata inscrição, csno dívida ativa, o rezozra da: esrtídeo n cobrança emscutivo, dor débitos a quo so rofa- rem og mizorôs 1 e III, co não saticfoitos no praro esta- tolociáos | | tÍmio III Do Codastro Fisco Arte 125 « O Cadastro Flecal da Profoeitura cospreendo 3 I - o Cedastro Iuabilirrios I » O Cadastro dos Produtores, Industriais o Comercicátes) III - O Cadastro dos Prostadoros de Farviços do Gqual user Hatg- r rezas IV » O Cadastro dos Veículos e Aparolhes automotores. 6 29 - O Codastro Irobiltário corpreende 1 a) - 05 lotos de terreno existentos ou qua venham a existir - nas areas urbanas ou dostinedas a urbanização; b) - as odificaçõos existentes, ou as vierem « ser construl- das, nas ârcas urbznas e urbanizáveis. $ 23 - O Cadastro dos Produtores, Industriais o Cozercientos- comproendo 93 estabelecimentos de produção, Inclusive- agropecuários, do indústria; a comércio, habituais « lucrativos, existentes no ânbito do Euntcípio. 6 32 - O Cadastro dos Prestadoros ds forviço de tualquer Naty rêza compreendo as emprêsçrou profissionais autônomos, comi cu com estabolecicanto fixo, prostedores de cervi. ços sujeitos a tritutaças municipals $ 4º - O Codastro dos Veículos e iparolhos iutomotoros compr endo 9 rogietro geral, para fins de Identificaças da | propricdedo ou da posso, de todos os bens de tração dm ' propulcão motore, enizal cu humsno, inclusive enbaras ções e elevedores sujeitos aa licenciacento e à triby tação pelas autoridedes municipais, para uso pu trafa. Eds ade r DD a Lad tm A ——e a * Camara Municipal de Cana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Contimiccão Fle, 28. DELIBERAÇÃO Nolilie D3 23 pr DEZEMO Poty $ 5º - Ficam igunlrento Cujeitos a inccríção no Cedactro de Vofexos o Aparelhos intozotores om tens destinados q | Pixar ou arrastar Gaquinaria - de Qual quer baturoza - OU à Oxscutar tr-balhos agricolas o da emnstrução vu- pavimentação, derda que lhes sejam facultado trengi, - tar en vias terrestres. , trt. 126 - Todos og Proprietários su Potmidoros, a qualquer títuo, do inóveis Mncimnades no $ 1º do STtiro anterior o aquélos qe, individualmente cu sab razão social do quEilçuor ospócio,, exercores a drte 127 = O Poder Lxpeutivo poderá celebrar convênios cos a União e o Lstodo, visando à Utilizar 03 dados o ag clemontos cadastrais disponíveis. ças fazondária dos tributos de sua compatôncia, especialnento, os rolo tivos a contrituíção do Relhor£as , CAPÍCULO II Da Inscrição no Cadastro Imobiltário Vo Possuidor « qualquer títuio; 7 . Glalquer dos -congôrinos, em ES. tratando de condonínio; HI - o comroniscário CSmprador, nas Caso3 do conpronisso de. conpra q vendas O Inventariante, sÍnsico wu liçuidante, quando so tratar de inôvol pertencento a espólio, massa falída ou eocteda do em licuidação. R 2 » bg informações Solicitadas serão fornócigas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da colicitação, co» pa Ra do mta provi sta nóste Código Para og faltosse, IV . em, ty LCimaa CH unicipal de Cana CH ansa died] DO RIO DE JANEIRO ão Ho o. . - DELIDSAS, mto Pla PÉ pezeusro D5 197Le EP - ês condo prostadas as infornações no prazo estabilccd go no $ 22 donto artigo, O êrgeo compottntos. volenã? = se. dos elgrontos da quo dispuser: proechera o ficha Apto 1a - Em caso do ditógio. estro o dosínio do isóvol,-a SÉ, cha do inscrição mênciênara; tal ctreunstâncias boa como vs noros das Ii tigmtas e don posculáores do inóvel, a Natureza do foito, & glam o : cartório por endo CoPTÓr 4. geo . “ Parágrato Únicos = Treino so tmbên na eltuição provista não . te Ertigoo O 9 ospólis,. a nasta falida O 03 gociodcdoss arte 1320 Rr] responsáveis por Iptwemonto £icna obrigados & - formator, tô o.d1a 5 (cinco) do cada ms; co drção fazondario comoten- tê, roLeçõo dos lotas quo no xôs anterior tonhaa'eldo ellanados doriniti, vapganto cu nodianto corpronteso do asupra- e vendas ou cansplados; concip, mando o úguo do esmprador é o endarôgo, os números do quarteirão o do 1a. to.a o valor do cmtrato do voando, a fim Ge cor fosta 8 envtaçõão no Cs arte153' -» - Deverão ter obrigatar Lazonto excomicudos' a Profed. turã, Sentro do prazo: 63 o (sonsonta). atas, todao ad ocorrâncias verifs cádas: com roláção. co icóvol,. que passem. afetar nº bases 80. cêlculo da - Lençmmto dos tributos mnitoi pole Arte AS] > OP Cartórios ficam: otrigaãos a rosetar Y PrefoltQmo To atô e diá 5 tetnoo) ds. enãa EDS. roleção do Anóvelo ascritursãos no DOS mtariory saos nocos do eutotgantes o tutorpados € rospoctivos va. 1ôr0s%: Arte 135 + & concessão: do srta são a eat icação | nova dou e aositação és otras cn edificação reconsiralãa ou reformados, só so caplá tura cos a pemossa do. processo respectivo a repartição Cagomdcria dbnD tento é a cortigão desta do quo fod. atusli poda a. rogpsotiva Aúseriçea 09 Cadastro Isobaliários | Da Inscrição no » Codastrô ds Produtoros, Induatrinide O: Comvetantos arts 13Ó e A Inscrição. no ; «Osdasteo do Produtoros, Industrã - es o Coceredentes será toita polo responsável, ou ceu reprdsentento 19! gols; qua preencha 7.6 entrogará nã. ropartição compotentey ificha. propris- para cada astabelecsraito,- fornecida tola Profoltura, eopundo regulasea tDei. ” “ a [E = j E ' Ciâmaa CHunicipal de Cana CMansa + ESTADO DO RIO DE JANEIRO , e Votie | cêntinuação Fr. JO - DELINE Ação nO De bg Parágrafo Único -Entende-ss por Produtor, Industrial ou Comep ciante, para os efoitos dôsto Código, equelas posevas tÍsican ou jurídicas, ostebolocidas ou não, que no - torritório do ttnicípio astojam cujeitos ao pagamento ée tributos cunicípais. árte 137 - 4 entroga da ficha de inscrição doverá ser feita : a) quanto nos estabelecimentos novos, antos da respectiva — abertura dos nogóéios; b) quanto aos Jú existentos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a emtar da vigência dêste Codigo. ârte 139 » à incerição devora ser poriicnentemento atualizada, ficando o responsável obrigado a comunicar à repartição competente, deg tro de 50 (trinta) dias, a contar da data ea quo ocorreram, os altera. - ções que se verificarea on qualguer das caractorÍsticas estabelecidas - em regulanénto, Parágrafo Único » Ko caso do venda ou transferência éo estado | lecimento, rem a vbservância do dieponto nêsto artigo,- o edquironte ou sucessor sera respansávol pelos dóbi- tos O cultas do comtribuinte insoritos arte 15) - à cossação des atívidados do estubolecigenta Serie comunicada à Profeitira dentro ds prazo de 30 (trinta) dias, q fin o - ser notada no Cadastros Parágrafo Único - à anotação no Cadastra será faita após a va rificação da verscidade da conunicação, sem prejuízo. do quaisquer Góbitos de tributos pelo exercício de - atividades, ou negócios do produção, indústria cu co.- arte 140 - Para es oreitos dêste Capítulo considera-se estais, locimento o local, fixo ou não,.do exercício de qualquer atividade prody ! tiva; industrisl, comretol cu sitilar, em carater perasnonte ou evonti al, ainda cus no inferior de reridência, desão que a atividecdo não soja- À caracterizada coro da prostação de serviços: | árte UN -. Constitusa estabelccinentos distintos, para efeito do inscrição no Cadastro é TR ' I - 03 quo, enbora no cesas local, sinda que com tdeático r Zo de etividado, pertênçaa a diferentes possõas físicas «fr ou jurídicas; 1] =. 03 que; cabara cob a nosaa responsabilidado e con E sá ramo de negócio, estejam locelizagBs “O pródios dfetintes su lecais diversos. | | +. PEZEMSRO. om. - 5 Câmara CM unicipal de CBana CMHansa . “ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Contimincão Ple, 2 - DELIBS.MÇÃO NOS De * v3 D8 1.971. Paragrafo Único - llto são considerados cons locais diversos - dois va cais inóvois contíguas e con cozunicação 1g - terna, non os vários pavimentos do um sosmo imóvel. CAPÍTULO IV Da Inscrição no Cadastro do Prestadorap de Sarviçoe- do Qualquer Jaturoza. arte 142 - À inscrição no Cadastro do Prostadores de Serviços de qualquer Hatureza coró feita polo responsável, eaprêsa cu profíssig - nal satônono, ou ceu represontante legal, que proenchorá e entregarã na repartição conpetento ficha própria para cada estatolecizento fim, CU -| para o lo9cal em çuo norttalsente desenvolva atividades do prestação de - serviços Parágrafo Único - tplican-ce ao Cadastro de que trata êste ax tipo ns Gisposições constentos dos artigos 137 e Ly CIste Código. CAVÍTULO Y De Inscrição no Cadostro de VeÍculos e Aparelhos ij tomatsres ârte 143 - à Anccrição de volculos é aparelhos attozotores no Cadastro Técnico Nunicipal sera promovida polos propriotarios ou poscul-. dores, a qualquer título, mediante preenchinento o cntrega na repartição competente de ficha própria. quo o2 caracterize. Pareçrafo Único - 4 inscrição de çue trata ênto artigo doverã or permmontenonto atualizada, ficando 02 proprictã- rios q possaídores dos volculos e aparelhos autozota ros obrigados «e comunicar 4 repartição competonts, pa re ôsso fim, todas 23 mudific=ções que ocorrerea nas- | cuas características, assia como transferências do -. posro cu donínio. PARTE USPECIAL pÍIuLO IV . Do Imp3cto cobre a Propricdado Prodial o Territori Urbana CAPÍTULO º Da Incidência o das Isonções º árte 2tyy - O 1npôsto Prodial o Territorial Urbano tea com ; “a 1, 4 4 a a mm in dio q DO o od dos Mem ani io md o RE Sm - -— ha, | Climara CH unicipal de Cana CMansa . ESTADO DO RO DE JANEIRO ai . do feotimrís 02 - DELIBERAÇÃO Nº 1.118 DE 23 DE DEZEMBRCOR 1671 to geradar a propriodado, o domínio Gts ou à porco do bons Lnivaio por natureza ou por acorcão física, localizados na zona qrbana do Itmicipãos Arte. 1H5 - Para os afoitos dôsto Inpôstó entente-so por zoa urbana, as âroas arbenas e expmsco urbmo o os “Lotogmontos para fins us urbanos Localizafes na &rea rural. destinados à indústria ca go estórcio, conforco prescrição dá Loi do Plano Diretor ipfaico > dárto 6). “São irentos do Lnpôsto predial é torvitorial urka, E) o T' = 68 inóvols codigos gratuitazento, ca cus totalidade, por fa-uco da Unsão, 69 Estado ou do IlvitcÍpios 1 +09 inóvots rosidenciatr; pertoncantos a 4hdigentes e m tSLados, esmo tais dofiníãos eu regulomato, utilizados polos nossas, loculiandos ea logradouros não pavicenha . dos & cajss valóro6 foron Anforinros s 20 (vinte) vagêse o sazário-cinino rogions): II - os Anôvata portoncentos a entidades esportivas o utiliza. dos cs praças da esportas árte (UT) O Anpênto proatal o torritoríel urbano cónstitugs ônus real é acompanha o tnóvol om todos os engos do trencnáecão da ea pricd-do ou de direitos reais a elos relativoso. Parágrats Único «Para à lavratura do ascritura. púbités, m lativa a dos 4móvel é obrigatória a spresinteçao de cortidão trsgativa do tributos ebtro a perpriededo, «. foraceida pelo órgão compotento da Prefeitura Hunicã, pels; cáPÍIuLO II | | Da allguata o da Baso do Cálculo | 4rt,, 148 - O. Stpôsto predial e torriterácl urbano corê cobra do na baso do s , . 1. 0,33 (trãa: Gicinos por conto) cobro o valôs venal do 1rg vol codificado (arca eongtrulda)s. 13 = 2,08. (un por 'conto) eSbtre o valor venal: do tróvol nao = edificados: Parágraço Ôntes: -.O Lrpôsio prodto e torritorialaiittano sera. roênsido a 508 (oinguenta porcento) tando 6 propria tardio residir no eau; Amóvels. . ágto: UIP ce O veldr-venal dos 4nôveio Bora quradgo “con base nos dados existentes: no Cadastro Técnico: Mentci pod,.na forma que 0 reglaxn! to indicar Câmara CM unicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.118 23 E DEZEUSRO Gontânaessa Flca 35 - DELIBERAÇÃO Nº D3 ” D Parágrafo Único - ,Ho caso €e alterações na planta ds valo - res o respectivos paranotros ds avaliação aplicados- ' na deteruinação d> valôr venal des inóvels, o Execy- tivo devora encaziphar Konságea :a Cazara para rofq - rendar a alteração. , árte 150 - Na doterainação da baso do calculo não co consida ra o valôr dos bens sóvois mantidos, ea carátor perzanente ou temporá - rio, no icóôvel; para efeito de sue utilização, exploração, afor=ocoazen to cu corsdidado. arte 151 - O mínico do iupôsto preáiol e territorícl urssno corá de 5 (cinco). centésimos do ealario cínico rogimal. CAPÍXULO III to Lançenento o da Arrecadação arte (152 À O Lançamento do imposto territoricl e predíci um- bano compro quo poseível, cera foito em conjunto com os dos douais tri- butos que rocata sobre o snóvol;, tozondo-ca por bace a sítueços existen te ao encerran.se o exercício antoriore árte 153 - Far-se-a 9 lençanento no nomo cob o qual estiver. inscrito o iróvel no Cadastro Técnico Kunicipel. 6 18 - EH caco do comdonínio do terreno não edificado, firy rarã o lançanento en nono de todos D3 condôrinos, res panfendo cada un, na proporção de sua parte, pelo <- Sauy do tributos: $ 2º - kão -condo conhocids o proprietário, o lançamento será foito em nom do çusn estoja na posse do terreno. $ 32 - 03 apartamentos, unidades vu dependências com ccsnori ox autônoãas sorao lançalss un a ua, en roms dos pra- prietários condoninose 9 la - quanão o ioóvel estiver sujeito a inventario, fare s% -ã o lançamato cú nso do espólio, o, feita a parij- lha, sorá transferido para 6 nomo dos sucessores; na ' ra êsco fin os herdeiros são obrigadss a patíóvor q - trensforôncia norantó o órgio fazendário cobgetento,- dentro 42 prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data és julcamento da partilha ou da adjudicação. $ 5º - Os 4nSvais pertoncontes a espólio, cujo invontario eg toja sobro estado, serão lançados cn noxa dd Dog, - DS 1.971. Câmara CHunicipal de Clara CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 | a nistiB 23 ui Contr a 31 = patinsução me MO 0,28 o DezEuiRO DE 1.971. que responderá pelo tributo ato. quo, julgedo o inven tário, co façan as necescarias modificações. $ 6º - O laonçananto de irówel portoncento as Ratsas falidos ou sociedados ex liçuidação, cora feito ex none das , BoSnas, EaS 09 avisos ou notificações serão enviados Ros ctus ropresententeg legais, enstando-co os nozes é endorúços nas rogintros, 57º - Ho caso da iróvol objeto do conproníeso de compra é venda, o Lançamemto será feito am nome do proaitonte vondedor ou do coapronisegrio cocprador, «o ôste ea tiver na pozce do Anóvel. drte 154 - O Imçazanto é » rocolhicento do insêsto sarão - efetuados na épaca e pola fora estabelecida no reguleamto, Perágrafo Único - O Lençazanto será anual e o recolhimento s0 fará no rúnoro de quotas que 0 regulamento fixare TÍTULO V Do Impôsto sôbre forviços ds Qualquer Hatureza CAPÍZOLO 1 Da Incidência e das Isençõos érte.155-- O Imposto sôbre corviços ds qualçuer natureza - tem como fato gerador a prestação, par cnpresa ou por profissional ag tênoro, coa ou sen estabolecinento fix); dos cerviços constantes da ts bola I, entxa a êrto Código. Parágrafo Único « Conctdcra-rs Lecol. de prestação de servi- ço t a) o 10c2l do ectabelacimento prestador do serviço, ou na - falta do estabelecimento, o de domielito do prostegor ds cortiço) db) no casa de construção civil, o lozal onde ce efetuar e- prontação do serviços árte 156 - Nao são contribuintes do irpõcto + pa I - os asralariados, con tots definidos pelas 1044 traba - lhistas o polos contratos de relação.do eEprago, singu- lar e coletivos, tâcitos ou expressa, 4a prestação do trabalhos a torcairas; II - os diretores de sociedades snôninas, por ações o de ccg nonia cista, bea cano cutros. tipos Ce cocicdados civis. . Câmara CMHunicipal de Chana CMansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Continnação Fc. 35 - poLImaRação HºVel18 pg 23 na DEZEMDRO DZ 1.9N. o cónarcials, moro quando não sejen sócios, quotistas,- acionístas cu participantes; III - 09 servidores pútlicos federais, estaduais, municipais e autárquicas, Anélusivo os inativos, amparados pelas rer- pectivas legislações qua os dofiren nessa eituação o - condição; - IV » 09 trabalhadores avulsos. âvte. 157 - O imposto hão incide eshre a exscução, por Mad - nistração ou empreitada, da obras hidráulicas ou de einstrução civil, - contratadas cor a União, Estodas, Distrito Vegoral e Hunicípios, quter cuias 0 0 prêcao concossimarstas de cerviços públicos, assim como as - respoctíves cut-engreitndase CAPÍTULO II Da alíquota e dn Base do Calculo | Art. 153 - O inpõsto será calculado sobro o preço do corviço su cótro a rácoita bruta tensal do contribainto, comforco dirpuser o ro gulazento. 5 1º - Os gorviços espocificngos na Tabola 1, anoxa & dsto - Código cão cujeitos aponãs so Lepôsto sôbre corviços. T do cualquer natiroza, ainda quo cua prostação envolva o fornecizonto de cercadorias 3 2º - O imposto nao incido sôbro os corviços qu atividades. não espocificados na Tebela I, amxa a Ôste Código O cuja prostagão dos Besmos, por esprósa ou profissio - nol autônomo, envolva o fornecimento de msresdories - ds qualquor espécie ou origem $ 32 - Ma execução dos corviços a cus se roforen os Ítens - xIx o XX, o Anpônto sora calculado rotre o preço do -. rerviço, deduzido das parcolas cxrraspondentes; a) a2 volor dos cateriais edquiridos de tercairos, quando - fornecidos pelo prestador do cerviço) b) ao valôr das gubenproitadas já tributadas pelo Inpósto. 5 hº - «cuando 09 sorvíços a que sa referem os Íteds. 1, 1, - HI, XY, VI, XI, XII o XVII da Tabela 1, arexa a ÓGtO Códiço, farsa Gxecutadas por sociedades, ostasífida - pão sujoítas ao Lipôsto cobrado por mio de alícuotas fixas, enteuleio en releçeo a cada proficricial habi-. “Mtado, cócio, eapregado ou não, que prosta sórviço - ———— e >> Lâmara CM unicipal de Cana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO sgEn Fico 36 - DELIBSSAÇÃO 04,448 DE 23 DZgezçusao DE LeF7l. en noce da sociedades, crbora asrunindo rosponrabílida do pessoa), nos têraos da Lei aplicável. art. 159 - O 4mpôsto sorá cobrado por nois do alíquatas pep- centuais, do ccôrdo con a Tabola 1, anexa q Csto Código art. 1€0 - «tando não puder cor conhecigo o valor efetivo da receita bruta rocultanto da prestação de serviços, ou quando os regia - trsa relativos ao ispósto não norccsrea fá pelo FÍcco, totan-se-a prro- base ds cálculo a recsita bruta arbitrada, e quil não podera, ea hiípóta se clguaa, esr Anterior qo total das seguintes parcelas : z À velôr das matérias prinas, coabactíveis o outros matori- ais conçsualdos ou anlicados durmnto O anojy 11 - fólha da calários pagos durante o eno, odicionado do ha nortmios do diretores o retiradas de propríetarios, <ã - ciog ou goroentesj III - 10$ (dez por canto) do valôr venal do inóvel, ou parte = dôle, o; dos equipamentos utilizados pola emprósa ou pá lo profissisnal autônomo; IV - dospesas con fornocicento do aguas luz, força, tolefones é geuais encargos contais obrigatorios do contrituinto. arte 161 » O disposto nos artigos 153 o 160 não se eplica - nos casog ca qu? a racaita truta corresponder; gxelucivemonte, a romra raçdo de trabalho pegasal do contrituinto, Parégrato Único - Ea hipóteco dêsto artigo, o inpósto cera - cobrado por meio do alíguotas fixas, de acdrdo con o. disposto na Tabela 1, ansxa a ôste Codigo CAPITULO III « Do Lançamento e da Recalhineato arte 162 - O Inpósto cora rocolhido por meio do gula proen - chida pelo próprio contribuínto, dê acórêa com o toáólo, forma € prazos. estabelecidos n3 regulenentos.. árto 163 - Os contrituintos sujeitos so jupósto com base na ' rocoita bruta nansel nanteruo; obripatôriasento, gistenas dó registro - do valor dos serviços prostados, na torza do raçuladento. arte 164 - O montante do imposto a recolhor será arbitrado - pelas autoridado competente + . 1 - quando 9 contrituínto deixar do apresentar a guia de rg colhisento no prazo rogulazentars Lâmara CM unicipal de CBana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Continuncão Me, 37 - pstisenação nolell6 2523 cabtrcuaro vs 197. 11 - quando o contribuinte aprosentar guia com omissão dolesa ou frando; III - cuando inoxietiroa os registros a quo se refere o árt. — 2163 ou Tor dificultado o exaze dos cosmos. tete 165 - O procedirento d> atício ge que trata 2 ertiço am tortor prevalccsra até prova ea contrario, foíita qmtes do lençanento do 1npôsto.. Arte 166 - O lonçaxento do Inpósto do serviço core foito ps la forma e nos prazos cetatelscidos cn repulazento, do todos ve contri- tuíntes existentes no Cadustro dos Prestadares do Mrviço do qualquer - Haturoza, de quo trata o Capítulo IV, Título III, dêste Código. arte 167 - Considoras-so erprõsas dictintas, para cfoito do lançamento e cobr.nça do impõsto : 1. cs us, embora no mesmo loccl, ainda que coa fdêntico ra ão de atividade, pertenças a diferentes possoas LÍgicas- ou surígicas); II - 05 qto, exbora pertencentes à mesma pesroa tíÍLica ou Jy rígica; tenhas funcionamento on locais diversos. - É Parápraf£o Único - llão são considerados como locais diversos. | dois ou mais inóveis omtíçguos. e con comnicaçãao in. º terna, nona os vários pavimentos de um mosmo iuóvol. arte 1693 + As possas fícicas ou jurígicas, quo, na candíçeo do prestadores de serviço de cu Kuor natureza, no doésrrer do exorcício finrnesiro se tornarem sujcitos a incidência do inpósto, serao lançadas a partir do trímestro ca qua iníciaren es atividades. irte 169 « 3 profissimais autônocos ou às enprosas de pres tação Go sorviço df qualquor naturoza, que dsro penharea etividados - clossificadas em mais do um gos grupos de atívidedos constantos das ta tolas anexas a ôsto Cógtra, co sujeitarão co itpõeto coa bass na atíqua ta mais clevada correspondento a uma dossas atividades. arte 170 - Ho caso de diversões públicas é outros serviços - cujo próço coja cabrado. todianto bilhetss, O impôsto cera recolhido, - conforme dispuser o ragulanentos . º fÍJULO VI Das Taxas caríTuLo 1 Da Incidência o das Isonçõos árte 171 - Pelo exercício rogular do poder do polícia cu eu int b — « ) Câmara CM unicipal de CBana Mansa BP. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Do ice 3) - paurszzação tie 185 pe &3 pa ÚLZEMARO DE 1.971. rozão da utilização, efetiva cu potoncial, de serviço público espócítico o asvicfvol, prestado Bo contribuinte su pôsto. à «ua disposição pela Prá feitura, serao cobrados, psio tunstcípio, 3º ecoguintes taxas t 1 - de liconças 11 - do exsedianto o serviços diversoss 71 - dê corviços urbanos; IV. de pavilontação € corviços proparatorídss V - do serviços rurais. urt. 172 - São isentos dó taxas de esrviços urbanos : 1 - os próprios federais e estaduais, quando exclusivasento - utilizados por serviços ds Uniao ou do Lotado) II - 6 tonçãos da qualçuar cmto . art. L73 - Cão isentas d& tara de serviços. Furais es glovas - rurais do ária não excedentes a 25ha (vinte e cinco hectaros); quando as emtiva, tô ou eb sua ranílio, o proprietario que nso possas sutro iu cavíruLo II Das Taxas de Licença Seção 1 Disporigeoc Corais arte 17 = 49 taxas do Licença ton como fato gerador o podem ce polícia do Eunscípio na outorga de porsirsão para o exoreício Gs atão vidades ou para q prática de atos dependentes, por rua natureza, de prá via outorização pelas cutoridedes municipais. teto 175 - às taxas de licença são exigidas para : 1 - localização do estabelecimontos de produção, comórcios in aústria ou prestação 49 serviços, na jurisdição do Fanicí. 7 - ronsvação da licença para localização do ostabolecimanto- do produção, comôrcio, industria cu prestação do sorviços TIT .. funcienasento go cetabelscinentos industriais, comerciais e do prestação de serviços em horários agpociaiss Iv - exercício, ia jurisdição do !luntcípio, de conórcio even -. taal ou nubulentos V - aprovação e oxacução do otras é instalações particularos: VI - aprovação e execução de urbanização de terrenos partícul rêss Câmara CM unicipal de Chana CÁ ansa DO DO RIO DE JANEIRO DESA do + DEINNÇÃO 40, 9 0 py DS “dezeusao DE IL, a ESTA to miles “mo ectâverea cob o regica de Tara Rodoviária ini caj VIII + publicidisos | XX + Deupeção do úrces 6a vias e logrsdoura os p út Loss] K - atato da gado Pora ds Hatadsuro Eanteipa on nados astataloclmntós do produção, confreio, Andistras cu do Drostação do Barviços' 03 dofinigas nos artiros HO 6 Liz disto Código. Da Tasã de Licença para Localização do Estaoieog e centos do Produção, Cscóreio, Indústria 6 Prostação ds Borviços | Aste ATT =: Rochas ostabalacicento do produção, conóério, 4n distro, ou prostação do copitço da qualquer nataróza poderá tástalan co — fS fntelsê óuaô ativizados no Iimiolpão DON 'próvia Licença do Localizar — S&ocutôrgeda pola Preceiturá o sem que hajem cons rospêncáveis erotuç — 056 pagmento da taxa davidas. amsvri poção: do competencia. excleriva da Untão ca do PR Potcão, não ostão Lutas Gn taxa do que tratá duto. Arte ITS « O Pagamnto ds taxa a quo. £o (foforo o! éxtiço antá eento 63 cada vos quo ns verificar séc do reco do atividades do astaldieciato 49 produção, corórcio; intástria cu do próstúpão do Gorvisos carão: ecammniadsa às conpotonte Ficha dá inaesição rio Cedag = tro Sócnico Funicipoly pela Seras 0 dentro: do5 preres aibibeiaetao er ra êcto tim no flturo | Pazos Ato 200 » A licoiga pára Josnlt ração instalação Anietal 6 Conondida credito dor acho, . exoedindo-so o-alvara Posectivo, O qual e Pará comeorvedo poramenteranto: ca Ingo visíveis: o . feto 16L 0-4 taxa da Licença de quo trata esta Foças Lideçen dera do Lençamento. prévio q Sorá 'errecadada quando da emicsiao da Liam. Cimara CM unicipal de Cana CM ansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO x e ê t DELIBERAÇÃO He de 80 DB 5» E pezessao Dê Un. Ga; a locsnça inicial; concedida dopóis do 30 do junho sorá arrecadado doção III Da Taxa do Benovação da Licença para Loculização do Bstabelccizantas de Pradução, Conároio, Indústria e Proctação de Borviçose . Arte 182 -*alGa da toxa do licença para Lecalização, os ecta talôcicontos de produção, comrcio;. indústria ou do prostaçao da sêrvi- ços estao eujeltos;. enual rente a taxa de rensvação de licença para loca 11 zação»! . . Púragrafo Único - :à taxa gera cobrada polo nosms valor quo — for dovido a título da taxá.do que trata a foção toriore, 183. O alvara será esiiútdorado renovado anualrento pq Aa atenção do da guta do pagazento-da taxa. do renovação: do Licença para -. localização devidamento quitada. - - Apto 18 - Tonhun estabalocimento podóra Prossoguir nas suas atividades son estar da posro do alvará nos moldes do artigo anterior,- apos dscorrido o prazo para pagadento da taxado -TCOV AÇOD drto 185 - 0 nas «comprimento do disposto nó: artigó mtorions podera acarretar a interdição do ostabclecigento modiante ato da autorá, deds compatanta Arte 186 - For-so-a emualconto, o labganento da taxa dê rong vação. Go licença para localização e Tuncionamonto, a ser arrec:dada nas ôpocas doteruinadas em rogulanentos Soção IV Da faxa do Licóriçe pera Funci ânamento da Horário Es pocial Arte 1B7 - Podera. ser-concediga- Licença para. fimcienasento - é9 detorninados estabelccinentos carorciaio, industriais e do prostação. do serviços fora do horario normel do nbortura e fechamento, medianto o pagamento de-uma taxa do Licença. especial. ' árto: 183. À taxa do 1licança para funcionanento: dos ostabolg eirentos on horario especiál cera. cobrada. por dia; mês ou ano; do -acox. do com q tabole anoxa a osto: Codsgo, q arrocadada. enfoci paga: oRindopén- 3 Gentenente de lanç anontoe: & al 4 o E da últo — Áfico — a tao ee rm ai o mm dai nid 4 o iu “eg PE aii É) Câmara Municipal de Bana CMansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art, 199 «É obrigatória a fixação * fio go. alvará do loco: O lização, em Local visívol o acoscível à fiscalização, “gore ão rovanto do pagamento da táxa do licença para funclonazonto oa. horário otpodtal= ac quo consto clararento êoso horário sob pena das sanções previstas nósto Códigõe . sição V Da Taxa do Licença pora O Exorefcio” do confrcio - Eventual cu âAnbulants o Arts: 190.0: À taxa dê icença pará o exercicio do comórcio - eventual ou anbidante será oxtgível por amo, nôs ou dige 8 18. Consiórresso € comórcio cventuil, o quo 6 emretão-en 49 teruinsãas épicas do ano cspocLalianto por otasião da: festojos ou compnoraçõõe, sa lacaíis áutorigados pola- Praofolturas. sm. É considorado, tanhón, -camo conóreio eventual 2 que e oxnrcido em instalações removíveis colocadas nas vias cu .logradouros.públicos, cozo baléões, barracas, EQ - — SAS; taboleiros e semslhentos. o $ 3º.» Comírcio enbulento é o exercido individualmento sem - estabelecimento, instalição eu localização Lixão trt. 19 - À taxa do qua trata osta Soças nora cobrada do - ecordo con a tabela anexa: a gato código o na confortidade do respactivo regulanont 0%; árt. 192 - O pagesônto da taxa do Licença. para o oxpreício - dó igonórcio eventual, nas vias o logradouros públicos, não dirpensa o» cobrança do taxa do dcupação do colde - Arte 193 É obrigatória a inscrição na ropartinção compoten. tô, 405 comsrciêntes eventuais o anbulantos, modiente 0. preenchimento «rs, do ficha própria, contornos cogêlo: formocido pola Pretotturde 4 2º » Não so Inclui, na exigência dosto artigo: 99 canerci ape: tos em estabelcctrento. fixo “que, por ocasiao do Los tojos ou eocomoreções, “oxploren. o comício eventual = eu antulóntos $ 2º» A Inscrição Gota porngnentoconto atualizada porSind o “ etativa. do comorcianto cvantual ou ambulante, -sonipro-. quo hóiver qualgnor noG1£1 cação: nos. cáradtorícticas =: ânicitis da. atividado por lo exsrcidns Art. 19); Ag conercianto Sventual. ou asbulante quo 'satiefdon, sor as exigências regnlamônteres, cera gomcadido. um cartão do Hsbili tg ças contendo as enractarístiéas essenciais do sua incerição 6 aê condi. -— ss ' “mes : ad jo | Câmaa CM unicipal de Cana CM ansa EU ESTADO. DO RIO DE JANEIRO E/ . 'e ia + Sacha DEGIBERAÇÃO Nº 4,17 DE 23 DBpreuamo DEI, 8 trança destas. Ni Arte 195 Raspondon pola Taxa-de Lícoriga do consreio cventy o on ambulante .as neresdortas encontradas en pódar:gos vendedores, cos mo quê pertençam a emtribuintos que hajam Dago a respectiva taxa. iq Att 196:= “São isontos da taxa do Licença pará o oxerelcio - do combreio evontuel. ou ambulante + “ao 1 - Os cogos e mtilados qua exeresren conóreio gu outra ati , Vidado exi: oscala Ínfinas - “aj R 1II-- Os engraxatos azul antes: Da Taxa do-Liconça-para aprovação e Exscução do — ——Obres é Instalações Particulares arte (97) à taxa do. liceriga para aprovação e.esseução do - obras O instalações partictlares é devida eu todos Ds casos de canstrp- ção, Tocmstreção; raforãa ou donilição da prédios, “ben cimo nas instg- leções elótricas e mocânicas cu qualquer cutra-obra, na, zoná arbona, dd Arts (198 Honhúza cânstrução, reconstrução, roforna, 'demoli são ou ôbra o instalições degitálquer naturozas podera sor iniciada sei previo podido do licença: à Profesture o Pagamento da taxa. devidas - Arte (199 4 tóxa do Licença para eprovação e exsoução do; . qDos do incidencia da taxas; Gestinado a bassav a Que | IN o: obras 6 instalnções psrticularos será cobrada de: conforiitaado com a ta tela II; onaxa' a Bete Código; - árte Bão isaitos da taxã de Licença: pará adrovação o OxeCução de iobrás à Instalações particularos; as obras o initalações « quo. forem dicponsadas Gostas exigências pela lezielação ospecífica. Da Taxa do Licença para Aprovação.e Expcução do Up dani zação do Torronos Particulares, pts 200 «4 taxa do licença para aprovação o execuças de up: benigação de terrenoo: pirticilaros É exigida: pola pernietão ontorgaãa - logtsiação espetírica;. o | Da arte. 202 - ' enfim Plano do urbénização de terrenas partícula res podóra sor aprovado ou exocutado son d prévio pagmento da tara do qua trata o artigo enteriors Câmara CMunicipal de Côana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 DELIBERAÇÃO Hot. [13:DB23 DE DezembroDB 16971 Arts 203:- A liconçã cancodida constaras ds alvera, no qual go. nênci onarão as: obrigações do própriotario destnôvel, oa referência à corviços e obras do uxbáni zaçãos: va frts 20 - 4 taxa da quo trata os ta goção: eorã cobrada do. comfornidado com a Tabola: Tl, emexa a és to Códigos seção: VII? o - Da Taxa do Licença para o fráfogo, do Vofoulos. "Apto. 205 + 4 taxa do licença pára o trafego do veículos 6 - “devida por todos os propriótários cu possuldoros do veículos em cirig- lação no Hunscípio e será codroda. ennalnsnto do conforizidade com a ta» bola mmoxa a Soto Códigos trto 2D6 » O paganônto da toxa: sora foito de uma só voz; - anuslrentos: drte 207 » A baixado; vóleulo, nd. togistro, qua do reçuori- Ga dapols do. ms do janciro, . cujelta o propriatário, pagenento. da ta; xa cormospondento « todo O exercícios Arte: 208 — Bão icentos da taxa do licença pára D trafogo do, , veíanos - - - I1-os vofcuLas do tração enimal pertencontes aos pequenos lavradores mando so destinarem excluci varento as sex: “viços do suas lavouras 9 aos transporta. je sons prod mt tos; . » - - II - on volcilos doctinados aos & serviços. agrícolas negãos- - “Unte mento dentro des, propricdados rurais, de sous pog -: suidores; « NI = dy veícmiss pórtencontes 8. instituições do: assistêncio- “gocialé Soçao- pos ta Da Taxa do Licença para Publicidade. - «Arte, 07. À exploreção ds meics ds publicidado nas-vias o Logradouros” públicos dp Hmtcipio; ben cono nos lugares de acesso ao - público; fica-cujeito a provia Licença da Profoltura; é qrando- tõr o - caso, dO pága ento da: taxa dovidas” Arte Z210:-. Inclúci-co na obrigatoriedado da artigo entório p! II. os cartazos, lotreiros, programas, quadros, pálnêis; pla (S0Ss amineios o mostruarios, fixos" cu volantos,. Laring- . s29 ou nad, afixados; díntribuidos ou pintados em parg - — G05y mros,, postos, velculos ou calçadosy H - a propaganda falada, em. “lugares públicôs, por neio-de 8 | Plifleadoros ão voz, vlto-falentes é propagandistase Parágrafo Único - Cospreendo-so neste artigo.ios anúncios <q EA Cimaa CMHunicipal de “CBana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Eh ja DEL TIGAAÇÃO nol, 3 023 DDEZEMBRO D$- 1971. as jocndos em lugares de atósso 89 público, ainda que imodiento cobrança do Ingross0s. agein como 09 quo — " forón do: qualquor forro, visíveis daivia públicas arte 20. - Rospondea pela obporvancia. das dLeposlçõss den ta Soção tôgas as: pêssoas: físicas ou gurígicas? 2 as quado Girota su 4n. airotanonto, a publicidade venha a tênaticiar; uma voa “quo a tenham = entorizados. pÁrte, 22 - Sospre quo a-licença goondér do requeribonto,- esto góvora sor instruído cm a. descriças da posição, da situação, - das cõros dos dizeros, das: dlogorias 6 do outras: caractorísticas do - molo.dcs publiciãado e2 acôrdo con 09 instruções e reguLasentro respog tivos. º " | ". Parágrafo Único = Quando: si Local em quo co pretender col. ' cer O anínicio não for do: propriedndo do requerento, deverá Sato Juntar ao re quêrincato a antori cação vei ão propriotirid:, ve - . t. arts as: - PiéIm OS enunciantos obrigados a estocar nos st ad painéis; sujeitos. a taza, O número ào 1gentáficação fomêcido pela 12, partição cotpotontos: . », - . Arte: 2Uj +»: OB anincios devia ser. escritos en bao pura = Linguagem, ficando, por: eso; sujeitos a rovisão: da rópartição: “comçã= tente. árto 215 : à taxa do licença para publicidzão á aobrada se gunão o pórfodo fixado pafa à publicidade e do conformidade: con a tb pela anexa é Esto Códigos. If. Fica cujeitos, go ceróscino do extlvinto por cónto): , da: taxas: os. enâncios dó qualquer natureza paforco - tes as totidas alevólicas o Dum, teú como Os redl- «gi eos on: Língua estrangeiras. 6'2o = A taxa será paga: mJientrdenvento,. por' econtão aa Nim torça da, aicenços + po Ras Liconças cujoltas a renovação eniial; a taxa Sa e ta pasa no prasó estaboleéião em regulamento Arte: 26: 'gão Leontos' do. taxa do Licença para. publicidade: Te'os cartagos oa lotreiros destinados a rins patétóticos, poligiosõs ou eleitorais). e a 17 - as-tabúlotes indicativos. se cltios; crnjos; ou faztm. = 4ss, ben corto di fumo ou direção do ontrodas! . tm Lâmara Municipal de *CBana CMansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO qua sai - UI i-.08 dieticos ou denouinações de êstabeleginentos comerciais ou industriais apostos.nas paredes e vitrinas intornaas - 1Y - os anúncios publicedea on jornais, rovistes, Ou catálo gofs e os 1rradisãos en agtações de radic-difucco e telovi saog! Boção x º - . Dá Toxa Ge-Licónça para-Ocupação do “Solo nas Vias “o Logredsuros. Públicos , ento instalação: provisoria do balcao; barraca, mesa, quiónque, aparolho-. e-cualquer sutro dávol ou utensílio, dojócitos do materiais para fins co inreiais ou do prostação. do serviços o ostaciaiamnto právativo do volei 108, oh locais pormitidose - o Arts 218... Som prejuízo do.tritato o eílta devidos, a Prefeity | ra apreonderá.o :remvorá para os cous depósitos. qualquer objoto cu miraa Gorila deixados .em locais não permitidos, ou colocados en vias é 1ogr adam ros públicos, com o pagenento da taxa'do quo trata esta Sogade: ci Da Taxa dó Liconçã para Abate de Gado Fora do Hatadoy ro: lNunícipol - . Arte; 29 O: abato do gado: dostinsão ao consumo públicos. quan. do nãp-Sêr-Losto no Hatadcuro tinicipal, mó sora porattião modiento 14 + conça da:Profeitura, procodida da inspeção: nanitiriá feito nas condições provístas nas posturas municipais. arts 220 «+ Concegida. a licença dô quo treta O artigo enteriom o abato do gado Lica-mjoito ao pagatento da taxa respectiva, cobrada de acôrdo.cra a tabola aoza mosto: Cod ig De; Arte 221 = 4 exigência da tara não atinço-aa abato de-ceão ca charquoadas, frigoríficos oú cutros estaboLecinantos' sonolhantes fisonli zodos pelo serviço: foderel. conpotentos. salvo quantô-ap gúdo-cuja carmo = frocca co dostiriar so consizo Lócal;: ficando e abato, nonvo -cáso sujodto go tributos: . trt. 222 - 4 -artecadoção da-taza-do quo trata escá 'Soção: soro. foita hô ato da esncessão.da respectiva licença cu no caso-do artigo, “aa. torior, ao sera cérno distribuida ao consumo ltcole a o firto 223 =: Fica sujeito as ponalidados previstas neste Codigo - e nas posturas tenicipais, quem -obátor gado fora do Hatadourô Municipal .. sen próvia cenga da Prefaitura.o pagámento das taxas dovidase - aMtiia7a 'Entenga=- ce por oeupação go colo aquola feita moaj- nad 1 nad “e Câmara CM unicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO e psLIBIRAÇÃão Ho Le l13 DE3 DiDEZEMDRO DB 197: - CAPÍTULO, III | Das Taxas do Expediente o: Serviçõa Diversos . + " gógao: J , .. Da fara do Expediênto: Arte 22» a: à taxa ds expodlonto é dovida pola aprecentação. em do. petição o êbcurentos as repartições-da Profeittra, pera úprociação - o deppacho palas autoridades municípais, ou pola lavratura de têruos Ea) contrato com: 6 HnicÍpios — Arte 225 - A taxa dó que trita esto Capítulo Ô devida pelo - potictenário.. ;ou por quen tiver interêsso áireto no ato do Govêrno Fand- cipáL,: 6 sork cobrada 05. acicdo com à tabela «Hs enôxa a ôsto Codigos Arts: 226 = à oobtanga da taxa sera falta por meio -do guia, - 'Gonbecicento ou processo mocanfeo. Do ocalas-en quo O ato tôr praticado;. assinado ou visado, cu/em que o instrumento formal for protôcilado, ex-. pedido ou anexado desentreihads cu: dovolvidos: te Arte 227 - Ficem ieonitos do taxa do axpedimito ds roquerinan tos O cortidõos relativos eos corvidaros mmicipais, 69 a» serviço do alia! tavonto ailitor para fins aleitorais, e para correção go drroa da Lençã * cento efotundo pola Prefeituras Seção TI H "+ ea Ba . Das Taxas de Corviços; Divoreds - , do. opreenses o aapbssto go tons cóveis; somovontos e morecâorias, do, =. alinhamento o-nivelmsento o der comi tório, inclusive quanta, as! cincossõas iserao cobradas as “eêguintos taxas, go - I.-.do numeração do, prédiogs - .- , II. às apreenazo do tons mávelo ou somaventes e. cmrestoriass UI - do-minhazento: e nivolanentos IV dd cemitérios e - « Arte: 229 = À arrecadação das taxas do que trata fosta Sógão = sora feita no: ato dá prestaçao ds: 'sOrviços antecipadamemntocu posterior, Bento: sógundo as ieonaições. previstas em rogulanonso ee] instruções o. de: aeôrdo com es tabélas ancxas.a 'asto Codigos; ge Ú CAPÍNILO IV = ' - Da Taxa do Serviços Urbanos. árte: 230:= taxa do serviços urbanos tem cono fato gerson a prestação pola Prefeitura, da sorviços de linpeza pública, “4Lubinação pútl£ca, de conservação: le vias públicas: “ do vigilância e segurança * árto. 228. Polá proétáção do cerviço ds niiibração 'do.pródiso, | I o Câmara CMunicipal de Cana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO = DELTBE AÇÃO NM.M3 023 Diczcuoro DB 1:9TÃo sera devida polos vropriotários eu pocmigoras a qualquer título, de inóveis cdificados cu nãos Localizadoo on; logradouros beneficiados por êsses Berviçõãe; , Arte zo = 4 taxa definida no artigo antorior incidira, cê. - ibro onda ulta das eomontas autôncias tencfLciadas polos referidos. nop- vigoss- Parâgroto: 'Onico = To cósa do conjsnínio; o valer da toxa 62, Tê, dividido óntro os cindôcânoo na proporção dá fra, ão 'ideal de csdn Ut. - “koto 232 - 4 baso:de calculo da taxa és serviços urbanos 4 e provisão onmal do custo-dop serviços ofetivanonte prestados ou pos = "tas, à dispósição do: contrituinto,.'no regpoctivo logradouros + a . Parágrafo Único. Para os-efoitós dósto prtiro “consideren-so cms serviços prestados ou postos a ôisposiçao do - contribuinto, Qca.do cutros que vicrea. a ser, erip doss.0s seguintes. E ', a) ltnpoza públicas | Ro) '“uninação públicos. - 16) GOnstrração. dorvias públicas, ; - árto 233 =1:d taxa, do sarviços! urbanos gravéra 08 é propriotê- rios ou possuidores de imóveis a qualquer título, proporcimalionto as VAIOOS, testâdap a. fatôreg de. trofundidaão dos respactsvos torrenoa 6 + o29' nerviços; quo atingirem eo logradeúros, mão os mógmos' co localtfra - rOtts.iou por Anecrição de cada: 405v0L, na fórma. quê aicpuzor [ol regia - tontos as , Arts “23ly » À táxado gorriços uxtanos será lançada e cobrg- da: Juntatento cs. 0 Anpôsto sabre. a propriedade predial .o torritortal- 'arbanãs: = Arts 235 - O úiniro: da. taxi “do. gorviços urbanas 613 (um por conto): Eobro p ealáito. edniroo, “ “CAPÍTULO *.V + Dá fazh ido Pavitentação: * Corviços-Próparet órios- ' arte 2363 4 taxa do: pavitentação e sorviços proparatórioso teu cona fato gerador. a: exncução: pela. Prótoitaras dirotanento.cu atrg-. vês da: tórceiros, de obras cu corviços de pavicentação de vias. logra, agures públicos;.no' todó: cu on partôainda: hão “pavizentados» Pardgraro "único: '= Gonsidoran- se obras ou serviçoa do pari'- nentação $ - . 1 Lá Lâmara Municipal de CBana CMansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pal al DEL IBHIAG dO Not, 113 Ds DS przeusro D3 1$FLs ' Da +. Z «a pavinentação meprianonto. dita da parto carróçável as vias 0 Logradouros! públicos toa , II cos trabalhos proparatórico ou complobentaros habituais, tais cmo 3. . a) estudos topapraficos; 'b) terraplenagom' superficial; * q) bhrag do escoamento locels a) guias o sorjotast 0) consotidação do Loitos £) pequenas vbras do artes - g) sorviços do. adeiniistreção quando gintratadoss: o drte: BT A-tars dofinida no artigo anterior Anicidirá sto os 4nóvois nirginais dos logradouros: benaficiados, na proporção “das TOS, pectivas tostadass - uu & 1% -. Hô onso;do-candorínios, o valor da tea e cora dividido: entro os condôninos, nã proporção ta fração idos, da. Cada. us». - o e o 582º » 09 sorviços e obras «poforentos aos 3 cruzanantos dos E] gred ouros correrão por omta da. Profeituras Arte. 238.» Ultinsdos 09 sorviços' e obras do cada trecho do =. logradouro € apurado O custo.total. de ob7za, a, Prefeitura pablicarás por oditaL; a relaçao dos imóveis tonsficindos ex.0s rospocti vos. aonitos: , forma do pagazento; motiticando os “responsaveis para, Do-prázo do 215: > (quinze) Gias, procoderes: no oxano dos gostos efetuados e apresentaroç-. as possíveis reclarações contra inexatidao dos cáiculos: o Semais irroga, laridadose. - Arte E3) = A texa do quo treta Este capítulo será paga 3 - T «Pon-s0: tratando do pavirentação, cu O (osto) e 16 (dazea- seis) pareêlas-cenentrais e trimestrais, ipinis o suceg=t sivas; rospectivazento para Glras na sodo o. nos Dictri = tos] - . II. ense tratando do guias e carjatas, ex 8 (otto) o 16.45; ' gosseis). parcetas- gonsstreis 0 trimostráis iguais 0 eg= Ebssivia, 3 rospootivanento para serviços na goãa O nos ie da. Contribuição do Dolhoria +. ârto 20 - & contribuição do mnálhoria cera cobrada polá Hard, elião; para” fazer, foge. 09 custo das abras públicos de que decorra; valD- rizeção imobaltaria e 'se repará. por 1o1 espoctal, etendida a regulateg- : tação da. lei complonentar» LCimaa CM unicipal de Bana CH ansa ESTADO DO! (RIO DE JANEIRO JB, = DELIBERAÇÃO Ho 1.113 DB23 Dipezemoro DB 19TLo sfruLo. vII - - Das disposições e Transitórias - vigente no Pd a E go dararbro as mo anterior aquelo en quo so etotusr o Lánçanent o ou so aplicar a tultos - « - Parágrafo Único e forão arrodindados para Laís cu para nenos conforme sejon maiores tu menores-do: quo Crço, 50 (cinquenta centavos) ;- às-frações do cruzoiro so cor considerado o salario aínimo pera 05 efoi tos dôsta Codigo º o. - CT brtã alz » Barão: desprezadas as fraçõos 06 cruzeiros na api ração da base da calculo do Lnpôsto adiro a propriodade predial é torrã, torial urbangs: E É - tets 213 - Enquanto não for aprovada é Lei do Plano Diretores. Fíçico do Kunicípio, caberá a» Exscutivo-a fixação da zina urbma pard- efeitos figcals, obedecidos as aseposíçõos euperiores sôbro a aotórias Arte 2lyj = - Bão: jemsidorados extintos todos os Góbitos Ig - cais relativos « tritutos, jurso do póra ou miltes; de valor nao: eua = rior a Crô 5,00: (cinco eruzoiros), apurados atô 31 ds deranbro do 1970; inclusivo 03 que co encontrar ajuizadose - - drte “ehg = Ficam aprovadas as Tabelas: 1.= Ii oc HI, “ênorass. art. 246. -, Beto Codigo ontrará em vigor no dta 1º de janeiro de 1972, revsundo-to tôdas = Geliboragõos ou Gocrotos que concadon ba netícios ou vantagens tributários, que contrariam ota deliberação»: PAEPCITUNA MUMICIPAL. 13 DARRA mute; 799 fg; io SIR t REM s Lâmara CM unicipal de CBana CMansa ne “ESTADO BO RIO DE JANEIRO . as v ama. q À ; Sumo pELIAIAÇÃO Nº j.tto Dó 23 03 Dezemero DS AM. ; â. . uma | PAZA O LSIÇAMENTO O CODMNÇA DO IKPÓ-LO 6 1 - Hódicos, Contistas e votari-| narios , e 11 - Loferceiros. juca Cera tocs gentaria), pbatogras, - ortagodicos, fonoeudLologos, pricalogoei II - Laboretórios de ensltego nicas é olatricidcdo. medicas tTatartioo, ProntO=IDCOrPõs = j cacas do rcndo, bancos do (- conção, caras do TOcuDeTeçãs Er ropouco sob orientaçaD. EQ êicas 7 - Agvogados ou provisiomadass VI - Agontes do propricisdo ináur trials . VII - ágentos do prypriededo ortís tica ou litorardcs | VIII - Peritos e avelisgoross | IX - fradutoros e intorprotoss R - Docpachantes; XI » ucononl estes) XI - Contadores, cyóitoros, cuag- do-lívrog o tocnícos do com- tabilicsdo; Mil - Organização, proprazagãs, - planojisentos, ascoscoria, pra castazengto do 48038, emoud- torta tôcuica; financeira ou cárânistrativa (exgoto 03, - corviços do esrirtencia tog- nãca prestados a tercsiros,0 concornentey e roro do indús) tria q coxróreio oxplaradose polo prostador do gorviço)s sim Datitografias estenograíla,- = Pera q expediente; boo - kdcênistração do bens qn SÉ gocior inéjue vo Gaesro LOF [2,6] fundos cutuos para aqui- sigo de tens (excato 08 cor vigos axocutados ps” inct4 -| ções finançairas)3 Ra 15 Ê. E RARRR RR - continua - EA É) Câmara CM unicipal de CBana CH ansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIS XI - EVII - KVIII — XIX — XT XII - Kai . XaV - CaINIHAGÇÃO Recrutamento, colpcação cu fomecinanto do TED 000 - bra, inclusivo por ceproça 43% dao proctador de servi-| ços ou pos tratalhedoros - avulsos por colo comtrats = 2s3 : EngonheLros, arçuttotos, - wrtani ctos) Projotiatas, calenictas,- dosenhistas têcuicor; Execução por sávinistração erproiteda oy cub-capreitr 8a, constryçoo civil de - sbtras hidroniero e outrãs obras sozalhantos, inclusà vo serviços atxil lares ou corplenentaros (exceto 3 - fornociomto da meresia - rias produzidas pelo pras tador de rerviçonr, fora do 20021 de prestaças dos cor viços)s fanoliça): conservssão O operário do edificios, - inciuráve clevigoros nele snstalados), estradas, pon tes é cmgenoros fomecimento do corcoda, = rias produzidas polo prec- tador dos corviços, fara é Loctrl da prestação do sex viços)) i , Limpeza do ipóvais Rinspagom 6 lustregeo do as soalhos; Desinfecção & higicri zação Lustraçao €e bens covols - (quardo 6 sarviço tor pras & incl do o» tado a umario joto lustrado)s Bortoiros, cabolcreirss,ai nicuros,podicursa, trata - cento do pelo o ouiros sex viços de salvos do dbolozas - continua - excoto «|. copre a recital giro enunlo amet E R& 13 13 K 23 ati DEZEMBRO" A 1971. FR Cárinta Municipal de Côana CMHansa * ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gotinuscão Fica S2 - DSLI nação m9 DI &AVI - AXVII « XVID - KZIX » XXX - XKXI — XOTI - SCRINIKAÇÃO Benhos, duch sames, mar SEEOnS ,. cinistica º comgona, rea) Transporte e comnitações - de qualçuor pri ida estrd tacento canicipsl . Divorsõos públicas: a) igatrys, Cinemas, circos auditórios, parqies de - Aivars;os, taxl=-Qancing- O cogenoroas b) Exposições em cotrtaço- “ êo lagrescos c) Lilheres, bolichor e tras jogos perai tidars d) Ballos “rhovs", fentí vais reciteis H congeng- roct Competições esportivas = ou de dartreza fisica ou inteloctual, com ou Zea participaçao de espec dar, inclusive, es ro zadas ea cxditórios 49 - estações de rudio cu te lovisesos £) Execução do música, indi vitualuente cu por com » guntass Fornacticento do música - mdiento transnissao por qual quor procôsros Organização do fostass - "buffet" (oxseto o ea a) 2) mento do alicentos o babá - das)s Acinctossde, curjasoa optogito Eca E) Intorassiação, inclusive - corrgtagen, de bens movais- o imoveis, axcóto 03, cervim os mencionados nos Íteng - VIII e LIX; àagenciecento e representa - quo de qualquor ngturoza nas Incluídos no item ou rtor o nos itens LVIlI e «= LIX; um: contimia « - ata. ne sobre a rocsita! truta cmeale é I:/19DZ 2305 Dezemoro DJ 1971 3 Fe] Fixo ânual Lai od ne 26 Aga, Splê asfrçeo bo Do Icóra cobrado - na bato de 1 (goz por cen' ESabro o ingros Sd 105 (doz por 5 canto) do raia rio minin3y por duraçeo da fes tas Câmara CHlunicipal de Cbana CHansa ESTADO DO RIO Gotingesão Ca, 6%. DELIZOAÇÃO NO IS11653 233 Dezensaoz 1.971le DE JANEIRO DISCNRINISAÇÃO MOTITI - XXXIV — KXIY AXXVI - À - XI - ALII — mmalices Tócnicas; Organização de Tolras Ce - amostras, congresros e conra neress Propazandga o publicidade, 4x clucivs plenejazento de cam panhas ou risteass do putlj- cideda, clabaraçes do derg - nãos, Loxtas e,6 reis publicitarios: divulga mais nato «| licuatas sôbre a recelt brata consal, 15 15 quo do toxtos, des-ahos o qui ro? natoriais de publiciêpn de, por qualquer mois; Aragcens gergia, orcazos fri gorítico o solos, Cargas des carga, arrumação o puarês de bens, INCIuEÍvo guarda mo = veis « serviços correlatos; Ed - Depesitos do cuelquer naturg ca (oxesto denpsásitos feitos com bancos on cutras ânrti çoos financeiras); Gusrds o estacionamento do - valculbs] Lorpedagem qu hotéis, peg - eoes é congêneres (o valor - da alimentação, cusndo incig ido no proço da diaria ou - nensalidego, fica cujelto ao Inposto sabre serviços); Lubrificsção, linpoza 0 revi sao do naquinas, aparelhos o ecuíponentes (quando a revi» sao implicar em conserto ou cubati aus ao de peças e co-ce o disposto no itoa E Consérto o rostatúração da —- quaisquer objotos (inclusive) ea qualquer caso, 2 valor doi Sornociagnto de poças pai s)4 tes de naçuínas e apa Recandicimancato da motoras (exceto o valor das peçes Lc) necidas polo prestador ês —- cerviço)s - contírua a & a id Fixo inual Câmara CM unicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Contimação Elca Si - DELIEIRAÇID NO A.llG DZ 232 Dezeusro DS 2.G7l. sDISCRINIBAÇÃO a ldidas S qra as oia | | à noore a receital ns Ibruta consale| Fix? ima XLIII - Pintura (egcoto os relactens , | | des con imóveis) de objetos- neo destinatos a cotmrejalj- zação on industrialização 1$º XLIV - Envzino do qualçquor grai OU - naturoza) phio XLV - sfoiates, modiístes, costa - reiros prestzdos co usuarios final, cuindo o mnateriol - galvo o do avíazonio, soja - fomocido pelo usuarios 20% KLVI - Tínturaria 6 Lavanderias 16 ILVII - Beneficiarento, lovegen, “a cagemn, tingicento, galvana- plastia, acondicimasonto tporaçoes rimilares, de objs- tas nao gestinsãoo a cstsr « cjalizaçao 01 industrialtza- Geo 15 XLVIII « Instaleçto e nontaçea da E rolhas, BAcuinas Y e ces tas prastrãos q» usmario & nal de corviíço, exclpcivamea te con aater Ki por cle for. necjdo (oxcetaandmsa a pres tação do serviço vo Podor &U biico, a tutarçuic, a emro- ssa conesssionaríça de Rd quo do cnerçio eletrica); JLIX - Colscnçro de tanstos o cort4 nas com caterial fomocido - pelo ucuaris final do cervi- Got, 1% L « Cetyãigs fotográficas o cing matograficos, incluçivo revg Loção, enplieçao, copia e rg produção) ertudios de grava &o de Pvldcos tapes”, pera,- evisco; estudios tonogra- ficog ode gravaças do cms. e âos, inclusivo dublagea o “aixagoan? sonoras h 15 LI - Cópja de Gscnmentos e sutros papeis, plantus é des neo la por, cuslçuer processa nao cluífdo no fion entortors LII - Locação de bens novele; - contínua « ** RR a —— a Câmara CH unicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DOSIGIRAÇÃO HO J.11BT 23: DezeuanoDE 19 DICCRIHINBAÇÃAÃO Codro a recelta) o Gm bruta ronsale| “IX ântal LIII - Compacição gráfica, chichei gincografia, litografia O PotoLitegrafias LIV - Quarda, trataxento € ares - tramento ds antnaliss LV — Florestacento é reflorogta- | centos LYI - Paisagismo e decoração (em cata o matericl formactão - para exocuçao)3 LVII - Mecatichataçga" on rogónora çao de pnoeunaticas)s LVIZI - azenciatento, esrrgtaçon ou intermsdiação de cacbio o - do eogurost LIX - Agenciazento, e ct intornadi ação do Ge títulos - quaisquer texseto 03 rervi- G9s oxscutados por insti Í 623 financeiras, cocie es distribuidoras da ti los é valores é suciadadoc- de corretoras, ropulercente autorizados a funcicrar)) LZ - Incadéraação Ge Livros o 19 vistas; LXI - korofotograzatrias LXII - Cobrança, inclusivo de d4 -| reitos cutoraís LXIII - Distyituiçõo : 3 cinemg- tograficas e vide. tapors LXIV - Distribuíção q venda de: nã lheten de Loterias LXV — Emprosas funsrarias; LXVI - Taxidormistas; . LXVII « Proficsíonato, agóntes, ro prosentantes e outras, ativi dades autongmas dos eu não no9 itens enterioros) & R & & A a R ns a ta A à Limara ChHunicipal de Cana CHansa Pp ESTADO DO RIO DE VYANEIRO | . OTA Ba cá trasando ds grofiscimsis' «| Liberais ou sá DEINSAÇÕO DO js Dã DezcuondE M9Ti pará LAI) RENO E 6 sima DAS TARAS DS LICENA DICCORIBIBAÇÃO. | axfçquora E paca D5 cálgio |) 1 5 SAXAS OS LICENÇA PADA LOG4 | LIZAÇÃO t bc di Estabolocinentos Este | o e) tab ocnciioe à Praditosoi 4). Estatelairntao, ca cesto do | pra cólass E L-otô 29 empregadas om cótos go do aelório cÂntcos. Sta 23. a 5 commsgados: 203 do salório fade, Seda 31.0 5) crprogados. [34] 00 solgrio E cíntaos ljrão 52. 9 100 ciorogados: lg do satario n a da 100 empegsãor - | do datésio pfnicos, h ropresententes «q - fica O nciarocido Go coa: itberei : gatas egos Fpp pu pr “so ] a sidçd da un, Ever cirnãa quo) eus aticidadas nº parid= o . e-ru a CrECCITEITECES Io à Taxa ds Licença para “pg ol cémfabento do- ontobotaad. vio espectols À HE + fps do ieopia paro Rea | G) Ee | É do 1 Lent E a À “caos Espensjo do às Cita] o tiaiiarss) (aprovação dé projetos do cad! ou do Íigk alaçõãs e partdeutasoss CC 1 Samtrgtão: da pródios cu | | Gopendançies de qualquer =| do pico dobento. NES À E. Outras obras: Cjtncasras a ape do dgspadaçõão dirt CM hd “ o LCimaa CHunicipal de CBana Mansa p ESTADO DO RIO DE . na DISC e 053: 41ea da gas com utilizad 1 - Lea ST - DILISMAÇÃO NO JANEIRO RIMIDAÇÃO. V . Taxa do Licença pera Aprovação fxocngao do Urbanização de - Terrenos Particulares + a) provação de srojeto do urbani cação) b)Conçaasão do licença para Sx9- euçao de urbanização, pOr Q -| tro“quadrado excetuadar 69,3 - reas destinados ER espaços ini dos, vias e edificaçõos publi-| caos VI - Taxa do licença para o traiogo de valculos s a) motocicletas, natonotas o sind Laros o 4) bicicictas e tricíclos c) carrinhos de nas é) carroças e armas 1 1 » 633 aros de barracha 2 - cod aros de motal e) redogusr ou “trallor* £) automotores ca góral + elevado ros; guindastes, capilhadgairas tadoros e cimilares; E) LmDarcações) secanaros, estaquendaros, ori tera serão cobrados ao derpe- a piaca o demais materiais -| fe VII - Taxa ge licongã para publícids e: o). imúncios e lotreiroá porsentã tost colacádos na parte exteraa - dys cdificica, axréta 08 & gas neon ou. acrilico; por so tro quadrado qu fração, pome colocado 7. pintado no intã- rior de volculor,. por unida do e-por anos “o estocado ou pintado na parto Celestos, por - exterior do uniéado é por mndj Da LB LB 23 Dezcusno D3 1.97 “sif£quota e baço de cálculo tôbre o selarto mínimo 2003 10; é + Lâmara CHunicipal de CBana CMHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Contimincãa Flca 59 - DELIDANAÇÃO nº EB 1971. Tm 23º Dézcuoso DISCRININAÇÃO mfquota o beso de cálculo 4 - colocado ou pintado en interi-| €Sbre o erário uínico or do gstado cento de divor r9es publicas, por unidade e - por cno) S » projetado ca tola da clnouas,- por filza cu caspa, por úia; 6 » conduzido por pessoas, por uni dão e por dias 7 - pintago ch faixas calocadas na via publíca por midades b) Prosgectoa 0 progranas do esto tolscilBantos do qivorssos, Cp tchão provagenda, por espócio - distri aj e) Tolhetos,o vologton, distribaf. dos de mao ea as estabelg- cirento ou a dagicil£o por - lheiro ou fraçnos . à) PLecas indicativas do profissão) arto ou oficias, disticos, embla na9 O erqudoo colscrdos na par to, extarna das agiticios, por o ndo O por metro quadrado vu . troços 15 e) Loosicçio cú propêgenda de pro dtos Íoitos en ostabaleciien « tos de tarcsiros cu ca locadg « Nara E] de freçuencia publica, por dia) 15% £) Progaguvia 4 Le RPE Reto do alto-falante, pos 103 2- ora?, por rolo do lnstrarontos rneicais ot par êntmais, per - dias 9) VIII .. Taxa dk0 licença pira cciptção gs orces em vias o logrçóscros pj bitess + “1 o) Bepaso ocupado por balcõez, tar racas, Doses, tabulsiros o soma lentas, nog foirar, vizs e 2a gradouros publicas, 24 com do nositos de materials ou ,estacin nacmto> privativo de voÍculos,- inclurive para tins comarciais, eu Locais dosiqnadas pela Pra « , foi turay por pram o à critório er esta 3 . - continga - « EM ) Câmara CHunicipal de Cana CHansa 5) ESTADO DO RIO DE JANEIRO nÍçuota e baga do cálculo! cSbra o salarto sínigo DI"CRINIHAÇÃO À » por dia o por motro quadrado 0,1% 2 - por mês e por tatro quadrado es S- por ano é por astro quadrado) ho b) cspaço ocupado com mercadoria: nes tejras, sem uso de, ques . or povel cu Inctalcção, por dia e por tro cntérodo” 24 ci uspara ecupado por círeos 9 parques do diwrsoas, por Ee, na ou fragco e por totro qua - drão 0,15 IX - Toxa do licença pora obate - do nf odo fora qo catadzaro RO nicipal s o) por cabaça de cedo bovino cul par ci - b) por,cabaga do mical do outras . cspocios t soral eCarrora por conta co interessado, alóa a taxas O trancçorto do servidsr E 4 niciza incuabico do fazer a increçao Ho E Em À india | Câmara CM unicipal de CBana CHansa es DO RIO DE JANÉIRO PARA O LEEçniio 5 4 Ecansiçã DAS TAXAS DO DOEPRCÇ ar Contigo. PL? HO EL IBÉTAÇ ÃO na D] sottB 3 BA LAI. nIV>="08 cação FI t » Taxa do. expediente . o) t) c) 0) e) £) RR ras 2- £) b) 4) 3) alv ras atantados potições, róquriamitos, regursos - ou cemor dirigidos so9 crgaos - cu qutoridados runicipels 23 btxcusao «UOTA E 197) vsPDILrt E ci CONVIÇOS côbro q Salário eíaino ou eonftormo indicaão E) b=xa da qualgtor naturoza, 6 Len carmentos ou rogístros certiáves encoseõec» ato do Prefeito conca -| demão + em virtudo ds lei cuniel, al, estro o vator da comecsio, práviiógio individual 0) & c=pro- sa concogido pelo Fumicápio ESdrO o valor efetivo q arbitredo rmiseso para exploração, é a tftg do > parcário, do merviço cu ativio contratos coa o tinicípio, sobre de valor do ecmtreto prorro 22,89 praro de emtrato - Copo (os soro o valor dp prorrogação tôrmos o registros do quclçuor nata) reza, lovrados en livros mmlcípais por pagina de livro cu Lração. título do perpetuióado é cspal dasigos € Cuenei ro, Esnisoleu ou pia Te eomatorências! 1 - de contrato do çualquer natureza oléa do tóreo respectivo 2 - é9 local; do firma ou raso do nã] geo F - do veículos autocotores, por uai êcão . Í - contínua - gs Lâmata CM unicipal de Bana CH ansa É ESTADO DO RIO DE JANEIRO rm id Ro --DELIBECAÇÃO Nº 4.0 2308 percusao DE 19Te ee + o aa a A “ROPECIPICAÇÃO CT AL z qu OTA. "o lebre o aalário uínino eu conforgo indo cado | E] lodo sútros veleios, por uniácio 5 60 privilágio do quiquer. natureza, |. na por tronslado-cu inecrição 1075: R n) registro Go"marca do gado E . | 105 TAXAS DS SERvIÇÕO DIVERSOS — | | Ii - Taxa-do nuncraçõo do prédios é mio | o) por cplacazento: q do Inoias sen da taxa sera esbradd o proço do custo da placa fornaeida 1, º 1 - Taxo 46 apreonaão o dopócito de. bens - 4. a-morcadorias | axrcencão du arrecadpo são de tens “| abanôsnados na via pública, por und) dado | 15 e o É) acnpsena dia et fração; n9:e| deporito cosa pos dt ação» | 1.. do vofaos, por tcidado ] | 2 - 6ó eical. cavelar; muar ou bovino, | | por caboçá - | 25 “o 3 = do caprinó; ovinos euíno om, comina, ne | . por cabaça: CC. o 1; - 00 Esrengorias cú otjetos, de: qual | | Ê quer espécie,-por quilo OS Do OTA: AlÉn das taxas aciná se cobrarão 09 -| A l: “doapocas cn alimentação: é! trotanonto R A, E dos eninais,, ben com as do traionage á | to ate: o Gapacito | Iv «Taxa go alinhamento: o nivelamento | ; | o) alinhmento, por mtro Lincor | 0,35 | do) nivelazontos por mtro Linear 0,55 | e vistoria tácnica, "por vistoria | 55 | V'- Taxa de: Ceni tórdD: s - , | nd Iimizaçõo o eu sâpultura, tasa E RR | 2 - : do! intento, por J enso h 33 E PER . a rés: ara CHunicipal de CBana CHMansa À Pp A fADO DO RIO Del JANEIRO Giro asda 1a 40 pe er ; ri | BSPECIRICAÇÃO b) inuzação ea carnsiro. . 2 - de adulto, por 5 anos 2 é infente, pah 3 mos c) prorrozação do prezo de sepultura, cu - a) perpetulgdado + t , 21 - do carnçiro, por motro cuadreas 2 - jeztza (cornatro duplo, goninsdo) por motro quadrado » 8 Bo . 1 - entos de voncião 0 prazo pspulazentam. ' decasponiças 2 - eoos vencido 6 prazo regulasentor de - decorposiças G . £) divereos 3 | 2 - abertura do sopulturs, corseíro, jJazi- 0% Seusalou, perpetuo, para nova - Uia Es 2 a entreia é retirada de anemia rio cositg dvd . 3 - re=oção de osgada no interior do. cent. torio o h - porsiesãs para construçad do cormesro, CorDerqeo GQ inscriçoo é exscução do - Dbros Ca cubnlezaneato 5 - ocupagno de osrario, por 5 (cínco) anos 6 - compra do jazigo perpétuo : À = 2+ [Cisteita a-parto baixa b-parte alta 2 - demmis Distritos | 7 - Traneforência da Jaziço Perpêtuo | (UST4 além dos taxas, corá cobrado q parto o - o) Preço da placa do Identificação o o custo * Ga construção do carneiro cu jaziro, do — ' acordo ca O orçazento orcantrado pala za - partição cxmpotento da Prefeitura. - fe) ds taxas ectaboleoldas esbriria apenas os ESrviços do escavação o enchizantoD de - raltura, carneiros pJaxlros; ou de femld o Ôs belgrasos, lipides OU mausvlcos, Ce Bconstruquo soro prsqdos é cobrados a «| ] partes a | ' É. a RR mai = E 19% & ua quan BS Ee | Vora |cônio o selário mínimo confor=o indícado kr E ou: