br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1118/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 1971
Date 1971-12-23
EmentaInstitui o novo código tributário do Município de Barra Mansa.
native_id4819

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 62

e)
Te
.s
Ve
E
Cúâmaia CMunicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 CÊMRA MUNICIPAL DE BARRA HúNSA DECRETA E EU SANCIONO A GEGUINTE 4
DELIBERAÇÃO HRº I.IIS DX 23 DS Dezemeno DR 197%.
BRENT a Institui e nove Código Tributório
do KuntcÍnis do Barra Hansoo
+,
cartruLo 1 |
Do Sistona Tributário és Hunicípio
ârte 218 - Ento Cedigo dicpão sibro es fates geradsros, a ig
cidências as alíquetas, o langaronte, 2 crbrença 0 à fiscalização dos.
tributos mmicipais, O estabclom nermas do Uireits Hscii a Cles par
tisontes,
Arte, 2º - Intograu o sistema tritutário qu lúnicípios
LI. bs inpostero;
a) sebro e prepriccado profial é tarriterial ariana;
b) sbre "carvigos da qualquer naturo ga.
o dacarrentos dao ativicados de pricr.go palícia és» tãa
niefpie; A
tb) dec-rrontos do atos rolativos a utilização ofótiva
ea petoncial do cerviços públicas runicipais, espocl
ticos o divielvolss.
TII - a cmtrituição do colherie:
caríruro 11
Da Legislação Flecal
&rt;: 32 >. Bonhun trituto sora extiids eu altorads, esa qual
QOr ponssa comsidcrada com cemtrituinto su respatisavel gols Cprá, =
mente do ebricação tributerie, conas ca virtudo dipte Código eu lei -—
subra quentes
Arte 1º - 4 161 figcal entra co vigir na data Garcia publi-
Cação, salvo as dispasiçõõe que crtan eu únjórem tributsd, dofinea va.
vas hípétesos do incidonoia,. extingen su reduza irençõos, as. quais ep
traras ca vigsr a 1º és jaisiro deiame soguintos
árte 59 + dg tabvlas de tritutas ensxas.a Este Codigo serão
rovíintas e: publicadas intogralmmato; polo Petar Rxooutivo; “Raapro qua
engana sido cubstancialmento alteradas:
EPA, OS: O ht? 238 foi allhodo dy és
289, e 33//0/73
ESP ; Jondtuaços, 4 dna y EV
REA EX É. Tiras
us e
e . —ees e
Climata CMunicipal de Côana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
La 118
Grntânmação Pica 2 - DeLIDSAÇÃO MO ps 23 ng Dezemero py sgm, |
CAPÍTULO MI.
Da sdrinistração Ficcol
teto 6º -: Todas. ae funçõos referentes às Gudastraninte, Len
qamnte, crirança; rocalhimento 4 fiscalização do tritutes mentcipais,,
aplicação de sançãos par infração do (dinpecição disto Cediço, bon com
as cedidas de provonças o. reprocsas as fraútos, giras oxoretdas pelb —
drgas fazendario o repartições s Slo “subsnd inedas, copunde o rocpoctls
vs rerimntse
arts 7º = Og trgãos a servidiroo incuchides da csirança
fiscalização Goa tritutas, sós projulss do riger O vigilancia indi coca
saveis at bém dosenponho de niud atividudos,. darãs. assistência tócica
mo. csntrituintos, brostendselhes enclarecimentes estro « Antorprota -
ças e Llcl sDeorvência das lots fincaia.
$ 1º » dog contrituintos ó facultado reclamar erra ascistôn
cia ag órgãos rospensáveiso,
$ 2º = às nodidas mopressivas có serão tendas csntra os .
emtrituintos infrateres quo, dalessaonte su per seu
Casey Losaron su tontaroa locar o PÍcor
+ dote: 8 « 03 drgãso fazentários farão tnpricir o distritatr
'Soupro qua mocessária, nsdeles do doclaraçõos e do Ceciiontos que dg -
vai nor preenchidos ehrigateriamnto polos csutritulntos, para cfoitse
és figeilização, long anênt é, edbrança € recslhicents do inpostes, ta -
xs e cintrituiças do colharia» o
drto. 99 « fas cnteridados fiecuir, para ofuito asste Csdt:;o,
as que tem jurisdição: e competência. definidas: am lein. 6 regulamataça
caPIrÓLO IV
Do DemicÍiis Tritutério
arte 10 = Cansidora-co doztcÍiss tritutarso de esmtritutnto
eu respensável pir shrigação tributárias
T » tratands.so do persa física, s Iugar undo habituslreg-
te resido, é, nas conds Esto ombocis., + lugar endo co
encantra a codo principal de cuas ativigados eu nogg >
clêss
Il. tratandmeo do poscsi jurísica do diréito privado, » lg
cal do qualquer êo sous estatóloclantee;
CAM
+
Câmara CHunicipal de Cana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Centinuação Flco 3 » DILIBISAÇÃO Di? [CI I8 DE DB Le9TLo
23 DEZEMBRO
III -- tratondsego do pesava jurídica Go direito público, o Lo
cal da code So qualquer do cuar ropartiçõãe aduinietrati
vaso”
Arte 1) O denicÍl£o tritutário cora emsiganis nas potá -
ções, guias, O entres decunontes quo to camtribrintos diriljas ma devaa +
aprscontar à Fagonda Funicípal.
Paragrafo Único » 03 inscritos como ouhtribuíntos habituaie-
cremnicarãs: toda endonça do demicíiis, no prazs do -
15 (quingo) dias, contadss a partir da sourraiçiao
carímLo v
Das Obrigações Tributarios 4cóssórias
trto 12 » O cintriduíntos, su quaisquer rocpensáveis par tri.
tutos, facilitaras, per tedss os úoiss a sou alcanço, é lançonsnts, a &
fiscolizogns 6 a csbréenço dd trílnten davigos o Facondo Hunictpal, fl e
conde ospocialranto tirigads é 3 |
T - apresentar êsclarações o pular, € a escriturar om livres
prapriea es (nte coradoros do atrigação tributário, eq -
gundo. as Raras dosto Câsiga o dvg rogulacentos fiscaiss
à H- comicar a Fuzonda lêmicipaly Gantro dó 15 (quirizo) dlaú
oshtadss s partir éa sosrróncia, qual quer eltoraçãs capas
és goror, tedificar e extinguir edriçoção tributerias
HI - conservar'e agresentar «o FÍsco, quanfr cslicitads, qual-
quer dscuzonte quo,.6s algun avis, sê! retira à dporaçõos.
eu aituaçãos que constitusa fate gerador do stricação tri
butaria su que sirva Gsm. canprevanto ds poracidado dg.
dades consigundes e guias 6 dicamntes fiecalos
IV — prestar; consro quo gelicitadas pelas outerigados csaq =
tentos, infermações o osclarocimentvo que, a sales, as rig
,S%s 89 refiram o.fate girader ds ebrigagões tributariáse.
Parágrafo Ôntcs -- Hosms nº cass do Leenção; flcan es denstã -
elários sujelitês as cuapriconte de disposto nógto ar
àrts 13» O placa padera. requisitar a tercairos, o Ostes fi -
com ebrigadss a fernscem-lho, tadas es infernaçõos 6. dudes roftrenton a
fatos do obrigação. tritutária, pera es-quais tenhem contribulds eu que.
dovos eeambacor,. cLlvs quanto. ptr força do 1oi, astojem sirigadeo a guar,
der sigilo ea relação à ossos fategs.
Câmara CHunicipal de CBana ChHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a o =
Centinugeã h- DELIBERAÇÃO Nº IVHIODE 13 DB 169715
23 DEZEMBRO
Srs &s internações ebtidas aêr força dôsto extigo ten ca
rater sigileso o sô padsras ser utilizadas eo dafosa
dep interóêssos fiscais ga Unins, às Estado 0 deste
HnitcÍpis.
$ 2º + Canstítui falta gravo, punível nes tórmes do Estatp-
to doa Funcienarios linaicipais, a divulzaças to ig
» forzações ebtidos ns exuro és emtes su docwentas +.
extbidrgo o
caPírILO VI
Arte 1 + Lançamento | 6 » precedizento privative da auteriês,
de aêministrativa cimisipal, dontíneas. a censtitalr é crógs to tritotãs
rie modimts a veríficaças é. scsrrência ta eirigação tributária osrros
pmémto, e determinação do ratória tritutavel, e calcule é» umtento.
do tribute devido, o identificaças do csntrituinto, Ss conde é cart; q
aDlienção do penslitádo cabível, |
APte. 215 - O ato do lemgemento é vinmilat» é etrigatarie eso
pena de Pospansabilidedo funcienals ressalvadas as hipótoros Re excl
cas m sarronsas de crédito tributário previstas nacto Cidigre
fPte- 16 » O Lançamento reprrto-s à data em qua haja curçã-
do a obrigação tributária princpal o régo-ço pola. 2et então vigento, =
ainda quo pesterisrmonte caditicods eu rovegadas.
8 1% » Aplica-se ar lançamento a Iegiclaças quo, pesterisg
mmto a» nascinênte da obrigação, haja instítulão «
neves critóries do apuraças és base de calcule, og
tobolecides naves motedos do: fiscalização, anpltag-
às 2º podoras és investigação Bas autsridcães asia.
nistratívas, ua. auterguês maiaros gormtias: o privi,
Zógies a a Fazonda Huntotpal, excota, fio último caso,
para atritair respencabilitato tritutária à torcolo
ros;
8 z 0. dioposto nôgte artigo nãe co aplica ess irpastos-
lençadss parcpóríeios cortes do tona, donde qua aq
toi tributaria, respectiva fixo expressamente a data
eu que. e. fato gerador deva cep considerado para
ofulto de lançazentes:.
árto 17.0: 0s antes fsrmalp. relativas às Lançamento 400 trio
tutes ficaros a cargo és Greas fazendário csapotentos
Er
“ Câmara Municipal? de CBana CMHansa
7) ESTADO DO RIQ,DE JANEIRO e “- ' o
23 DEzENaRO
Paragrofo Úntes + 4 enirses eu êrra do lançasente nãos exim e.
| cintribuíinto ds cucpriments do sbrigação fincal, nos
éda qualçuer mods lhe apravoltas |
Arte 10 +. O Lenganento ôfstuan-so-& cam base nes dases cong -
tanten do Cadastrs Eteçal e nas declarações aprezentadas palss csatritata
tes, na furca 6 nas ópscas' estabclocidas nesto Cidigd o en rópgulazantas
Paragrato Único - às declarações deveras center tados 93 clg-
nenten e dades necessarios as contocimônto às fets [9
rador das abri gações trilútárias o & worifi caças o.
manitanta és cródito tritutário csprospandentos
trte 19 - Fer-so-à o lançosente do etíoio, com base nes elg -
montes dtspenívates
L > quando» contribainto tu » respansável nas hsuvor presta |
ds doclaração, su a misma apresantereso inozxata, par cg
ren failsss su errsmass EL; fotas emsigunúdsss
iI e quando tende prestei» declaraças, e contribuínto eu TD»
pensavel doixar do atenésr,, catisfatoriazeato; ns prazo -
e na Toraa logal; podido to esclarscizente formulado pola
N autsridade aduinistrativas
arte 2) » Com a flnalidodo Go sbter elesonteg quo lho parei <
tan vorificar d exatidã» dos docleraçõos aprocentadas polos entritatp +
toa o rorpinsavolo, é do detoruinar, cam procisat; a naturora 6 s um; -
tonto des créditos tributarine, a Fazento Iimicipal padera +
1 - extgir, o qualquer tonpe, a exibição do livrao é cora -
vantos des atos e dporações quo psscam conatitutr fato Es
redor do sbrigação tributarias
AT - fazer inspeções nos lecais é eatabolscitentos mães: co
exircoreu an atividados sujeitas a obrigações tributários,
“2 nes bons eu serviços que cemstítuen mntória tritnta =
veis
JIL o extgir tnferzsagõãs o esunicáçõos ercritas cú vordais;
IV o nstáticar. -» contribuinto mu Pesponsável para csmarceçor +
as. repartições fiscais)
Te roquisitar o auxílio da fuga pública sa roquerer ordoa -
Juéicial quintos intisponsável. a moulização de: Gitigências,
ihclusive inspóções neesesêrias as rogigtro és2 Lecais O
astabelecirntas, ácsin esmo des objetos o: livros 695 cep
trituintas é recpensavo iso
DO)
ne q
E Câmara CHuicipal de Cana CMansa
CD
ESTADO DO RIO RE JANEIRO
amo. é - cismação pollo om rzcuono PEL
Parágrafo Únicos: Hes cass a que co roforo s nimoro V deste
ertigo,; es funcianariss Levraras tárao do QLiigên -—
cla, 48 qual canstarat espoclficananto, es elozeg -
too axeminadoss:
arte 2) — O lonçamenta é cuas alteraçãos serão crimnÍcados
a?s emtrituintos meiiento notificaças dirots, Tolta por esio de avisa,
para corvir como guia de pasmmente, em, cuando inpaseível, fazô-lo per
feita 6o elenentes, atravós do csital afixads na Proteitura su per tm
tlicação em jornal loéule
frto 22 » Par=gõaa revisas dv Jengonemte compro qua co vor
ficar Grrs na fixação da bass tributárias ainês quo ss elemntes indy-
tivos dosca fixação hajas cido epuradvê diretazento pele FÍcca.
Arte 23 - Og lançamentos efotucdos de etício cu decerreatos:
88 artitraconto, so podaras cor rovictos em facs da cuparveniência de
preva irrocusável quo asdifique a base do calculo utiltgado nó lança +
arte a- É. facultado as4 preposto da fiscalização o erbio
tranento do bass tributárias quando eCRrrOr 'sansgação cujo amante -
nas so possa embecor oxatanente..
árte ÉS — O Bnicipis podera Instituir Livros e regintres «
obrigatórios de tributos iinioipais, a fin és apurar es seus fatos £2
redures e bases és coleuls.
árto 25 - Ingspendentecento de omtrio do que trata é arti
Es , Matorisrs paiera cor qêstais q apúraças vu. vêriricoças aliria ns -
próprio iscal da ativitads, Gurante doternincdo período, quands houver
quvias asbro a exatidão do co fer âcolarad». pera cfoite dos tributos.
és competência és Fonicípio. .
caPímLo VII
Da Cebrança o é» Recslhirnto des Tritutés
Arte 2] » à cobrança das tributos fareço-ã +
1 para Pogansnto & a beca dd cofres
IX - por procsdimnto amigável;
4 - » modiante tçãs expcuti vas
618% » 4 cobrança para Pagalónto a bêca da. cetro fare soa e:
pla forãa é n5s prazem estabelecidos: nisto Código;
nas loíg.e nes regalamentes fiscaics .
$ 2º — ixoirnão. + praze para paganento à pãca és contro, no
cam os cantrituintos sujeitos a multa de 103 (dez o»
Câmara Municipal de Cana Causa
ESTADO DO RIQ OE JANEIRO e DEL 39 sê Val a a n
| - TBERAÇÃO HS By DezemaroOS 1e97Lo
(Gez per conta) acrescida ds jures do-nura de 123 (da
| zo per cento) as ans cantadas por nos mi fração, Sã -
| tre q inpsrtencia devido, até sou pazaments. ”
| $ 32 - Aos crógitos fircaio do FuntcÍpio, arlican-so «s DE
f ' Has 48: .gsrreção conotaria do tributes.e penalidades —
k vGevidas ao Fisce Kunicipa?, nes tórmes da Las Federal,
nº he 3573 60 16 do julho ds 1964
| Arte (03). Hontam recalhicente €s tritets sará efotusdo Gau -
GUS £O expeça a camatente guia cu conisolimentos o
ârts 29 - Res caoss do exposição fraugulonta do guias su ca
nhecirento, respenderas, civil, erttingl à admins ctrativaúanto, es top
vidros quo es heuvoroa cubecrits su fernocids.
drte 30 - Polo cabrança menor do trítute resosnão, perento a
Faconda Bunicipal, eslidurianente,. o serviter culpais, cabenáelho 44 -
Feito regressivo contra o emtribaintes
Arte 31 > Kao so pracoggra emtra o cmtribuinto que tonha e
aciêr ou pago trítuto de acirdo con decisao. atainietrativa-ea Jusicial.
trancitada co Julgado, mozas que, pesteriarsento, verhã q gap maái fic
da o Jurisprudanci as. +
Arte, 32 » O Exsentivo psierá estrato» cam estabsiocinantes
£e crédito, can sodo, agência m escritório no Huntcípis, e recabiranto
do tributos, cegundo noriias especiais baixatas Para Gsas fimo,
Da Bostitniçãos
dote 33 + O contribuinto: tes direito, independsntozento do -
prévio protesta, à rostitulças tetal. vu parctal és tribute, seja qual &.
for a msdelidudo do sou Pasonento, nos seguintes cases 3:
, I- cshrença Eu pagamento expmtanso de tributo «dnB evide ea
Roder quo é dorido ca faco dssto Codise, su a naturozas
du tap clreunstancias cutertasis » fatô gorader cfstiva =
enntolecerridos'
IZ -. êrro no ideatiticação às contribuinte, ma daterainação -
do alíqueta avlténvel;. nº. calculo ds nmtanto d» tributd,
ma na Olaboração cu cshforência do qualquer dscushto rá
lativo es pagactatos E ,
HI. réformo,; innlaças, revogação du foscicão do decisão esp
dcnatártas.
Cs
Cimata Municipal de CBana CHansa
ESTADO DO RKg DE JANEIRO
Arte 3h à restituição totol eu perciel do tributes abranço
TA tanbêa, na tesra proparçõe, os juros do mora é is penaltdnãos pocy -
nitrias, solve ào roferentos a infrações és carater formal, quo nao do
vam roputar projudicados pela causa exsocuratória da restituição.
árto 55 — O direito de pleitoar a restituição do impóste, ta
XD; comtrituição do colheria eu mta, extinguo-so coa é dacures da pés
co do 5 (cinco) enss contados ; |
1 nas hipótocss previstas nos núnereo 1 é II de crtigo 33,
é (fa êata da oxtinção do crégito tributário; |
H «na hbipstoso prevista no núgors III qo artigo 35 da data
ca que se tarnar dafinttiva a dociaçõ edninistrativa, eu
transitar en julpaso a decirãs jutíciel qus tesiha refugo
Rodo, enulodo, rovegado su rescindido a docisis crndeipo
tórias o
árte 36 » Qumdo co tratar o tritutos é uúltos ingevi dam
te arrecadados, parmetivo de árro comtido polo FÍeco, su polo centri-
tuinte, regularmnte apurado, a rogtituição será foita do stício, cg —
diente deter-inação 4a enteridcão competente en representação Loríuledo
pele. órgão fazengário é dovidanento precessuda.
drte. 37 » O pedido do restituição será inderorido «o 8 roque
rente criar qualquer ebstacuto as €Xxavo do cia escrita eu de êscumentos,
gomdo Seco so torno necoscario a verificação do precedência da medida,
à Juízo 4a adnintstração, ,
. ârte 33 - Cs precessdo do Fostitulças cerãs sbrigatiriansnto
infornades, antes do rageberen despacho,. pela repartição competente que
houver arrocudado es tributss 6 as mitos reclansdos total ou parcisl -
Da Prescrição
drte 3) » O direito 46 proceder às lançamento do tritutss,
ostio ascin come a sia revisas,. prescrove em 5 (cine) ends; a contar =
do últias dia € ano cu jus se tamaróa tsvigoss;
Parágraro Ônico - O docures do prazo ostabolecião nósto erti
E» intorrampõsso pola hotifiênção co contribuinto do
qumiquer medida proporatéris indispannável ao lenço
monte eu à gua, revisão, comçando és nõva. a carrer «,
da data SA que 8 sporm. q nstificação.
5) Câmara Municipal de Cana CHansa
e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Z» DELISTASÃO Nº D3 23 DE Dezeuoro vi in.
+4 = “a
Arte 1) - 43 dívidas provansontes do tritutos preserovon eo.
5 (oínco) enos, a contar do tórmino da exsroício dantro do qual. aquêlos.
so tomara dovifoss a dívida ativa inferior a 0,1 (um Góciro) do cáli»
rão níniro rogionel prescrevo, paróm, cen 2 (do15) cno9; contedos do pra,
> do-vencizanto, so pró-fizado; 0, ho caso esntrário, da data eq qu -
Toi inscritos
drte: ly « Intorronçe-ss q proscrição da dlviãa Lices 1
Te Por qualquer intimação ou notificação feita cs entr -
buinto, por rapartição ou funcionario ficesl, para pagaí
a álvidoy | |
TZ » Pela concessão do prasoô especiaio pará sro Fo ft
HI « Polo dospaçho que ondensu a citoção Judidtal da respmãs
vol para ofotuar o pagerentos
17 » Pola aprecentação do dogunnto estprobatório da CÍvidaço
en juizo 69 invontario ou concurso da cradores.
Apto 12 - Consa on 5 (cinco) anos o podar de. nolicar ou Coe
- drar emiltes por infração a Êsto CSáigo, excoto nos cases do quatta 1a:
forior a O,k (um GScimo) d> calário Fogitnal, em qm O prazo cora do 2
CaPÍNLO x
dote 43 — Os impostos. tumicipais nho incídes cobro »
To patrinínio, a renda cu es gorviços do União, dos Brtg»
— So, do Distrito Federal o dé outros Itnicípioss
IZ « Tomplos ce qualquer cul tós
IIE + o patrinônto, a renda ou du cerviços do partidos. polfk£.
cos o de Instituições de edúcação vu do assi stôncia E
Glal, obsatvados 08 reqiicitos fixados no Código Tritatá
rio Hecicnal en lci complementar eubsequentos
IV - O papel destinado cxclusivavente à inprossão do jomais,
porfodicos o Lvyrosy: É
T = 0 tráfogo.intormuntcipal do qualçãor natureza, quando ra
presontaremn linitaçõos ao MSM. .
9 1º » O disposto no núzoro 1 dêsto artigo É extônaivo às ay
tarquias tão somonto no cu? co refere as patrinônio;-
a randa ou cao corviços. vinculadas às suas finalida -
”
des agsenciato, cu Colas decurrentoss.
“g my
|
Ni
e
Cimata Municipal de CBana Ch'ansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
acAs Flr.. 10 - DILIBSRAÇÃO no!» st
DE 292 Gerçuono DE LIM.
5 2º » Odisposts neste artigs S extensivo gos corviçes púbiS
coa cancodiéss pela Unidas, quand s a isomgês gºral tor
por ola instituído, por mio do 1ei especial, tonds -
em vista é interosso cama.
$$ ê imnitsdo tritutíria do tons iníveis fes tesplos co
rostringo aqueles destinados as oxoreict do. cultos
$i o às instituições de câucação 6 ascistância social rã +
mento gozuras da imunidade mencionado ne núnire JlI,e
deste artigo, quands ro tratar &s coctedudos civis ia
gálcento constituídas o sea fins lucrativos.
drto ljO — Cas isontes do inportos municipais cs atividades.
ingivitunte do pequens rendinonto, destincias; exclurivamnto, os a
tonto do ques as exsroo, su de eus família e coud tais definidas oa ro
golanento.
dpto b5 4 emeges te &e vsutras: isenções apsiam-çõ- a CERPTO
ca fertos razõos dosrdes pública eu ds interesro do Eunicipie; não ra
tera. ter coróter posssal e -dapansera és Let apróvado per 23 (aeig tg
$93) des csabrog da Camara do Voreidarogo
É 2º = Intêndo-cs cono favs pseseal nas porsitito, a canecas
sas, ta lei, do 1cençãs do trituútss a. dsterzincdo pes
m»a fÍsica-eu juríaica.
$X%-as teenções dstas- emdicienadas a renovação anusi o -
serão recmbecidas.per ets do Prófoito, reupre. q >]
querinento de interescados
Arte hó « - Vorificada,. à qualquer: tone, a insbsorvinsta das
forttalidades exigitas para dancessas, eu e dosaperecizente das codi «
sãos q» a estivarem, sera 'à Licenças sbrigatariamento cancêlada«
ârte li7. - 49 icuniáatos e icanções. nas abbangoa as taxas é a
contribuição ds colheria, calvo as excnçoós expressamnto astabslocidasr
caríruto x
Da Dívida átiva
Arte 43 » Constitui dívida ativa & Hunicípio, a proveniente
do impostos, taxas, contribuições. do mlheria:e eultas ds qualçuor naty
roza, regulermento inscrita na repartição aduinigtrativa competentes, - da.
Dois do espetado 2 prazs fixodo para paradento pela let. eu-por docirãe
final preferida em PrScS cao rogulsi. -
&rte: 9 - Para todos es ofottas. legais. considera-ss como ing
crita, a divida ragistrado em Livres cópociais na repartição estiotente
Câmara CH unicipal de Chana CHansa e
ESTADO DO ad DE JANEIRO Àv 1 tô.
11 = DE-IBSRaçãO Ho “DE agiB dezemano DE Lele
Arte 5 « Encerrado q Prazo pera. pagamento: a tata 86 ostro,-»
a repartição: cinpetento previsenctara a insertças dos áóbttes fiscaisye
par contritmintoo.
Arte SL o O Hunicípto comuni cara dirotanento -ao contribuinte
"dovedor, q srigen e ovalêr da díviga, eu na impaesibilidade, fará my -
tiicar, as sóu órgão eficíal, cu pelos neles habituais nºs 50. (trinta.
Qlas. subsequentes à inscrição, relaças gomtonde t
1. nom gos dúvederes é endereço relativo à elvidai
UM - Srágea da eÍvita o sm volôre
Parôgreto Úntcs-- Dentrs dé 60 (consenta) dias; a. cmtar dá
esínnicação cu da publicaças. da relação, sera foltos
a cobrança ailgavol da dívida ativas; dapóis és que a
" Prefeitura encazinhará para csbrança dudicial,. a ms
êtda quo faren mondo extrolgas ns -cortidõos roloti +
vas ass dstites,
Arte 52.» O tôrmo do iizorição da dívida ativay antonticads
pala auterídeda csmpotentes, Andicarã, shrigotariazento- '$ .
IJ» snom do devedor; e; condo »: casa, es des €S-raspoarã. ci
voto; bem cama, sempre que póssivel.,. o dsmicílio ou post
dencia dê tm cu dscbitresy o
13 » nóoriçem e anaturoza do eréaito: fiscal mencionais a «
lo1 tritutária respectivas.
TI - à quantia devida o a zmmolra do calelores juros do m
Fa açroselêvas
IV. a data en que fol inscritas.
Vs número: da. praçoszo: administrativo 49 que so prigina: »
erégito flecal, sonda o cata
Parêgrato Único +: 4 cortidão, dovidazento autenticada, conta
PR: eiêm dss requisitos dôsta artigo, a âniicação às
livrô o da folha de inscrições
Arte 53 « Caras canceledos, mdinnte dormpacho do Prefotto, -
es dóbitos fiscais 1 |
E » legalmente proscrites; |
IX + do contribuintos que hojaa falecido son deixar béns quo,
expricas valer.
Parágras Únicos - O cnneslazento-sorá detórninado do erícia
eu à requeriemto és porcta intorônsadas êssdo GU es
" fiques csaprevadas q morto ds agveder eia. Ancxistêns
eta do bons, suvidos es órgãos Lozondários O jurígio
“Câmara CH unicipal de Chana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
& - DELInSAáÇÃO Ne” DB 23 DEDercmdao DE lo97le
dn Prófaituraãs
árt. Sl= às dívidas rolatíves oo cosas dovadar, caindo ema
e ea eonosquêntes, cora founidos ex a só processo.
arte 05) 45 cóniidõos da eÍviga ativa, pare evirença jusicd, .
al, Cavaras conter es clorantes ienalmades no artigo 52 dôsto Códig |
o árto 56 O recebinanto do: Esbítes: fircais canstantos do. esz
tídõso já cncantnhagas para cóbrença Oucutiva, sera feito oxclnsivazen -
to à vita do guia en 2 (duos) vias, expedida polos oscrivias cem o via
tô do drgão jurídico da Prefeitura, incunbids da cobronça judicial da -
áividã E
Arte 57 = às guíos, quo toras datadas e aonincdas fas pole crj+
tento, esnterão ; * o
To o nem go devodor q sou endeioçoi
1.» 6 nilora da âneerição da dívidas)
UI - a Inbortencia total 4» dáblio é o oxorefeso cu portuga.
19 <'a mita;-no juros do sóra 6 a correção nmotária a quo
estivor gujotto o áshitos ú 7
Vo 03 cuntas judiciais.
drte 58 + Rascolvasoo as cassa do entojrização logislativa,-
não cd 6Iotuará o recebimento do dóbites fiscais Inscritos na elvida « .
ativa cr dispensas ta emlta; dos Jares de tóra 6 da c seção notórias
É 19 - Verdticodo, a quilquar tenpo, « insbsórvância da dig
tato» alô da pon disciplinar a que ostivor sujoite,
à recslhôr con cafros do Jintcípin o vilio da mãtos.
dos jures às mora o da oarreção ninctária que heaver
Gispensaão, -
52% - O dispósts nósto: artigo: co aplica, ti » à servi.
dor que reduzir graciosa, Llegol eu irrogularmento js
* mntante do qualquer dóbito fiscal incerits na aí
vida ativa, com su sem sutarizeção soporióri É
drte 59 - f'solidiriazento responsável con d corpiâsr, quan
te à ropóiição das quantias rólativas asradução, à culta o os jurso do
córa, e à correção umótária conci ensdós no astigo enteriar, a aútortãg
do ensorior que enterizar cu deterxinar aqualas qmeossõos, malvo so 5
fizer en cumprimento do mantado judicialo
Arte 60 - Excopclanal cento, à erttório de Proféito, sora «|
peraâtida a cobrança enigávol da dÍviás ativa rólative à esntritutção -
a « a a o ca to ” Mo wiicidias ! Ta amo . dt em nO dra
Câmata o e ca ialpal de Cana CH ansa
ESTADO DO Mo DE JANEIRO
tati ETA AT + DELIBSSASTO Ee,. «io DE + j:- D3 1971.
23 Dézeuano , .
“do mlheria nao paga nos prazés regulatentaros, sá prostações mensais «
não cuporieros a 10 (Bos).
Árto: 61 = Enceainheda à certidão aa dívida ativa para cobre
ça aztgêvel cu oxocutiva, córagrá a essjstência do é drgão fazendário pa,
“caótioro ar
Das' Penalidades és
Soçãs 1
Disposições Gerais.
êrto 62 «tea projulzo gas disposições. Fólatívas q infragõos
o pênas constantes do. dutras loss e câsigos municipais, às Infrações a
êato Cóltco coxas punidas com as Feguintas ponas |
É per Rúltos.
TE » Proibição. de todas ct emas Com as Topartições: intelpaisy
IH. - tujosçãs a rogim: espacial do fincalizaga sas,
IV. cunparicos su, cencolanénto- da Leonção da tributo.
Arte 63 =; À jarlLesçao dy ponalidada do quiquer ras de do:
caráter civil, exiiinel ma adminietrativo, es son Cinnrá onto , eo cas
algua Sispensaa o pacusento, o trituto- dovids o des muitas, da. corroção
eemetaria O daé juros eo Rótds
APto: 6h - Tão 'sa prociserá eintra servida emcntritalnto s
que terha. agigo om pago: tributo às sésrdo esa antérprotação. fiscal, 'e20.
tantes dê decisas do: qual quor “Instência. edrind strstivis BB eo: qo: POC
teriaronto, vênha q gor AMificada essa iitórprataçãos:
Arts 65 “A sui ceão do paracmnito do tributs e a frauds 142 «.
calssrãs apursdos nadiento representação, notificação brelininar su ea
“todo. Snfreção, . tiva tergoa és; leis
grs Damgõea per. cszpravada: E] frende fises? quando o esp
' — fribuinto das dlspaçar ds elezontes convincentes om -
, razao dás quãts 2a Põssa. admita involuntária à palio.
gas às Bágavontas *
SE Ba. qualquer casós. Sms daráto cas á cuus franão a roin
eldsricta: na: Balsa” de que trata Esto artigs
É 3a Concéitua. py tmbós é cons frouda o nas pagamento do.
tributo; tenpictivinento; quaiso e amtribuinto o “ég
07] rotolhor à eu Anporio Poquerá cit Porca ndo a:
aaa RR CR a q E o
)
Câmara Municipal de Chana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
continuação Pra) - DELIBIRAÇÃO MO Ig D3 DE D3 Le97Lo
. 23 Usrruaro
êsto antes do qual quar dilizóácia fiscal o dosde qua.
B. nogltgencia gordura após dscarrigss B (sito) dias —
cintodos da Gstã do entrada Côsro requericonto na ra
Pertiças artecadadara cispatentos
árto 66 4 ch-sutéria o cosilicidados nas infrações 04 tens
tativa to ânfreçãs nas aiopisitivos dênto Codigo, inólica oy qua a pra
ticarea en. rogzindsren soltdnriantnto” cum 08 cuterss pole Pagainato ãs
tribute devido; ficands cusoito as mesmas penso fiscais irpostas a 62 s
(age -
Arte 67 -. Apurands= so no.coqas. pridagso, Anfraçre €s mais do
turma dispacição aoste, Cósigs pola lesma posr “ea, mra ajlicada sesta a
pona. corrogpensênto a infraços mais grave
brts 63.» Apurado a rocponaabilidedo dó diversas persas, «+
não vinculadas por csautuia au. cunplicitade, pen cs. a q cada tina ês
las o pona relativa. A infração que hsuvor cemstida..
arte 69 « à sanção ts infraçõos das nornas ostabslecidas nãa,
to. Código, mort, no casos de rafacidências agravada do 304 (trânta per -
Parágrafo Único - Considera-so roinoiéincia a repetição do -
infração do unims ras dispssitiva polã cosas possta -
sica eu suríaica; êssois do transitada sá julgado,
aduinistrativadonto, a dacisos emgenatéria pe ferem
to a Anfraças entorisr,
Arte TO o à apilcaçãs às milta não prejudicará a ação crict-
nal que, ns» cast, esubors
Das Soltas.
t árte Tl.= As multas carão: fnprotas cx áreu cínico, códio du
soca em vísta sr
- à a-tisior cu cmor grávidado da infração)
b) 02 cuas clréimetancies atênuastos sn egravantess ,
é), os antacodontas és infreter com rolição: as dlipesiçõos dês
to Cédico e és sutras Agts e regul mente imbicipalso e
apta 72 - 8 parslvol €5 multa 460,2 (dois dócimas) do cal
vão aínico. rogimiuil a 2:(duas) vozesie vetor dóstey o emtritutnto cu
Fes é
P Ciâmaa CHMunicipal de CBana CHansa
" ESTADO DO RIO DE JANEIRO o L.!I8 ,
fiatinueçaa Eles 25 - DELISZAAO Ho . DZ23 DE Dezemero Di Lo9TÃo
responsável que +:
1» iniciar mativitsds qu praticar ato cujóétto E taxa do 1i-
counço,. antes dá cançsecas dostaj
17 + dolxar de fazer o inrerição, no Cadastro Técnico Punici,
pol; do seus bens sn atividades eujoltes a tritutação -
municipais
111 » apresentar ficha de Anscriças esdastrals livras, ddeg =
tentos eu; Soclaraçães Pelativas aus bons.e ativiêndos ..
sujeltos a tributação, tmmici pal; cam ónisgões eu dados.
TV + doirar Ge camatelr, dentro dos prozsa srevistos; ao al,
taraçõos o: baixas quo Imitmea es nodificação o eg
tingãs da fotes enierisrmnto gravados)
“e talxar de aprocentars demtro dos róspectivos prozdo, cs
elerentas- básicas a Adentificeção ta. caractorização: ão
fatos geradoras eu “base de icálçuio. dass tribates municã:
ateyo
“ão, Avcusento exigido por' lei. ou | rogelemonto etocon
VIL - fogar-so a exibir Livres o dosumentos da estrita Lig =
cal quê interocear, a fiscalização,
trte 73: É paesívol do culta do 0,3 (três dácitas) do ei
rio nínino regions à 3 (trós) voces e valôr dêsto, o eontríliinto eu
respemrávol que 3
3 - apresentar ficha és. inscrição fera do prazo lógal cm,
gulatontars o
1» nêgoress a prestar informações tm, por qualquer Quiro «
Rodo, tonter endbereçers Sodir, dLricultar éu: Lnpedir a
eçõe dos agentes do FÍgco q serviço dos interôncoa du.
Farenãa Hun£ci als
HI. deszar do: cumprir qualquer sutra vbricação acsssória es
talolêcida. neste Cogsgo. cuca remimmonto a Glo. roteren
ta. ,
Arte Tly= tg mtas ês qua tratados artígos entorivres so
rao aplicadas con prejuizo: do cutras penalidades "par astívo do fraudes
eu etmógação ds tributos;
Ate TS Resenlvados as hipótóaso do artigo [32 asste Códi. *
g7 seros punídos ea t
+
4 << ——00(—
e em dm
pe
p
Câmara ChMunicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 1 18
ca Lá - DSLIDL.A, dO HO DZ 23 pp DEZEMBRO pg 1,971,
I - culta do importancia igual co volôr do tríbuto, nunca 19
ferior, poróa, a 0,2 (dois dócinos) do selério mínimo ro
cienal, Os que comstoron infroçeo capaz de eltdir » para
conto do tributo, ne todo at ex perte, uza voz rogolar -
nente apurada a falta e co nãs ficar provada a exirten -
cia do artiffcia doloso ou intuito do fraudos
II - mta de 2 (guas) a 5 (cíncs) vozes o valôr da trituts,-
oas nunca inferior a 0,3 (tres décinos) és salário nfni-
as regienal, os quo conegarez, por qualquer forma, trity
tos devidas co apurada a oxistôncia do artifície ásloco-.
ou intuito de fraude;
III - mta de 0,5 (cinco décimos) da catrio nínim cegiomsl,
a 5 (cincs) vêzes s vulôr desta;
o)» DS quo vicisrea cu falsificarem documentos ou oscriturp-
ção de seus livros fiscais e cszorciato para iludir a -
fiscalização ou fugir n2 pagacento do tributos
b)- vz quo instrúirea pedidos do icongãs ou roduçãs do imds
tos taxa ou contribuição de celhoria, cem documento fol-
so ou quo cantenha Tulsidado.
$ 16 - às penalidados a que re rofero o núnsra III serão -
aplícadas nas hípítesos ex que não co puder ofutusr 6
calculo sela Prma dos númoros 1 0 II.
$ 2º - Considero-so consuzada a fraude figcal, nos casos de.
núzero III, nosso antas de vencidos or prazes de cug-
prizmonto das sbrigações tributériase
8 3º - “alvo prova em contrario, presuss-co s dolo ey qual -
quer das saguíntes circunstancias ou outras onalogass
a)- crntrádição evidente contro og livros é documentos da eq
crita fiscal o es olementos das declerações o guíics arg
gontedas as roçertições municipais) ,
b). caniferto dosacórdo entre as precoitos legais O regula -
gentares no tacanto as abrigaques tritutarias q à sua -
aplicaçao por psrto do contribuínto ou respencavel;
c)- renoe<a do informes e comuni ações falsas as FÍgca com -
respeito ass fatos geradores à a bare do calculos de -
obrigações tritutarias;
Ik,
]
|
Câmara CH unicipal de Cana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | + 18
Contingeção Fle. 27 - DELIBORAÇÃO Nº D3 23D5 DEZEMBRO DE 1.971,
0). onisrão do lançazento nos livros, fichas, declarações ou.
guias, do bons o ativídudes que comatituan fatss gorads-
res do obrigações tributários.
Feção III
Da Proibiças do Transicionar czm as lopartiçõos Inicipais
trt. 76 - 03 contribuintes que estiveres eu débito de tri-
butes é miltas não podorão receber quaisquer quantias cu créditos quo -
tivoron con a Trefeitura, participar do conesrrência, coleta vu touada-
do preços, celebrar comtrutos ou tárzos de qualguor naturoxa ou transjo
cisazr a qualquer título coa a aduinictração do Humicípio.
Parágrafo Único - às firmas vu cocitdedes em que tum dos sá
clos ou responsáveis esteja cn dóbito eva a Pretos,
tura, scras aplicadas as determinações dôste artj-
Ed
feção IV
Da Sujeição a Rogiza Especial do Fiscalização
árte 77 - O contribuinte que hanver cometido infração puni |
da em grau maximo, ou roincidir(ph vi slação das normas estabelecidas -
nêste Códizo e ea outras leis é regulazentos municipais, padorá cer -
submotido a regino eszociai do fiscalização.
Arte 73 - O rogizo espoctal da fiscalização de que trata -
sto capítulo eorã definido em regulazento.
£oção V
Da Suspensão su Cancelamento de Isenções
Art. 79 - Tôdas os pescas físicas ou jurídicas quo goza -
rou de isenção do trítutas cemícipaís o infrigiren disposições dôsto cá |
digo ficarãs privadas, por um exercício, da concoseão 0, no casp de
reincidência, dela privedas definitivazento.. “
51º. 4 pena go privação definitíva de icenção «9 26 ão -
elurarã nas condições previstas ne parágrafo único
to árte 69, deste Codigos:
$ 22 - às penes previstas nôste artigo seras aplicadas em
face da reprosontação nôste sentido devidazonta com
provada, foita ea procoéso próprio, dopais de aber
ta defesa -po âíntorgscade, nos Prazos legais
Câmara CHunicipal de Cana CHanda
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Continusato Fe 13 - DELIBERAÇÃO Nº pp 2 pe DEZEMBRO priom,
1.118
Cação VI
Das Penalidades Funcionais !
arte GD) - toras punidos coa multa equivalente a 15 (quinzo). .
dios à» respectiva vencimento ou remunaração 3 |
1 -*es funcienários qu so nogarsa a prostar assistência 16
emtrituinto, «cando por Oste solicitada na forma dêstom
Cósiga
II -.os agentes fiscais que, por nogligência ou ma fô, lavra»
rea autos séa obotiencia aos roquísitos legais, de forma
a lhos acarrotar nulidades.
arte U - às multas cerao inpostas polo Profeito, sedignte -
representação do outoridado fazendária competente, ca do cutro asdo não
dismesr o Estatuto és Puncimariss Hanicipais.
êrte B2 » O pasaconto de sulta decorrento de processo fiscal
so tornará exigívol dopois do transitada en julgado a decísão que a 46
pões
Lo IT
Ds Processo Fiscal
CAPÍTULO 1
Das ledides Prelininsres o Inciêentes
Coças 1
Dos Têrnos da Fiscalização
árt. O3 - à autoridado ou » funcionarie fiscal quo prosidim
eu procader a exazes o diligências, fara eu lovrara, sob eua assínatara,
tôras circunstencíado do que agurar, do qual constarão alés do cais que
possa interessar, os datas iniciais e finais do poríods fircalizado o a
reloção dos livros o docimnteos examinados.
| 31º - O tôrmo sara lavrado no estabolocizents ou local onde e
se verificar a flácalização ou a emstatação da infra
ção, aínda quo aí não rostda v fiscalizado ou infra - |
ter, O podera cor datildgrarado cu iupresso ca rola -
ção as palavras rituais, devendo 05 claros cer pro -
enchídos a mão é inutilizadas as entrelinhas ea brag-
CI.
5 2º - 4o Tiscaligado ou infrator dar-sê-a cópia da termo ay
tenticado pela autoridade, contra rocite ou .oríginal.
8 3º » À rócusa do recibo, quo cora declarnãa pla cutorida-
de, não arovolta so fiscalizado ou infrator, na o -
prejuáicas-
d+
— E "o. HE = LN =
[q “ .
E) Câmara CM unicipal de Cana CH ansa LI18
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . .
- - — 2 DEZEMBRO
€: amena 1 m - DELIBGRAÇÃO NO DE DB DE 1.971
8 |º » Og dispositivos da parágrafo anteríor são aplicávois-
extensivesonte aos fiscalizados e infratóros, analfa-
tetos vu impossibilitados de assinar e documento do -
fiscalização ou infração, méimn e declaração da sutp
ridedo fiscal, ressalvadas as hipótasas gos incapazes”
definidos pola leí civile
ceçao LU
Da ipreonrão de Gens Nóvois, Horcadaries o Docucentos
art. 8 - Poderão sar apreendidas as coisas móveis, inclusi-
ve morcaudorias vu documentos, existentes, em estabslecinento comsrcial,
industrial, agríesla ou do prestaçao Go serviços, do contribuinte, rêr-
ponsavol su do torceiras, tu eu utroa lugaros ou em transito, quo cons
titusm prova matorial ds infraçes tributária, ostabolecidas nóste Codi-
£, ea lci eu regulamentos
Parágrafo Único - Havonds prova, cu fundada cuspoita, do que
ao coisas se encentraa ca rocidência particular ou -
lugar utilizado cono moradia, seras promovidas a bus
ca € aproonsão judicisis, cem prejuízo dos medidos -
nscessarias para evítar a romnoção clandostinc»
árte 85 - Da apreensão Lavrer-so-a auto, cou og elenentos do
auto do infração, obsorvando- ro, no çuo coubor, o disposto no artigo 96
GScte Codigo. *
Parágrafo Único - Do auto do apreensão constara a descrição
das colicas cu dos documentos apreendidos, a indica -
cão do lugar ando ficarom depositados e a essinatura
do depositário, e qual sera designado pelo autuanto,
podendo a designação recair no próprio detertor, <S «
t5r 16ônco, a júígo do autuante.
irte B6 - Oy documentos anroendídss podsras, a requorironto-
do sutuado, cor-lhe devalvidos, fiéando ne processo cópia do inteiro —-
teõr ou da parte qe deve fazor prova, caso O original nao soja indig -
pensavel a Essa fino
arte 87 - 8s coisas apreendidas serao rostituídas, a requer
conta, cmdlénte depósito das quantias exigíveis cuja iuportancia sera -
arbitrada pola sutoridado , empotento, ficando rotidos,. até gogtsas Lipo.
nal, os essócimens necossários a prova. P
PA!
E)
“
Câmara CM unicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e Gontinnsção Flo. 20 - Decissnação no va 2bz DEENSAO p.gn.
1.118
Parágrafo Unico - Em relação a matória doste artigo, aplica
-[8, no quo couber, o disposte nos artigos 129 é 122
Gosto Codifos
árte 08 - co o autuado não provar o presnchinento das oxigên
cias legais porá liboração dos bens apreendidos no prazo de 60 (sogren-
ta) dias, a contar da data da apreensão, serão vs bens lovados a hasta
pública ou Loilase
$ 19 - quando a eproonsas recair em bens do facil detoriorg-
ção, a hasta pútlica cu o leilão podera renlizaress -
a partir do próprio Gia éa aproencãs.
$ 20 - àpuranto-se, na vonda, importância supórior ao tritg-
to O à zulta devidos, sorá o autuado notificado, no -
prazo de 5 (cinco) dias, para rocotor o oxcodente, ro
ga hão houver condarocido para faze-la,
Seção III
Da Hotificagão Prelininar
arte 8) - Vorificando-eo onicsão não doloso de prgamento de
tributo, ou cualçuer infreção de lei ou regulamento, de que possa rosu)
tar evasão de recolta, sera expedido contra o infrator notificação Pro
liminar para çue, no prazo de até 8 (aito) dins, rogularizo a situação.
$ 2º = Esgotado o prazo do çue trata ôste artiço, tom que o
infrator tenha regulerizado a situação porante a PO =
partição competente, lavrar-co-àa auto de infragão
$ 22 - Lavranco, igunlmento, auto de infração quando o -—
contribuinto ce recusar a tomar ctnhscinents da notj-
ficaçãas prelininar.
árto 90 « à notificação preliminar sorã feita ca fórmia gos
tacada do talenaário próprio; no qual ficará cópia a carbono, cos o --
"ciento" do notificado, e cantora cs slezantos seguintes 3
I - nomo do notificado; .«
II - leczl, dia o hoza da lavratura;
III - descrição do fato que a motivou é 4ngi cação do dispasiti,
vo logal da fiscalização quando coubery
IV - valôr- do tributo e da multa devidos]
V — assinatura do notificanto-
Paragrato Único -, tplicum se n esto artígo as dispásições -
constentos dos parágrafos 1º e lº do artigo 83
7
Câmara CMunicipal de Cbana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Led Il
Continuação fla. 2) - DILIDANA,ÃO R9 Ds OS p:PERERIRO soon.
árte9l - Cancidora- so convencida do dónito £Lirenl 3 contri -
buinto que pagar o tributo nodiante notificação preliminar, da qual nas
ctiba recurs> ou defosa.
árte 92. Nao caberá notificação prelizinar, ésvendo o contri
bulnte ser imediantazente autuado :
I - quando fôr encontrado no exercívio da atividade tributa-
vol, sen próvia inscrição)
º II - quando hauvor provas de tentativa para exitineo su fur-
tar-so eo pagamento do tríbntos
III - quando for manifesto o enino do sonogar;
IV . qundo incidir en nova folta de quê poderia resultar ova
aão de racoita, antes do decarridos na eno, conteds-da -
últina notificação prolininar.
Coção IV
Da Fopresentação
Arte 95 Quando incsspatento pera notificar proliminsrsonte-
ou para autuar, O agente da Fazenda lâmicipal dove, à qualquer pessoa -
pado, representar contra toda ação ou oxissão controria a disposição -
dSste Codigo ou do outras Íais e regulamentos fircaie.
,o arte 94 «à representação fan-soá en potiçao a-ginada e meg -.
cloiara, em lotra legível, o nozo, a profissão, € O endereço de ceu og
tor; sora acompenhoda da provas ou indicará. es.alozentos deste é mencip
nara os meios su 93 cireunstências cx razão dos quais so terrau conheci,
da & infração. »
Parágrafo Único - Rião so admitira representação feita por -
quen haja sido sõcio, diretor, preposto, eu enprepa-
dp» à» csntrituíinto, quando milativa a fatos enterigs-
res à data eu quo tenham perdido essa qualidade.
árt. 95 -Recotida a representação, a autoridade conpotento -
providenciara incdiatanonto es diligências para varificar q respoctívo-s
voracidede, 6, conforzo couber, notíficará prelísinarkento 9 infrator,»
entuá-lo-á ou arquívará a represontação,
CAPÍTILO II
Soção 1
Do iuto do Infração
irte 96 - O auto de infração, lavrado com precisãô e clarôza,
) Câmara CM unicipal de Côana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO bos 19
Continuação FLc. 22 - DELIBERAÇÃO Hº Di23 pdEICNSRO prigm.
son entrelinhas, Cuendos su rasuras, deverá :
I - cencionar » local, odia e hora da lavratura;
11 - referiresoe a2 nono da infrator o das tectecvunhas, co hey
vers -
III - dercrever o fato que canstituí a infroção e as: circung -
tancias pertinontes, indicar o diopasitivo loga) su rogy
Lenontar violado o fazor referôncia &o tóruo do fiscoli-.
zação 67 que so concígnou a infração, quando for o casa;
1Y - emter intinação co infrator para pagar 02 tributos e -
cultas dovidas cu apresentar defosa a provas nos prazos-
provístoso
5 2º - 4» onircões ou incerreções do cuto não acarreteras ny
lidado, quanida do procossa clasgtarea elcxentos cuíl -
cientes para a | doterzinação da infregso e do infrator.
842: - à assinatura não constitui formalidade ercencicl ava
lidado do auto, não façlica ea esnficsas, nea a récy
sa agravara a ponas
53º - So o infrator, ou quea o reprosente, não puder eu não
quiser assinar O auto, far-zo-ã nenção decca cireme
tencics
irto 97 - O auto da infração poderá ser lavrado cnsulativa -
mento con o de apreensão, 8 então contera, tanbêa, 25 elemantos doste -
(artigo 85 e paragrefo Qnico).
sárto 98 - Da lavratura do auto sera intimado o Infrators
“IT. porsoalmanto, sonpro que possível, ncdíianto entroga de -
cópia 49 auto so eutundo, seu representente ou preposto,
contra recibo Gatado no original;
II - por carte, acompanhada de cópia de auto, com aviso de 19
cotizento (4n) dotado o firnsdo polo dertinatário ou al
-guêa do reu domicílios
III - bor edital, com prazo de 30-(trínta) dias, so desconheci
do o dozicíXio tributário do infratores
arte 99 - à intinação presumo-re foita 1
I - quengo pesos), na data do recibos
1 - quando por certa, na data do. racibo do volta, e se tor -
esta omitida, 15 (quingo) dias epõs a entrada da carta -
no Corroios
ZII - cuando por edital, no têrmo do prazo, contado Gsto da da
ta de afixação cú Ca-publicação.
(5)
Gomttno=esa 10223 = - DELIBERAÇÃO 179 o DY3 Dirzcusao DE 9
drte 100 » às inticiações ensesquentos: +) ânicinl far-so- Go -
ponsvalgonto, .cato cn.çuo serão cortíficadas no pracasco;. o por carta
cu.edital,: contorno: as cireustanciai, obssrvais o diéposto fios ari -
29 99 0 99 Gasto Código»
Des Eociasações Contra Lençananto
— Arte OL. O contribuínto qua não concordar esm o Lençanan-
to podera roclazar no prazo do 30 (trinta) dias, contodos da poblicg »
gão no- órgão oficicl, dn afixação do ofital du do rocobiconto ds ivisõe:
Art; 102 + & reclúnação contra Linçacento far-ss-á por petá
ga, facultada a juntáda do Cemrentas,
árts 103 = É enbível a roclezação por parto do quilgãor pes
“Dã, contra é ontee3o ou ômslunão do Zançamantos ma
APto 10!» A roclanação contra Lançamento tarô císito eus =
pensito da cobrança dos tributos Lençadose:
carÍTILO NI
Da Detosa
Arte 105 -» O entuado aprosentara defoza né práago do 10 (dom)
G1uã5, contador da intimação.
Arte. 106 =: 4 defesa é» entnado corá aprorontada por petição
a ropartição por endo correr o prócssco, contra recibos Aprocontada a
defsca, torá o autuado e prazo do 5 (citro) áics para impugnáilos
drte 107. Ra doívca, o. entundo: alogará tada à tatéria quo
antander Útil, Endicarã. 6 roçuerera as provas quo protonda produzir, -
guntara logo as Dad enstarta é documentos O, cando O caro; arrolaro
'“testocunhas, ató O nnxivo da 3 (trêc)e
árta 108 + Ros processos iniciados módianto rasladação -cm
tra lanqaoonto;: sera asda vista a fincienário 6 repartição conpotento
pera aquela opóraçao; é fla dó aprecentar a defosa; no próvo do 5 (ciy
co) dies, contafos'da data ou -quo reocbar à procortos. |
Dao Provas -
ârte 109 + - Pindós do prasós a que so roforea 'os artigos 105,
106 6:109 disto «Códigos o dirigonto da ropartiçaó tesponcavel pelo les
amnto doferáras. no pram do 20 (gaz) dias,-a. produção das provas: quo
no. coJam: mid fagtanonto Anúteis ou protelatórias; asdenará. a produção:
8 E] aa
traem E O mma OO. ia - -
HE:
Ma Câmara CHMunicipal de CBana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.118
Gontinunção Fic, 2) - DILIZU ação Ho DE2S cireckóio DE 19N.
+
de outras quo entender nocassárias, e fixará 5 prezo, não suporior a -
«15 (quinzo) dias,
Sa quo uma e autras devam cer produzidas.
árte 110 - 4s perícias deforidas conpétirão ao perito dosig
nado pela autoridades Cetipetente, na ferma da artigo anterior; quando -.
Dequaridas pelo sutuante, ou nas reclamações contra lançáneato pelo -
funciensrio da Fazonda, cu cuando ordenada de ofício, paderao ser atri
buldos a azento cô Tiscalizaçãos.,
ôrte 11) - à antundo e ao autuante será permitido, sucossi
vazonto, inquirir os tostomihas; do coesão modo, a? reclananto e «o 15
rugiento, nas reclemações contra Lançamento.
êrte 112 - O autundo o e reclamante poderio participar das
diligências o as alegações que tivoroa, serão juntadas a> processo au
constarao do têrma da giligência, pára soron asrectadas no sul gacento.
àrt. 113 - Não co adaltira prova fundada em exame de livros
ou arquivos das repartiçõos da Fazenda Páblics, ou em densizanto pes -
coal da sous representmtos ou funcisnários.
CaPíTULO V
Da Decisão en Primira Inctência
árte 1l4 - Pings D prazo para é produção de próvas, 21 pg
reúpto pv direito de apresentar a dofesa, 2 processo cera prosante a. 8
toridndo julgadora, que proferirã decisão, n3 prazo do 10 (dez) dias.
$1º. m entender nscessário, a qutoridado pogora, ns pro-
g 2º -
5 3.
5 jo -
desto Capítulo, na parto aplicavei |
árte 115'« à decisao, redigida, com simplícidado q clarezas
so . . ;
zo dêsto artigo, a requerisento da parto vu de off -
cio, dar vista, sucossivezento as autuado e 2 cuth-
ante, eu av reclamente o ap izpugnante, por 3 (trõe)
fias o cuds um, para clegações fineis,
Vorificada a hípóteso do parágrafo anterior, a autg-
ridedo torá novo prazo de 5 (cinco) dias, para profa
rir dócicão. l .
À eutoridado não fica adstrita as alegações das par
tes, devendo julgar do. acordo coa cua convicças, ea
feco das provas produzidas no processo.
fe nos so considerar habilitada a docidir, a autord-
Bade podera cmverter o Julgemonto em dilizençcias e
detorziner a produção do novas provas, abservads » -
disposto no Capítulo IV 6 Prosseguindo. se ns feroa -.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO oligo pm
damtiniação Flo. 25 - DELIBIMAIO Do IZ3 fezcuaso DI 2971,
concluíra pala procedência ou inprocodôncia do nato de infração ou da -
*reclanação contra lançamento, definindo CXPrOscamrnte oa cous efeitos,-
2ua e noutro caso. N
) Câmara CH unicipal de Chara CH ansa na
convertido o Julgacento ea. diligência, padorá n parte intêvnar PÚCUrS O.
voluntário, como so fôra Julgado procedonte » auto de infreção ou inpra
cedento a reclamação contra o. lançarento, ca-cando con a interdusição -
do recurso, a jurisdição da autoridado de primoira instancias
CAPÍTULO yr o
Dos ilecursos —
fação 1
Do Recureo Valuntáris
drte 117 - Da decicão da pricoira instancia caberá recureo -
valuntério Para a Junta €a Rec mreag Fiscals, interpossto no prazo do 20
(vinte) dias; concadas ds data de ciência da decisão, polo autuado ou -
reclasente, pelo eútuaato ot polo funcionaria çua houvar produzido n co
foca, nas roclanações esntra Lençarmonto,
árte 218 .. É velado 2Sunir ex uia co Petição, recursos Profs |
Pontos a saia do uxa decisão, ainda São vorcem cobre o reças assunto e a
alcancen o =2ems contribuinto, eelvs quândo proferidas em ua único pro-
D3 Garantia de Instância
árte 29 = Nenhum Fecurso voluntário interposto polo autuado
SU reclamante zera encarinhado à Junta de Tocursas Piteato, sen o prê -
vio dezónito das quantias exigidas, extinguindo-so p direito 43 Tecor - |
Tento que não efvtuar o depósito no Prazo legal.
Parágrafo Único - pão Gicpênsados de dapásito og servidores.
públicos «ue Focorreron de rultas impactes coa funda |
cento no artigo 80 gêrte Código. | |
drte IZ0 - quando a impartancia total do litígio exceder ga |
3 (três) vêzes o salário ínino regtonal, cs Doraitira a prostação do -
fiença pars interposição do recurso voluntário, requerido no prazo a -
que sO refero o árt. 117 doste Código.
$1º . a fiança prestamsa-á Rediante indicaças ca findor & I
tãdnos a juízo da iitinictração. ,
-
Ex
dB Cámara CM unicipal de CBana CMansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO tattoo
Continnação Pe, 26 - DILIGCASÃO Nº DE 23 DIVEICNIRO D3 1.97.
5 0 Ficará anoxado ao processo o roquoricento çuo indicar
finder, com q expresca aquioscencia dôsto e, se for -
casado, tasbén do cua mulher, cob pena do indeforinen
toe. »
arte 121 - Julgado inidôneo o fiador, podera o recerrânto, -
dopais do intimado e dentro do prazo igual as que restava quando protp-
colado D requerinento do prostação do fiença, pferecer outro fiador, i5
dicants 99 elementos conpróvantes da 14moildado do seco. .
Parágrsfo Único - Não «e aánitira como findor 9 sócio quotis
ta ou comenditario da firma recorrente nen o devedor
da Fazenda Funicipale
Arte 122 — Recusados dois Tisdoros, sara o rocorrente intima
do a efetuar o depasito, dentro do 5 (cinco) dias, ou de prazo igual eo
que lbó restava quando protocalado o segundo requerimento do prestação
da fiença, £9 êsto prazo fôr mafore
seção III
Do decurzo de Ofício
árto 123 - Das decisões do prinsira instência, emtrarias, -
de todo cu em parta, a Fazenda Hunicipal, inclusive por desclassifica -
ção da infração, sera obrigatoriauento interposto recurso do OfÍcio a -
Junta do Recursos Fiscais; cos efoito suspensiva, sexpre quo a lnpor -
tancia do lftígio excedor a 5 (cinco) vêzos o salário mínimo regirnal.
Parágrafo Único - £e a autoridade julradora deixar do recop-
rer do ofício, quando couber a medída, cumpre co fu
ciomário quo subscreveu a inicial do processo, du -
quo do fato tomar conheci monto. interpor recurso, ea
petição encasinhada por intermédio daçuela autoride-
ão.
CAPÍTTLO VII
Da Exscução éas Docisses Fiscais
árt. 12! - 4a decisões dofinítivas serão cuzprídos :
1 - pola notificação do contribuínto, e, quando fôr o cárose
tantóm do sou fiador, para, no prazo do 10 (dez) dias, - |
satisfazorem &o pazasento do valor da condenação;
II - pela notificação do cóntrituinto parã vir recster irpape.
tancia rocalhída indevidazanto coma tributa ou cultas
III » pela notificação do contrituinto para vir recobor/ãa, -|
quando fDr o caso, pagar, nº prazo de 10 (dez) dias, a
eeoe— = cum mes mim tem um =. ese
Es
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lo 118
area Ca - DILIDERAÇÃO Nº Dios Dizicusão DE 29N.
diferença entro 9 valôr da condenação e a importancia dg
posttada em garantia da instancias
IV - pela Litoração das corcadorias apreendidas o dopositadas,
ou pela restituição do produto de cua vonda, so houver -
ocorrido alienação, com funsanento no crte 8) e ceus para
gratos, dôsto Códigos
V - pela imediata inscrição, csno dívida ativa, o rezozra da:
esrtídeo n cobrança emscutivo, dor débitos a quo so rofa-
rem og mizorôs 1 e III, co não saticfoitos no praro esta-
tolociáos |
| tÍmio III
Do Codastro Fisco
Arte 125 « O Cadastro Flecal da Profoeitura cospreendo 3
I - o Cedastro Iuabilirrios
I » O Cadastro dos Produtores, Industriais o Comercicátes)
III - O Cadastro dos Prostadoros de Farviços do Gqual user Hatg-
r rezas
IV » O Cadastro dos Veículos e Aparolhes automotores.
6 29 - O Codastro Irobiltário corpreende 1
a) - 05 lotos de terreno existentos ou qua venham a existir -
nas areas urbanas ou dostinedas a urbanização;
b) - as odificaçõos existentes, ou as vierem « ser construl-
das, nas ârcas urbznas e urbanizáveis.
$ 23 - O Cadastro dos Produtores, Industriais o Cozercientos-
comproendo 93 estabelecimentos de produção, Inclusive-
agropecuários, do indústria; a comércio, habituais «
lucrativos, existentes no ânbito do Euntcípio.
6 32 - O Cadastro dos Prestadoros ds forviço de tualquer Naty
rêza compreendo as emprêsçrou profissionais autônomos,
comi cu com estabolecicanto fixo, prostedores de cervi.
ços sujeitos a tritutaças municipals
$ 4º - O Codastro dos Veículos e iparolhos iutomotoros compr
endo 9 rogietro geral, para fins de Identificaças da
| propricdedo ou da posso, de todos os bens de tração dm
' propulcão motore, enizal cu humsno, inclusive enbaras
ções e elevedores sujeitos aa licenciacento e à triby
tação pelas autoridedes municipais, para uso pu trafa.
Eds ade
r
DD a Lad
tm A ——e
a
* Camara Municipal de Cana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contimiccão Fle, 28. DELIBERAÇÃO Nolilie D3 23 pr DEZEMO
Poty
$ 5º - Ficam igunlrento Cujeitos a inccríção no Cedactro de
Vofexos o Aparelhos intozotores om tens destinados q |
Pixar ou arrastar Gaquinaria - de Qual quer baturoza -
OU à Oxscutar tr-balhos agricolas o da emnstrução vu-
pavimentação, derda que lhes sejam facultado trengi, -
tar en vias terrestres. ,
trt. 126 - Todos og Proprietários su Potmidoros, a qualquer
títuo, do inóveis Mncimnades no $ 1º do STtiro anterior o aquélos qe,
individualmente cu sab razão social do quEilçuor ospócio,, exercores a
drte 127 = O Poder Lxpeutivo poderá celebrar convênios cos a
União e o Lstodo, visando à Utilizar 03 dados o ag clemontos cadastrais
disponíveis.
ças fazondária dos tributos de sua compatôncia, especialnento, os rolo
tivos a contrituíção do Relhor£as
, CAPÍCULO II
Da Inscrição no Cadastro Imobiltário
Vo Possuidor « qualquer títuio;
7 . Glalquer dos -congôrinos, em ES. tratando de condonínio;
HI - o comroniscário CSmprador, nas Caso3 do conpronisso de.
conpra q vendas
O Inventariante, sÍnsico wu liçuidante, quando so tratar
de inôvol pertencento a espólio, massa falída ou eocteda
do em licuidação. R
2 » bg informações Solicitadas serão fornócigas no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da colicitação, co» pa
Ra do mta provi sta nóste Código Para og faltosse,
IV .
em, ty
LCimaa CH unicipal de Cana CH ansa
died] DO RIO DE JANEIRO ão Ho o. .
- DELIDSAS, mto Pla PÉ pezeusro D5 197Le
EP - ês condo prostadas as infornações no prazo estabilccd
go no $ 22 donto artigo, O êrgeo compottntos. volenã? =
se. dos elgrontos da quo dispuser: proechera o ficha
Apto 1a - Em caso do ditógio. estro o dosínio do isóvol,-a SÉ,
cha do inscrição mênciênara; tal ctreunstâncias boa como vs noros das Ii
tigmtas e don posculáores do inóvel, a Natureza do foito, & glam o
: cartório por endo CoPTÓr 4. geo .
“ Parágrato Únicos = Treino so tmbên na eltuição provista não
. te Ertigoo O 9 ospólis,. a nasta falida O 03 gociodcdoss
arte 1320 Rr] responsáveis por Iptwemonto £icna obrigados & -
formator, tô o.d1a 5 (cinco) do cada ms; co drção fazondario comoten-
tê, roLeçõo dos lotas quo no xôs anterior tonhaa'eldo ellanados doriniti,
vapganto cu nodianto corpronteso do asupra- e vendas ou cansplados; concip,
mando o úguo do esmprador é o endarôgo, os números do quarteirão o do 1a.
to.a o valor do cmtrato do voando, a fim Ge cor fosta 8 envtaçõão no Cs
arte153' -» - Deverão ter obrigatar Lazonto excomicudos' a Profed.
turã, Sentro do prazo: 63 o (sonsonta). atas, todao ad ocorrâncias verifs
cádas: com roláção. co icóvol,. que passem. afetar nº bases 80. cêlculo da -
Lençmmto dos tributos mnitoi pole
Arte AS] > OP Cartórios ficam: otrigaãos a rosetar Y PrefoltQmo
To atô e diá 5 tetnoo) ds. enãa EDS. roleção do Anóvelo ascritursãos no
DOS mtariory saos nocos do eutotgantes o tutorpados € rospoctivos va.
1ôr0s%:
Arte 135 + & concessão: do srta são a eat icação | nova dou e
aositação és otras cn edificação reconsiralãa ou reformados, só so caplá
tura cos a pemossa do. processo respectivo a repartição Cagomdcria dbnD
tento é a cortigão desta do quo fod. atusli poda a. rogpsotiva Aúseriçea 09
Cadastro Isobaliários |
Da Inscrição no » Codastrô ds Produtoros, Induatrinide
O: Comvetantos
arts 13Ó e A Inscrição. no ; «Osdasteo do Produtoros, Industrã -
es o Coceredentes será toita polo responsável, ou ceu reprdsentento 19!
gols; qua preencha 7.6 entrogará nã. ropartição compotentey ificha. propris-
para cada astabelecsraito,- fornecida tola Profoltura, eopundo regulasea
tDei. ”
“ a
[E = j E
' Ciâmaa CHunicipal de Cana CMansa
+ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, e Votie |
cêntinuação Fr. JO - DELINE Ação nO De bg
Parágrafo Único -Entende-ss por Produtor, Industrial ou Comep
ciante, para os efoitos dôsto Código, equelas posevas
tÍsican ou jurídicas, ostebolocidas ou não, que no -
torritório do ttnicípio astojam cujeitos ao pagamento
ée tributos cunicípais.
árte 137 - 4 entroga da ficha de inscrição doverá ser feita :
a) quanto nos estabelecimentos novos, antos da respectiva —
abertura dos nogóéios;
b) quanto aos Jú existentos, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, a emtar da vigência dêste Codigo.
ârte 139 » à incerição devora ser poriicnentemento atualizada,
ficando o responsável obrigado a comunicar à repartição competente, deg
tro de 50 (trinta) dias, a contar da data ea quo ocorreram, os altera. -
ções que se verificarea on qualguer das caractorÍsticas estabelecidas -
em regulanénto,
Parágrafo Único » Ko caso do venda ou transferência éo estado |
lecimento, rem a vbservância do dieponto nêsto artigo,-
o edquironte ou sucessor sera respansávol pelos dóbi-
tos O cultas do comtribuinte insoritos
arte 15) - à cossação des atívidados do estubolecigenta Serie
comunicada à Profeitira dentro ds prazo de 30 (trinta) dias, q fin o -
ser notada no Cadastros
Parágrafo Único - à anotação no Cadastra será faita após a va
rificação da verscidade da conunicação, sem prejuízo.
do quaisquer Góbitos de tributos pelo exercício de -
atividades, ou negócios do produção, indústria cu co.-
arte 140 - Para es oreitos dêste Capítulo considera-se estais,
locimento o local, fixo ou não,.do exercício de qualquer atividade prody !
tiva; industrisl, comretol cu sitilar, em carater perasnonte ou evonti
al, ainda cus no inferior de reridência, desão que a atividecdo não soja- À
caracterizada coro da prostação de serviços: |
árte UN -. Constitusa estabelccinentos distintos, para efeito
do inscrição no Cadastro é TR '
I - 03 quo, enbora no cesas local, sinda que com tdeático r
Zo de etividado, pertênçaa a diferentes possõas físicas «fr
ou jurídicas;
1] =. 03 que; cabara cob a nosaa responsabilidado e con E sá
ramo de negócio, estejam locelizagBs “O pródios dfetintes
su lecais diversos. | |
+.
PEZEMSRO. om. -
5 Câmara CM unicipal de CBana CMHansa
. “ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contimincão Ple, 2 - DELIBS.MÇÃO NOS De * v3 D8 1.971.
Paragrafo Único - llto são considerados cons locais diversos -
dois va cais inóvois contíguas e con cozunicação 1g -
terna, non os vários pavimentos do um sosmo imóvel.
CAPÍTULO IV
Da Inscrição no Cadastro do Prestadorap de Sarviçoe-
do Qualquer Jaturoza.
arte 142 - À inscrição no Cadastro do Prostadores de Serviços
de qualquer Hatureza coró feita polo responsável, eaprêsa cu profíssig -
nal satônono, ou ceu represontante legal, que proenchorá e entregarã na
repartição conpetento ficha própria para cada estatolecizento fim, CU -|
para o lo9cal em çuo norttalsente desenvolva atividades do prestação de -
serviços
Parágrafo Único - tplican-ce ao Cadastro de que trata êste ax
tipo ns Gisposições constentos dos artigos 137 e Ly
CIste Código.
CAVÍTULO Y
De Inscrição no Cadostro de VeÍculos e Aparelhos ij
tomatsres
ârte 143 - à Anccrição de volculos é aparelhos attozotores no
Cadastro Técnico Nunicipal sera promovida polos propriotarios ou poscul-.
dores, a qualquer título, mediante preenchinento o cntrega na repartição
competente de ficha própria. quo o2 caracterize.
Pareçrafo Único - 4 inscrição de çue trata ênto artigo doverã
or permmontenonto atualizada, ficando 02 proprictã-
rios q possaídores dos volculos e aparelhos autozota
ros obrigados «e comunicar 4 repartição competonts, pa
re ôsso fim, todas 23 mudific=ções que ocorrerea nas- |
cuas características, assia como transferências do -.
posro cu donínio.
PARTE USPECIAL
pÍIuLO IV .
Do Imp3cto cobre a Propricdado Prodial o Territori
Urbana
CAPÍTULO º
Da Incidência o das Isonções º
árte 2tyy - O 1npôsto Prodial o Territorial Urbano tea com ;
“a
1, 4 4
a a mm in dio q DO o od dos Mem ani io md o RE Sm - -—
ha, | Climara CH unicipal de Cana CMansa
. ESTADO DO RO DE JANEIRO ai .
do feotimrís 02 - DELIBERAÇÃO Nº 1.118 DE 23 DE DEZEMBRCOR 1671
to geradar a propriodado, o domínio Gts ou à porco do bons Lnivaio por
natureza ou por acorcão física, localizados na zona qrbana do Itmicipãos
Arte. 1H5 - Para os afoitos dôsto Inpôstó entente-so por zoa
urbana, as âroas arbenas e expmsco urbmo o os “Lotogmontos para fins us
urbanos Localizafes na &rea rural. destinados à indústria ca go estórcio,
conforco prescrição dá Loi do Plano Diretor ipfaico
> dárto 6). “São irentos do Lnpôsto predial é torvitorial urka,
E)
o T' = 68 inóvols codigos gratuitazento, ca cus totalidade, por
fa-uco da Unsão, 69 Estado ou do IlvitcÍpios
1 +09 inóvots rosidenciatr; pertoncantos a 4hdigentes e m
tSLados, esmo tais dofiníãos eu regulomato, utilizados
polos nossas, loculiandos ea logradouros não pavicenha .
dos & cajss valóro6 foron Anforinros s 20 (vinte) vagêse
o sazário-cinino rogions):
II - os Anôvata portoncentos a entidades esportivas o utiliza.
dos cs praças da esportas
árte (UT) O Anpênto proatal o torritoríel urbano cónstitugs
ônus real é acompanha o tnóvol om todos os engos do trencnáecão da ea
pricd-do ou de direitos reais a elos relativoso.
Parágrats Único «Para à lavratura do ascritura. púbités, m
lativa a dos 4móvel é obrigatória a spresinteçao de
cortidão trsgativa do tributos ebtro a perpriededo, «.
foraceida pelo órgão compotento da Prefeitura Hunicã,
pels;
cáPÍIuLO II | |
Da allguata o da Baso do Cálculo |
4rt,, 148 - O. Stpôsto predial e torriterácl urbano corê cobra
do na baso do s , .
1. 0,33 (trãa: Gicinos por conto) cobro o valôs venal do 1rg
vol codificado (arca eongtrulda)s.
13 = 2,08. (un por 'conto) eSbtre o valor venal: do tróvol nao =
edificados:
Parágraço Ôntes: -.O Lrpôsio prodto e torritorialaiittano sera.
roênsido a 508 (oinguenta porcento) tando 6 propria
tardio residir no eau; Amóvels. .
ágto: UIP ce O veldr-venal dos 4nôveio Bora quradgo “con base nos
dados existentes: no Cadastro Técnico: Mentci pod,.na forma que 0 reglaxn!
to indicar
Câmara CM unicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1.118 23 E DEZEUSRO
Gontânaessa Flca 35 - DELIBERAÇÃO Nº D3 ” D
Parágrafo Único - ,Ho caso €e alterações na planta ds valo -
res o respectivos paranotros ds avaliação aplicados-
' na deteruinação d> valôr venal des inóvels, o Execy-
tivo devora encaziphar Konságea :a Cazara para rofq -
rendar a alteração. ,
árte 150 - Na doterainação da baso do calculo não co consida
ra o valôr dos bens sóvois mantidos, ea carátor perzanente ou temporá -
rio, no icóôvel; para efeito de sue utilização, exploração, afor=ocoazen
to cu corsdidado.
arte 151 - O mínico do iupôsto preáiol e territorícl urssno
corá de 5 (cinco). centésimos do ealario cínico rogimal.
CAPÍXULO III
to Lançenento o da Arrecadação
arte (152 À O Lançamento do imposto territoricl e predíci um-
bano compro quo poseível, cera foito em conjunto com os dos douais tri-
butos que rocata sobre o snóvol;, tozondo-ca por bace a sítueços existen
te ao encerran.se o exercício antoriore
árte 153 - Far-se-a 9 lençanento no nomo cob o qual estiver.
inscrito o iróvel no Cadastro Técnico Kunicipel.
6 18 - EH caco do comdonínio do terreno não edificado, firy
rarã o lançanento en nono de todos D3 condôrinos, res
panfendo cada un, na proporção de sua parte, pelo <-
Sauy do tributos:
$ 2º - kão -condo conhocids o proprietário, o lançamento será
foito em nom do çusn estoja na posse do terreno.
$ 32 - 03 apartamentos, unidades vu dependências com ccsnori
ox autônoãas sorao lançalss un a ua, en roms dos pra-
prietários condoninose
9 la - quanão o ioóvel estiver sujeito a inventario, fare s%
-ã o lançamato cú nso do espólio, o, feita a parij-
lha, sorá transferido para 6 nomo dos sucessores; na '
ra êsco fin os herdeiros são obrigadss a patíóvor q -
trensforôncia norantó o órgio fazendário cobgetento,-
dentro 42 prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
és julcamento da partilha ou da adjudicação.
$ 5º - Os 4nSvais pertoncontes a espólio, cujo invontario eg
toja sobro estado, serão lançados cn noxa dd Dog, -
DS 1.971.
Câmara CHunicipal de Clara CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2 | a nistiB 23 ui
Contr a 31 = patinsução me MO 0,28 o DezEuiRO
DE 1.971.
que responderá pelo tributo ato. quo, julgedo o inven
tário, co façan as necescarias modificações.
$ 6º - O laonçananto de irówel portoncento as Ratsas falidos
ou sociedados ex liçuidação, cora feito ex none das
, BoSnas, EaS 09 avisos ou notificações serão enviados
Ros ctus ropresententeg legais, enstando-co os nozes
é endorúços nas rogintros,
57º - Ho caso da iróvol objeto do conproníeso de compra é
venda, o Lançamemto será feito am nome do proaitonte
vondedor ou do coapronisegrio cocprador, «o ôste ea
tiver na pozce do Anóvel.
drte 154 - O Imçazanto é » rocolhicento do insêsto sarão -
efetuados na épaca e pola fora estabelecida no reguleamto,
Perágrafo Único - O Lençazanto será anual e o recolhimento
s0 fará no rúnoro de quotas que 0 regulamento fixare
TÍTULO V
Do Impôsto sôbre forviços ds Qualquer Hatureza
CAPÍZOLO 1
Da Incidência e das Isençõos
érte.155-- O Imposto sôbre corviços ds qualçuer natureza -
tem como fato gerador a prestação, par cnpresa ou por profissional ag
tênoro, coa ou sen estabolecinento fix); dos cerviços constantes da ts
bola I, entxa a êrto Código.
Parágrafo Único « Conctdcra-rs Lecol. de prestação de servi-
ço t
a) o 10c2l do ectabelacimento prestador do serviço, ou na -
falta do estabelecimento, o de domielito do prostegor ds
cortiço)
db) no casa de construção civil, o lozal onde ce efetuar e-
prontação do serviços
árte 156 - Nao são contribuintes do irpõcto + pa
I - os asralariados, con tots definidos pelas 1044 traba -
lhistas o polos contratos de relação.do eEprago, singu-
lar e coletivos, tâcitos ou expressa, 4a prestação do
trabalhos a torcairas;
II - os diretores de sociedades snôninas, por ações o de ccg
nonia cista, bea cano cutros. tipos Ce cocicdados civis. .
Câmara CMHunicipal de Chana CMansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Continnação Fc. 35 - poLImaRação HºVel18 pg 23 na DEZEMDRO DZ 1.9N.
o cónarcials, moro quando não sejen sócios, quotistas,-
acionístas cu participantes;
III - 09 servidores pútlicos federais, estaduais, municipais e
autárquicas, Anélusivo os inativos, amparados pelas rer-
pectivas legislações qua os dofiren nessa eituação o -
condição; -
IV » 09 trabalhadores avulsos.
âvte. 157 - O imposto hão incide eshre a exscução, por Mad -
nistração ou empreitada, da obras hidráulicas ou de einstrução civil, -
contratadas cor a União, Estodas, Distrito Vegoral e Hunicípios, quter
cuias 0 0 prêcao concossimarstas de cerviços públicos, assim como as -
respoctíves cut-engreitndase
CAPÍTULO II
Da alíquota e dn Base do Calculo
| Art. 153 - O inpõsto será calculado sobro o preço do corviço
su cótro a rácoita bruta tensal do contribainto, comforco dirpuser o ro
gulazento.
5 1º - Os gorviços espocificngos na Tabola 1, anoxa & dsto -
Código cão cujeitos aponãs so Lepôsto sôbre corviços. T
do cualquer natiroza, ainda quo cua prostação envolva
o fornecizonto de cercadorias
3 2º - O imposto nao incido sôbro os corviços qu atividades.
não espocificados na Tebela I, amxa a Ôste Código O
cuja prostagão dos Besmos, por esprósa ou profissio -
nol autônomo, envolva o fornecimento de msresdories -
ds qualquor espécie ou origem
$ 32 - Ma execução dos corviços a cus se roforen os Ítens -
xIx o XX, o Anpônto sora calculado rotre o preço do -.
rerviço, deduzido das parcolas cxrraspondentes;
a) a2 volor dos cateriais edquiridos de tercairos, quando -
fornecidos pelo prestador do cerviço)
b) ao valôr das gubenproitadas já tributadas pelo Inpósto.
5 hº - «cuando 09 sorvíços a que sa referem os Íteds. 1, 1, -
HI, XY, VI, XI, XII o XVII da Tabela 1, arexa a ÓGtO
Códiço, farsa Gxecutadas por sociedades, ostasífida -
pão sujoítas ao Lipôsto cobrado por mio de alícuotas
fixas, enteuleio en releçeo a cada proficricial habi-.
“Mtado, cócio, eapregado ou não, que prosta sórviço -
———— e >>
Lâmara CM unicipal de Cana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
sgEn Fico 36 - DELIBSSAÇÃO 04,448 DE 23 DZgezçusao DE LeF7l.
en noce da sociedades, crbora asrunindo rosponrabílida
do pessoa), nos têraos da Lei aplicável.
art. 159 - O 4mpôsto sorá cobrado por nois do alíquatas pep-
centuais, do ccôrdo con a Tabola 1, anexa q Csto Código
art. 1€0 - «tando não puder cor conhecigo o valor efetivo da
receita bruta rocultanto da prestação de serviços, ou quando os regia -
trsa relativos ao ispósto não norccsrea fá pelo FÍcco, totan-se-a prro-
base ds cálculo a recsita bruta arbitrada, e quil não podera, ea hiípóta
se clguaa, esr Anterior qo total das seguintes parcelas :
z À velôr das matérias prinas, coabactíveis o outros matori-
ais conçsualdos ou anlicados durmnto O anojy
11 - fólha da calários pagos durante o eno, odicionado do ha
nortmios do diretores o retiradas de propríetarios, <ã -
ciog ou goroentesj
III - 10$ (dez por canto) do valôr venal do inóvel, ou parte =
dôle, o; dos equipamentos utilizados pola emprósa ou pá
lo profissisnal autônomo;
IV - dospesas con fornocicento do aguas luz, força, tolefones
é geuais encargos contais obrigatorios do contrituinto.
arte 161 » O disposto nos artigos 153 o 160 não se eplica -
nos casog ca qu? a racaita truta corresponder; gxelucivemonte, a romra
raçdo de trabalho pegasal do contrituinto,
Parégrato Único - Ea hipóteco dêsto artigo, o inpósto cera -
cobrado por meio do alíguotas fixas, de acdrdo con o.
disposto na Tabela 1, ansxa a ôste Codigo
CAPITULO III
« Do Lançamento e da Recalhineato
arte 162 - O Inpósto cora rocolhido por meio do gula proen -
chida pelo próprio contribuínto, dê acórêa com o toáólo, forma € prazos.
estabelecidos n3 regulenentos..
árto 163 - Os contrituintos sujeitos so jupósto com base na '
rocoita bruta nansel nanteruo; obripatôriasento, gistenas dó registro -
do valor dos serviços prostados, na torza do raçuladento.
arte 164 - O montante do imposto a recolhor será arbitrado -
pelas autoridado competente +
. 1 - quando 9 contrituínto deixar do apresentar a guia de rg
colhisento no prazo rogulazentars
Lâmara CM unicipal de CBana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Continuncão Me, 37 - pstisenação nolell6 2523 cabtrcuaro vs 197.
11 - quando o contribuinte aprosentar guia com omissão dolesa
ou frando;
III - cuando inoxietiroa os registros a quo se refere o árt. —
2163 ou Tor dificultado o exaze dos cosmos.
tete 165 - O procedirento d> atício ge que trata 2 ertiço am
tortor prevalccsra até prova ea contrario, foíita qmtes do lençanento do
1npôsto..
Arte 166 - O lonçaxento do Inpósto do serviço core foito ps
la forma e nos prazos cetatelscidos cn repulazento, do todos ve contri-
tuíntes existentes no Cadustro dos Prestadares do Mrviço do qualquer -
Haturoza, de quo trata o Capítulo IV, Título III, dêste Código.
arte 167 - Considoras-so erprõsas dictintas, para cfoito do
lançamento e cobr.nça do impõsto :
1. cs us, embora no mesmo loccl, ainda que coa fdêntico ra
ão de atividade, pertenças a diferentes possoas LÍgicas-
ou surígicas);
II - 05 qto, exbora pertencentes à mesma pesroa tíÍLica ou Jy
rígica; tenhas funcionamento on locais diversos. - É
Parápraf£o Único - llão são considerados como locais diversos. |
dois ou mais inóveis omtíçguos. e con comnicaçãao in.
º terna, nona os vários pavimentos de um mosmo iuóvol.
arte 1693 + As possas fícicas ou jurígicas, quo, na candíçeo
do prestadores de serviço de cu Kuor natureza, no doésrrer do exorcício
finrnesiro se tornarem sujcitos a incidência do inpósto, serao lançadas
a partir do trímestro ca qua iníciaren es atividades.
irte 169 « 3 profissimais autônocos ou às enprosas de pres
tação Go sorviço df qualquor naturoza, que dsro penharea etividados -
clossificadas em mais do um gos grupos de atívidedos constantos das ta
tolas anexas a ôsto Cógtra, co sujeitarão co itpõeto coa bass na atíqua
ta mais clevada correspondento a uma dossas atividades.
arte 170 - Ho caso de diversões públicas é outros serviços -
cujo próço coja cabrado. todianto bilhetss, O impôsto cera recolhido, -
conforme dispuser o ragulanentos . º
fÍJULO VI
Das Taxas
caríTuLo 1
Da Incidência o das Isonçõos
árte 171 - Pelo exercício rogular do poder do polícia cu eu
int b —
«
) Câmara CM unicipal de CBana Mansa
BP. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Do ice 3) - paurszzação tie 185 pe &3 pa ÚLZEMARO DE 1.971.
rozão da utilização, efetiva cu potoncial, de serviço público espócítico
o asvicfvol, prestado Bo contribuinte su pôsto. à «ua disposição pela Prá
feitura, serao cobrados, psio tunstcípio, 3º ecoguintes taxas t
1 - de liconças
11 - do exsedianto o serviços diversoss
71 - dê corviços urbanos;
IV. de pavilontação € corviços proparatorídss
V - do serviços rurais.
urt. 172 - São isentos dó taxas de esrviços urbanos :
1 - os próprios federais e estaduais, quando exclusivasento -
utilizados por serviços ds Uniao ou do Lotado)
II - 6 tonçãos da qualçuar cmto .
art. L73 - Cão isentas d& tara de serviços. Furais es glovas -
rurais do ária não excedentes a 25ha (vinte e cinco hectaros); quando as
emtiva, tô ou eb sua ranílio, o proprietario que nso possas sutro iu
cavíruLo II
Das Taxas de Licença
Seção 1
Disporigeoc Corais
arte 17 = 49 taxas do Licença ton como fato gerador o podem
ce polícia do Eunscípio na outorga de porsirsão para o exoreício Gs atão
vidades ou para q prática de atos dependentes, por rua natureza, de prá
via outorização pelas cutoridedes municipais.
teto 175 - às taxas de licença são exigidas para :
1 - localização do estabelecimontos de produção, comórcios in
aústria ou prestação 49 serviços, na jurisdição do Fanicí.
7 - ronsvação da licença para localização do ostabolecimanto-
do produção, comôrcio, industria cu prestação do sorviços
TIT .. funcienasento go cetabelscinentos industriais, comerciais
e do prestação de serviços em horários agpociaiss
Iv - exercício, ia jurisdição do !luntcípio, de conórcio even -.
taal ou nubulentos
V - aprovação e oxacução do otras é instalações particularos:
VI - aprovação e execução de urbanização de terrenos partícul
rêss
Câmara CM unicipal de Chana CÁ ansa
DO DO RIO DE JANEIRO
DESA do + DEINNÇÃO 40, 9 0 py DS “dezeusao DE IL,
a
ESTA
to miles “mo ectâverea cob o regica de Tara Rodoviária
ini caj
VIII + publicidisos |
XX + Deupeção do úrces 6a vias e logrsdoura os p út Loss]
K - atato da gado Pora ds Hatadsuro Eanteipa
on nados astataloclmntós do produção, confreio, Andistras cu do
Drostação do Barviços' 03 dofinigas nos artiros HO 6 Liz disto Código.
Da Tasã de Licença para Localização do Estaoieog e
centos do Produção, Cscóreio, Indústria 6 Prostação
ds Borviços |
Aste ATT =: Rochas ostabalacicento do produção, conóério, 4n
distro, ou prostação do copitço da qualquer nataróza poderá tástalan co
— fS fntelsê óuaô ativizados no Iimiolpão DON 'próvia Licença do Localizar
— S&ocutôrgeda pola Preceiturá o sem que hajem cons rospêncáveis erotuç
— 056 pagmento da taxa davidas.
amsvri poção: do competencia. excleriva da Untão ca do
PR
Potcão, não ostão Lutas Gn taxa do que tratá duto.
Arte ITS « O Pagamnto ds taxa a quo. £o (foforo o! éxtiço antá
eento 63 cada vos quo ns verificar séc do reco do atividades
do astaldieciato 49 produção, corórcio; intástria cu do próstúpão do
Gorvisos carão: ecammniadsa às conpotonte Ficha dá inaesição rio Cedag =
tro Sócnico Funicipoly pela Seras 0 dentro: do5 preres aibibeiaetao er
ra êcto tim no flturo | Pazos
Ato 200 » A licoiga pára Josnlt ração instalação Anietal 6
Conondida credito dor acho, . exoedindo-so o-alvara Posectivo, O qual e
Pará comeorvedo poramenteranto: ca Ingo visíveis: o
. feto 16L 0-4 taxa da Licença de quo trata esta Foças Lideçen
dera do Lençamento. prévio q Sorá 'errecadada quando da emicsiao da Liam.
Cimara CM unicipal de Cana CM ansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
x e ê t
DELIBERAÇÃO He de 80 DB 5» E pezessao Dê Un.
Ga; a locsnça inicial; concedida dopóis do 30 do junho sorá arrecadado
doção III
Da Taxa do Benovação da Licença para Loculização do
Bstabelccizantas de Pradução, Conároio, Indústria e
Proctação de Borviçose .
Arte 182 -*alGa da toxa do licença para Lecalização, os ecta
talôcicontos de produção, comrcio;. indústria ou do prostaçao da sêrvi-
ços estao eujeltos;. enual rente a taxa de rensvação de licença para loca
11 zação»! . .
Púragrafo Único - :à taxa gera cobrada polo nosms valor quo —
for dovido a título da taxá.do que trata a foção
toriore,
183. O alvara será esiiútdorado renovado anualrento pq
Aa atenção do da guta do pagazento-da taxa. do renovação: do Licença para -.
localização devidamento quitada. -
- Apto 18 - Tonhun estabalocimento podóra Prossoguir nas suas
atividades son estar da posro do alvará nos moldes do artigo anterior,-
apos dscorrido o prazo para pagadento da taxado -TCOV AÇOD
drto 185 - 0 nas «comprimento do disposto nó: artigó mtorions
podera acarretar a interdição do ostabclecigento modiante ato da autorá,
deds compatanta
Arte 186 - For-so-a emualconto, o labganento da taxa dê rong
vação. Go licença para localização e Tuncionamonto, a ser arrec:dada nas
ôpocas doteruinadas em rogulanentos
Soção IV
Da faxa do Licóriçe pera Funci ânamento da Horário Es
pocial
Arte 1B7 - Podera. ser-concediga- Licença para. fimcienasento -
é9 detorninados estabelccinentos carorciaio, industriais e do prostação.
do serviços fora do horario normel do nbortura e fechamento, medianto o
pagamento de-uma taxa do Licença. especial. '
árto: 183. À taxa do 1licança para funcionanento: dos ostabolg
eirentos on horario especiál cera. cobrada. por dia; mês ou ano; do -acox.
do com q tabole anoxa a osto: Codsgo, q arrocadada. enfoci paga: oRindopén- 3
Gentenente de lanç anontoe: &
al
4
o E da últo — Áfico — a tao ee rm ai o mm dai nid
4
o iu “eg PE aii É)
Câmara Municipal de Bana CMansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art, 199 «É obrigatória a fixação * fio go. alvará do loco:
O lização, em Local visívol o acoscível à fiscalização, “gore ão rovanto do
pagamento da táxa do licença para funclonazonto oa. horário otpodtal= ac
quo consto clararento êoso horário sob pena das sanções previstas nósto
Códigõe .
sição V
Da Taxa do Licença pora O Exorefcio” do confrcio -
Eventual cu âAnbulants o
Arts: 190.0: À taxa dê icença pará o exercicio do comórcio -
eventual ou anbidante será oxtgível por amo, nôs ou dige
8 18. Consiórresso € comórcio cventuil, o quo 6 emretão-en 49
teruinsãas épicas do ano cspocLalianto por otasião da:
festojos ou compnoraçõõe, sa lacaíis áutorigados pola-
Praofolturas.
sm. É considorado, tanhón, -camo conóreio eventual 2 que e
oxnrcido em instalações removíveis colocadas nas vias
cu .logradouros.públicos, cozo baléões, barracas, EQ -
— SAS; taboleiros e semslhentos. o
$ 3º.» Comírcio enbulento é o exercido individualmento sem -
estabelecimento, instalição eu localização Lixão
trt. 19 - À taxa do qua trata osta Soças nora cobrada do -
ecordo con a tabela anexa: a gato código o na confortidade do respactivo
regulanont 0%;
árt. 192 - O pagesônto da taxa do Licença. para o oxpreício -
dó igonórcio eventual, nas vias o logradouros públicos, não dirpensa o»
cobrança do taxa do dcupação do colde -
Arte 193 É obrigatória a inscrição na ropartinção compoten.
tô, 405 comsrciêntes eventuais o anbulantos, modiente 0. preenchimento «rs,
do ficha própria, contornos cogêlo: formocido pola Pretotturde
4 2º » Não so Inclui, na exigência dosto artigo: 99 canerci ape:
tos em estabelcctrento. fixo “que, por ocasiao do Los
tojos ou eocomoreções, “oxploren. o comício eventual =
eu antulóntos
$ 2º» A Inscrição Gota porngnentoconto atualizada porSind o
“ etativa. do comorcianto cvantual ou ambulante, -sonipro-.
quo hóiver qualgnor noG1£1 cação: nos. cáradtorícticas =:
ânicitis da. atividado por lo exsrcidns
Art. 19); Ag conercianto Sventual. ou asbulante quo 'satiefdon,
sor as exigências regnlamônteres, cera gomcadido. um cartão do Hsbili tg
ças contendo as enractarístiéas essenciais do sua incerição 6 aê condi.
-— ss
' “mes
: ad
jo | Câmaa CM unicipal de Cana CM ansa
EU ESTADO. DO RIO DE JANEIRO
E/ . 'e ia
+
Sacha DEGIBERAÇÃO Nº 4,17 DE 23 DBpreuamo DEI,
8 trança destas. Ni
Arte 195 Raspondon pola Taxa-de Lícoriga do consreio cventy
o on ambulante .as neresdortas encontradas en pódar:gos vendedores, cos
mo quê pertençam a emtribuintos que hajam Dago a respectiva taxa.
iq Att 196:= “São isontos da taxa do Licença pará o oxerelcio -
do combreio evontuel. ou ambulante + “ao
1 - Os cogos e mtilados qua exeresren conóreio gu outra ati
, Vidado exi: oscala Ínfinas - “aj R
1II-- Os engraxatos azul antes:
Da Taxa do-Liconça-para aprovação e Exscução do —
——Obres é Instalações Particulares
arte (97) à taxa do. liceriga para aprovação e.esseução do -
obras O instalações partictlares é devida eu todos Ds casos de canstrp-
ção, Tocmstreção; raforãa ou donilição da prédios, “ben cimo nas instg-
leções elótricas e mocânicas cu qualquer cutra-obra, na, zoná arbona, dd
Arts (198 Honhúza cânstrução, reconstrução, roforna, 'demoli
são ou ôbra o instalições degitálquer naturozas podera sor iniciada sei
previo podido do licença: à Profesture o Pagamento da taxa. devidas
- Arte (199 4 tóxa do Licença para eprovação e exsoução do; .
qDos do incidencia da taxas; Gestinado a bassav a Que
| IN
o:
obras 6 instalnções psrticularos será cobrada de: conforiitaado com a ta
tela II; onaxa' a Bete Código; -
árte Bão isaitos da taxã de Licença: pará adrovação o
OxeCução de iobrás à Instalações particularos; as obras o initalações «
quo. forem dicponsadas Gostas exigências pela lezielação ospecífica.
Da Taxa do Licença para Aprovação.e Expcução do Up
dani zação do Torronos Particulares,
pts 200 «4 taxa do licença para aprovação o execuças de up:
benigação de terrenoo: pirticilaros É exigida: pola pernietão ontorgaãa -
logtsiação espetírica;. o | Da
arte. 202 - ' enfim Plano do urbénização de terrenas partícula
res podóra sor aprovado ou exocutado son d prévio pagmento da tara do
qua trata o artigo enteriors
Câmara CMunicipal de Côana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 DELIBERAÇÃO Hot. [13:DB23 DE DezembroDB 16971
Arts 203:- A liconçã cancodida constaras ds alvera, no qual
go. nênci onarão as: obrigações do própriotario destnôvel, oa referência
à corviços e obras do uxbáni zaçãos: va
frts 20 - 4 taxa da quo trata os ta goção: eorã cobrada do.
comfornidado com a Tabola: Tl, emexa a és to Códigos
seção: VII? o -
Da Taxa do Licença para o fráfogo, do Vofoulos.
"Apto. 205 + 4 taxa do licença pára o trafego do veículos 6 -
“devida por todos os propriótários cu possuldoros do veículos em cirig-
lação no Hunscípio e será codroda. ennalnsnto do conforizidade com a ta»
bola mmoxa a Soto Códigos
trto 2D6 » O paganônto da toxa: sora foito de uma só voz; -
anuslrentos:
drte 207 » A baixado; vóleulo, nd. togistro, qua do reçuori-
Ga dapols do. ms do janciro, . cujelta o propriatário, pagenento. da ta;
xa cormospondento « todo O exercícios
Arte: 208 — Bão icentos da taxa do licença pára D trafogo do, ,
veíanos - - -
I1-os vofcuLas do tração enimal pertencontes aos pequenos
lavradores mando so destinarem excluci varento as sex:
“viços do suas lavouras 9 aos transporta. je sons prod mt
tos; . » - -
II - on volcilos doctinados aos & serviços. agrícolas negãos- -
“Unte mento dentro des, propricdados rurais, de sous pog -:
suidores; «
NI = dy veícmiss pórtencontes 8. instituições do: assistêncio-
“gocialé
Soçao- pos ta
Da Taxa do Licença para Publicidade. -
«Arte, 07. À exploreção ds meics ds publicidado nas-vias o
Logradouros” públicos dp Hmtcipio; ben cono nos lugares de acesso ao -
público; fica-cujeito a provia Licença da Profoltura; é qrando- tõr o -
caso, dO pága ento da: taxa dovidas”
Arte Z210:-. Inclúci-co na obrigatoriedado da artigo entório p!
II. os cartazos, lotreiros, programas, quadros, pálnêis; pla
(S0Ss amineios o mostruarios, fixos" cu volantos,. Laring-
. s29 ou nad, afixados; díntribuidos ou pintados em parg -
— G05y mros,, postos, velculos ou calçadosy
H - a propaganda falada, em. “lugares públicôs, por neio-de 8 |
Plifleadoros ão voz, vlto-falentes é propagandistase
Parágrafo Único - Cospreendo-so neste artigo.ios anúncios <q
EA
Cimaa CMHunicipal de “CBana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Eh ja DEL TIGAAÇÃO nol, 3 023 DDEZEMBRO D$- 1971.
as
jocndos em lugares de atósso 89 público, ainda que
imodiento cobrança do Ingross0s. agein como 09 quo —
" forón do: qualquor forro, visíveis daivia públicas
arte 20. - Rospondea pela obporvancia. das dLeposlçõss den
ta Soção tôgas as: pêssoas: físicas ou gurígicas? 2 as quado Girota su 4n.
airotanonto, a publicidade venha a tênaticiar; uma voa “quo a tenham =
entorizados.
pÁrte, 22 - Sospre quo a-licença goondér do requeribonto,-
esto góvora sor instruído cm a. descriças da posição, da situação, -
das cõros dos dizeros, das: dlogorias 6 do outras: caractorísticas do -
molo.dcs publiciãado e2 acôrdo con 09 instruções e reguLasentro respog
tivos. º " |
". Parágrafo Único = Quando: si Local em quo co pretender col.
' cer O anínicio não for do: propriedndo do requerento,
deverá Sato Juntar ao re quêrincato a antori cação vei
ão propriotirid:, ve - .
t. arts as: - PiéIm OS enunciantos obrigados a estocar nos st
ad
painéis; sujeitos. a taza, O número ào 1gentáficação fomêcido pela 12,
partição cotpotontos: . », - .
Arte: 2Uj +»: OB anincios devia ser. escritos en bao pura =
Linguagem, ficando, por: eso; sujeitos a rovisão: da rópartição: “comçã=
tente.
árto 215 : à taxa do licença para publicidzão á aobrada se
gunão o pórfodo fixado pafa à publicidade e do conformidade: con a tb
pela anexa é Esto Códigos.
If. Fica cujeitos, go ceróscino do extlvinto por cónto):
, da: taxas: os. enâncios dó qualquer natureza paforco -
tes as totidas alevólicas o Dum, teú como Os redl-
«gi eos on: Língua estrangeiras.
6'2o = A taxa será paga: mJientrdenvento,. por' econtão aa Nim
torça da, aicenços +
po Ras Liconças cujoltas a renovação eniial; a taxa Sa
e ta pasa no prasó estaboleéião em regulamento
Arte: 26: 'gão Leontos' do. taxa do Licença para. publicidade:
Te'os cartagos oa lotreiros destinados a rins patétóticos,
poligiosõs ou eleitorais). e a
17 - as-tabúlotes indicativos. se cltios; crnjos; ou faztm. =
4ss, ben corto di fumo ou direção do ontrodas! .
tm
Lâmara Municipal de *CBana CMansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
qua
sai -
UI i-.08 dieticos ou denouinações de êstabeleginentos comerciais
ou industriais apostos.nas paredes e vitrinas intornaas -
1Y - os anúncios publicedea on jornais, rovistes, Ou catálo gofs
e os 1rradisãos en agtações de radic-difucco e telovi saog!
Boção x º - .
Dá Toxa Ge-Licónça para-Ocupação do “Solo nas Vias “o
Logredsuros. Públicos ,
ento instalação: provisoria do balcao; barraca, mesa, quiónque, aparolho-.
e-cualquer sutro dávol ou utensílio, dojócitos do materiais para fins co
inreiais ou do prostação. do serviços o ostaciaiamnto právativo do volei
108, oh locais pormitidose - o
Arts 218... Som prejuízo do.tritato o eílta devidos, a Prefeity |
ra apreonderá.o :remvorá para os cous depósitos. qualquer objoto cu miraa
Gorila deixados .em locais não permitidos, ou colocados en vias é 1ogr adam
ros públicos, com o pagenento da taxa'do quo trata esta Sogade: ci
Da Taxa dó Liconçã para Abate de Gado Fora do Hatadoy
ro: lNunícipol -
. Arte; 29 O: abato do gado: dostinsão ao consumo públicos. quan.
do nãp-Sêr-Losto no Hatadcuro tinicipal, mó sora porattião modiento 14 +
conça da:Profeitura, procodida da inspeção: nanitiriá feito nas condições
provístas nas posturas municipais.
arts 220 «+ Concegida. a licença dô quo treta O artigo enteriom
o abato do gado Lica-mjoito ao pagatento da taxa respectiva, cobrada de
acôrdo.cra a tabola aoza mosto: Cod ig De;
Arte 221 = 4 exigência da tara não atinço-aa abato de-ceão ca
charquoadas, frigoríficos oú cutros estaboLecinantos' sonolhantes fisonli
zodos pelo serviço: foderel. conpotentos. salvo quantô-ap gúdo-cuja carmo =
frocca co dostiriar so consizo Lócal;: ficando e abato, nonvo -cáso sujodto
go tributos: .
trt. 222 - 4 -artecadoção da-taza-do quo trata escá 'Soção: soro.
foita hô ato da esncessão.da respectiva licença cu no caso-do artigo, “aa.
torior, ao sera cérno distribuida ao consumo ltcole a o
firto 223 =: Fica sujeito as ponalidados previstas neste Codigo -
e nas posturas tenicipais, quem -obátor gado fora do Hatadourô Municipal ..
sen próvia cenga da Prefaitura.o pagámento das taxas dovidase
- aMtiia7a 'Entenga=- ce por oeupação go colo aquola feita moaj-
nad 1 nad
“e
Câmara CM unicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e psLIBIRAÇÃão Ho Le l13 DE3 DiDEZEMDRO DB 197:
- CAPÍTULO, III |
Das Taxas do Expediente o: Serviçõa Diversos
. + " gógao: J , ..
Da fara do Expediênto:
Arte 22» a: à taxa ds expodlonto é dovida pola aprecentação. em
do. petição o êbcurentos as repartições-da Profeittra, pera úprociação -
o deppacho palas autoridades municípais, ou pola lavratura de têruos Ea)
contrato com: 6 HnicÍpios
— Arte 225 - A taxa dó que trita esto Capítulo Ô devida pelo -
potictenário.. ;ou por quen tiver interêsso áireto no ato do Govêrno Fand-
cipáL,: 6 sork cobrada 05. acicdo com à tabela «Hs enôxa a ôsto Codigos
Arts: 226 = à oobtanga da taxa sera falta por meio -do guia, -
'Gonbecicento ou processo mocanfeo. Do ocalas-en quo O ato tôr praticado;.
assinado ou visado, cu/em que o instrumento formal for protôcilado, ex-.
pedido ou anexado desentreihads cu: dovolvidos: te
Arte 227 - Ficem ieonitos do taxa do axpedimito ds roquerinan
tos O cortidõos relativos eos corvidaros mmicipais, 69 a» serviço do alia!
tavonto ailitor para fins aleitorais, e para correção go drroa da Lençã *
cento efotundo pola Prefeituras
Seção TI H "+ ea Ba .
Das Taxas de Corviços; Divoreds -
,
do. opreenses o aapbssto go tons cóveis; somovontos e morecâorias, do, =.
alinhamento o-nivelmsento o der comi tório, inclusive quanta, as! cincossõas
iserao cobradas as “eêguintos taxas, go -
I.-.do numeração do, prédiogs - .- ,
II. às apreenazo do tons mávelo ou somaventes e. cmrestoriass
UI - do-minhazento: e nivolanentos
IV dd cemitérios e -
« Arte: 229 = À arrecadação das taxas do que trata fosta Sógão =
sora feita no: ato dá prestaçao ds: 'sOrviços antecipadamemntocu posterior,
Bento: sógundo as ieonaições. previstas em rogulanonso ee] instruções o. de:
aeôrdo com es tabélas ancxas.a 'asto Codigos; ge
Ú CAPÍNILO IV = '
- Da Taxa do Serviços Urbanos.
árte: 230:= taxa do serviços urbanos tem cono fato gerson
a prestação pola Prefeitura, da sorviços de linpeza pública, “4Lubinação
pútl£ca, de conservação: le vias públicas: “ do vigilância e segurança *
árto. 228. Polá proétáção do cerviço ds niiibração 'do.pródiso, |
I
o
Câmara CMunicipal de Cana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
= DELTBE AÇÃO NM.M3 023 Diczcuoro DB 1:9TÃo
sera devida polos vropriotários eu pocmigoras a qualquer título, de
inóveis cdificados cu nãos Localizadoo on; logradouros beneficiados por
êsses Berviçõãe; ,
Arte zo = 4 taxa definida no artigo antorior incidira, cê. -
ibro onda ulta das eomontas autôncias tencfLciadas polos referidos. nop-
vigoss-
Parâgroto: 'Onico = To cósa do conjsnínio; o valer da toxa 62,
Tê, dividido óntro os cindôcânoo na proporção dá fra,
ão 'ideal de csdn Ut. -
“koto 232 - 4 baso:de calculo da taxa és serviços urbanos 4
e provisão onmal do custo-dop serviços ofetivanonte prestados ou pos =
"tas, à dispósição do: contrituinto,.'no regpoctivo logradouros + a
. Parágrafo Único. Para os-efoitós dósto prtiro “consideren-so
cms serviços prestados ou postos a ôisposiçao do -
contribuinto, Qca.do cutros que vicrea. a ser, erip
doss.0s seguintes. E ',
a) ltnpoza públicas |
Ro) '“uninação públicos. -
16) GOnstrração. dorvias públicas, ;
- árto 233 =1:d taxa, do sarviços! urbanos gravéra 08 é propriotê-
rios ou possuidores de imóveis a qualquer título, proporcimalionto as
VAIOOS, testâdap a. fatôreg de. trofundidaão dos respactsvos torrenoa 6 +
o29' nerviços; quo atingirem eo logradeúros, mão os mógmos' co localtfra -
rOtts.iou por Anecrição de cada: 405v0L, na fórma. quê aicpuzor [ol regia -
tontos as ,
Arts “23ly » À táxado gorriços uxtanos será lançada e cobrg-
da: Juntatento cs. 0 Anpôsto sabre. a propriedade predial .o torritortal-
'arbanãs: =
Arts 235 - O úiniro: da. taxi “do. gorviços urbanas 613 (um por
conto): Eobro p ealáito. edniroo, “
“CAPÍTULO *.V +
Dá fazh ido Pavitentação: * Corviços-Próparet órios-
' arte 2363 4 taxa do: pavitentação e sorviços proparatórioso
teu cona fato gerador. a: exncução: pela. Prótoitaras dirotanento.cu atrg-.
vês da: tórceiros, de obras cu corviços de pavicentação de vias. logra,
agures públicos;.no' todó: cu on partôainda: hão “pavizentados»
Pardgraro "único: '= Gonsidoran- se obras ou serviçoa do pari'-
nentação $ - .
1
Lá
Lâmara Municipal de CBana CMansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pal al DEL IBHIAG dO Not, 113 Ds DS przeusro D3 1$FLs '
Da +.
Z «a pavinentação meprianonto. dita da parto carróçável as
vias 0 Logradouros! públicos toa
, II cos trabalhos proparatórico ou complobentaros habituais,
tais cmo 3. .
a) estudos topapraficos;
'b) terraplenagom' superficial;
* q) bhrag do escoamento locels
a) guias o sorjotast
0) consotidação do Loitos
£) pequenas vbras do artes -
g) sorviços do. adeiniistreção quando gintratadoss:
o drte: BT A-tars dofinida no artigo anterior Anicidirá sto
os 4nóvois nirginais dos logradouros: benaficiados, na proporção “das TOS,
pectivas tostadass - uu
& 1% -. Hô onso;do-candorínios, o valor da tea e cora dividido:
entro os condôninos, nã proporção ta fração idos, da.
Cada. us». - o e o
582º » 09 sorviços e obras «poforentos aos 3 cruzanantos dos E]
gred ouros correrão por omta da. Profeituras
Arte. 238.» Ultinsdos 09 sorviços' e obras do cada trecho do =.
logradouro € apurado O custo.total. de ob7za, a, Prefeitura pablicarás por
oditaL; a relaçao dos imóveis tonsficindos ex.0s rospocti vos. aonitos: ,
forma do pagazento; motiticando os “responsaveis para, Do-prázo do 215: >
(quinze) Gias, procoderes: no oxano dos gostos efetuados e apresentaroç-.
as possíveis reclarações contra inexatidao dos cáiculos: o Semais irroga,
laridadose. -
Arte E3) = A texa do quo treta Este capítulo será paga 3 -
T «Pon-s0: tratando do pavirentação, cu O (osto) e 16 (dazea-
seis) pareêlas-cenentrais e trimestrais, ipinis o suceg=t
sivas; rospectivazento para Glras na sodo o. nos Dictri =
tos] - .
II. ense tratando do guias e carjatas, ex 8 (otto) o 16.45; '
gosseis). parcetas- gonsstreis 0 trimostráis iguais 0 eg=
Ebssivia, 3 rospootivanento para serviços na goãa O nos ie
da. Contribuição do Dolhoria +.
ârto 20 - & contribuição do mnálhoria cera cobrada polá Hard,
elião; para” fazer, foge. 09 custo das abras públicos de que decorra; valD-
rizeção imobaltaria e 'se repará. por 1o1 espoctal, etendida a regulateg- :
tação da. lei complonentar»
LCimaa CM unicipal de Bana CH ansa
ESTADO DO! (RIO DE JANEIRO
JB, = DELIBERAÇÃO Ho 1.113 DB23 Dipezemoro DB 19TLo
sfruLo. vII - -
Das disposições e Transitórias -
vigente no Pd a E go dararbro as mo anterior aquelo en quo so
etotusr o Lánçanent o ou so aplicar a tultos - « -
Parágrafo Único e forão arrodindados para Laís cu para nenos
conforme sejon maiores tu menores-do: quo Crço, 50 (cinquenta centavos) ;-
às-frações do cruzoiro so cor considerado o salario aínimo pera 05 efoi
tos dôsta Codigo º o. -
CT brtã alz » Barão: desprezadas as fraçõos 06 cruzeiros na api
ração da base da calculo do Lnpôsto adiro a propriodade predial é torrã,
torial urbangs: E É
- tets 213 - Enquanto não for aprovada é Lei do Plano Diretores.
Fíçico do Kunicípio, caberá a» Exscutivo-a fixação da zina urbma pard-
efeitos figcals, obedecidos as aseposíçõos euperiores sôbro a aotórias
Arte 2lyj = - Bão: jemsidorados extintos todos os Góbitos Ig -
cais relativos « tritutos, jurso do póra ou miltes; de valor nao: eua =
rior a Crô 5,00: (cinco eruzoiros), apurados atô 31 ds deranbro do 1970;
inclusivo 03 que co encontrar ajuizadose - -
drte “ehg = Ficam aprovadas as Tabelas: 1.= Ii oc HI, “ênorass.
art. 246. -, Beto Codigo ontrará em vigor no dta 1º de janeiro
de 1972, revsundo-to tôdas = Geliboragõos ou Gocrotos que concadon ba
netícios ou vantagens tributários, que contrariam ota deliberação»:
PAEPCITUNA MUMICIPAL. 13 DARRA mute; 799 fg; io SIR
t
REM
s Lâmara CM unicipal de CBana CMansa ne
“ESTADO BO RIO DE JANEIRO
. as
v ama.
q À ; Sumo pELIAIAÇÃO Nº j.tto Dó 23 03 Dezemero DS AM.
; â. . uma
| PAZA O LSIÇAMENTO O CODMNÇA DO IKPÓ-LO 6
1 - Hódicos, Contistas e votari-|
narios , e
11 - Loferceiros. juca Cera
tocs gentaria), pbatogras, -
ortagodicos, fonoeudLologos,
pricalogoei
II - Laboretórios de ensltego
nicas é olatricidcdo. medicas
tTatartioo, ProntO=IDCOrPõs = j
cacas do rcndo, bancos do (-
conção, caras do TOcuDeTeçãs
Er ropouco sob orientaçaD. EQ
êicas
7 - Agvogados ou provisiomadass
VI - Agontes do propricisdo ináur
trials .
VII - ágentos do prypriededo ortís
tica ou litorardcs
| VIII - Peritos e avelisgoross
| IX - fradutoros e intorprotoss
R - Docpachantes;
XI » ucononl estes)
XI - Contadores, cyóitoros, cuag-
do-lívrog o tocnícos do com-
tabilicsdo;
Mil - Organização, proprazagãs, -
planojisentos, ascoscoria, pra
castazengto do 48038, emoud-
torta tôcuica; financeira ou
cárânistrativa (exgoto 03, -
corviços do esrirtencia tog-
nãca prestados a tercsiros,0
concornentey e roro do indús)
tria q coxróreio oxplaradose
polo prostador do gorviço)s
sim Datitografias estenograíla,-
= Pera q expediente; boo
- kdcênistração do bens qn SÉ
gocior inéjue vo Gaesro LOF
[2,6] fundos cutuos para aqui-
sigo de tens (excato 08 cor
vigos axocutados ps” inct4 -|
ções finançairas)3 Ra 15
Ê.
E RARRR RR
- continua -
EA
É) Câmara CM unicipal de CBana CH ansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIS
XI -
EVII -
KVIII —
XIX —
XT
XII -
Kai .
XaV -
CaINIHAGÇÃO
Recrutamento, colpcação cu
fomecinanto do TED 000 -
bra, inclusivo por ceproça
43% dao proctador de servi-|
ços ou pos tratalhedoros -
avulsos por colo comtrats =
2s3 :
EngonheLros, arçuttotos, -
wrtani ctos)
Projotiatas, calenictas,-
dosenhistas têcuicor;
Execução por sávinistração
erproiteda oy cub-capreitr
8a, constryçoo civil de -
sbtras hidroniero e outrãs
obras sozalhantos, inclusÃ
vo serviços atxil lares ou
corplenentaros (exceto 3 -
fornociomto da meresia -
rias produzidas pelo pras
tador de rerviçonr, fora do
20021 de prestaças dos cor
viços)s
fanoliça): conservssão O
operário do edificios, -
inciuráve clevigoros nele
snstalados), estradas, pon
tes é cmgenoros
fomecimento do corcoda, =
rias produzidas polo prec-
tador dos corviços, fara é
Loctrl da prestação do sex
viços)) i
, Limpeza do ipóvais
Rinspagom 6 lustregeo do as
soalhos;
Desinfecção & higicri zação
Lustraçao €e bens covols -
(quardo 6 sarviço tor pras
& incl do o»
tado a umario
joto lustrado)s
Bortoiros, cabolcreirss,ai
nicuros,podicursa, trata -
cento do pelo o ouiros sex
viços de salvos do dbolozas
- continua -
excoto «|.
copre a recital giro enunlo
amet
E
R&
13
13
K
23 ati DEZEMBRO" A 1971.
FR
Cárinta Municipal de Côana CMHansa *
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gotinuscão Fica S2 - DSLI nação m9
DI
&AVI -
AXVII «
XVID -
KZIX »
XXX -
XKXI —
XOTI -
SCRINIKAÇÃO
Benhos, duch sames, mar
SEEOnS ,. cinistica º comgona,
rea)
Transporte e comnitações -
de qualçuor pri ida estrd
tacento canicipsl .
Divorsõos públicas:
a) igatrys, Cinemas, circos
auditórios, parqies de -
Aivars;os, taxl=-Qancing-
O cogenoroas
b) Exposições em cotrtaço-
“ êo lagrescos
c) Lilheres, bolichor e
tras jogos perai tidars
d) Ballos “rhovs", fentí
vais reciteis H congeng-
roct
Competições esportivas =
ou de dartreza fisica ou
inteloctual, com ou Zea
participaçao de espec
dar, inclusive, es ro
zadas ea cxditórios 49 -
estações de rudio cu te
lovisesos
£) Execução do música, indi
vitualuente cu por com »
guntass
Fornacticento do música -
mdiento transnissao por
qual quor procôsros
Organização do fostass -
"buffet" (oxseto o
ea
a)
2)
mento do alicentos o babá -
das)s
Acinctossde, curjasoa optogito
Eca E)
Intorassiação, inclusive -
corrgtagen, de bens movais-
o imoveis, axcóto 03, cervim
os mencionados nos Íteng -
VIII e LIX;
àagenciecento e representa -
quo de qualquor ngturoza
nas Incluídos no item ou
rtor o nos itens LVIlI e «=
LIX;
um: contimia « -
ata.
ne
sobre a rocsita!
truta cmeale
é
I:/19DZ 2305 Dezemoro DJ 1971
3 Fe]
Fixo ânual
Lai od
ne
26 Aga, Splê
asfrçeo bo Do
Icóra cobrado -
na bato de 1
(goz por cen'
ESabro o ingros
Sd
105 (doz por 5
canto) do raia
rio minin3y por
duraçeo da fes
tas
Câmara CHlunicipal de Cbana CHansa
ESTADO DO RIO
Gotingesão Ca, 6%. DELIZOAÇÃO NO IS11653 233 Dezensaoz 1.971le
DE JANEIRO
DISCNRINISAÇÃO
MOTITI -
XXXIV —
KXIY
AXXVI -
À -
XI -
ALII —
mmalices Tócnicas;
Organização de Tolras Ce -
amostras, congresros e conra
neress
Propazandga o publicidade, 4x
clucivs plenejazento de cam
panhas ou risteass do putlj-
cideda, clabaraçes do derg -
nãos, Loxtas e,6
reis publicitarios: divulga
mais nato «|
licuatas
sôbre a recelt
brata consal,
15
15
quo do toxtos, des-ahos o qui
ro? natoriais de publiciêpn
de, por qualquer mois;
Aragcens gergia, orcazos fri
gorítico o solos, Cargas des
carga, arrumação o puarês de
bens, INCIuEÍvo guarda mo =
veis « serviços correlatos;
Ed -
Depesitos do cuelquer naturg
ca (oxesto denpsásitos feitos
com bancos on cutras ânrti
çoos financeiras);
Gusrds o estacionamento do -
valculbs]
Lorpedagem qu hotéis, peg -
eoes é congêneres (o valor -
da alimentação, cusndo incig
ido no proço da diaria ou -
nensalidego, fica cujelto ao
Inposto sabre serviços);
Lubrificsção, linpoza 0 revi
sao do naquinas, aparelhos o
ecuíponentes (quando a revi»
sao implicar em conserto ou
cubati aus ao de peças e
co-ce o disposto no itoa E
Consérto o rostatúração da —-
quaisquer objotos (inclusive)
ea qualquer caso, 2 valor doi
Sornociagnto de poças pai
s)4
tes de naçuínas e apa
Recandicimancato da motoras
(exceto o valor das peçes Lc)
necidas polo prestador ês —-
cerviço)s
- contírua a
&
a
id
Fixo inual
Câmara CM unicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contimação Elca Si - DELIEIRAÇID NO A.llG DZ 232 Dezeusro DS 2.G7l.
sDISCRINIBAÇÃO a ldidas S qra as oia
| | à noore a receital ns
Ibruta consale| Fix? ima
XLIII - Pintura (egcoto os relactens , | |
des con imóveis) de objetos-
neo destinatos a cotmrejalj-
zação on industrialização 1$º
XLIV - Envzino do qualçquor grai OU -
naturoza) phio
XLV - sfoiates, modiístes, costa -
reiros prestzdos co usuarios
final, cuindo o mnateriol -
galvo o do avíazonio, soja -
fomocido pelo usuarios 20%
KLVI - Tínturaria 6 Lavanderias 16
ILVII - Beneficiarento, lovegen, “a
cagemn, tingicento, galvana-
plastia, acondicimasonto
tporaçoes rimilares, de objs-
tas nao gestinsãoo a cstsr «
cjalizaçao 01 industrialtza-
Geo 15
XLVIII « Instaleçto e nontaçea da E
rolhas, BAcuinas Y e ces
tas prastrãos q» usmario &
nal de corviíço, exclpcivamea
te con aater Ki por cle for.
necjdo (oxcetaandmsa a pres
tação do serviço vo Podor &U
biico, a tutarçuic, a emro-
ssa conesssionaríça de Rd
quo do cnerçio eletrica);
JLIX - Colscnçro de tanstos o cort4
nas com caterial fomocido -
pelo ucuaris final do cervi-
Got, 1%
L « Cetyãigs fotográficas o cing
matograficos, incluçivo revg
Loção, enplieçao, copia e rg
produção) ertudios de grava
&o de Pvldcos tapes”, pera,-
evisco; estudios tonogra-
ficog ode gravaças do cms.
e âos, inclusivo dublagea
o “aixagoan? sonoras h 15
LI - Cópja de Gscnmentos e sutros
papeis, plantus é des neo la
por, cuslçuer processa nao
cluífdo no fion entortors
LII - Locação de bens novele;
- contínua « **
RR
a —— a
Câmara CH unicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- DOSIGIRAÇÃO HO J.11BT 23: DezeuanoDE 19
DICCRIHINBAÇÃAÃO Codro a recelta) o Gm
bruta ronsale| “IX ântal
LIII - Compacição gráfica, chichei
gincografia, litografia
O PotoLitegrafias
LIV - Quarda, trataxento € ares -
tramento ds antnaliss
LV — Florestacento é reflorogta-
| centos
LYI - Paisagismo e decoração (em
cata o matericl formactão -
para exocuçao)3
LVII - Mecatichataçga" on rogónora
çao de pnoeunaticas)s
LVIZI - azenciatento, esrrgtaçon ou
intermsdiação de cacbio o -
do eogurost
LIX - Agenciazento, e ct
intornadi ação do Ge títulos -
quaisquer texseto 03 rervi-
G9s oxscutados por insti Í
623 financeiras, cocie
es distribuidoras da ti
los é valores é suciadadoc-
de corretoras, ropulercente
autorizados a funcicrar))
LZ - Incadéraação Ge Livros o 19
vistas;
LXI - korofotograzatrias
LXII - Cobrança, inclusivo de d4 -|
reitos cutoraís
LXIII - Distyituiçõo : 3 cinemg-
tograficas e vide. tapors
LXIV - Distribuíção q venda de: nã
lheten de Loterias
LXV — Emprosas funsrarias;
LXVI - Taxidormistas; .
LXVII « Proficsíonato, agóntes, ro
prosentantes e outras, ativi
dades autongmas dos
eu não no9 itens enterioros)
&
R & &
A a
R
ns
a ta
A
à
Limara ChHunicipal de Cana CHansa
Pp
ESTADO DO RIO DE VYANEIRO
| .
OTA Ba cá trasando ds grofiscimsis' «|
Liberais ou
sá DEINSAÇÕO DO js Dã DezcuondE M9Ti
pará LAI) RENO E 6 sima DAS TARAS DS LICENA
DICCORIBIBAÇÃO. | axfçquora E paca D5 cálgio |)
1 5 SAXAS OS LICENÇA PADA LOG4 |
LIZAÇÃO t bc
di Estabolocinentos Este | o
e) tab ocnciioe à Praditosoi
4). Estatelairntao, ca cesto do |
pra cólass E
L-otô 29 empregadas om cótos go do aelório cÂntcos.
Sta 23. a 5 commsgados: 203 do salório fade,
Seda 31.0 5) crprogados. [34] 00 solgrio E cíntaos
ljrão 52. 9 100 ciorogados: lg do satario n a
da 100 empegsãor - | do datésio pfnicos,
h
ropresententes «q
- fica O nciarocido Go coa:
itberei
: gatas egos Fpp pu pr “so ]
a sidçd da un, Ever cirnãa quo)
eus aticidadas nº parid= o
. e-ru
a
CrECCITEITECES
Io à Taxa ds Licença para “pg ol
cémfabento do- ontobotaad.
vio espectols À
HE + fps do ieopia paro Rea |
G) Ee |
É do 1 Lent E a À
“caos Espensjo do às Cita]
o tiaiiarss)
(aprovação dé projetos do cad!
ou do Íigk alaçõãs e
partdeutasoss CC
1 Samtrgtão: da pródios cu | |
Gopendançies de qualquer =|
do pico dobento. NES À
E. Outras obras:
Cjtncasras a
ape do dgspadaçõão dirt
CM
hd
“
o
LCimaa CHunicipal de CBana Mansa
p
ESTADO DO RIO DE
. na
DISC
e
053: 41ea da
gas com
utilizad
1 -
Lea ST - DILISMAÇÃO NO
JANEIRO
RIMIDAÇÃO.
V . Taxa do Licença pera Aprovação
fxocngao do Urbanização de -
Terrenos Particulares +
a) provação de srojeto do urbani
cação)
b)Conçaasão do licença para Sx9-
euçao de urbanização, pOr Q -|
tro“quadrado excetuadar 69,3 -
reas destinados ER espaços ini
dos, vias e edificaçõos publi-|
caos
VI - Taxa do licença para o traiogo
de valculos s
a) motocicletas, natonotas o sind
Laros o
4) bicicictas e tricíclos
c) carrinhos de nas
é) carroças e armas 1
1 » 633 aros de barracha
2 - cod aros de motal
e) redogusr ou “trallor*
£) automotores ca góral + elevado
ros; guindastes, capilhadgairas
tadoros e cimilares;
E) LmDarcações)
secanaros, estaquendaros, ori
tera serão cobrados ao derpe-
a piaca o demais materiais -|
fe
VII - Taxa ge licongã para publícids
e:
o).
imúncios e lotreiroá porsentã
tost
colacádos na parte exteraa -
dys cdificica, axréta 08 &
gas neon ou. acrilico; por so
tro quadrado qu fração, pome
colocado 7. pintado no intã-
rior de volculor,. por unida
do e-por anos
“o estocado ou pintado na parto
Celestos, por -
exterior do
uniéado é por mndj
Da LB
LB 23 Dezcusno
D3 1.97
“sif£quota e baço de cálculo
tôbre o selarto mínimo
2003
10;
é
+
Lâmara CHunicipal de CBana CMHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contimincãa Flca 59 - DELIDANAÇÃO nº EB 1971.
Tm 23º Dézcuoso
DISCRININAÇÃO mfquota o beso de cálculo
4 - colocado ou pintado en interi-| €Sbre o erário uínico
or do gstado cento de divor
r9es publicas, por unidade e -
por cno)
S » projetado ca tola da clnouas,-
por filza cu caspa, por úia;
6 » conduzido por pessoas, por uni
dão e por dias
7 - pintago ch faixas calocadas na
via publíca por midades
b) Prosgectoa 0 progranas do esto
tolscilBantos do qivorssos, Cp
tchão provagenda, por espócio -
distri aj
e) Tolhetos,o vologton, distribaf.
dos de mao ea as estabelg-
cirento ou a dagicil£o por -
lheiro ou fraçnos .
à) PLecas indicativas do profissão)
arto ou oficias, disticos, embla
na9 O erqudoo colscrdos na par
to, extarna das agiticios, por o
ndo O por metro quadrado vu .
troços 15
e) Loosicçio cú propêgenda de pro
dtos Íoitos en ostabaleciien «
tos de tarcsiros cu ca locadg «
Nara
E]
de freçuencia publica, por dia) 15%
£) Progaguvia 4
Le RPE Reto do alto-falante, pos 103
2- ora?, por rolo do lnstrarontos
rneicais ot par êntmais, per -
dias 9)
VIII .. Taxa dk0 licença pira cciptção gs
orces em vias o logrçóscros pj
bitess + “1
o) Bepaso ocupado por balcõez, tar
racas, Doses, tabulsiros o soma
lentas, nog foirar, vizs e 2a
gradouros publicas, 24 com do
nositos de materials ou ,estacin
nacmto> privativo de voÍculos,-
inclurive para tins comarciais,
eu Locais dosiqnadas pela Pra « ,
foi turay por pram o à critório er
esta 3 .
- continga - «
EM
) Câmara CHunicipal de Cana CHansa
5) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
nÍçuota e baga do cálculo!
cSbra o salarto sínigo
DI"CRINIHAÇÃO
À » por dia o por motro quadrado 0,1%
2 - por mês e por tatro quadrado es
S- por ano é por astro quadrado) ho
b) cspaço ocupado com mercadoria:
nes tejras, sem uso de, ques .
or povel cu Inctalcção, por
dia e por tro cntérodo” 24
ci uspara ecupado por círeos 9
parques do diwrsoas, por Ee,
na ou fragco e por totro qua -
drão 0,15
IX - Toxa do licença pora obate -
do nf odo fora qo catadzaro RO
nicipal s
o) por cabaça de cedo bovino cul
par ci -
b) por,cabaga do mical do outras
. cspocios t
soral eCarrora por conta co interessado, alóa
a taxas O trancçorto do servidsr E 4
niciza incuabico do fazer a increçao
Ho
E
Em
À india
|
Câmara CM unicipal de CBana CHansa
es DO RIO DE JANÉIRO
PARA O LEEçniio 5 4 Ecansiçã DAS TAXAS DO
DOEPRCÇ
ar Contigo. PL? HO EL IBÉTAÇ ÃO na D]
sottB
3 BA LAI.
nIV>="08
cação
FI
t » Taxa do. expediente .
o)
t)
c)
0)
e)
£)
RR ras
2-
£)
b)
4)
3)
alv ras
atantados
potições, róquriamitos, regursos -
ou cemor dirigidos so9 crgaos -
cu qutoridados runicipels
23 btxcusao
«UOTA
E 197)
vsPDILrt E ci CONVIÇOS
côbro q Salário eíaino ou
eonftormo indicaão
E)
b=xa da qualgtor naturoza, 6 Len
carmentos ou rogístros
certiáves
encoseõec» ato do Prefeito conca -|
demão +
em virtudo ds lei cuniel,
al, estro o vator da comecsio,
práviiógio individual 0) & c=pro-
sa concogido pelo Fumicápio ESdrO
o valor efetivo q arbitredo
rmiseso para exploração, é a tftg
do > parcário, do merviço cu ativio
contratos coa o tinicípio, sobre de
valor do ecmtreto
prorro 22,89 praro de emtrato -
Copo (os soro o valor dp
prorrogação
tôrmos o registros do quclçuor nata)
reza, lovrados en livros mmlcípais
por pagina de livro cu Lração.
título do perpetuióado é cspal
dasigos € Cuenei ro, Esnisoleu ou pia
Te eomatorências!
1 - de contrato do çualquer natureza
oléa do tóreo respectivo
2 - é9 local; do firma ou raso do nã]
geo
F - do veículos autocotores, por uai
êcão . Í
- contínua -
gs
Lâmata CM unicipal de Bana CH ansa É
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
rm id
Ro
--DELIBECAÇÃO Nº 4.0 2308 percusao DE 19Te
ee
+
o aa a A
“ROPECIPICAÇÃO CT AL z qu OTA.
"o lebre o aalário uínino eu
conforgo indo cado |
E]
lodo sútros veleios, por uniácio
5 60 privilágio do quiquer. natureza, |. na
por tronslado-cu inecrição 1075: R
n) registro Go"marca do gado E . | 105
TAXAS DS SERvIÇÕO DIVERSOS — |
| Ii - Taxa-do nuncraçõo do prédios é mio
| o) por cplacazento: q do
Inoias sen da taxa sera esbradd o proço do
custo da placa fornaeida 1, º
1 - Taxo 46 apreonaão o dopócito de. bens -
4. a-morcadorias
| axrcencão du arrecadpo são de tens “|
abanôsnados na via pública, por und)
dado | 15 e o
É) acnpsena dia et fração; n9:e|
deporito cosa pos dt ação» |
1.. do vofaos, por tcidado ] |
2 - 6ó eical. cavelar; muar ou bovino, | |
por caboçá - | 25 “o
3 = do caprinó; ovinos euíno om, comina, ne |
. por cabaça: CC.
o 1; - 00 Esrengorias cú otjetos, de: qual |
| Ê quer espécie,-por quilo OS
Do OTA: AlÉn das taxas aciná se cobrarão 09 -|
A l: “doapocas cn alimentação: é! trotanonto R
A, E dos eninais,, ben com as do traionage á
| to ate: o Gapacito
| Iv «Taxa go alinhamento: o nivelamento |
; | o) alinhmento, por mtro Lincor | 0,35
| do) nivelazontos por mtro Linear 0,55
| e vistoria tácnica, "por vistoria | 55
| V'- Taxa de: Ceni tórdD: s - ,
| nd Iimizaçõo o eu sâpultura, tasa
E RR | 2 - : do! intento, por J enso h 33
E PER . a
rés: ara CHunicipal de CBana CHMansa
À Pp
A fADO DO RIO Del JANEIRO
Giro asda 1a 40
pe er ; ri
| BSPECIRICAÇÃO
b) inuzação ea carnsiro. .
2 - de adulto, por 5 anos
2 é infente, pah 3 mos
c) prorrozação do prezo de sepultura, cu -
a) perpetulgdado + t
, 21 - do carnçiro, por motro cuadreas
2 - jeztza (cornatro duplo, goninsdo) por
motro quadrado » 8 Bo .
1 - entos de voncião 0 prazo pspulazentam.
' decasponiças
2 - eoos vencido 6 prazo regulasentor de -
decorposiças G
. £) divereos 3 |
2 - abertura do sopulturs, corseíro, jJazi-
0% Seusalou, perpetuo, para nova -
Uia Es
2 a entreia é retirada de anemia rio cositg
dvd .
3 - re=oção de osgada no interior do. cent.
torio o
h - porsiesãs para construçad do cormesro,
CorDerqeo GQ inscriçoo é exscução do -
Dbros Ca cubnlezaneato
5 - ocupagno de osrario, por 5 (cínco) anos
6 - compra do jazigo perpétuo :
À = 2+ [Cisteita
a-parto baixa
b-parte alta
2 - demmis Distritos |
7 - Traneforência da Jaziço Perpêtuo
| (UST4 além dos taxas, corá cobrado q parto o -
o) Preço da placa do Identificação o o custo
* Ga construção do carneiro cu jaziro, do —
' acordo ca O orçazento orcantrado pala za
- partição cxmpotento da Prefeitura. -
fe) ds taxas ectaboleoldas esbriria apenas os
ESrviços do escavação o enchizantoD de -
raltura, carneiros pJaxlros; ou de femld
o Ôs belgrasos, lipides OU mausvlcos, Ce
Bconstruquo soro prsqdos é cobrados a «|
] partes a | '
É. a RR mai = E
19%
&
ua quan BS
Ee
| Vora
|cônio o selário mínimo
confor=o indícado
kr
E
ou:

open original →