| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1977 |
| Date | 1977-06-23 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Centro Espírita Vovó Cambinda de Aroeira. |
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Câmara CHunicipal de Cana CH ansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO À CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU PROMULGO, COM FUNDAMEN TO Nº ART. 89 84 DA LEI COMPLEMENTAR Nº | (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPI- OS, -A SEGUINTE: LEI Nº 1.445, de 23 de junho de 1977. Considera de Ut i | i dade Pública o Cen- tro Espirita Vovo Cambinda de Aroeiras , Art. |I2 + Fica considerado como de - Utilidade Publica, o ” Centro Espirita Vovo Cambinda de Aroeira, com sede no Municipio de Barra Mansas Art, 2º - Revogadas as disposições em 2. R e À . contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publ i caçaos PRESIDENTE