| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 1977 |
| Date | 1977-07-07 |
| Ementa | Considera o Distrito de Quatis como Zona Turística do Município de Barra Mansa. |
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Camara Mursicspal de Bana Mansa Ens / ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mid A CÂMARA HUNICIPAL-DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGU ” « LEI N9.447 » do 7 de Julho de 1977. Considera o Distrito de Quetis como Zona Turística do Hunicípio de Barra Ransa. Art. |? — Fiça considerada Zona Tu- rística do Hunt cípio da Berra Hansa, toda a. area do Distrito de Qua tis, com oxcessao dos terrenos pertencentes a Fazenda Nossa Senhora da Gloria, tambem conhecida como ” Fazenda dos Bagres.*, situada na quele Distrito. Arti 2º + Revogadas as dieposições- em contrario, esta Lei entrará em vigor ne data de aus publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 7 de Julho [32> BBRCE PREFEITO o “Fenelo hr .. B “Sans fio Tait hs