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norma nº 1451/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 1977
Date 1977-08-08
EmentaAutoriza o Governo Municipal a instituir a Escola Agrícola e Artesanal de Barra Mansa.
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Camara Menicipal do Barra Mansa e a
Es
E CRMIRA HÚNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E STNÇIÓRO A SEGUINTE:
LEI Nº e de de | de 1977.
1.451 8 Agosto
Autoriza o Governo Municipal! à.ins
tituir a Escola Agricola « Artesa-
n nal Barra Mansa.
Art. |Iº = Fica o Préfeito Munici -
pal autorizado a instituir uma Fundação, com duração ilimitada, de-
nominada Escola Agrícola e Artesana! Barra Hansa, com sede e foro -
na cidade de Barra Hansa.
Paragrafo Único - O patrimonio da Fundação sera constitui
do de:
| — a parcela que lhe for atribuida polo Município em
seus orçamentos anuais;
1! - rendas de seu patrimonio;
II - saldos de exercícios anteriores;
IV - doações, legados, subvenções e contribuições de qual
quer origem;
Y - receita resultante de taxas e preços em razao de sum
as atividades; -
Yi - produto da alienação de seus bens patrimoniais.
Arte 2º - À Fundação tera por obje-
to, entre outros, instalar e manter estabelecimentos de ensino arte-
sena! profissionalizante e agricola, sem finalidade lucrativa, de -
acordp com a legislação que rege a materia.
Arte 3º - “O Prefeito Municipal pro-
videnciara, dentro do prezo dê 30 (trinta) dias, a elaboração do-Es+
tatuto da Fundação eo seu registro: no Cartorio. “competente.
Arte 4º - Esta Lei entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 8
de
MARCEL ONSECA
PREFEITO

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