| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1977 |
| Date | 1977-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a instituir a Escola Agrícola e Artesanal de Barra Mansa. |
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Camara Menicipal do Barra Mansa e a Es E CRMIRA HÚNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E STNÇIÓRO A SEGUINTE: LEI Nº e de de | de 1977. 1.451 8 Agosto Autoriza o Governo Municipal! à.ins tituir a Escola Agricola « Artesa- n nal Barra Mansa. Art. |Iº = Fica o Préfeito Munici - pal autorizado a instituir uma Fundação, com duração ilimitada, de- nominada Escola Agrícola e Artesana! Barra Hansa, com sede e foro - na cidade de Barra Hansa. Paragrafo Único - O patrimonio da Fundação sera constitui do de: | — a parcela que lhe for atribuida polo Município em seus orçamentos anuais; 1! - rendas de seu patrimonio; II - saldos de exercícios anteriores; IV - doações, legados, subvenções e contribuições de qual quer origem; Y - receita resultante de taxas e preços em razao de sum as atividades; - Yi - produto da alienação de seus bens patrimoniais. Arte 2º - À Fundação tera por obje- to, entre outros, instalar e manter estabelecimentos de ensino arte- sena! profissionalizante e agricola, sem finalidade lucrativa, de - acordp com a legislação que rege a materia. Arte 3º - “O Prefeito Municipal pro- videnciara, dentro do prezo dê 30 (trinta) dias, a elaboração do-Es+ tatuto da Fundação eo seu registro: no Cartorio. “competente. Arte 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 8 de MARCEL ONSECA PREFEITO