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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1467/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 1977
Date 1977-11-04
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do município de Barra Mansa, para o exercício de 1978.
native_id512

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texto integral #

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GESP A,
<
, é
Camara Municipal de Bana Mansa 12% 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ds Ê
Mecuinte
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA NANSA DECRETA E EU SANCIONO ANSEGUINTE SS
“ . E=[9 -
LEI Nº 2.467 , de + de Rorushro de 1977.
]
=
Estina a Receita e Fixa a Despesa --
do Hunicípio de Barra lanse, para o
exercício do 1978.
—A
|
|
|
-
| | | Art. 1º - A Receita Geral do Hunici
plo para o exercício de 1978, e estimada em G&$ 111.000.000,00 (cen=
to e onze milhoés de cruzeiros), e sera arrecadada segundo as nor =
mas cstabelecidas pela Constituição Federal, de |7 de outubro de «=
| 1969 (Emenda Constitucional nf 11); Lei Federal nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 e modificações posteriores; e Constituição Estadual
de 23. de julho de 1975, conforme o seguinte Sunario Geral. por Fon
tes:
, RECEITAS CORRENTES
Teibitaria 8.437.090,00
Patrimonial - 20.000,00
Transferencias Correntes , 81.323.880,00
Recáitas Divorsas 6.460.566,00
TOTAL 96.291.446,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito 5.000.000,00
|
!
|
|
| Alienação de Bens Moveis e imoveis 5.009,00
Transferencias da Capital vo 9.698.554,00
Outras Receitas de Capital vs 5.000,00
TOTAL 14.708.554,00
TOTALGERAL 111. 000.000,00
. Art. 2º - A Despesa Gerál para iden
tico exercício financeiro e fixeda ne mesma importancia: do artigo -
anterior é, sera classificada de ecordo com o que estabelece a Lei
Federal nº 4.320, de I7 de março de 1964, e dá Portaria nº 9, de 28
de janeiro. de 1947, atualizada pela Portaria nº? 064, de. 12 de agos-
to de 1976, da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republ |
ca, pelo seguinte Sumário: Geral por Funçoss de Governo! o :
cóDico FUNÇÕES > TOTAIS o. SA
01 Legislativa, 4.186.000,00 3,77
03 Administração e Pleneja-
mento
33.971.500,00. 30,60
|
b.
Pisco" 2º Tefpa 164675 06 4/0/77. Ng
cóDico funções TOTAIS ho
4 Agriculture | 598.000,00 0,54 «
06 Dofasa Nacional e Segu-
. rançã Publica 763.000,00 0,69
08 Educação é Cultura - 27 «620.000,00 24,88
to Habitação e Urbeni amo 4.277.000,00 | 3:86
H Industria, Comercio e
43 Saude. e Sensazénto R 7 «394.000,00 “6,67
5 Assistencia e Previden =
cia 16. 558.000,00 14,91
16 Transporte 43. 555.590,00' 13, 11
TOTAL GERAL DA DESPESA 411.000.000,00 100,00
Arte 3º - Integram a presente Lei,
oa seguintes quadros demonstrativos e discriminativos: "
| - Sumario Geral da Receita o da Despesa; o
Ho - Demonstração da Receita e Dospena segundo as Categorias >
114 — Legislação da Recaita;
IV - Especificação da Receitas
Y — Tabeis explicativa da Receita e Desposaj .
Vi — Programa de Trabalho des Unidades Orçamenterias - Anexo 1
“a”s
Vila Demonstrativos das Despesas provicteas para os órgãos Anexo
1. ”b”; |
Vili= Demonstrativos das Desposas previstas pára o Governo Anexo
IX — Demonstrativo da Despesa previste para o Governo, por Fun
ção, Programe, Sub-Progrima e peles categorias econos| cas
Anexo | “d”; .
4 — Demonstrativo da Despesa por linidada Orçamentária Anexo Il
aa -
Xt-. Demonstrativo da Consolidação Geral da Despesa do Coverno-
ânoxo 11 “bb”;
Arte 4º - Fica o Poder Executivo -
autorizados
o | = Abrir craditos euplementares no correr do exercício de,
1978, ate o iiwite do 30% (trinte por cento) do total das despõsas -
Fixades nesta Lei, para atender do reforço: de dotaçoes que se torne-
res insuficientes; - . + -
!l- Realizar operações do credito duranto .a execução: orça-
mantória,. no forma do que preceitua o artigo 67 e seus paragrafos, -
da Constituição Federal, de |7 de outubro de 1969 (Emenda Constity -
clone! nº 1), ate o limite maximo do 20% (vinte por cento).
Arta 5º - Esta Lei entrará eu vi -
Eles ê LEI Nº 1,467, de 4/0/7174
1]
ESTADO DO RIO DE JaNÉIRO
vigor na data de sua publicação e produnira sousa efeitos a: "pertir
do. te de janoiro de 1978, revogadas as disposições. em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 4 de Hoveabro ds 19TT.
NARCELLO FORSECA DRABL
PREFEITO

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