| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1954 |
| Date | 1954-08-11 |
| Ementa | Fica isento de pagamentos de tributo, exceto de água, todos os loteadores que, antes de vender os lotes, fizeram os serviços de água, luz, meio fio, calçamento e esgoto. |
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