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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1475/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 1977
Date 1977-12-21
EmentaConsidera de utilidade pública a faixa de 15,00 metros laterais da Via Sérgio Braga.
native_id520

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Cemaa Menecgpal da Dera Hansa
”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ng .
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE!
LEI Nº Jigigdo 2 de Dezenbro de 1977.
Considera de uti lidado publica a
'faixa de 15,00 metros laterais da
Via Sergio Braga.
*
o, Art. |? - Fica considerada de uti
jidade publica, para efeito de atargemento e dom nio municipal, a
faixa de 15,00 (quinze) metros laterais das areas privadas, que +
parta do eixo da Via Sergio Brega, em toda a sua extensao; ate à
divisa com o Município de Volta Redonda.
. . Arte 2º = À Prefeitura Hunicipal-=.
de Barre Manaã nao aprovara nenhum projeto dentro dessa faixas
| . , Arte 3º - Revogam-se as disposl -
çoes em contrario:
| PREFÉITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA; 21 de Dezenbro de 1977.
| MARCELLO FONSECA DRABLE
| PREFEITO |

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