| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 1977 |
| Date | 1977-12-21 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a faixa de 15,00 metros laterais da Via Sérgio Braga. |
| native_id | 520 |
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Cemaa Menecgpal da Dera Hansa ” ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ng . A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE! LEI Nº Jigigdo 2 de Dezenbro de 1977. Considera de uti lidado publica a 'faixa de 15,00 metros laterais da Via Sergio Braga. * o, Art. |? - Fica considerada de uti jidade publica, para efeito de atargemento e dom nio municipal, a faixa de 15,00 (quinze) metros laterais das areas privadas, que + parta do eixo da Via Sergio Brega, em toda a sua extensao; ate à divisa com o Município de Volta Redonda. . . Arte 2º = À Prefeitura Hunicipal-=. de Barre Manaã nao aprovara nenhum projeto dentro dessa faixas | . , Arte 3º - Revogam-se as disposl - çoes em contrario: | PREFÉITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA; 21 de Dezenbro de 1977. | MARCELLO FONSECA DRABLE | PREFEITO |