| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 1977 |
| Date | 1977-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso da Escola Municipal de 1º grau Senador Alfredo Neves à Secretaria de Estado de Educação e Cultura. |
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| — — e — ud ela — ay a a Fenoao p, emana Menicifaal de Dara Mansa SME. di ESTADO DO RIO DE JANEIRO rs 4 e / A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES LEI Nº 1.478 e de 21 de Dezembro de 1977. Autoriza o Poder Executivo Hunicio pal a fazer cossão de uso da Esco ja Huniaipa! de 1º gráu Senador AL, fredo Nevos à Secretária de Estado ds Educoção o Cultuba. . Arte |?» Fica o Poder Executivo = Hunicipal autorizado a fazer cessão de uso da Escola'Huálcipal de = 1º Grau Senador Alfrodo Neves, situada no Bairro Vista Alegre, a 38 cretaria de Estado de Educação é Cultura; por prazo indéteru inados . . 91º - O Chefe do Poder Exacutivo Municipal; procedora a avaliação do bom acima, nos termos do ertigo 135 da Lei Complementar nº, 3, -de 17 de dezembro de 1975 Arte 2º — dacorrencias a Secro- torta de Estado de Educação e Cultura, ficara obrigada a santer 8. referida Escola, assunindo. O compromisso do fornecimento de profese soros; conservação do imovel, é dezals encargos, sob pane de devoly ção do imovel & pléna prophbedáde da Hunicipalidade, com direito de retenção ou indonjráção por qualquer benfeltoria por venture reall- sada péla conslonariê.. . . . Arta 3? » Revogadas as disposições eo contrario, esta Lol entrara ceu vigor ne data do sua publicação: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSAS 21 de Dezembro ds 1977. MARCELLO FONSECA DRABLE PREFEITO