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norma nº 6083/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6083 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre denominação do campo de grama sintética do bairro Siderlândia, localizado no Município de Barra Mansa, de “Campo de Grama Sintética Maria de Fátima Oliveira Apolinário (Tia Marinha)”.
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nd a
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEINº 6.083, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre denominação do campo de grama sintética do
bairro Siderlândia, localizado no Município de Barra Mansa
de “Campo de Grama Sintética Maria de Fátima Oliveira
Apolinário (Tia Marinha)”.
Art. 1º - Fica denominado o campo de grama sintética, do bairro
Siderlândia, de Campo de Grama Sintética Maria de Fátima Oliveira Apolinário (Tia Marinha)
Art. 2º- A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local
dessa denominação.
Art. 3º- Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE MARÇO DE 2025.
CC ULO SANDRO SOARES
CT
PRESIDENTE
Pr ME DA “Unaor
Gis pe 99
De ABeiL De VS
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 - FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.r;.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativoObarramansa.r.leg.br

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