| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6091 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Denomina como “Rua José Antônio de Paiva” a rua atualmente denominada como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências. |
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NE CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6091 DE 27 DE maio DE 2025. Ementa: Denomina como “Rua José Antônio de Paiva” a rua atualmente denominada como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada como “Rua José Antônio de Paiva” a rua atualmente denominada como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo Antônio, Município de Barra Mansa. Art. 2º - As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DE 2025. Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria(Dbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br . Publicado no Bolettm Informativo Oficial da PMEM edição nº.14,562. da SOLO do Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Manso - Nº 1472 NOTÍCIAOFICIAL 30 de maio de 2025 - PÁGINA 21 E E ATS (40%) ul 1 Ta que alterou o art. R$ 973,55 Adicional Especial (15%) | At Li no ana rio Lei 2626/95 | pg 365,08 Regência de Classe (80%) | Art. 15º, Inciso | da Lei 4468/2015 R$ 1.947,10 Extra Classe — Valor Ab- | Art. 1º, Inciso Ill, alínea “c" da Lei 2789/95 R$ 104,00 soluto clc art. 1º da Lei 2943/97 ú TOTAL R$ 5.823,61 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 20 de maio de 2024. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ. PORTARIA Nº 159/2025 “Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 140/2024 que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor Sr. JOEL ERNESTO CONVENÇAL” A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSAIRJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2018.03.15999P e fundamentado no enquadramento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, $ 1º, Ida CRFB/88 (redação EC 41/03), c/c art. 6º A da EC 41/03 e artigo 29, $ 1º da Lei Municipal nº 3.965/2011, calculados de acordo com o artigo 62 e reajustados na forma do artigo 77, ambos previstos no dispositivo municipal, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA Nº 140/2024 que concedeu o benefício de APOSEN- TADORIA POR INVALIDEZ, ao servidor Sr. JOEL ERNESTO CONVENÇAL, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, com proventos proporcionais correspondentes a R$4.257,51 (QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) mensais. DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA O FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento Base proporcional —|Art.1º da Leinº 5052/23 R$1.029,24 (R$1320,00/12775*9961) ATS (45%) proporcional — | Art. 1º da Lei nº 2.186/88 que alterou o R$ 463,16 (R$594,00/12775 * 9961) | art. 33 da Lei nº 1.718/83 ú Adicional de Risco de Vida = : (125%) proporcional — | ft 8º 8 6 da Lei 4660/17, clco art.27 | ps 4.286,55 (R$1650,00/12775 * 9961) . Adi. Especial (5%) propor- O ini " a: cional — (R$66,00112775 | A Cosa q 0º Lei25009S cla. 1º pg sr,46 * 9961) Lei2548/93 Gratifproporcio- | Art. 4º da Lei 2858 cic o art. 1º da Lei R$68,51 nal — (87,86/12775 * 9961) | 2943/97 ! E 5 EE (132% | ar. 28 da Lei 6.028/2024 R$1.358,59 TOTAL 1 R$4.257,51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 27 de maio do corrente exercício, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 21 de maio de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do FPS/BM ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6091, DE 27 DE maio DE 2025. Ementa: Denomina como “Rua José Antônio de Paiva” a rua atualmente denominada como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada como “Rua José Antônio de Paiva" a rua atualmente denomi- nada como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo Antônio, Município de Barra Mansa. Art. 2º- As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE maio DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 12.086 DE 28 DE MAIO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhao e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0071.2170 MANUTENÇÃO DA UNIDADE - FMS Cód. Red: 196 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 15001002000000 Despesas com ações e serviços públicos de saúde (oitocentos e dez mil reais) R$ 810.000,00 Cód. Red: 212 3.3.90.49.00.00 Auxílio-transporte 15001002000000 Despesas com ações e serviços públicos de saúde (vinte mil reais) R$ 20.000,00 Cód. Red: 780 3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições 16000202000000 Transferências do sus - governo federal - bloco de manutenção das asps - atençãoespecializada (duzentos e vinte mil reais) R$ 220.000,00 TOTAL R$ 1.050.000,00 Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias: 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0071.2170 | MANUTENÇÃO DA UNIDADE - FMS Cód. Red: 191 3.1.90.04.00.00 Contratação por tempo determinado 15001002000000 Despesas com ações e serviços públicos de saúde (oitocentos e trinta mil reais) R$ 830.000,00