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norma nº 6091/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6091 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDenomina como “Rua José Antônio de Paiva” a rua atualmente denominada como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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NE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6091 DE 27 DE maio DE 2025.
Ementa: Denomina como “Rua José Antônio de Paiva” a rua
atualmente denominada como “Rua 8”, Loteamento São
Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo
Antônio, no Município de Barra Mansa, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica denominada como “Rua José Antônio de Paiva” a
rua atualmente denominada como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro
Colônia Santo Antônio, Município de Barra Mansa.
Art. 2º - As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DE 2025.
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria(Dbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br .
Publicado no Bolettm Informativo
Oficial da PMEM edição nº.14,562.
da SOLO do
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Manso - Nº 1472
NOTÍCIAOFICIAL
30 de maio de 2025 - PÁGINA 21
E E
ATS (40%) ul 1 Ta que alterou o art. R$ 973,55
Adicional Especial (15%) | At Li no ana rio Lei 2626/95 | pg 365,08
Regência de Classe (80%) | Art. 15º, Inciso | da Lei 4468/2015 R$ 1.947,10
Extra Classe — Valor Ab- | Art. 1º, Inciso Ill, alínea “c" da Lei 2789/95 R$ 104,00
soluto clc art. 1º da Lei 2943/97 ú
TOTAL R$ 5.823,61
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 20 de maio de 2024.
DENISE SANTOS GOMES
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ.
PORTARIA Nº 159/2025
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 140/2024 que concedeu o benefício
de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor Sr. JOEL ERNESTO CONVENÇAL”
A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSAIRJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º
2018.03.15999P e fundamentado no enquadramento dos pressupostos legais contidos
no Art. 40, $ 1º, Ida CRFB/88 (redação EC 41/03), c/c art. 6º A da EC 41/03 e artigo 29,
$ 1º da Lei Municipal nº 3.965/2011, calculados de acordo com o artigo 62 e reajustados
na forma do artigo 77, ambos previstos no dispositivo municipal, que regulamenta o
Regime Próprio de Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA Nº 140/2024 que concedeu o benefício de APOSEN-
TADORIA POR INVALIDEZ, ao servidor Sr. JOEL ERNESTO CONVENÇAL, lotado na
Secretaria Municipal de Ordem Pública, com proventos proporcionais correspondentes a
R$4.257,51 (QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA
E UM CENTAVOS) mensais.
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
O FUNDAMENTAÇÃO VALOR
Vencimento Base
proporcional —|Art.1º da Leinº 5052/23 R$1.029,24
(R$1320,00/12775*9961)
ATS (45%) proporcional — | Art. 1º da Lei nº 2.186/88 que alterou o R$ 463,16
(R$594,00/12775 * 9961) | art. 33 da Lei nº 1.718/83 ú
Adicional de Risco de Vida = :
(125%) proporcional — | ft 8º 8 6 da Lei 4660/17, clco art.27 | ps 4.286,55
(R$1650,00/12775 * 9961) .
Adi. Especial (5%) propor- O ini " a:
cional — (R$66,00112775 | A Cosa q 0º Lei25009S cla. 1º pg sr,46
* 9961)
Lei2548/93 Gratifproporcio- | Art. 4º da Lei 2858 cic o art. 1º da Lei R$68,51
nal — (87,86/12775 * 9961) | 2943/97 !
E 5
EE (132% | ar. 28 da Lei 6.028/2024 R$1.358,59
TOTAL 1 R$4.257,51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 27 de maio do corrente exercício, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 21 de maio de 2025.
DENISE SANTOS GOMES
Presidente do FPS/BM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6091, DE 27 DE maio DE 2025.
Ementa: Denomina como “Rua José Antônio de Paiva” a rua atualmente denominada
como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo Antônio,
no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica denominada como “Rua José Antônio de Paiva" a rua atualmente denomi-
nada como “Rua 8”, Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo
Antônio, Município de Barra Mansa.
Art. 2º- As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE maio DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 12.086 DE 28 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (um
milhao e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0071.2170 MANUTENÇÃO DA UNIDADE - FMS
Cód. Red: 196
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais
15001002000000 Despesas com ações e serviços públicos de saúde (oitocentos e dez
mil reais) R$ 810.000,00
Cód. Red: 212
3.3.90.49.00.00 Auxílio-transporte
15001002000000 Despesas com ações e serviços públicos de saúde (vinte mil reais)
R$ 20.000,00
Cód. Red: 780
3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições
16000202000000 Transferências do sus - governo federal - bloco de manutenção das asps -
atençãoespecializada (duzentos e vinte mil reais) R$ 220.000,00
TOTAL R$ 1.050.000,00
Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução
das seguintes dotações orçamentárias:
03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0071.2170 | MANUTENÇÃO DA UNIDADE - FMS
Cód. Red: 191
3.1.90.04.00.00 Contratação por tempo determinado
15001002000000 Despesas com ações e serviços públicos de saúde (oitocentos e trinta mil reais)
R$ 830.000,00

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