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norma nº 6102/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6102 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDenomina "Praça Alberto Aldet" a praça ainda em construção, sem denominação, na Rua Tenente José Eduardo, no bairro Ano Bom no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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DE gg
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6102 »DE 18 DE agosto DE 2025.
Ementa: Denomina “Praça Alberto Aldet” a praça ainda em
construção, sem denominação, na Rua Tenente José
Eduardo, no bairro Ano Bom no Município de Barra
Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ALBERTO ALDET a praça
ainda em construção na Rua Tenente José Eduardo, próximo ao restaurante Fogão Gaúcho no
bairro Ano Bom no Município de Barra Mansa.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE agosto DE 2025.
Publicado no Boletim Informativo
Oficlal da PMBM edição nº,
de LE LOS 445
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1484
NOTÍCIAOFICIAL
22 de agosto de 2025 - PÁGINA 23
civil conforme as Leis 4.602/2016 e 6.044/2024 pela plenário presente no Fórum.
$1º Os candidatos para as vagas em vacância deverão se apresentar no momento da eleição e serão
considerados eleitos após a votação da plenária, para a cadeira com vacância de titular e suplente, o
mais votado segue como titular e o segundo como suplente, em uma única eleição.
$2º Em caso de empate nas votações, o desempate será pelo voto da plenária entre os empatados.
Art. 4º Os novos conselheiros serão empossados de forma tácita, tão logo sejam eleitos, sendo pro-
cedida a publicação em jornal oficial conforme o Sistema Municipal de Cultura.
Art. 5º Poderá participar das votações todos credenciados.
Art. 6º A presidência do Fórum será feita pelo presidente do CMCBM e a secretaria dos trabalhos será
coordenada pela secretaria do Conselho Municipal de Cultura.
Parágrafo único: Em caso de impedimento do presidente do CMCBM, o Fórum será presidido pelo
vice-presidente, e em caso de impedimento do primeiro secretário, assumirá os trabalhos o segundo
secretário.
Art. 7º: Os casos omissos serão dirimidos pela comissão organizadora do Fórum.
Art. 8º O Fórum Municipal de Cultura seguirá a Programação abaixo:
08h - Recepção e credenciamento dos participantes
08h30min - Café
09h15min — Encerramento do credenciamento
09h20min — Abertura e Composição da mesa
10h - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10h15min - Apresentação das ações culturais executadas no município durante a gestão atual da
FCBM, considerando como premissa as metas do Plano Municipal de Cultura.
10h45min - Atualização e aprovação do Calendário Cultural para o ano de 2026.
11h15min - Eleição dos representantes (titulares e suplentes) dos seguimentos da sociedade civil das
vagas em vacância para o Conselho Municipal de Cultura;
11h50min - Considerações finais do fórum
12h - Encerramento do Fórum
Barra Mansa, 15 de agosto de 2025.
Alexandre Pereira Caneda
Presidente
PORTARIA Nº 094/2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais
de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Wellington de Siqueira Ferreira, matrícula nº 17944, e Thais de Souza Oliveira Carvalho,
matrícula nº 0053, ambos servidores da Fundação Cultura Barra Mansa, para atuarem, respectiva-
mente, como Gestor e Fiscal do Processo Administrativo nº 109399/2025, que trata da contratação
de empresa especializada em segurança e monitoramento para esta Fundação.
Barra Mansa, 14 de agosto de 2025.
Alexandre Pereira Caneda
Presidente
Fundação Cultura Barra Mansa
PORTARIA Nº 097/2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURA BARRA MANSA, no uso de suas atribuições estatutárias
previstas na Lei Complementar Municipal nº 78 de 17/04/2018, considerando a Lei nº 14.399/2022 e
o Decreto de Regulamento nº 11.740/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Josiane Granzieire Gonçalves de Castro, matrícula nº 15.400, ocupante do
cargo de Gerente Administrativo Financeiro, para atuar como representante oficial da Prefeitura Municipal
de Barra Mansa no Convênio nº 001/2022, firmado com a Universidade Federal Fluminense — UFF.
Art, 2º Compete à servidora designada:
| — Representar o Município de Barra Mansa em todas as tratativas relacionadas
ao referido convênio;
Il - Acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no acordo;
Ill - Manter contato com a equipe técnica da Universidade Federal Fluminense para
assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas;
IV— Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e administrativos pertinentes à execução do convênio;
V — Comunicar formalmente à administração municipal quaisquer intercorrências ou necessidades
relativas ao cumprimento do objeto do convênio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra Mansa, 15 de agosto de 2025.
Alexandre Pereira Caneda
Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA - R.J. - AVISOS.
- Estabelece a data de 04/09/2025, 09:00 h, para realização do P.E. 061/25, insta-
lação e manutenção de equipamentos de telemetria.
- Adiado, sine die, Concorrência 040/2025, PA 2712/25, fornecimento/montagem/
instalação e operação ETE Floriano, motivo decisão judicial.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (24) 3328-9871, através do e-
-mail: ou ainda na Gerência de Materiais, à Av Homero Leite, 572 — Saudade — Barra
Mansa/RJ. Site http:/portaldatransparência.barramansa.rj.gov.br, no menu"Licitações
e Contratos / Lista Licitações”).
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSAAPROVAE EU SANCIONOASEGUINTE:
LEI Nº 6102, DE 18 DE agosto DE 2025.
Ementa: Denomina “Praça Alberto Aldet” a praça ainda em construção, sem deno-
minação, na Rua Tenente José Eduardo, no bairro Ano Bom no Município de Barra
Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ALBERTO ALDET a praça ainda em construção
na Rua Tenente José Eduardo, próximo ao restaurante Fogão Gaúcho no bairro Ano
Bom no Município de Barra Mansa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE agosto DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO

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