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norma nº 1486/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 1978
Date 1978-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de uso de área de terras, de propriedade do Município, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra Mansa.
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imara Meenvicfad d Dora Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCICNO A SEGUINTES
LEI Nº 1.465 , de 5 de Raio de 1978.
Autoriza o Poder Exacutiva Municipal
é fazer conconsão de usa de area de
torres, de propriedade do Hunicípio,
* Associação de Peis é Anigos dos
Excepcionais "de Berra Hanea.
Arte |? — Fica o Poder Executivo Nue
nicipal, autorizado a fazer concessão de uso de uma área do sesceno
5.000,00 n2 (cinco ail qetros quadrados), eitueda em frento & Praça
da Hatriz do Segrado Coração do Jesus, no bairro Ano Bom, de-propria
dade da Hunicipalidade, a Associação. de Pala e Anigos dos Excapclos
nais de Berro lansa, pare a construção de sua cede.
Arte 22 - Fica concedido um prazo de
2 (dois) anos pare o Início ds citada construção, findo o qual, ses
que esteja a nesua iniciada, a-aroa- objuto da presente Lei, reverto
rá ao Patrimônio Hunicipal,
Arto 3º » À Hunicipalidade tera dj -
reito, e indicação de 20% (vinte por cento) dos alunos, es estabolo
cimento escoler que venha a ser nentido pela beneficiária, na aros
objeto de conceseacs
Arte 4º - Se a instituição beneficia
ela, por que! quer motivo, abandonar a finalidade a que so destina,
eu qualquer epoca, à imovel ora cedido, bem como a» bonfeitorias, »
porventura nele existentes, pesserso eo Patrimonio Hunicipal, sen
que caiba exigiress qualquer indeniseção de Kunicipalidades
Arte Sº — Ravógades as disposições -
ex contrario, esta Lei entrará em vigor ne data de eva publi cação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA | A, S de Mais de 1978.
ARCELLO FONSECA DRABLE
PREFEITO

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