| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 1978 |
| Date | 1978-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de uso de área de terras, de propriedade do Município, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra Mansa. |
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imara Meenvicfad d Dora Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCICNO A SEGUINTES LEI Nº 1.465 , de 5 de Raio de 1978. Autoriza o Poder Exacutiva Municipal é fazer conconsão de usa de area de torres, de propriedade do Hunicípio, * Associação de Peis é Anigos dos Excepcionais "de Berra Hanea. Arte |? — Fica o Poder Executivo Nue nicipal, autorizado a fazer concessão de uso de uma área do sesceno 5.000,00 n2 (cinco ail qetros quadrados), eitueda em frento & Praça da Hatriz do Segrado Coração do Jesus, no bairro Ano Bom, de-propria dade da Hunicipalidade, a Associação. de Pala e Anigos dos Excapclos nais de Berro lansa, pare a construção de sua cede. Arte 22 - Fica concedido um prazo de 2 (dois) anos pare o Início ds citada construção, findo o qual, ses que esteja a nesua iniciada, a-aroa- objuto da presente Lei, reverto rá ao Patrimônio Hunicipal, Arto 3º » À Hunicipalidade tera dj - reito, e indicação de 20% (vinte por cento) dos alunos, es estabolo cimento escoler que venha a ser nentido pela beneficiária, na aros objeto de conceseacs Arte 4º - Se a instituição beneficia ela, por que! quer motivo, abandonar a finalidade a que so destina, eu qualquer epoca, à imovel ora cedido, bem como a» bonfeitorias, » porventura nele existentes, pesserso eo Patrimonio Hunicipal, sen que caiba exigiress qualquer indeniseção de Kunicipalidades Arte Sº — Ravógades as disposições - ex contrario, esta Lei entrará em vigor ne data de eva publi cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA | A, S de Mais de 1978. ARCELLO FONSECA DRABLE PREFEITO