| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6123 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Denomina "Praça Ildeu Nodge Alves da Silva", a "praça rotatória" que está sendo construída no Centro de Barra Mansa. |
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faq, , a Rm CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6123 DE 03 DE dezembro DE 2025. Ementa: Denomina “Praça Ildeu Nodge Alves da Silva” a “praça rotatória” que está sendo construída no Centro de Barra Mansa. Art. 1º - Fica denominada “Praça Ildeu Nodge Alves da Silva” a futura praça em forma de rotatória que está sendo construída na Rua Benedita Helena da Lima no Centro de Barra Mansa. : Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na data da inauguração da dita praça. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, . 03 DE dezembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FU) 1 FILHO PREFHINO “ublicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº J4CS de 14 2015 Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria) barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativo O barramansa.r).leg.br 5 de dezembro de 2025 - PÁGINA 20 NOTÍCIAOEICIAL Boletim Informativa Oficial da Prefeitura Municipal de Barro Mansa - Nº 1499 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 0 benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ART. 3º DA E.C. 47/2005, ao servidor Sr. SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de Guarda Municipal, matrícula 10781, Nível “09”, Referên- cia “14”, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Pública, com proventos INTEGRAIS correspondentes à R$ 5.788,11 (CINCO MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E ONZE CENTAVOS) mensais, conforme o demonstrativo abalxo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPOSIÇÃO - DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento Base Art. 1º da Lei 5052/2023 R$ 1.320,00 Art. 1º da Lei 2186/88 que alterou o art. ATS (60%) 35º da LoiiriBios R$748,41 . . Art. 8º, Inciso | da Lei 2.599/93 cfc Art. 1º Adicional Especial (5%) a Lei 4 2722014 R$ 66,00 . Art. 4º da Lei 2858 c/c o Art. 1º da Lei Lei 2548/93 Gratif. 2043/4997 R$ 84,48 Adicionalde Classes (132%) | Art. 21º da Lei nº 6.028/2024 R$ 1.742,40 Art. 37º da Lei 1718/83 com nova redação Adic. FG-3 Inc dada pelo Art. 1º, $ 3º da Lei nº 2239/97, | R$176,82 alterada pelo Art. 1º, 8 3º da Leinº 2460/97 . ; ida | Art. 1º da Lei 2.425/91 que alterou o art. Cas de Risco de Vida | jo 4a | oi 4435/2015, cio o art. 28 da Lei | R$ 1.850,00 6) 6.028/2024 TOTAL: R$ 5.788,11 Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, BARRA MANSA - RJ, 01 de dezembro de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ. PORTARIA Nº 321/2025 "Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE — REDAÇÃO E.C. 41/2003 à servidora Sra. TEREZINHA DO CARMO DOS SANTOS JOSE”. A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.02.24444P e fundameniada no preenchimento dos pressupostos legais conti- dos no art. 40º, $ 1º, It, “b” da CRFB/88 e Art. 32º da Lei Municipat nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do município: RESOLVE: Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE — REDAÇÃO E.C. 41/2003 à servidora Sra. TEREZINHA DO CARMO DOS SANTOS JOSÉ, efetiva no cargo de Professora, matrícula nº 13730, Nível “22º, Referência “05”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos sorrespondentes à R$ 2.742,59 (DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) mensais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposi- ções em contrário. Art. 3º Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - Ri, 01 de dezembro de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ. PORTARIA Nº 322/2025 “Dispõe sobre a concessão da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO — ART. 3º DA E.C. 47/2005, ao servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA." A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSAIRJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.04.24447P, fundamentada no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art, 3º, incisos |, ||, lil e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 58, incisos |, Il e III da Lei Municipal nº 3.965/2011 que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do município, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO — ART. 3º DA E.C. 47/2005, ao servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA, efetivo no cargo de Ajudante, matrícula 505512, Nível “06”, Referência “15”, lotado na Secretaria Municipalde Manutenção Urbana, com proventos INTEGRAIS correspondentes à R$ 2.059,20 (DOIS MIL E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPOSIÇÃO N AD VERAO FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento Base Art. 1º da Lei 5052/2023 R$ 1.320,00 Art. 1º da Lei 2186/88 que alterou o art. ATS (50%) 33 da Lei 1718/83 R$ 660,00 o! 83 Incorporado | a 5º párágrafoÚnicodaLeine2.763/95 | R$79,20 TOTAL: R$ 2.059,20 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-sa, publique-se e cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 01 de dezembro de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6123, DE 03 DE dezembro DE 2025. Ementa: Denomina “Praça lldeu Nodge Alves da Silva” a "praça rotatória! que está sendo construída no Centro de Barra Mansa. Art. 1º - Fica denominada “Praça lldeu Nodge Alves da Silva” a futura praça em forma de rotatória que está sendo construída na Rua Benedita Helena da Lima no Centro de Barra Mansa. Art. 2º - Revogando-se todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na data da inauguração da dita praça. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE dezembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6122, DE 03 DE dezembro DE 2025. Ementa: Institui o Dia Municipal da Dirigente de Círculo de Oração no Município de Barra Mansa e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa, o Dia Municipal da Dirigente de Círculo de Oração, a ser celebrado anualmente no dia 06 (seis) de março. Art. 2º- O objetivo desta data é reconhecer e valorizar a atuação das dirigentes de Cir- culos de Oração, que desempenham um papel fundamental no fortalecimento da fé, no apoio espiritual e social às famílias e na intercessão pela comunidade. Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover e apoiar eventos alusivos à data, como encontros, palestras e homenagens, em parceria com igrejas e instituições religiosas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE dezembro DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO