| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6138 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6138 DE 21 DE janeiro DE 2026. Ementa: Altera o artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras providências. Art. 1º - O artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A arrecadação líquida, quando o serviço for executado diretamente pela Administração, ou a outorga, em caso de concessão, oriunda da exploração do estacionamento rotativo nos logradouros públicos, serão destinadas exclusivamente ao repasse para o Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa- PREVIBAM, para pagamento de servidores inativos. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso XVI do art. 62 da Lei 4.602 de 19 de dezembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE janeiro DE 2026. LUIZ ANTÔNIOURURLANI FILHO Publicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº 1ZÇS de SIMA Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria(D)camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.r;.gov.br 23 de janeiro de 2026 - PÁGINA 8 Boletim informativo Oficial da Prefeituro Municipal de Borra Monsa - Nº 1505 à execução do programa, bem como das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 5º- Fica o Pader Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessários, nos limites da operação de crédito autorizada por esta Lei, podendo promover alterações parciais ou totais nas dotações orçamentárias vinculadas ao objeto do financiamento. Art. 6º— Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados no orça- mento do Município como receita de capital, na forma da legislação vigente. Art. 7º — A partir da execução do programa de que trata esta Lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, semestralmente, relatório circunstanciado contendo: 1 —A aplicação dos recursos; 1! — O estágio de execução do programa; Hi — A situação financeira da operação de crédito. Art. 8º— O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 9º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE janeiro DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6138, DE 21 DE janeiro DE 2026. Ementa: Altera o artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras pro- vidências. Art. 1º - O artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Aarrecadação líquida, quando o serviço for executado diretamente pela Adminis- tração, ou a outorga, em caso de concessão, oriunda da exploração do estacionamento rotativo nos logradouros públicos, serão destinadas exclusivamente ao repasse para o Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa- PREVIBAM, para pagamento de servidores inativos” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário, em especial o inciso XVI do art. 62 da Lei 4.602 de 19 de dezembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE janeiro DE 2026. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa NOTÍCIA OFICIAL Acesse: https://barramansa.rj.gov.br/