| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 1978 |
| Date | 1978-11-07 |
| Ementa | Modifica e suprime dispositivos que cita da Deliberação 1.201, de 3/8/73 (código de Edificação do Município de Barra Mansa) |
| native_id | 561 |
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A CAMARA MUNICIPAL DZ BARRA MANSA DECRETA E EU PROMULGO, COM FUN DAMENTO NO ART, 89 8 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1 (LEI ORGÂNICA- DOS MUNICÍPIOS) A SEGUINTE : . Câmara Menvicipal de Loma Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 1,502 DE 07 DB novembro DE 1.978 ODIFICA E SUPRIME DISPOSITIVOS QUE CITA DA DELIBERAÇÃO 1,201 DE 3/8/73 (CÓDIGO - DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BARRA MAN SA). e Art. 1º - O artigo 65 da Déliberação 1.201 de 3/- 08/73, passa a ter a seguinte redação: vArt. 65- As construções em BU-2, quanto ao uso,- obedecerão ao que estabelece o art. 61. 8 12 - Poderão ser construídos prédios de aparta mentos, tendo o pavimento térreo ocupado por loja ou garagem. S 2º - Em BU-2, serão admitidos depósitos de ma teriais e mercadorias, pequenos laboratórios, tipografias, in dústrias leves, residências, mercados, frigoríficos, armazéns,- pequenas oficinas e similares," Art. 22 - O artigo 96 da Deliberação 1.201, de - 3/08/73 passa a ter a seguinte redação: Hart. 96- Os edifícios com mais de 4 (quatro) pa vimentos deverão ser dotados de 1 (um) ou mais elevadores, con forme o previsto no art. 190." Art] 3º - O artigo 190 da Deliberação 1.201 de - 3/08/73 passa a ter a seguinte redação: Art. 190- É obrigatório o assentamento de 1 (um) elevador para edificação com 5 (cinco) ou 6 (seis) pavimentos,- e, 2 (dois) elevadores para edificações com 7 (sete) ou mais pa vimentos. 8 Único - Para efeito deste artigo, o térreo é - sempre contado como pavimento, mesmo funcionando como pilotis." ArtU 4º - O artigo 246 da Deliberação 1.201 de - | 3/08/73, passa a ter a seguinte redação: rm | E e a te rr e e - continua - ea O —oooo Camara Mcnvicipad de Bana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Continuação da LEI Nº 1501DB 07 DE novembro DE 1.978 "Art. 246- O lixo proveniente das edificações, - deverá ser coletado por tubo de queda, até o depósito apro - priado, | Art. 5º - Ficam revogados os artigos 250 e 251- da Deliberação nº 1,201, de 3/8/73, Art. 6º - Revogadas as disposições em contrá - rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 de novembro de 1,978