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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1501/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 1978
Date 1978-11-07
EmentaModifica e suprime dispositivos que cita da Deliberação 1.201, de 3/8/73 (código de Edificação do Município de Barra Mansa)
native_id561

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A CAMARA MUNICIPAL DZ BARRA MANSA DECRETA E EU PROMULGO, COM FUN
DAMENTO NO ART, 89 8 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1 (LEI ORGÂNICA-
DOS MUNICÍPIOS) A SEGUINTE : .
Câmara Menvicipal de Loma Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 1,502 DE 07 DB novembro DE 1.978
ODIFICA E SUPRIME DISPOSITIVOS QUE CITA
DA DELIBERAÇÃO 1,201 DE 3/8/73 (CÓDIGO -
DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BARRA MAN
SA). e
Art. 1º - O artigo 65 da Déliberação 1.201 de 3/-
08/73, passa a ter a seguinte redação:
vArt. 65- As construções em BU-2, quanto ao uso,-
obedecerão ao que estabelece o art. 61.
8 12 - Poderão ser construídos prédios de aparta
mentos, tendo o pavimento térreo ocupado por loja ou garagem.
S 2º - Em BU-2, serão admitidos depósitos de ma
teriais e mercadorias, pequenos laboratórios, tipografias, in
dústrias leves, residências, mercados, frigoríficos, armazéns,-
pequenas oficinas e similares,"
Art. 22 - O artigo 96 da Deliberação 1.201, de -
3/08/73 passa a ter a seguinte redação:
Hart. 96- Os edifícios com mais de 4 (quatro) pa
vimentos deverão ser dotados de 1 (um) ou mais elevadores, con
forme o previsto no art. 190."
Art] 3º - O artigo 190 da Deliberação 1.201 de -
3/08/73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 190- É obrigatório o assentamento de 1 (um)
elevador para edificação com 5 (cinco) ou 6 (seis) pavimentos,-
e, 2 (dois) elevadores para edificações com 7 (sete) ou mais pa
vimentos.
8 Único - Para efeito deste artigo, o térreo é -
sempre contado como pavimento, mesmo funcionando como pilotis."
ArtU 4º - O artigo 246 da Deliberação 1.201 de - |
3/08/73, passa a ter a seguinte redação: rm |
E e a te rr e e
- continua -
ea
O —oooo
Camara Mcnvicipad de Bana Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Continuação da LEI Nº 1501DB 07 DE novembro DE 1.978
"Art. 246- O lixo proveniente das edificações, -
deverá ser coletado por tubo de queda, até o depósito apro -
priado, |
Art. 5º - Ficam revogados os artigos 250 e 251-
da Deliberação nº 1,201, de 3/8/73,
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrá -
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 de novembro de 1,978

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