br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1517/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 1979
Date 1979-05-14
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente .
native_id578

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 3

E und
serem: ou tenderem causar a poluiçãos
AS
8? protscoLo
«FLno LO.
Fa ad em
2 Ámaca. ;
>
amara Menicifoal da da Dama Alansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE' BARRA MANSA DECRETA E EU SANCÍONO ASSEGUINTES
LEI Nº 1,517 , de 14 de Maio de 1979.
Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA +
DO MEIO AMBIENTE — COMDEMA,
Arte 1º « Fica perjado o CONSELHO MUNI
CIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE = COMDEMA, orgão consultivo e de
assessoramento da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, em questosa
referentos a defesa, melhoria e aproveitamento rácional” do: LE TE Am
biente. Y
Parágrafo, Único - O COMDEMA ficara su
bordinado diretamente ao Prefeitô e tera: grau de hierarquia igual -
ao de Diviado.
aa into PET AM vinis um Eu u
Art a 2º - Para as finalidades desta -
lei; dênomina-de poluição qualquer alteração das propriedades fisi-
cás, químicas ou biológicas do, meio ambiente (solo, agua e ar) cau-
sada por qualquer forma de: matéria ou energia resultanto. das ativi-
dades” humanas que direte ou indiretamente!
| “ Sejs-nociva ou ofensiva a saúde, a segurança e ao
bemcestar da comunidades -
|| - Crie condições inadequadas para fins domest juos,-
agro-pecuários, comerciais, “industriais e publ L -
cos)
A — Ocasione danos & fauna, a Ffiora, ao equilíbrio -
ecológico, as propriedades publicas e privadas,ou
a estetica) -
Iv - Não esteja em harmonia com os arredores naturais.
Art. 3º - Os resíduos Iíguidos, soli-
dos, gásosos ou em qualquer estado de agregação da materia, proveni,
entes. de, atividades industriais, comerciais, agro-pecuárias, domese-
ticas, publ icás, ratreativas, e outras, so: poderão ser despejados -
“em aguas interigres ou costeiras, superficiais ou subterraness. exis,
tentes no município, ou lançadas a atmosfera ousao. solo, sé não cau
Lemara Mhenicgnal da Berna Hensa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.517 «dois do maio do 1979.
Arte 48 - Q COMDEMA compóresosa. de o -
(note) menbros nomeados pelo Prefeito e gacolhidos entro
reputado conhecimento dos problemas. ecológicos ds nosso. Peleloio, o -
sendo dais lúdicados palo Podor Legislativo Hunicipal e os restantes
de livra escólha do Chefe do Executivos: x
Anta SE - Os moabros: dó CONDEMA terão
mendato de 2 (dois) anos, podendo sem paconduzidos, sau dxerçício ag
"ê gratuito o considerado como prestação do serviços relevantos «o
Buniciplos
Arte 6º » O CONDENA manterá com es dê
mais Urgãos de côntrola do meio anblento, minicipáis, estaduais 6 fa
deralis, astgaito intercambio com o objetivo de receber e fornecer
subaldioa tócnicos para esclarecinsntos relativos. & defesa do asilo -
anbilantãe
Arte 72.— O CONDENA, tosêndo conhe
cento da existencia de probleme ambiental de porte significativos à
tigenciara no sentido da apuração de responsabil idades comuniçando o
fato e Coniusão Estaca! de Controle Ambiental - CECA,
Art. 8º — Constatada é oxtéteáeiê do -
quota Forma-de- -peluiçãos:, o “Conselho augerira «o Profolto: as, pros
videncias que. julgar necessárias & debetação ou redução do val» o
Arte: gt - O CONDENA, respeitados « o -
critortas, normas e padrosa fixados pelos Governos Fodoral e Estadue
«à, podera estabelecer condições para a Instalação e Funai onâmentos
de atividades poluidoras na area do municipios
Paragrafo Único, o O CONDENA apreciaras
do ponto de viste do controle enblantól, o» codigõs o posturas munie
cipais apresentando augoatoss para esu apr imoranentos
Arte 10, - À Profeitura Hunicipa) de
Garra fansa atravas do CONDENA, tonara providencias o pronovera a dl,
vulgação de conhecimentos relativos a presorvação do melo enblentoçs
tendo em vista principalmente:
a) promoção da. utilização proforancial dos recursos naty
rais. rafovávels; .
b) promoção da reciclagem no uso de recurass eublentalos
e) incontivo à utilização de tecnologias não poluldoras;
d) restrições -ao desperdício de energias
o) preservação de opções futuras para utilização dos ra
cursos enblentais exiutentass
Arte: 1I'— A presente toi será rogulânoo.
tada pala Profeltura, dentro do prazo de 60 (eessente) dies de sua py
biicaçãos |
+
. r
Las e e Mas a ota aut - A NÓRI SA L
Camara Maorsicipad dé Lena Hansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEL Nº 2.517 » de 14 de Maio
o . Arte 12 + Até 6 prazo gâxizo do 0 -
(trinta) dias apos qua instalação, o CONOEHA elaborara seu Regimento
Interno, que devero ser homologado por Decreto.
Arto,13 — As despésis com é execução-
dasta Léi correrão peles verbas proprias do orçamento em vigoro
Arte. 14 - Esta lol. entrara em vigor —
na date de sua publ leação, revogadas as. disposições es contreries. -
PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA KANSA, 14 de Maio de 1979.
NSECA
PREFEITO
TRANSCRÊLITA NO LIVRO Ea
Nº 05 FOLHAS 15FNV. À
159
EL

open original →