| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1979 |
| Date | 1979-05-14 |
| Ementa | : Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente . |
| native_id | 578 |
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E und serem: ou tenderem causar a poluiçãos AS 8? protscoLo «FLno LO. Fa ad em 2 Ámaca. ; > amara Menicifoal da da Dama Alansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE' BARRA MANSA DECRETA E EU SANCÍONO ASSEGUINTES LEI Nº 1,517 , de 14 de Maio de 1979. Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA + DO MEIO AMBIENTE — COMDEMA, Arte 1º « Fica perjado o CONSELHO MUNI CIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE = COMDEMA, orgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, em questosa referentos a defesa, melhoria e aproveitamento rácional” do: LE TE Am biente. Y Parágrafo, Único - O COMDEMA ficara su bordinado diretamente ao Prefeitô e tera: grau de hierarquia igual - ao de Diviado. aa into PET AM vinis um Eu u Art a 2º - Para as finalidades desta - lei; dênomina-de poluição qualquer alteração das propriedades fisi- cás, químicas ou biológicas do, meio ambiente (solo, agua e ar) cau- sada por qualquer forma de: matéria ou energia resultanto. das ativi- dades” humanas que direte ou indiretamente! | “ Sejs-nociva ou ofensiva a saúde, a segurança e ao bemcestar da comunidades - || - Crie condições inadequadas para fins domest juos,- agro-pecuários, comerciais, “industriais e publ L - cos) A — Ocasione danos & fauna, a Ffiora, ao equilíbrio - ecológico, as propriedades publicas e privadas,ou a estetica) - Iv - Não esteja em harmonia com os arredores naturais. Art. 3º - Os resíduos Iíguidos, soli- dos, gásosos ou em qualquer estado de agregação da materia, proveni, entes. de, atividades industriais, comerciais, agro-pecuárias, domese- ticas, publ icás, ratreativas, e outras, so: poderão ser despejados - “em aguas interigres ou costeiras, superficiais ou subterraness. exis, tentes no município, ou lançadas a atmosfera ousao. solo, sé não cau Lemara Mhenicgnal da Berna Hensa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 2.517 «dois do maio do 1979. Arte 48 - Q COMDEMA compóresosa. de o - (note) menbros nomeados pelo Prefeito e gacolhidos entro reputado conhecimento dos problemas. ecológicos ds nosso. Peleloio, o - sendo dais lúdicados palo Podor Legislativo Hunicipal e os restantes de livra escólha do Chefe do Executivos: x Anta SE - Os moabros: dó CONDEMA terão mendato de 2 (dois) anos, podendo sem paconduzidos, sau dxerçício ag "ê gratuito o considerado como prestação do serviços relevantos «o Buniciplos Arte 6º » O CONDENA manterá com es dê mais Urgãos de côntrola do meio anblento, minicipáis, estaduais 6 fa deralis, astgaito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subaldioa tócnicos para esclarecinsntos relativos. & defesa do asilo - anbilantãe Arte 72.— O CONDENA, tosêndo conhe cento da existencia de probleme ambiental de porte significativos à tigenciara no sentido da apuração de responsabil idades comuniçando o fato e Coniusão Estaca! de Controle Ambiental - CECA, Art. 8º — Constatada é oxtéteáeiê do - quota Forma-de- -peluiçãos:, o “Conselho augerira «o Profolto: as, pros videncias que. julgar necessárias & debetação ou redução do val» o Arte: gt - O CONDENA, respeitados « o - critortas, normas e padrosa fixados pelos Governos Fodoral e Estadue «à, podera estabelecer condições para a Instalação e Funai onâmentos de atividades poluidoras na area do municipios Paragrafo Único, o O CONDENA apreciaras do ponto de viste do controle enblantól, o» codigõs o posturas munie cipais apresentando augoatoss para esu apr imoranentos Arte 10, - À Profeitura Hunicipa) de Garra fansa atravas do CONDENA, tonara providencias o pronovera a dl, vulgação de conhecimentos relativos a presorvação do melo enblentoçs tendo em vista principalmente: a) promoção da. utilização proforancial dos recursos naty rais. rafovávels; . b) promoção da reciclagem no uso de recurass eublentalos e) incontivo à utilização de tecnologias não poluldoras; d) restrições -ao desperdício de energias o) preservação de opções futuras para utilização dos ra cursos enblentais exiutentass Arte: 1I'— A presente toi será rogulânoo. tada pala Profeltura, dentro do prazo de 60 (eessente) dies de sua py biicaçãos | + . r Las e e Mas a ota aut - A NÓRI SA L Camara Maorsicipad dé Lena Hansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEL Nº 2.517 » de 14 de Maio o . Arte 12 + Até 6 prazo gâxizo do 0 - (trinta) dias apos qua instalação, o CONOEHA elaborara seu Regimento Interno, que devero ser homologado por Decreto. Arto,13 — As despésis com é execução- dasta Léi correrão peles verbas proprias do orçamento em vigoro Arte. 14 - Esta lol. entrara em vigor — na date de sua publ leação, revogadas as. disposições es contreries. - PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA KANSA, 14 de Maio de 1979. NSECA PREFEITO TRANSCRÊLITA NO LIVRO Ea Nº 05 FOLHAS 15FNV. À 159 EL