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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1526/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 1979
Date 1979-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que menciona ao Estado do Rio de Janeiro.
native_id587

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Lznara Menicipal DA Lara AMasssa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂNARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA NOS TERMOS DO ARTIGO
84 $ 1º DA LEI CONPLEMENTAR Kº 4 (LE! ORGÂNICA DOS HUNICÍPIOS)
E EU SANCIONO A SEGUINTES. |
Autoriza o Poda Executivo a ca
der o-imove! que menciona eo Es
tado do Rie de Janeiro,
. Arte 4º - Fica o Executivo Kunici.
pal autorizado à ceder, co Estádo do Rio de Janeiro, uma area do
terras de 1.869,20 u2, situada cntra é Run Republica do Paraguai
e Ave Getulio Vargãe, confrontando palco lado direito con Antento
Dias da Costa o Claudio Suvgio Lodriguea Helaipo.
N Arte 2? » À cossto à quê cã refe
ne'o artigo |2 “so destina à construção, ápós convênio cum o Esta
do do Ri de Jensiro, conssento planta aprovada, do edifício do»
Forua dv Kunicípio dz Barra Ransae o e
. Co. Arts 3º > Em penhatia hipotese se
ta persitidy o desvio dá finalidade ora proponte, - .
é , Arte 4º + Revogadas as dicpoáições
GEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA Hj 9 de novembro de 1979
PREFEITO
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