| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 1979 |
| Date | 1979-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que menciona ao Estado do Rio de Janeiro. |
| native_id | 587 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1
Lznara Menicipal DA Lara AMasssa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂNARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 84 $ 1º DA LEI CONPLEMENTAR Kº 4 (LE! ORGÂNICA DOS HUNICÍPIOS) E EU SANCIONO A SEGUINTES. | Autoriza o Poda Executivo a ca der o-imove! que menciona eo Es tado do Rie de Janeiro, . Arte 4º - Fica o Executivo Kunici. pal autorizado à ceder, co Estádo do Rio de Janeiro, uma area do terras de 1.869,20 u2, situada cntra é Run Republica do Paraguai e Ave Getulio Vargãe, confrontando palco lado direito con Antento Dias da Costa o Claudio Suvgio Lodriguea Helaipo. N Arte 2? » À cossto à quê cã refe ne'o artigo |2 “so destina à construção, ápós convênio cum o Esta do do Ri de Jensiro, conssento planta aprovada, do edifício do» Forua dv Kunicípio dz Barra Ransae o e . Co. Arts 3º > Em penhatia hipotese se ta persitidy o desvio dá finalidade ora proponte, - . é , Arte 4º + Revogadas as dicpoáições GEO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA Hj 9 de novembro de 1979 PREFEITO TRBNSCRNA No LIVEO Ros FOlHAS 4165 é EDU. SS o ma o M i e um - om