| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 1979 |
| Date | 1979-11-19 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal de Turismo. |
| native_id | 588 |
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Camara Musmicipal de Lara Manga ESTADO DO RIO DE JANEIRO À CÂBARA MUNICIPAL DE BARRA HANSA DECRETA E EU SANCION LEI Nº 1.527 de 19 de novembro Cria o Departamento Municipal de Iy o Art. 1º - Fica criado o Departaien- ii Municipal: de Turismo, no Organograma Adainiatretivo da Hunleipa Mo no Arte 2º — Para consecução do objeto dosta Lol, fica criado o cargo da Diretor do Departemento Hunial, - pal de Turiemo, símbolo Cel, Lo . — Peragrefo Único - Os eutrós cargõe- serao présnchidos de acordo com es necessidades do serviço, do em fermidade com a legislação vigente, e sob o regime da Consolidação ra das despesas decorrentes con à presente Lei, asrão os consignas + dos no Orçananto pera Í980, Unidade Orçamentaria 104, mudando ape nas à nomenclatura de Comissão Hunicipal de Turismo para departa = mento Municipal do Furdemo, o | o Arts 9º - Fica o Chefe do Executivo Municipal: autorizado à baixer, atraves de decreto,.a regulamenta - são do referido orgao. . Arte Sº = À presente Lei entrara su vigor à jf de janeiro do Í980, revogedas às dimposições em contrge ricos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HA Às: 19 de novembro de 1979 ONSEC PREFEITO PERASCA/TA NO LIVLO Wºos FoLtias 465 v a o -