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norma nº 1527/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 1979
Date 1979-11-19
EmentaCria o Departamento Municipal de Turismo.
native_id588

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Camara Musmicipal de Lara Manga
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
À CÂBARA MUNICIPAL DE BARRA HANSA DECRETA E EU SANCION
LEI Nº 1.527 de 19 de novembro
Cria o Departamento Municipal de Iy
o Art. 1º - Fica criado o Departaien-
ii Municipal: de Turismo, no Organograma Adainiatretivo da Hunleipa
Mo
no Arte 2º — Para consecução do objeto
dosta Lol, fica criado o cargo da Diretor do Departemento Hunial, -
pal de Turiemo, símbolo Cel, Lo
. — Peragrefo Único - Os eutrós cargõe-
serao présnchidos de acordo com es necessidades do serviço, do em
fermidade com a legislação vigente, e sob o regime da Consolidação
ra das despesas decorrentes con à presente Lei, asrão os consignas
+
dos no Orçananto pera Í980, Unidade Orçamentaria 104, mudando ape
nas à nomenclatura de Comissão Hunicipal de Turismo para departa =
mento Municipal do Furdemo, o
| o Arts 9º - Fica o Chefe do Executivo
Municipal: autorizado à baixer, atraves de decreto,.a regulamenta -
são do referido orgao. .
Arte Sº = À presente Lei entrara su
vigor à jf de janeiro do Í980, revogedas às dimposições em contrge
ricos -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HA Às: 19 de novembro de 1979
ONSEC
PREFEITO
PERASCA/TA NO LIVLO
Wºos FoLtias 465 v
a o -

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