| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1979 |
| Date | 1979-11-23 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a faixa de 15,00 metros para o lado direito, partindo do eixo da atual rodovia que liga Barra Mansa e Volta Redonda, pela margem esquerda do Rio Paraíba. |
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Mat A CÂNARA HUNICIPAL DE BARRA HANSA APROYA ROS TERKOS 00 ARTIGO Camara Maareicifad de LBera Aansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 84 6 49 CA LEI CONPLEMENTAR Nº | (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS) £ EU SANCIONO A SEGUINTES LED Nº 1.578, de 73 ds novembro de 1979. Considera de utilidade pública e faixa de 15,00 wstros para o lado direito, partindo do eixo de etuel rodovia que liga Bare ra Hansa à Volta Redonda, pela uargen esquerda do Rio Paraíba. 10 + Fica considerada da utilidade púbilca, para efeito do do alargadento o domínio minis cipal, a faixa de 15,00 metros pora o lado direito, que parto do eixo da rodovia que liga Barra Hetúsa. a Volta Redonda, pela margem esquerda do Gio Paraíba, em toda a sia extensdo ato a diviea com o Hunicípio de Yolta Redonda. ahirto 28 A Prefeitura Huniéi> pal da Darra Hansa cão aprovara tonhum projoto dentro dessa - faixas . Arte 3º — Revogam-st às dispos sições om contrario, - ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MARSA, 23 ds novembro de 1976. o“Po PREFEITO TERNSCLITA NO LIVRO NºosS FOLHAS 970 é TOU. pa