| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 1980 |
| Date | 1980-04-01 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo e regulamenta disposições genéricas da Lei nº1.512, de 20/12/1978, e dá outras providências. |
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Camara Murvicipal do Dama Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA: MANSA DECRETA E EU SANG . ' + e LEI nº 1.530 , da. 19 de abril de 1980: Hodifica a redação de artigos e Pg gulamenta disposiçoss genericas da Lei nf 1.512, do :20 do dezembro de 1978, o da outras providencias. = ” o . Art 8-0 incfso ) dó arte 1 -de Lei nº 1.512/78 passa a ter à seguinte radáçao! e arte 11 * Cominsio) - E » | o ao docente ate a 4º serio do | grau dera atribuida carga de 720 (setecentos o vins te) horas-por eno na regencia:de turma, 7 distribuida: de, conformidade com o calenda e rio cscoler de cada ano letivo etaboredo- pelo: DEC/PMEM,-- percebendo salario fixo pa- go mensalmente)” | ” Arte. 2º « Fica ecrescentádo o incl, so! lit ao artigo! da Lei aupracitada;. com a seguinte redoçao! e arte |1 - (omissis) + = Conisols) ii - (oulusio) º R 111 - alem do-cumpr mento das Jornadas dá regen cla normais a que estao obrigadas pelo ca 3 | lendario/escojar, ambas es decencias 04 € “8 tao sujeitas « convocação ao serviço: nos ; periódos de recesso escolar, conforms o = previsto pelos parágrafos 3º.e 4º do arte 25 deste Lei Pda passa a ter a seguinte redeçãol - "Arte 2! - O Superviaor de Ensinos. 08 Or lontâdoros — , Educacionais é Tecnico-Pedagogicos estao sujeitos ao regims ds 22 (vinte e duas)ho pas seuanais de atividade no per odo leti vo oficial-e a convoseção: o serviço nos + grafos 3º 8 4º do art. 25 desta Lele” passa a ter a seguinte -pedação, «som iacrescino «de paragrafo unicoil-= 4 Ru Arts 3º = O arte 2] da Lol 1.512/78 É Ea E Decreas mpamirA Repeera Câmara Meerioghal dé Dara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lei nº 1.530 «de. 19 de abril ” Arte 33 =,A função de Diretor de Unidado; Escolar - "constitui -cargo em comissão, denisaive! < , o vad nutum". x | Parágrafo Íinito - A designação pára o Cargo Conisal onado de Diretor de Unidade Escolar so fa . pa por portaria do Prefeito, mediante pro poste do Diretor do Departamento de Educa, quo e Cultura, em quo este assegurara a : z qualificações. necessarias exig veis por = esta é outras lola especificas.” E o o Arta 59, Ficam acrescentados «o = art. 37 da Lol. 1.512/78 os seguintes paragrafos! fi?-Os Auxiliares de Direção serao designados. poló Diretor do BEC/PMEM, eu regime do ar tividade extravelasso, dentre docentes ou, de dispensa de outras funções, dentre sam peglalistos de educação, recaindo a desig nação indiferentenente sobre funolonarios 4: efetivos qu servidores contratados membros |. — dó magistorio munloipals E 6 2º Os Auxiliares do Direção ficarao-sujaitos. |. em ão atendintatode um turno letivo diariga” | na escola para' que forem designados, alem da convocação ao serviço nos periodos de- recssso escolar prevista pelo arte '25 des o Art. 69 - 0 6 19, do arte 38, da =: Lol 1.512/7B, Passa a ter a coguinto redação! e | Rd o | So es-adaltira a designação dos Auxilig =: -pos de Supervisso 6 que ae rofere o “oaput? |] deste artigo quando, na Unidade Escolar,=» r houver, no mínimo, |O (doz) turmas por “=. 14 turnos” ê « lui = Co Arte 7º = O valor dos malários fis. & xos mensais é serem atrlbuldos aós nsmbros do magisterio definidos- pelos incieda 1 o Ill do arte 6º de Lei: 1512/78 d' contratados "eob. E) o regime da Cônsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5. 452/45) à sera fixado em Decreto do Poder Exscutivos o o | $ 19'= A gratificação prevista pelo inoi* so || do ert. 26 sora calculade e pager =, eo à) proporcionáimants as horas trabalhadas » e sobre o yalor do vencimento-basa mansal do uncionarlo.efetivo, nao computados .» acróscinco, adicionalg ou Vantagens) = b) proporgionalmente as horas trabalhadas e sobre ,o valor, do satario mensal: do. serr. ee - q e a e. ep / =" do Poder Executivo, previsto pelo arte 7º aupras “26 É | tes no doseupenho do funções ou atividades = 1, N ser pago ão, docenta de 28 fago de 19 grau, definido no item ti do *- &. pegima de Legislação Trabalhista emvigore * plodo de 50(cinquente) minutos .em-que o docente as áçho e disposição Lomara Municipal de Dana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lotin?. 1.530 ; do:19 “de abril vidor contrataádo, computados os acréscimos - previstos pela legisiação trabalhista, se — coubepeme a . 62º - À gratificação prevista: pelo Inciso =» | Ill do art. 26 de lei supracitada Incidira = aobré o valor do vencimento-bass do funciona rio efetivo e/ou aobre o valor do-salario “e. mensa! do servidor contratado, nao incidindo sobre acrescinos, edicionals ou vantagens de qualquer naturezas, o $ 3º - Os descontos por faltas nao justifica das, incluelvo às decorrentes de punição dig ciplinar: obedecerão aos mesmos criterios dos “" . a E ssquente: pardá do descanso remunerado semg — b, nal . ! Arts 89.» O vaior.do 8 jaric=aula-a ento 6º da Let 1.512/7B; esra Igualmento fixado pelo mesmo Decreto-+ . " . Iº - 0. docente: de 2º fase/|? grau essá res A munérado por auto ofetivamente ministreda de. acordo :çom O previsto = 2% E E A pelo inciso 1H do arte 11 da Lô 11.512/78, * prestara. serviços sob 4 2º » Considerep=a6:a,: para efeito de-caley “i to, de pagamentos à mos constituido de S(einco) semanas, que: Inolusme 1 o descanso remunerado! | | ; ss | E jo . aJuultipiicandosss. por S(cinco). o total de= * - aulas semanais de carga, efetivas | e. ; - - b) multipl Icando-se o número de aulasinão dg | : CC, dad polo valor do astario-aula vigente, pera fi; - * efeito de descontos de. faltas-do docente , em questao; > 2 + . 6 3º « Entendecas. por estariócaula,cada pa.- da respectiva Unid de: Escolar em efetiva regencia de classse * i 6 4º - Para os-efoitos do que dispos e Inol= . so | do art. 26 da Lei 1.512/78, considera-se aulacoxtrat, . “e . a) toda aula-ninistreda; polo:porfodo nosmal , - . fixado,” alem de sua -cerga oficial, por: necag ? sidgdo admini stretivorescólar ou: didati copo degogieas..,. | r b) cada poríodo de S0(oinquento) minutos ém que "o docanto de 2º fase/|2:grau-fique à dia “ - posições: da Uni dade Escolar; por aolioltação . “OU convocação da: autor idade escolar competen a A o IS REINE ii IS a Arrigo parar Camara Municipal de Dano Manso ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lei no 1.530; de 19 de abril de 1980 extrázclases ou na apligação de « tontess fora do seu horario normal de traba, tho). = o q) as aulastextras vérao pagas sultiplicens | do-se o numero delas; efetivamente comprova do ea, folha de frequencia e atestado pole — Vo Direção Escolar, pelo valor do salario aula vigente; sos quel sequer acrescimos; i d) naé são consideradas aulasvextras agua - jas ministradas em rógime de compensação de faltas ào horario regular de trabalho. 1 5. . Art; 9º - Para os membros do megia | tápio contratados sob o regime da Censol idaçao das Leis. do Trabalho os cáscs de afestanento do sórviço asraoregidost . | , . 1 - polos erte; 471 a 476 da ColeTo vigentes E E Ma pelo eritario. de Interrupção -do contra, tó de trabalho; com as gsrantias do arte am nash: 471 da CaloTo; Os casos previstos.no arte * 27 da tel 1.512/78, polosi h a). inciso) desio ertigo; 69,0 afastamentos For superior a 30 (trinta) o, Igual ou Infos rior a 90 (foventa) diasi. . , b) inciso | desse artigo; ss, 6 afastamentos for superior a 90 (novento) dias é por pre- zo nunca superior a 12 (doze) messs, se com = provada a necessidade ou validado: do aper -. felçoamento cu espegial izeção' é eua Imedias” te aplicabilidade &o processo educativo na rede municipel de ensinos. .6) túciso 11 do artigo supracitados d) incieo tal a Yi, para ôs- casos. de. exer, clcio de funçao gratiflcadas a . 111-.= pelo criterio de suspensao do contrá-: - to-de trabalho; o previsto no arte 27 da = e . lei 1.512/78; com as garantias: do ert: 471= da CobaTis polost - a) inciso |; 60 o afastamento for auperiers 'a 90 (noventa) dias o nao for comprovado o previsto pela alínea "b” do inciso t| deste' artigos ,. dn | b) incisões |V, Ve Vi o vit, 'pare.0s casos + de: exercício de cargos comissionados neles= previstoss R o $i -Todo.s qual quêr afastamento do Jocal de sárviço, « exceção do previsto pele inciso 111 do erts 27 da lot, 1.512/78,. que-e da competenela do Diretor do DEC, devera sor reque= 4a” | : E . - » me sro o mas Lemara Mussicipal da Bana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Let nº 1.530 « de 10 de abril rido aquela autoridade com entecedênei a cínica de 20 (vinte) dies - do Infeio pretendidos recabldo o. requerimento o Diretor do DEC o en casinhara, com o devido parecer, «o Prefeito; para a Javratura do competente atos es deferido o pedidos 2º» Para os efeitos do disposto neste er, tigor seus incisos e par efos, considera-se + 0) INTERRUPÇÃO o afastamento provisório do merviços durante o qual e contrato laborel= continua cm vigor, à semelhança dos afestes mentos previstos. polos ertigos 471 a 476 da Co LeT. vl gentes b) SUSPENSÃO a inextbi | Idade é Ineplicabtil dado das Gleúsulas, condições e obrigações do contrato: laboral por qualquer das partes, restando-so o vínculo e resplicando-as- "0: con; trato nã eua Integridado tao logo cesso e»' “causa da suspensão; aplicando=se o. disposto noó-arte 471 da CeliTo O não se computando - 0a50 prezo. pera: sefóito da vantagens ou di» reitos previdenciários. e/ou trgbalhistas. '4 3º = Modlante exclusivo criterio do Pros feito Hunil 6t pai é com párecer. fundamentado. doi Diretor. do DEC/PMBM, +: ao. servidor “contratado: sob o regime da CaLeTe: podora ser. concedidas: . *Hoença gem vencimentos do, ate: 6 (velo) .noécs:à cada 5 (olneo) anôs. — de axeroleio na função, pare. tratar dó assuntos. particulaross ado = a tândo-so a. sólterio. da suspensao. do gontreto ieboral e com às garan | HO + Os Lenefiáioo provistosr, =" poli ; art AZ e ácus. inoleoa da Lar (es12/78 so serao: aplicáveis. “os funcionarios. do quadro efetivo da Munlaipal i dedo e aqueles: guos' con tratados pelo regime da C.L.Teiestojgm: em regime de suspensao do e contrato laboral. em virtuda do exersic cio. de .carsgo aosisslonado, não | vendo eplicaveis. ensos benaf ciga,, faco es limitações da CeleTe aos * : demais. corvidores contratados. » Arte 4 Fiça éblados oà Cargosr “sa Conibdão de Aduinlutração Escolar-CCAE a serem presnchidos:pelos Diretores o Secretórios de Unidades Escolares nos termos desta e de Let la 512/78, anais: definidos, e, e 55 -COAE-S, E e = (185.000,00. (sinco mi) cruzol a “ros tis. CoAE 72 me 084.500,00 (quatro. mil o qui FA o nhentos cruzsiros)) Cr ts COME je 3: «à 084.000,00 (quatro mil org = º zalroa)) , ', pf Lo, a op, — tos cruzolronha - Pee s p= Os: válores dos Cargos em Contasão E ' cosinã doftnidos: serão. 'poviatos enualuento. por “Decreto. do. Prefeitos a SP Vi Indo nor | he é emo ema correção. Percentual oplicads eos Cargos A Po Ma ent é 4:> 093.500,00 (três mil e quinhon f! e omara usvicçhal A Dara Merases ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lei nº 1.530 ; do 10 de abril E Conlesão em vigor na Runicipálidados 4 o $ 28,- Para atribuição doé Índices definidos pelos incisos deste artigo, 6 é seguinte é acrrsspondencie dos Car, * gos Conissionados acima criados? | “o. | ho CCAE-| para on Diretores Eonoláreo de (fe nivel, assim entendidas aquelas que funcig = oem com mais da (0 (dez) turmas de alunos e por turno fetivos b) CCAEe2 para os Diretores de Unidades Esca a tares do 2º nivel, como tal: entendidas aquer lua em que funcionou mais de 5 (cinco) o ato 10 (dez) turmas por turno iotivos | e) CCAE=3. os Dirotores de linidadss Esco las que funelonca com J(tres) ata S(cinco) - d) CCAE=4 para cs Diroteros de Unidades Eseg teres do 4º nivel, como ta), entendidas eques . 538 +0 Prefeito Hunicipal beixera, por Da. cretô, à classificação das Escolas Hunicipalo do 4º Greu por nlveise : de conformidade com o definido peles alíneas do paragrafo precodantes no prezo de 30 (trinta) dias de publicação da: presento dal. | Í testo previsto pelo: parografo 3º, supra, * Prefeito Runicipal baixas: | pa ato ostetivo dasignando nominalmente 08,08 blrstores de linidades* Cacolares,. atribuindosss=ihos od Índices de com) sátoncmento de con * foruidado com a clesaificação docrotades e a o o 45f-0 menbro do magistorio, funclensrio = |: éu servidor quniecipals designado polo ato do Poder Exseutivo para, O Cargo Conigsionado de Direto» Escolar, podera optar pelos vonclman -. ze) dias da desigiação o em formulario proprio na-Sação do Pesseal = | : Apto 12 » O Secretario de linidadee-- Escólarõe, previsto-polos artigos 34 + 35 da Led: to$12/78, com as <* .. responsabil idades, etrlbulçoss o qualificações que lho ferem: inarone ; x É "Vo dentro funcionarios efetivos menbros do | nagietório municipal, por «te do Prefeito + caso em que O funcimario designado so eujol, tera autonaticanento ao régio do tempo inta, aral gral enquanto perduper é dosignação, com as sos 1.aY do arte 42 da Lol 1512/7883 1! dentre os mepvidorós contratadge pelo .-. pegimo da CaleTos mendros do aagisterio eunL, Tem ma cenas Bm ea ari o DAT o a Lomara Merioshal do Dara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.530 19 abril é E cipots Por ate do prefeito e propóst 8 funda” mentada: do Diretor do DsEsCes Guso em que o osryidor designado so cujoltora? tg a) à suspensdo: do contrato de docente co oa: peclalista em educação, enquento perduror & desicnaçãor coa 8 quantia do arte 471 de = ebstal b) e jornada diaria paint & Colto) horas de. = trabalho cu dois per do 4 (quutro) to ras com intorvelo animo do 1430 horas em - tro elos; pera ua total de 48. quarenta) res ecusnais) c) do comieslonsmento no expo pelo Indices Coat do Erriso no insleo til do arte gº - desta te . enquanto o pardurar & dasignaçãe) t d) a: AL Lsibi lidade, “qd nutes"e | 4111-— dentra funelonários efetivos ou serv), dores contratados da Hyniclpal idades. nao - pertencentes «0, nágioteri o; desde que devi- damento qualificados, nes mecuas condiçõese o forua do. previsto nos Inolsos presodontess. conforno. cada sasds " Arte 13 - A Unidade da Ensino nar: tida pola. Fundação Educasioná! da Borra Hansa - FEAR COLÉGIO Ele RICIPAL BARRA HÁNSA * passa o denouinareos * e COLÉGIO KUNICIPAL PRES FEITO MARCELLO DRABLES. axtinguindo-so a” ESCOLA MUNICIPAL DE 1 GRAU HARCELLO FONSECA. DRABLE “ em funolongnento no predio daquelas — ini dade, qua passa a integra a» o 1º greu completo da Unidade Escolar $ if = A Direção Escolares Ayxitlarãs do Di> peção + Docantes dei? faze/la grou e domóio funcionarios ia-acrrido- ros da extinto, “Elia de 4? Grau Hercallo Fonseca Orabte” ficên cots, cados à dispegição de Fundação Educacional! de Barra Henad-FEBAH, à ir-da vigençia desta Lol, st projuízo de sous venciusntôss sa larios «/éu densia vant 2. A atual Direção Escolar. do extinta =” * unidade aiiitei pol tera etritulções do Vico=Di ração Escolar na unida, do redençainadas sportendosss d lo aidgei cospadugenlemmanto e eduiniar | Eq A seção, do Pessoal da, PellsdcHo encos . minharã,- apés a pubticação. desta Leis a [EBARs cotação. nosinal o & di da er colocado à dluposição daquela: emtida, 9 4º mipras para quo lhe sejão encaminhados BED = Í dos de frequencia d dovidoss à Ra |4 — Passem é acintegrer o 19 =. grau completo: das unldados de ensino Ino mentidas pole FEBAR. é abatio + — rotactenados, pers cunprinento das extgencias da Supêrv | são Escolar Estadual: é respeitos es as respectivas prinsiras fadas do 1º orai 04.- tam om funcionamento, desviniculados do DefaCa/PeHieBalho eos a: tan rensia direto é ds rega. mara cevicifal PA Lara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Loi nº 1.530 ; da 19 de abril do 1980. nbs o 1 = Colegio Hunielpa! “Prefeito Marcello = Breble"s, . o . 1! — Colégio Municipal "Weshingten'Lelz"j > 11|-- Colegio Municipal "Clecio Penedo”. 3 + |V - Cotegio Kuniaipal "Pedro Anchieta”; - Y —- Escola Municipal de 1£ Grau “Antonio & Pereira Bruno”; e ao ) vi - Escola Hunicipal de 1º Grau "Veróâdor= Poulo Basílio de Oliveira. . . $ 9 - Os dervidiros « funciõnarios munici= pais ém exercício naquelas unidades supramencionadas pessan a dispo. cição da FEBAN a partir da publicação desta Lei, sem prejuízo de - dous vencimentos, sglarios e denals. vantagens; observados as nesmes presériçoes dos paragrafos 2º e 3º do artigo: |3 desta tel; | $ 2º = Ao DEC/FMEM Incuabiras Ko à) o envio des normas didati co=pedegogicas* adotadas pera e roda munigipal, atraves | de 8 inatruçoées,. epostiles & déxais orlentaçosss! necessarias, no sentidô de manter a unidade: do processo educativo em prinsira faser. a Coordenação Pedagogica de. FEBAM, qua es reg 'ponsebi | izara: pola siia distribuição, velcu- leção, aplicação é verificação) b),a ménutânçao é cónsersêção flelca dos +. predios escolares e de scusoblllanio e «+ quipementos E = co) q fosnecinanto dos testescpadrao da jê - fame, de voriflcação do rendimento escolar, com vistas a unidade de eçao mencionada na letra “e” súpras Coca d) promnóver as eventuais substituiçosa de > docentes e/ou-sorvidores de |9 fage/ |? = grau nas unidades sencichadas é postós a = disposição: da'FEBAM, nos casos do trensfe + rençioa, remoções, [Icónciamentos e/ou resr mgisoss contratual gi. , o $,3º = Os funcionanioa à espvidorea munigie pais colôcados a diaposiçao da: FEBAN nos taímos dosta Lois estara: eubmetidós admintatrabiva dadat | corpedagog damento a Superintey = dencia daqu la entidade, atraves das roapoctivas Direçoss Escolares. o S 4º - Figam às Diretorss Escolares des Uni dades mencionadas nesta Lai obrigados. ao envio dos informen estatiga tlcós respeitantes aos glunos da 18 fass do |º grau, nos prezos e “formas. reguleres, atraves de relatorida mensais com copia pare e Sy perintendencia da FEBAMe ' = | er, Arts i5 = Para os efeitos da Doli= beração nº 1. 176/73 e dos Decrátos .nta 532/73.0 903/77, formal izan- dó quanto nesses diplomen «e dispos, objetivando finalidades e ati- d 4 — - Lemara Meeroiogpal de Lana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lei nº 1.530 dó 19 deabril vidadei àli previstas, passan à geotao adninistretiva da fundação = Educlonal de Barra Munse-FEBAM, as unidades sscoláres mencionadas = nos inóléos | a Vi do ermti 14 desta Let, alem da “Escola. Muntelpal “do |P Grau Ns$, do Ampero”.. ; Co a o e SAS = Ato qua seja uitinada a providenciar: da constituição do patrimonio da FEBAR previstá polos incisos, e. |) do arte 1º dá Deliberação nº 1.176/73, 0 Serviço do Petrimonio da PUBH providenciara os caagEs dos bens moveis da Huntcipal idade. tonbados dequelas unidades para a responsab! | idade des respoctivas- Direções Escolures.e 08 exigtontes ha sede da FEBAR pera a Superins tendencia daquela ent idades . , RN . 6 2º = À FEBAM próvidengigra, quanto es UnL dades fecojáres cbjetivadas nesta Lol, Junto soa orgãos esteduais — pao competentes; a necessaria. regularizaçoo delas quanto a regimentos > escolares 0 reconhecimento operacional. — = o = o — hrko 16P = Revogadas as diepósições em contrario, a presente Lol entra em vigor nS data do eua publica” GD pe PREFEITURA: MUNICIPAL DE BARRA Mansa / 19 de abril de 1980 Rº ECA DRADL PREFEITO +enascrim NO VM nº 05 FOLHAS (74 A Dc NVA