br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1530/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 1980
Date 1980-04-01
EmentaModifica a redação do artigo e regulamenta disposições genéricas da Lei nº1.512, de 20/12/1978, e dá outras providências.
native_id591

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 9

Camara Murvicipal do Dama Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA: MANSA DECRETA E EU SANG
. ' + e
LEI nº 1.530 , da. 19 de abril de 1980:
Hodifica a redação de artigos e Pg
gulamenta disposiçoss genericas da
Lei nf 1.512, do :20 do dezembro de
1978, o da outras providencias. =
”
o . Art 8-0 incfso ) dó arte 1 -de
Lei nº 1.512/78 passa a ter à seguinte radáçao!
e arte 11 * Cominsio) - E »
| o ao docente ate a 4º serio do | grau dera
atribuida carga de 720 (setecentos o vins
te) horas-por eno na regencia:de turma, 7
distribuida: de, conformidade com o calenda
e rio cscoler de cada ano letivo etaboredo-
pelo: DEC/PMEM,-- percebendo salario fixo pa-
go mensalmente)” | ”
Arte. 2º « Fica ecrescentádo o incl,
so! lit ao artigo! da Lei aupracitada;. com a seguinte redoçao!
e arte |1 - (omissis)
+ = Conisols)
ii - (oulusio) º R
111 - alem do-cumpr mento das Jornadas dá regen
cla normais a que estao obrigadas pelo ca
3
| lendario/escojar, ambas es decencias 04 €
“8 tao sujeitas « convocação ao serviço: nos
; periódos de recesso escolar, conforms o =
previsto pelos parágrafos 3º.e 4º do arte
25 deste Lei Pda
passa a ter a seguinte redeçãol -
"Arte 2! - O Superviaor de Ensinos. 08 Or lontâdoros —
, Educacionais é Tecnico-Pedagogicos estao
sujeitos ao regims ds 22 (vinte e duas)ho
pas seuanais de atividade no per odo leti
vo oficial-e a convoseção: o serviço nos
+
grafos 3º 8 4º do art. 25 desta Lele”
passa a ter a seguinte -pedação, «som iacrescino «de paragrafo unicoil-=
4
Ru
Arts 3º = O arte 2] da Lol 1.512/78 É
Ea
E
Decreas mpamirA
Repeera
Câmara Meerioghal dé Dara Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei nº 1.530 «de. 19 de abril
” Arte 33 =,A função de Diretor de Unidado; Escolar -
"constitui -cargo em comissão, denisaive! <
, o vad nutum". x |
Parágrafo Íinito - A designação pára o Cargo Conisal
onado de Diretor de Unidade Escolar so fa
. pa por portaria do Prefeito, mediante pro
poste do Diretor do Departamento de Educa,
quo e Cultura, em quo este assegurara a :
z qualificações. necessarias exig veis por =
esta é outras lola especificas.” E
o o Arta 59, Ficam acrescentados «o =
art. 37 da Lol. 1.512/78 os seguintes paragrafos!
fi?-Os Auxiliares de Direção serao designados.
poló Diretor do BEC/PMEM, eu regime do ar
tividade extravelasso, dentre docentes ou,
de dispensa de outras funções, dentre sam
peglalistos de educação, recaindo a desig
nação indiferentenente sobre funolonarios 4:
efetivos qu servidores contratados membros |.
— dó magistorio munloipals E
6 2º Os Auxiliares do Direção ficarao-sujaitos. |.
em ão atendintatode um turno letivo diariga” |
na escola para' que forem designados, alem
da convocação ao serviço nos periodos de-
recssso escolar prevista pelo arte '25 des
o Art. 69 - 0 6 19, do arte 38, da =:
Lol 1.512/7B, Passa a ter a coguinto redação! e
| Rd o | So es-adaltira a designação dos Auxilig =:
-pos de Supervisso 6 que ae rofere o “oaput? |]
deste artigo quando, na Unidade Escolar,=» r
houver, no mínimo, |O (doz) turmas por “=. 14
turnos” ê « lui
= Co Arte 7º = O valor dos malários fis. &
xos mensais é serem atrlbuldos aós nsmbros do magisterio definidos-
pelos incieda 1 o Ill do arte 6º de Lei: 1512/78 d' contratados "eob. E)
o regime da Cônsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5. 452/45) à
sera fixado em Decreto do Poder Exscutivos o
o | $ 19'= A gratificação prevista pelo inoi*
so || do ert. 26 sora calculade e pager =,
eo à) proporcionáimants as horas trabalhadas »
e sobre o yalor do vencimento-basa mansal
do uncionarlo.efetivo, nao computados .»
acróscinco, adicionalg ou Vantagens) =
b) proporgionalmente as horas trabalhadas
e sobre ,o valor, do satario mensal: do. serr.
ee - q e a e. ep
/
=" do Poder Executivo, previsto pelo arte 7º aupras
“26
É
| tes no doseupenho do funções ou atividades = 1,
N
ser pago ão, docenta de 28 fago de 19 grau, definido no item ti do *- &.
pegima de Legislação Trabalhista emvigore
* plodo de 50(cinquente) minutos .em-que o docente as áçho e disposição
Lomara Municipal de Dana Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lotin?. 1.530 ; do:19 “de abril
vidor contrataádo, computados os acréscimos -
previstos pela legisiação trabalhista, se —
coubepeme a .
62º - À gratificação prevista: pelo Inciso =» |
Ill do art. 26 de lei supracitada Incidira =
aobré o valor do vencimento-bass do funciona
rio efetivo e/ou aobre o valor do-salario “e.
mensa! do servidor contratado, nao incidindo
sobre acrescinos, edicionals ou vantagens de
qualquer naturezas, o
$ 3º - Os descontos por faltas nao justifica
das, incluelvo às decorrentes de punição dig
ciplinar: obedecerão aos mesmos criterios dos
“" . a E
ssquente: pardá do descanso remunerado semg — b,
nal . !
Arts 89.» O vaior.do 8 jaric=aula-a
ento 6º da Let 1.512/7B; esra Igualmento fixado pelo mesmo Decreto-+
. " . Iº - 0. docente: de 2º fase/|? grau essá res A
munérado por auto ofetivamente ministreda de. acordo :çom O previsto = 2%
E E A
pelo inciso 1H do arte 11 da Lô 11.512/78, * prestara. serviços sob
4 2º » Considerep=a6:a,: para efeito de-caley “i
to, de pagamentos à mos constituido de S(einco) semanas, que: Inolusme 1
o descanso remunerado! | | ;
ss | E jo
. aJuultipiicandosss. por S(cinco). o total de= *
- aulas semanais de carga, efetivas | e. ;
- - b) multipl Icando-se o número de aulasinão dg |
: CC, dad polo valor do astario-aula vigente, pera fi;
- * efeito de descontos de. faltas-do docente , em
questao; > 2 + .
6 3º « Entendecas. por estariócaula,cada pa.-
da respectiva Unid de: Escolar em efetiva regencia de classse *
i 6 4º - Para os-efoitos do que dispos e Inol= .
so | do art. 26 da Lei 1.512/78, considera-se aulacoxtrat, . “e
. a) toda aula-ninistreda; polo:porfodo nosmal ,
- . fixado,” alem de sua -cerga oficial, por: necag
? sidgdo admini stretivorescólar ou: didati copo
degogieas..,. |
r b) cada poríodo de S0(oinquento) minutos ém
que "o docanto de 2º fase/|2:grau-fique à dia
“ - posições: da Uni dade Escolar; por aolioltação .
“OU convocação da: autor idade escolar competen
a A o IS REINE
ii IS a
Arrigo parar
Camara Municipal de Dano Manso
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei no 1.530; de 19 de abril de 1980
extrázclases ou na apligação de «
tontess fora do seu horario normal de traba,
tho). = o
q) as aulastextras vérao pagas sultiplicens |
do-se o numero delas; efetivamente comprova
do ea, folha de frequencia e atestado pole —
Vo Direção Escolar, pelo valor do salario aula
vigente; sos quel sequer acrescimos;
i d) naé são consideradas aulasvextras agua -
jas ministradas em rógime de compensação de
faltas ào horario regular de trabalho. 1
5. . Art; 9º - Para os membros do megia |
tápio contratados sob o regime da Censol idaçao das Leis. do Trabalho
os cáscs de afestanento do sórviço asraoregidost . |
, . 1 - polos erte; 471 a 476 da ColeTo vigentes
E E Ma pelo eritario. de Interrupção -do contra,
tó de trabalho; com as gsrantias do arte
am nash:
471 da CaloTo; Os casos previstos.no arte *
27 da tel 1.512/78, polosi h
a). inciso) desio ertigo; 69,0 afastamentos
For superior a 30 (trinta) o, Igual ou Infos
rior a 90 (foventa) diasi. . ,
b) inciso | desse artigo; ss, 6 afastamentos
for superior a 90 (novento) dias é por pre-
zo nunca superior a 12 (doze) messs, se com
= provada a necessidade ou validado: do aper -.
felçoamento cu espegial izeção' é eua Imedias”
te aplicabilidade &o processo educativo na
rede municipel de ensinos.
.6) túciso 11 do artigo supracitados
d) incieo tal a Yi, para ôs- casos. de. exer,
clcio de funçao gratiflcadas a .
111-.= pelo criterio de suspensao do contrá-:
- to-de trabalho; o previsto no arte 27 da =
e . lei 1.512/78; com as garantias: do ert: 471=
da CobaTis polost -
a) inciso |; 60 o afastamento for auperiers
'a 90 (noventa) dias o nao for comprovado o
previsto pela alínea "b” do inciso t| deste'
artigos ,. dn |
b) incisões |V, Ve Vi o vit, 'pare.0s casos +
de: exercício de cargos comissionados neles=
previstoss
R o $i -Todo.s qual quêr afastamento do Jocal
de sárviço, « exceção do previsto pele inciso 111 do erts 27 da lot,
1.512/78,. que-e da competenela do Diretor do DEC, devera sor reque=
4a”
|
:
E . - » me
sro o mas
Lemara Mussicipal da Bana Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Let nº 1.530 « de 10 de abril
rido aquela autoridade com entecedênei a cínica de 20 (vinte) dies -
do Infeio pretendidos recabldo o. requerimento o Diretor do DEC o en
casinhara, com o devido parecer, «o Prefeito; para a Javratura do
competente atos es deferido o pedidos
2º» Para os efeitos do disposto neste er,
tigor seus incisos e par efos, considera-se +
0) INTERRUPÇÃO o afastamento provisório do
merviços durante o qual e contrato laborel=
continua cm vigor, à semelhança dos afestes
mentos previstos. polos ertigos 471 a 476 da
Co LeT. vl gentes
b) SUSPENSÃO a inextbi | Idade é Ineplicabtil
dado das Gleúsulas, condições e obrigações
do contrato: laboral por qualquer das partes,
restando-so o vínculo e resplicando-as- "0: con;
trato nã eua Integridado tao logo cesso e»'
“causa da suspensão; aplicando=se o. disposto
noó-arte 471 da CeliTo O não se computando -
0a50 prezo. pera: sefóito da vantagens ou di»
reitos previdenciários. e/ou trgbalhistas.
'4 3º = Modlante exclusivo criterio do Pros
feito Hunil 6t pai é com párecer. fundamentado. doi Diretor. do DEC/PMBM, +:
ao. servidor “contratado: sob o regime da CaLeTe: podora ser. concedidas:
. *Hoença gem vencimentos do, ate: 6 (velo) .noécs:à cada 5 (olneo) anôs.
— de axeroleio na função, pare. tratar dó assuntos. particulaross ado =
a tândo-so a. sólterio. da suspensao. do gontreto ieboral e com às garan
| HO + Os Lenefiáioo provistosr,
=" poli ; art AZ e ácus. inoleoa da Lar (es12/78 so serao: aplicáveis. “os
funcionarios. do quadro efetivo da Munlaipal i dedo e aqueles: guos' con
tratados pelo regime da C.L.Teiestojgm: em regime de suspensao do e
contrato laboral. em virtuda do exersic cio. de .carsgo aosisslonado, não
| vendo eplicaveis. ensos benaf ciga,, faco es limitações da CeleTe aos
* : demais. corvidores contratados.
» Arte 4 Fiça éblados oà Cargosr
“sa Conibdão de Aduinlutração Escolar-CCAE a serem presnchidos:pelos
Diretores o Secretórios de Unidades Escolares nos termos desta e de
Let la 512/78, anais: definidos,
e, e 55 -COAE-S, E e = (185.000,00. (sinco mi) cruzol
a “ros
tis. CoAE 72 me 084.500,00 (quatro. mil o qui
FA o nhentos cruzsiros))
Cr ts COME je 3: «à 084.000,00 (quatro mil org =
º zalroa))
, ', pf
Lo, a op, — tos cruzolronha -
Pee s p= Os: válores dos Cargos em Contasão E
' cosinã doftnidos: serão. 'poviatos enualuento. por “Decreto. do. Prefeitos
a SP Vi Indo nor | he é emo ema correção. Percentual oplicads eos Cargos A
Po Ma ent é 4:> 093.500,00 (três mil e quinhon
f!
e omara usvicçhal A Dara Merases
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei nº 1.530 ; do 10 de abril
E Conlesão em vigor na Runicipálidados 4 o
$ 28,- Para atribuição doé Índices definidos
pelos incisos deste artigo, 6 é seguinte é acrrsspondencie dos Car, *
gos Conissionados acima criados? | “o. |
ho CCAE-| para on Diretores Eonoláreo de (fe
nivel, assim entendidas aquelas que funcig =
oem com mais da (0 (dez) turmas de alunos e
por turno fetivos
b) CCAEe2 para os Diretores de Unidades Esca
a
tares do 2º nivel, como tal: entendidas aquer
lua em que funcionou mais de 5 (cinco) o ato
10 (dez) turmas por turno iotivos |
e) CCAE=3. os Dirotores de linidadss Esco
las que funelonca com J(tres) ata S(cinco) -
d) CCAE=4 para cs Diroteros de Unidades Eseg
teres do 4º nivel, como ta), entendidas eques
. 538 +0 Prefeito Hunicipal beixera, por Da.
cretô, à classificação das Escolas Hunicipalo do 4º Greu por nlveise :
de conformidade com o definido peles alíneas do paragrafo precodantes
no prezo de 30 (trinta) dias de publicação da: presento dal. |
Í testo previsto pelo: parografo 3º, supra, * Prefeito Runicipal baixas:
| pa ato ostetivo dasignando nominalmente 08,08 blrstores de linidades*
Cacolares,. atribuindosss=ihos od Índices de com) sátoncmento de con *
foruidado com a clesaificação docrotades e a
o o 45f-0 menbro do magistorio, funclensrio = |:
éu servidor quniecipals designado polo ato do Poder Exseutivo para, O
Cargo Conigsionado de Direto» Escolar, podera optar pelos vonclman -.
ze) dias da desigiação o em formulario proprio na-Sação do Pesseal =
| : Apto 12 » O Secretario de linidadee--
Escólarõe, previsto-polos artigos 34 + 35 da Led: to$12/78, com as <* ..
responsabil idades, etrlbulçoss o qualificações que lho ferem: inarone ; x
É "Vo dentro funcionarios efetivos menbros do |
nagietório municipal, por «te do Prefeito +
caso em que O funcimario designado so eujol,
tera autonaticanento ao régio do tempo inta,
aral gral enquanto perduper é dosignação, com as
sos 1.aY do arte 42 da Lol 1512/7883
1! dentre os mepvidorós contratadge pelo .-.
pegimo da CaleTos mendros do aagisterio eunL,
Tem ma cenas
Bm
ea ari o DAT
o a
Lomara Merioshal do Dara Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1.530 19 abril é E
cipots Por ate do prefeito e propóst 8 funda”
mentada: do Diretor do DsEsCes Guso em que o
osryidor designado so cujoltora? tg
a) à suspensdo: do contrato de docente co oa:
peclalista em educação, enquento perduror &
desicnaçãor coa 8 quantia do arte 471 de =
ebstal
b) e jornada diaria paint & Colto) horas de. =
trabalho cu dois per do 4 (quutro) to
ras com intorvelo animo do 1430 horas em -
tro elos; pera ua total de 48. quarenta)
res ecusnais)
c) do comieslonsmento no expo pelo Indices
Coat do Erriso no insleo til do arte gº -
desta te . enquanto o pardurar & dasignaçãe)
t d) a: AL Lsibi lidade, “qd nutes"e
| 4111-— dentra funelonários efetivos ou serv),
dores contratados da Hyniclpal idades. nao -
pertencentes «0, nágioteri o; desde que devi-
damento qualificados, nes mecuas condiçõese
o forua do. previsto nos Inolsos presodontess.
conforno. cada sasds
" Arte 13 - A Unidade da Ensino nar:
tida pola. Fundação Educasioná! da Borra Hansa - FEAR COLÉGIO Ele
RICIPAL BARRA HÁNSA * passa o denouinareos * e COLÉGIO KUNICIPAL PRES
FEITO MARCELLO DRABLES. axtinguindo-so a” ESCOLA MUNICIPAL DE 1
GRAU HARCELLO FONSECA. DRABLE “ em funolongnento no predio daquelas —
ini dade, qua passa a integra a» o 1º greu completo da Unidade Escolar
$ if = A Direção Escolares Ayxitlarãs do Di>
peção + Docantes dei? faze/la grou e domóio funcionarios ia-acrrido-
ros da extinto, “Elia de 4? Grau Hercallo Fonseca Orabte” ficên cots,
cados à dispegição de Fundação Educacional! de Barra Henad-FEBAH, à
ir-da vigençia desta Lol, st projuízo de sous venciusntôss sa
larios «/éu densia vant
2. A atual Direção Escolar. do extinta =” *
unidade aiiitei pol tera etritulções do Vico=Di ração Escolar na unida,
do redençainadas sportendosss d lo aidgei cospadugenlemmanto e eduiniar
| Eq A seção, do Pessoal da, PellsdcHo encos .
minharã,- apés a pubticação. desta Leis a [EBARs cotação. nosinal o & di
da er colocado à dluposição daquela: emtida,
9 4º mipras para quo lhe sejão encaminhados BED = Í
dos de frequencia d dovidoss à
Ra |4 — Passem é acintegrer o 19 =.
grau completo: das unldados de ensino Ino mentidas pole FEBAR. é abatio + —
rotactenados, pers cunprinento das extgencias da Supêrv | são Escolar
Estadual: é respeitos es as respectivas prinsiras fadas do 1º orai 04.-
tam om funcionamento, desviniculados do DefaCa/PeHieBalho eos a: tan
rensia direto é ds rega.
mara cevicifal PA Lara Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Loi nº 1.530 ; da 19 de abril do 1980.
nbs o
1 = Colegio Hunielpa! “Prefeito Marcello =
Breble"s, . o
. 1! — Colégio Municipal "Weshingten'Lelz"j >
11|-- Colegio Municipal "Clecio Penedo”. 3 +
|V - Cotegio Kuniaipal "Pedro Anchieta”; -
Y —- Escola Municipal de 1£ Grau “Antonio &
Pereira Bruno”; e ao )
vi - Escola Hunicipal de 1º Grau "Veróâdor=
Poulo Basílio de Oliveira. .
. $ 9 - Os dervidiros « funciõnarios munici=
pais ém exercício naquelas unidades supramencionadas pessan a dispo.
cição da FEBAN a partir da publicação desta Lei, sem prejuízo de -
dous vencimentos, sglarios e denals. vantagens; observados as nesmes
presériçoes dos paragrafos 2º e 3º do artigo: |3 desta tel;
| $ 2º = Ao DEC/FMEM Incuabiras Ko
à) o envio des normas didati co=pedegogicas*
adotadas pera e roda munigipal, atraves | de
8
inatruçoées,. epostiles & déxais orlentaçosss!
necessarias, no sentidô de manter a unidade:
do processo educativo em prinsira faser. a
Coordenação Pedagogica de. FEBAM, qua es reg
'ponsebi | izara: pola siia distribuição, velcu-
leção, aplicação é verificação)
b),a ménutânçao é cónsersêção flelca dos +.
predios escolares e de scusoblllanio e «+
quipementos E =
co) q fosnecinanto dos testescpadrao da jê -
fame, de voriflcação do rendimento escolar,
com vistas a unidade de eçao mencionada na
letra “e” súpras Coca
d) promnóver as eventuais substituiçosa de >
docentes e/ou-sorvidores de |9 fage/ |? =
grau nas unidades sencichadas é postós a =
disposição: da'FEBAM, nos casos do trensfe +
rençioa, remoções, [Icónciamentos e/ou resr
mgisoss contratual gi. ,
o $,3º = Os funcionanioa à espvidorea munigie
pais colôcados a diaposiçao da: FEBAN nos taímos dosta Lois estara:
eubmetidós admintatrabiva dadat | corpedagog damento a Superintey =
dencia daqu la entidade, atraves das roapoctivas Direçoss Escolares.
o S 4º - Figam às Diretorss Escolares des Uni
dades mencionadas nesta Lai obrigados. ao envio dos informen estatiga
tlcós respeitantes aos glunos da 18 fass do |º grau, nos prezos e
“formas. reguleres, atraves de relatorida mensais com copia pare e Sy
perintendencia da FEBAMe ' =
| er, Arts i5 = Para os efeitos da Doli=
beração nº 1. 176/73 e dos Decrátos .nta 532/73.0 903/77, formal izan-
dó quanto nesses diplomen «e dispos, objetivando finalidades e ati-
d
4
— -
Lemara Meeroiogpal de Lana Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei nº 1.530 dó 19 deabril
vidadei àli previstas, passan à geotao adninistretiva da fundação =
Educlonal de Barra Munse-FEBAM, as unidades sscoláres mencionadas =
nos inóléos | a Vi do ermti 14 desta Let, alem da “Escola. Muntelpal
“do |P Grau Ns$, do Ampero”.. ; Co a
o e SAS = Ato qua seja uitinada a providenciar:
da constituição do patrimonio da FEBAR previstá polos incisos, e.
|) do arte 1º dá Deliberação nº 1.176/73, 0 Serviço do Petrimonio
da PUBH providenciara os caagEs dos bens moveis da Huntcipal idade.
tonbados dequelas unidades para a responsab! | idade des respoctivas-
Direções Escolures.e 08 exigtontes ha sede da FEBAR pera a Superins
tendencia daquela ent idades . , RN .
6 2º = À FEBAM próvidengigra, quanto es UnL
dades fecojáres cbjetivadas nesta Lol, Junto soa orgãos esteduais —
pao
competentes; a necessaria. regularizaçoo delas quanto a regimentos >
escolares 0 reconhecimento operacional. — = o
= o — hrko 16P = Revogadas as diepósições
em contrario, a presente Lol entra em vigor nS data do eua publica”
GD pe
PREFEITURA: MUNICIPAL DE BARRA Mansa / 19 de abril de 1980
Rº ECA DRADL
PREFEITO
+enascrim NO VM
nº 05 FOLHAS (74 A
Dc NVA

open original →