| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 1980 |
| Date | 1980-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar consórcio com outras municipalidades, destinado à instalação, operação e manutenção de sistema repetidor e retransmissor de sinais de televisão e dá outras providências. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: Comaro Memicjpal de Bona Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO , LEI Nº 2.598 . de 23 de abril de 1980. Autoriza 6 Poder Executivo a celebrar = consorcio com outras Municipal idades; o destinado a instalaçao, operação e nani tenção de sistema repetido e netransaig co» da sináis do televisao é da outras= providencias. "a Da det n Art. IR - Fica o Poder Executivo autor) ! zedo a fázer; operer e manter, em regius de consorcio com o Munled,. =| pio de Resende, nesto Estado, um sistens repetidor é retranenissor - de sinais do televisao, localizado naquele Município, destinado aco. | bertura dos wunicípios consorciados. Y R o: AFte 2º = O Poder Executivo fica autori, zado, desdo Ja, a realizar conventos, celebrer contratos com outros- municípios eventualmente interessados na realização dos serviços pre. vistos no. ertigo anterior, do conformidade com o artigo 101, incisos — Ve da Lei Organica dos Municípios, e artigo 212, inciso V, da Const; tulçao Estadual, desde que os novos participantes “do consorcio efetu: em O pagamento, em dobro, maia correção monetaria e juros legais, da” quota paga por município consorciado, quendo de fundação do empreen=. dimento. , 4 Paragrafo Único - Nao sera perbltido: ao | consorelo, en-hipotesc alguma, repetição é retrúnsmissao de rede de, televisao Jp existente o em funcionamento no Município, enteriormen- to a presente Lei. o o: ' . e: Arte 3º - Fica o Poder Executivo autori;! zedo e abrir credito especta! no valor de G$5.000.000,00 (cinco mi = lhoss de cruzeiros), destinado a atender, no corrente: exercício, «as: despesas necessarias para aquisição do equipamentos é funcionanent or $ 1º - O presente credito especial cara; coberto com recursos provenisntes do emprestimos bancerios. : 6 2º - Fica o Poder. Executivo eutoriza-. do é fazer constar de seus orçamentos-anusia a doteçao necessaria pa, ra atender à compromissos financeiros com o consorcio. a” er Camara Municipal de Bana Mansa . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lei nf 1.536 , do 23 de abril de 1980. Flo. 2 . Arte 4º - Esta Lei entrara em vigor na date de sua aprovação, revogada a Lei nf 1.520, de It'do metenbro - de 1979' e demais disposições em contrario - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de abril de 1980 - MARCELLO FONSECA DR PREFEITO TERNSCLITA NO LIVRO NeoS FolHO JELV a AO. *