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norma nº 1536/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 1980
Date 1980-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar consórcio com outras municipalidades, destinado à instalação, operação e manutenção de sistema repetidor e retransmissor de sinais de televisão e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Comaro Memicjpal de Bona Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
,
LEI Nº 2.598 . de 23 de abril de 1980.
Autoriza 6 Poder Executivo a celebrar =
consorcio com outras Municipal idades; o
destinado a instalaçao, operação e nani
tenção de sistema repetido e netransaig
co» da sináis do televisao é da outras=
providencias.
"a
Da det
n Art. IR - Fica o Poder Executivo autor) !
zedo a fázer; operer e manter, em regius de consorcio com o Munled,. =|
pio de Resende, nesto Estado, um sistens repetidor é retranenissor -
de sinais do televisao, localizado naquele Município, destinado aco. |
bertura dos wunicípios consorciados. Y
R o: AFte 2º = O Poder Executivo fica autori,
zado, desdo Ja, a realizar conventos, celebrer contratos com outros-
municípios eventualmente interessados na realização dos serviços pre.
vistos no. ertigo anterior, do conformidade com o artigo 101, incisos —
Ve da Lei Organica dos Municípios, e artigo 212, inciso V, da Const;
tulçao Estadual, desde que os novos participantes “do consorcio efetu:
em O pagamento, em dobro, maia correção monetaria e juros legais, da”
quota paga por município consorciado, quendo de fundação do empreen=.
dimento.
, 4 Paragrafo Único - Nao sera perbltido: ao |
consorelo, en-hipotesc alguma, repetição é retrúnsmissao de rede de,
televisao Jp existente o em funcionamento no Município, enteriormen-
to a presente Lei. o o:
' . e: Arte 3º - Fica o Poder Executivo autori;!
zedo e abrir credito especta! no valor de G$5.000.000,00 (cinco mi =
lhoss de cruzeiros), destinado a atender, no corrente: exercício, «as:
despesas necessarias para aquisição do equipamentos é funcionanent or
$ 1º - O presente credito especial cara;
coberto com recursos provenisntes do emprestimos bancerios. :
6 2º - Fica o Poder. Executivo eutoriza-.
do é fazer constar de seus orçamentos-anusia a doteçao necessaria pa,
ra atender à compromissos financeiros com o consorcio. a”
er
Camara Municipal de Bana Mansa .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei nf 1.536 , do 23 de abril de 1980. Flo. 2
. Arte 4º - Esta Lei entrara em vigor na
date de sua aprovação, revogada a Lei nf 1.520, de It'do metenbro -
de 1979' e demais disposições em contrario -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de abril de 1980 -
MARCELLO FONSECA DR
PREFEITO
TERNSCLITA NO LIVRO
NeoS FolHO JELV a AO.
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