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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1537/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 1980
Date 1980-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a subscrever capital da Companhia de Habitação de Volta Redonda, assumir obrigações perante a COHAB-VR e Banco Nacional da Habitação, e dá outras providências correlatas.
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omara eenectfad da Lara Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES
LEI Nº 1.537 | de 2 de Junho de 1980.
dm, E sóaceir caid
Autoriza o Peder Executivo « subscrever
capital de Compênhia de Habitação de -
Volta Redenda, assumir cbrigaçoss peran
te a COHAB=VR e Banco Nacional da Habie;
tação; e da providencias correlatas.
| Apt. |2 « Fica o Poder Executivo autord,
zado a subscrever capital de Companhia de Habitação de Volta Redondar
com pagamento em mosda corrente ou cm imoveis, ate o montante de GS...
$00.000,00 (quinhentes mil cruzeiros) . o É 3.
| Apt. 2º * Fica tembes o Poder Executivoi
autorizado a prestar fiança, e/ou quaisquer cutras Formas de garanti.
as e COHAB<VR para gerentia do financiamentos concedidos a mesma per —
lo Bancó Nacional de Habitação; que no Município de Barra Hansa, vi-
sem a aquisição de terrenos, profuçao de lotes urbanizados, e/ou. hem,
bitaças;. produçao de equipsashtos comunitarios sa conjuntos habita =
etonais,: a aquisição de conjuntos hebitecionais prontos, es execução
ou a exscutare . nr
o Om | . Art. 3º + No convento, fica e Companhia.
de Habiteçao de Voltã Redonda obrigada « prestar ao Banço Nacional “=:
da Hibitaçãao garentia rea! na forma de hipotéca; dos imoveis que -
vler produzir, frutos dos financl ementos eludidos no artigo anterior;
ou outros pertencentes «o patrimonio da empresa. | .
/ o . Arte 4º - Fica. o Póder Executivo autori,
zado a contreter emprestimo com o Banco Naciónal da Habitação, atra
ves da Companhia de Habitação de Yolte Redonda, destinados & execu -
ção de obras de urbónização, infra-estrutura. e equipamentos comunita;
e.beneficiarao os projetos habitacionais financiados pelo '=,,
Peragrafo Único - hs obras de urbanizes?
utura é equipesentos comunitarios e que so refere essi; .
qu executadas pela Companhia de Habitação de Vol,
| td artigo, pod
ta Redonda. ,
Arte 5% Fica, outróssia, o Poder =
Executivo autorizado a garantir solidariamente, os emnprestimos | que: ,
vierem a cer concedidos pélo mesmo Banco Nacional da Habitaçeo as Ay,
tarquiás Municipais para execução das obras de infra-estrutura e ee pi
quipamentos comunitarioa dos conjuntos habitacionais produzidos no
Município. |
4
Camera . eraicsfal de Dana Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LES N9I.537 eds 2 | de Junho de 1980, fimo?
. o Na 6º + Para garantir o pagamento do -
principal, correção monetarias juros, taxas, couissoes, muitos o des
nais encargos finencolrós dscorrsntes dos exprestisos de que tratam -
às artigos 4?-e 5? desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ou
torger ao Banco Nacional: da Habitação, com poderes de subetabolecar,-
mandato pleno « irrevogável para receber, no vencimento do qualquer <
das referidas obrigáções financeiras. perante es orgaos cu entidades-
competentes do Estado e da Uniao, inclusivo qoclêdadas do econcala =
mista, as inportancias quo couberem so Hunicípio relativas do imposto
cobre Cireulação de Rercadories (ICH): , | e
o: Paregrafo Ênico + O recebimento que o =
SNH podera promover de acordo com esto artigo, independentemento do
qualquer outra autorização expressa; cara feito mediante é einples «=
presentação cos orgãos competentes dos recibos e/ou faturas vencidas
e não pagos, que esrao havidos'como cosprovantes auficiantes da d vi=
da iÍquide e-cortas decorrente do enprestimos | Y
“ | arta 7º — Fica, finalmente, o Podor =
Exseutivo autórisádo at EE:
o | — abrir, no corrente exorcicioscredito
euplementer ate o montante necessarjo
trstusimento estabelecidos, decorran
* tes do emprestiso ore autorizado; “:
o dos exercicios seguintes gs dotações
que ve façam necóssarias a cobertura
das referidas obrigações contratuais)
tivos o sutros instrumentos publicos
carentias do que trata e prosento = |
| . Arte 8º + Esta Lei entrara ca vigor naj= |
datê de sua publiceçes, revogadas as disposiçoss em contrerio, -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 2 «e junho de 1580
' + Ê É |
MARCELLO FONSECA DRABLE e
> . PREFEITO :
LANSCERITOI MO LIVRO
NS os FocHa 150 Ca GGI NV.
- o”

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