| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1980 |
| Date | 1980-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a subscrever capital da Companhia de Habitação de Volta Redonda, assumir obrigações perante a COHAB-VR e Banco Nacional da Habitação, e dá outras providências correlatas. |
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omara eenectfad da Lara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES LEI Nº 1.537 | de 2 de Junho de 1980. dm, E sóaceir caid Autoriza o Peder Executivo « subscrever capital de Compênhia de Habitação de - Volta Redenda, assumir cbrigaçoss peran te a COHAB=VR e Banco Nacional da Habie; tação; e da providencias correlatas. | Apt. |2 « Fica o Poder Executivo autord, zado a subscrever capital de Companhia de Habitação de Volta Redondar com pagamento em mosda corrente ou cm imoveis, ate o montante de GS... $00.000,00 (quinhentes mil cruzeiros) . o É 3. | Apt. 2º * Fica tembes o Poder Executivoi autorizado a prestar fiança, e/ou quaisquer cutras Formas de garanti. as e COHAB<VR para gerentia do financiamentos concedidos a mesma per — lo Bancó Nacional de Habitação; que no Município de Barra Hansa, vi- sem a aquisição de terrenos, profuçao de lotes urbanizados, e/ou. hem, bitaças;. produçao de equipsashtos comunitarios sa conjuntos habita = etonais,: a aquisição de conjuntos hebitecionais prontos, es execução ou a exscutare . nr o Om | . Art. 3º + No convento, fica e Companhia. de Habiteçao de Voltã Redonda obrigada « prestar ao Banço Nacional “=: da Hibitaçãao garentia rea! na forma de hipotéca; dos imoveis que - vler produzir, frutos dos financl ementos eludidos no artigo anterior; ou outros pertencentes «o patrimonio da empresa. | . / o . Arte 4º - Fica. o Póder Executivo autori, zado a contreter emprestimo com o Banco Naciónal da Habitação, atra ves da Companhia de Habitação de Yolte Redonda, destinados & execu - ção de obras de urbónização, infra-estrutura. e equipamentos comunita; e.beneficiarao os projetos habitacionais financiados pelo '=,, Peragrafo Único - hs obras de urbanizes? utura é equipesentos comunitarios e que so refere essi; . qu executadas pela Companhia de Habitação de Vol, | td artigo, pod ta Redonda. , Arte 5% Fica, outróssia, o Poder = Executivo autorizado a garantir solidariamente, os emnprestimos | que: , vierem a cer concedidos pélo mesmo Banco Nacional da Habitaçeo as Ay, tarquiás Municipais para execução das obras de infra-estrutura e ee pi quipamentos comunitarioa dos conjuntos habitacionais produzidos no Município. | 4 Camera . eraicsfal de Dana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LES N9I.537 eds 2 | de Junho de 1980, fimo? . o Na 6º + Para garantir o pagamento do - principal, correção monetarias juros, taxas, couissoes, muitos o des nais encargos finencolrós dscorrsntes dos exprestisos de que tratam - às artigos 4?-e 5? desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ou torger ao Banco Nacional: da Habitação, com poderes de subetabolecar,- mandato pleno « irrevogável para receber, no vencimento do qualquer < das referidas obrigáções financeiras. perante es orgaos cu entidades- competentes do Estado e da Uniao, inclusivo qoclêdadas do econcala = mista, as inportancias quo couberem so Hunicípio relativas do imposto cobre Cireulação de Rercadories (ICH): , | e o: Paregrafo Ênico + O recebimento que o = SNH podera promover de acordo com esto artigo, independentemento do qualquer outra autorização expressa; cara feito mediante é einples «= presentação cos orgãos competentes dos recibos e/ou faturas vencidas e não pagos, que esrao havidos'como cosprovantes auficiantes da d vi= da iÍquide e-cortas decorrente do enprestimos | Y “ | arta 7º — Fica, finalmente, o Podor = Exseutivo autórisádo at EE: o | — abrir, no corrente exorcicioscredito euplementer ate o montante necessarjo trstusimento estabelecidos, decorran * tes do emprestiso ore autorizado; “: o dos exercicios seguintes gs dotações que ve façam necóssarias a cobertura das referidas obrigações contratuais) tivos o sutros instrumentos publicos carentias do que trata e prosento = | | . Arte 8º + Esta Lei entrara ca vigor naj= | datê de sua publiceçes, revogadas as disposiçoss em contrerio, - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 2 «e junho de 1580 ' + Ê É | MARCELLO FONSECA DRABLE e > . PREFEITO : LANSCERITOI MO LIVRO NS os FocHa 150 Ca GGI NV. - o”