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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1538/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 1980
Date 1980-06-18
EmentaAltera a redação do § 2º, e acrescenta § 3º no artigo 251, da Deliberação nº890, de 19/07/1968.
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| DKbés Cámara Mussicipad do Bana Mansa |
RE) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA HUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E El SANCIONO A SEGUINTES
|
Altara a redução do 5 29, é acres
conta,$ 3%, no artigo 25!, de Del.
hor ação nº 890, do 19 da Julho de
1968. | e
ol Arte 1º — O 8 22, do artigo 251, -
da Deliberação nº 890, de 19 de Julho do 1968, passa à vigorar com.
a soguintô radaçeos | a ' | .
“ 6 2t- 4 renunerágeo à qua ist refere o. paragra-
fo enterior; sera cónaldwrada para efei-
to de calls don proventos para aposen-
« tedoria, com aus incorporação. Integral,e.
«46 0; funcionario tivor usufrulda essa -
- ventegen por |O (dez) anos alterados ou
S(cines) anos consocutlvoa:;”
= a. Arts. 2º - Flca atrosçontado $ 39,-.
no artigo 251, da Deliboraçao nº B90,: de 19 de Julho de 1968, com à
saguinte redaçaos:
*.$ 32 + À remuneração referida, sera considérede;
para efeito de. calculos dos próventos pa
ra aposentadoria, a razao de 1/30 (um -
trinta avos) por ano de vfetivo oxercício.
am regime de toupo integral, se o funoio
nerio neo estiver enquadrado ho paragra-
fo anterior” o a
N o. Apto 3º = Revogadas és diepósições
om contrario, esto Lei entrara em vigor na data do quê publiceçeo.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSA, 18 4º Junho de 1980
NARCÉLLO FONSECA DRABLI
PREFEITO
TRANSCRATA NO LIVRO

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