| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 1980 |
| Date | 1980-06-18 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º, e acrescenta § 3º no artigo 251, da Deliberação nº890, de 19/07/1968. |
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| DKbés Cámara Mussicipad do Bana Mansa | RE) ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA HUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E El SANCIONO A SEGUINTES | Altara a redução do 5 29, é acres conta,$ 3%, no artigo 25!, de Del. hor ação nº 890, do 19 da Julho de 1968. | e ol Arte 1º — O 8 22, do artigo 251, - da Deliberação nº 890, de 19 de Julho do 1968, passa à vigorar com. a soguintô radaçeos | a ' | . “ 6 2t- 4 renunerágeo à qua ist refere o. paragra- fo enterior; sera cónaldwrada para efei- to de calls don proventos para aposen- « tedoria, com aus incorporação. Integral,e. «46 0; funcionario tivor usufrulda essa - - ventegen por |O (dez) anos alterados ou S(cines) anos consocutlvoa:;” = a. Arts. 2º - Flca atrosçontado $ 39,-. no artigo 251, da Deliboraçao nº B90,: de 19 de Julho de 1968, com à saguinte redaçaos: *.$ 32 + À remuneração referida, sera considérede; para efeito de. calculos dos próventos pa ra aposentadoria, a razao de 1/30 (um - trinta avos) por ano de vfetivo oxercício. am regime de toupo integral, se o funoio nerio neo estiver enquadrado ho paragra- fo anterior” o a N o. Apto 3º = Revogadas és diepósições om contrario, esto Lei entrara em vigor na data do quê publiceçeo.- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSA, 18 4º Junho de 1980 NARCÉLLO FONSECA DRABLI PREFEITO TRANSCRATA NO LIVRO