| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 1980 |
| Date | 1980-06-18 |
| Ementa | Incorpora aos proventos de aposentadoria dos funcionários municipais os serviços prestados em regime de tempo integral e extraordinário, nos casos que menciona. |
| native_id | 600 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂRARA MUNICIPAL DE BARRA HANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES LE) o 1.539 , do 10 do Junho do 1980 N Inçorpóra ds proventos de pao o | dos funcicnarias municipais os serviços A sa regime do tempo integral o extraopdinario, mos casos quê menciona | Arte t£, - Gs merviços executados em. rem glus de tempo integral é extresedinani o podergo sor computados para sfeito de calculo dos proventos de -mpodantadoria des funcionarios nu, nicipai se Aft, 29 > Para efeito: de. gaicuis; pero e possntadoriá a que ss peforo o artigo precedente, sera incorporado = as6 proventos o valor de 96 (noventa o seig) horas menseis, as o fun clonastio tiver prestado serviço extraordinario por $0 (des) anos al- ternados cu S(cines)- anos. consecut ivosi Arte 3º = À remuneração caferida. sera - considerada, pura efeito da calculo dos proventos pera aposentadoria, a razão de 1/30 Cum: trinta avos) por eno de efetivo exórsício, quane do o funelonario não estiver enquedreda ne vs ertigo 2º. Arte: 4º - Revogadas as. disposições e = esmtrórior ósta Lol entrara cm vigor na data do qua publicação. PREFEÍTUSA HUNIGIPAL DE BARRA HANSA, 18 de junho de 1980 RÉMI£O FONSECA ORADÃE PREFEITO : TRAMNSELI TA MO Ly 256) É rmerego É N.os CoLHA SGAN a 4543.