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norma nº 1543/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 1980
Date 1980-06-18
EmentaProrroga o prazo concedido pelo artigo 2º da Lei nº1486, de 05/05/1978.
native_id605

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Lomata Mhsraioshal de Lena Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a?
“e,
A CAMARÁ MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE:
LEI Nº 1.543 A de 18 de junho de 1980.
Prorroga o prazô concedido pelo anti
go 2º, da Lei nº 1.486, de 5 de saio
de 1973.
Arte: 49 — Fica o Poder Executivo Mu-
nicipei autorizado a prorrogar, por dois anos, O prazo concadido per
lo artigo 2º, da Lei nº 1.486, de 5 de maio de 1978. .
. Arte 2º - Ficam mantidas as demais
disposiçoss da Lei nº 1.486, de $ de maio de 1978, e revogadas e -
que forem incompatíveis com a presente Lei, a qual óntrara em vigore
na datá de sus publicação.
PREFEIRURA MUNICIPAL DE BARRA MANSAs 18 de junho de 1980
Li NSEÇA ORABLE
HARCÉL
PREFEITO
TRRNSCATA NO LIVRO
NºoS Folnh aGqYN.

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