| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 1980 |
| Date | 1980-06-18 |
| Ementa | Prorroga o prazo concedido pelo artigo 2º da Lei nº1486, de 05/05/1978. |
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Lomata Mhsraioshal de Lena Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO a? “e, A CAMARÁ MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE: LEI Nº 1.543 A de 18 de junho de 1980. Prorroga o prazô concedido pelo anti go 2º, da Lei nº 1.486, de 5 de saio de 1973. Arte: 49 — Fica o Poder Executivo Mu- nicipei autorizado a prorrogar, por dois anos, O prazo concadido per lo artigo 2º, da Lei nº 1.486, de 5 de maio de 1978. . . Arte 2º - Ficam mantidas as demais disposiçoss da Lei nº 1.486, de $ de maio de 1978, e revogadas e - que forem incompatíveis com a presente Lei, a qual óntrara em vigore na datá de sus publicação. PREFEIRURA MUNICIPAL DE BARRA MANSAs 18 de junho de 1980 Li NSEÇA ORABLE HARCÉL PREFEITO TRRNSCATA NO LIVRO NºoS Folnh aGqYN.