| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 1980 |
| Date | 1980-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso de área de terras, de propriedade do Município, ao Grêmio Barramansense de Letras. |
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Lemara dumicpal de Bana Mars ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE? LEI Nº 1.545 , de 3 de Julho de 1980. Autoriza o Poder Executivo-Muniai- pal a fazer cossao de uso de areae- de terras, de propriedade do Muni cípio, ao Gremio Barremansenso de, 1 Arte tê - Fica o Poder Executivo 5 Municipal autorizado à fazer cessao de uso de uma area de 350,00 mw” situada entre as Ruas Argemiro de Paula Coutinho e Alberto Mutel, = de propr ledade do Munie pio,, ao Gremio Barremensenso de Letras, par ra construção da sua sede propria, pelo prezo de IO (dez) anos. Art. 2º - Fica concedido o prazo - de 2 (dois) anos pare oinício da citada construção, findo o qual, - sem que éstoja a mesma iniciada, a area objeto da presente Lei,-"ra vertera ao Patrimonio Municipal. a ” Arte-3º - O Grento Barramansenco - de: Letras, em contrapartida, se:obriga a ceder um andar do predio » que pretende construir, a Prefeitura Municipal de Berra Mansa. Vo o art. 4º <'Se a instituigao, benefi-. ciaria por qualquer motivo, abandoner a finalidade a que se destina, em qualquer epoca, o imovel! ora cedido, bem como as benfeitorias = porventura existentes, passaraó ao Patrimonio Hunicipal, sem que = cáiba exigir=-se qualquer Indenização a Municipal idade. . , , o Arts 5º = Revogedas as disposições em contrario, esta Lol entrara em vigor na date de sua publicação: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA; 3 de julho de 1980 dare ECA DRABLE ; PREFEITO Eu TRANSCLITA NO LIVRO NSoS FOLHA ATE A 1AG.