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norma nº 1546/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 1980
Date 1980-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de Cr$1.500.000,00.
native_id609

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Lemara dumicpal de Bana Mars
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE?
LEI Nº 1.545 , de 3 de Julho de 1980.
Autoriza o Poder Executivo-Muniai-
pal a fazer cossao de uso de areae-
de terras, de propriedade do Muni
cípio, ao Gremio Barremansenso de,
1
Arte tê - Fica o Poder Executivo 5
Municipal autorizado à fazer cessao de uso de uma area de 350,00 mw”
situada entre as Ruas Argemiro de Paula Coutinho e Alberto Mutel, =
de propr ledade do Munie pio,, ao Gremio Barremensenso de Letras, par
ra construção da sua sede propria, pelo prezo de IO (dez) anos.
Art. 2º - Fica concedido o prazo -
de 2 (dois) anos pare oinício da citada construção, findo o qual, -
sem que éstoja a mesma iniciada, a area objeto da presente Lei,-"ra
vertera ao Patrimonio Municipal. a
”
Arte-3º - O Grento Barramansenco -
de: Letras, em contrapartida, se:obriga a ceder um andar do predio »
que pretende construir, a Prefeitura Municipal de Berra Mansa.
Vo o art. 4º <'Se a instituigao, benefi-.
ciaria por qualquer motivo, abandoner a finalidade a que se destina,
em qualquer epoca, o imovel! ora cedido, bem como as benfeitorias =
porventura existentes, passaraó ao Patrimonio Hunicipal, sem que =
cáiba exigir=-se qualquer Indenização a Municipal idade. .
, , o Arts 5º = Revogedas as disposições
em contrario, esta Lol entrara em vigor na date de sua publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA; 3 de julho de 1980
dare ECA DRABLE ;
PREFEITO
Eu
TRANSCLITA NO LIVRO
NSoS FOLHA ATE
A 1AG.

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