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norma nº 1548/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 1980
Date 1980-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar operação de arrendamento mercantil com Bonzano, Simonsen Leasing S/A, até o valor de Cr$11.000.000,00 e dá outras providências.
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emara Mcrnicipad da Lara Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autoriza O Poder Executivo Municipal a
ófotuar operação: dé' arrendamento mercan
t1i com Bozano;. Sindhien Leasing B.Ae,=
até.o valor de: tg 11.000,000,00 (onzo -
milhões de: cruzeiros) o dá cutrás prová
dôncias.
&
arte 125 - “Fica, 6. Poder Executivo Municã
pal autorizado a efetuar uma operação de: arrendamento mercantii com
Dozano, Simonsen Lonsing S/A Arrondanento! Mercantil, ató o valor de
& 11:000.000,00 (onze. milhões ds cruzeiros) emortizáveis em 36 parcé-
las ménsais, a partir do outubro do corrento óxereício, e mediante ja.
gamento: de juros.e correção monetária das Obrigações Renjustáveis do
Tesouro Hacional (OKTN), do-acordo com as taxas vigentes do referido
estabelecimento. .
Arte 22 - 4 importância a que se refere
o artigo anterior, sorá aplicada no pagamento de" parcélas de aluguéis,
como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o -
prazo total do contrato; dos seguintes equipamentos: O2(duas) Motoni-
voladoras, 02(imum) camínhão e. uma caçamba compactadora ds lixos,
Arte 3º - Fica igualmente autorizado o
Poder Executivo Municipal a contratar a referida operação de arrenda-
mento mercantil, tendo como valor residual para Opções de compras o
percentual do lá(um por cento) do valor de 6 11.000.000,00 (onze má -
lhos do cruzóiros) acroscido de correção monetária das Obrigações «
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), tudo de acordo com o arts 98
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1.964 o da Resolução nº. 351 do
Banco Central do Brasil, as quais regulam as operações ds Arrendamen-
to Mercantil em território nacional.
|
Camara Menicspal do Dara Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 42 » Fica o Poder Hxscutívo Mus
nícipal igualmente autorizado a outorgar procuração à BOZANO, SIMOM-
SEN LRASINO BiÃ. + ARRENDAMENTO MERCANTIL, por instrumento público; -
para receber as parcolas mensais das cotas de retorno do Imposto Bos
bre Circulação do Mórcadorias e aplicá-las no pagamento das presta -
ções mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o fim do prazô
contratualmente estipulado.
Arti 5º - Anualmente, a Lei dos Meios
consignará recursos para a amortização dos juros e correção monetária
inoidentes.
Art: 69 - Esta Lei entrará em vigor -
na data de sua publicação; revogadas as dlaposições em contrário. -
PREFEITURA MUNICIPAL DB BARBA MANSAG:2 de setembro de 1980. :
TRANS CATA NO LIVRO
ANSos Foca 49%
a 498,
Ta at 1

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