| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1980 |
| Date | 1980-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar operação de arrendamento mercantil com Bonzano, Simonsen Leasing S/A, até o valor de Cr$11.000.000,00 e dá outras providências. |
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emara Mcrnicipad da Lara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autoriza O Poder Executivo Municipal a ófotuar operação: dé' arrendamento mercan t1i com Bozano;. Sindhien Leasing B.Ae,= até.o valor de: tg 11.000,000,00 (onzo - milhões de: cruzeiros) o dá cutrás prová dôncias. & arte 125 - “Fica, 6. Poder Executivo Municã pal autorizado a efetuar uma operação de: arrendamento mercantii com Dozano, Simonsen Lonsing S/A Arrondanento! Mercantil, ató o valor de & 11:000.000,00 (onze. milhões ds cruzeiros) emortizáveis em 36 parcé- las ménsais, a partir do outubro do corrento óxereício, e mediante ja. gamento: de juros.e correção monetária das Obrigações Renjustáveis do Tesouro Hacional (OKTN), do-acordo com as taxas vigentes do referido estabelecimento. . Arte 22 - 4 importância a que se refere o artigo anterior, sorá aplicada no pagamento de" parcélas de aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o - prazo total do contrato; dos seguintes equipamentos: O2(duas) Motoni- voladoras, 02(imum) camínhão e. uma caçamba compactadora ds lixos, Arte 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar a referida operação de arrenda- mento mercantil, tendo como valor residual para Opções de compras o percentual do lá(um por cento) do valor de 6 11.000.000,00 (onze má - lhos do cruzóiros) acroscido de correção monetária das Obrigações « Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), tudo de acordo com o arts 98 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1.964 o da Resolução nº. 351 do Banco Central do Brasil, as quais regulam as operações ds Arrendamen- to Mercantil em território nacional. | Camara Menicspal do Dara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 42 » Fica o Poder Hxscutívo Mus nícipal igualmente autorizado a outorgar procuração à BOZANO, SIMOM- SEN LRASINO BiÃ. + ARRENDAMENTO MERCANTIL, por instrumento público; - para receber as parcolas mensais das cotas de retorno do Imposto Bos bre Circulação do Mórcadorias e aplicá-las no pagamento das presta - ções mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o fim do prazô contratualmente estipulado. Arti 5º - Anualmente, a Lei dos Meios consignará recursos para a amortização dos juros e correção monetária inoidentes. Art: 69 - Esta Lei entrará em vigor - na data de sua publicação; revogadas as dlaposições em contrário. - PREFEITURA MUNICIPAL DB BARBA MANSAG:2 de setembro de 1980. : TRANS CATA NO LIVRO ANSos Foca 49% a 498, Ta at 1