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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1553/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 1980
Date 1980-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de Cr$1.850.000,00.
native_id619

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ia, 2
imatra Mesroicspad dé Dana Hesse P Ls RA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Velo É
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SAKCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 1.553 , de 30 de setembro de 1980.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
credito especial.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo -
Hunicipal autorizado a abrir credito especial, no montante de GB.cc.
1.850.000,00 (um milhao, oitocentos é cinquenta mil: eruzalros), des
tinado «o pagamento da quota de participação de Berra Mansa no Con -
sóreio Intermunicipal de Televisao do Vale do Paraíba do Estado do -
Rio de Jansiro=CITEVAP=RJ.
Art. 2º - Os recursos para coberty
“ra do presente. credito especial, darão os decorrentes do excesso dee
arrecadação veri ft cado ate julho de 1980, conforme demonstrativo -
abaixo!
3- Receita errecededa; de egosto [o dezenbro/79.csevce 78.543. 460,08-
4- Receita prevista para 1980. ETETEIEILETSISERLAEET. 266.000.000,00
| CTRL | |
73. 543.460,08 x 74% =: 58.122.160,45 + 78.543.469,08 = 136.665.620,53
Receita de janeiro a júlho/BO = 199.191.657,53
266.000. 000,00
Excesso de aPrecedação previstosae ceccsseseccsacaça 39. 857.278,06
Decreto nº 1083, de 2/9/80. .» Concnsatecanacasaa sa sos 37. 549.000,00
2.308.278,06
Arte 3º - Revogadas as disposições
em contrario, este Lol entrara om vigor na data de 'sua publicação, -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,/30 de setembro de 1980
MARCELLO FONSECA
PREFEITO
TRANSCELTA NO
CIVRO Nº os FolH A
200 «É J00V.
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