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norma nº 1555/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 1980
Date 1980-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir bens móveis, contratar financiamento e dá outras providências.
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Lezmara escicsfrad dé Lara Meesasa Atol A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES
LEI Nº 2.555 o do 30 de setembro de 1980.
Autoriza o Poder Executivo a edqui,
rir bens moveis, -contrater finag -
ciamento e da outras providencias.
N Art. 1º — Fica o Poder Executivo -
Hunicipal eutorizado à edguirir por compra diretamente dos febrican-
tes ou de sous concsssionarios exclusivos, para serviço desta Prefei
tura, I(uma) antena Bogner para UHF, I(tres) reguladores eutomaticos
de tensao de 1,5 Kvac, S(oito) antenas perebolicas de I(tres) metros
pere UHF, 4(guatro) retransmissores de televisao UNF com 10N(cam) -
watts de potencia modelo li=$0d=Ul, |2(deze) antenas , painel de dipo-
tos, para UHF modelo 18, 4(quatro) divisores de potencia 113 para -
UHF, 4(quatro) conjuntos de breçadeiras para cabo dê 1/2"(neia pole-
geada) e 7/8"(este eitaves do polegada), Bloito) conectores L=45w, -
B(oito) conectores Ledá w, l6O(conto e ssssentá) métros de cabo -
coaxial Heliax LDF 5-59(7/8"), 200(duséntos) metros de cabo cosxiel=
Heliax LOF 4-59(1/2º) o I(um) reguledor automático de tensao de 1,5-
Kvas
o + Arte 2? - Fica o Poder Executivo “-
Municipal, tembem, eutorizado a obter o finencienento necesserio a -
referida coupre, a vista, Goes térmos do que dispoen as norses do Ban
co Central do Brasil atualmente eu vigor asslhando em consequencia -
contrato de finenciamento pelo credito direto-ao consumidor com a =
BANERJ» Credito, Financiamento e Investimentos S/A, bom como der em
garentia cob a forme de alienação fiduciaria conforme o Dacrato-Lei
nº 911 de 1º de outubro de 1969, os bens corecterizados no artigo |?
| Arte 3º - O financiamento a que cs
refere os artigos |º é 2º deste Lei, compresndsra o credito de GF...
3.900.000,00 (tres milhoes « novecentos oi! crursiros), ecrescido de
todos es onus € encergos correspondentes, representando o total de -
G$ 6.207.552,00 (seis milhosa, dugentos e este mil, quinhentos e ciy
quanta e dois cruzeiros), que sera pago em 24(vinto e quatro) meses.
emitindo o Poder Executivo Hunicipal uma unica nota promissoriá pelo
seu valor total, a favor da BANERJ- Credito, Finenciamento e investi, |
mentos 3/A.
vo Kunicipal eutorizado a dar em garentia do financiamento, objeto -
desta Lei, eob « forua do penhor, parcelas do' imposto de Cireul açao
.
Arte 4º - Fica ainda o Poder Exscuti |
r
|
4
K]
+
Leamara Msreicspal A Lua Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 1.555 , de 30 de ecetembro de 1980. Fis. 2
de Mercadorias, asaim como constitui a BANERJ= Credito, Financi emen
to e investimentos S/A, procurador do Munic plo, com poderes irrevo
gaveis para o fin csepecial de sacar desta conta no Banco do Estado
do Rio de Janeiro S/A, receber do Tesouro do Estado do Rio de Janej
ró, ou outra repartição competente, as cotas do mencionado imposto,
ate o limite des obrigaçoss contraídas no contrato de financiamento
firmado com BANERJ= Credito, Financiamento e Invest iméntos S/A. in
cluindo-as os poderes para passer recibos e der quitação. . .
. $ |º = Se as cotas de participação
do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, por qual quer motivo, fa
rém juépensas, tiver sua denominação modificade, substituida por o4
tro imposto ou se forem insuficientes para gorantir o pagamento das
obrigações mensais previstas no contrato de finenciamento, passerao
a integrar e garentia prevista neste artigo, quaisquer arrecadaçoes
da Prefeitura Municipal, provenientes ou nao de impostos.
$ 2º - O Município se obriga o far
zer consignar nos órgamentos, verbas necesserias a liquidaçao das
obrigaçoes estabolécidas na presente Lei, nos seguintosmontentes -
respectivemente! I9B0, 2 meses, (18517. 296,00(quinhentos e dezessete
mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros)s 1981, |2 meses, Wbasseõa
3.103.776,00(tres ai lhoes, cento é tres mil, setecentos e setenta 6
seis cruzeiros); 1982, 10 meses; C$2.586.480,00(dois milhoes, qui *
nhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros).
6 3º - O Prefeito autorizara, irra
vogáveimento, o Banco do Estado do Rio de: Janeiro S/A, ou quaisquer
outras fontes pagedoras das quotãs referidas noste artigo e respeç*
tivos paregrafos, a contebitizar a debito do município, es impost an
cias correspondentes a liquidaçeo-das obrigações contraídas com “o
financiamento autorizedo nesta Lei, nos seus respectivos vencimen -
tos mensal s. +
. arte 5º - Esta Lei entrara em v, -
gor na deta de. sua publicação; revogadas as disposiçoes em contra =
rios. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSA, 90 de setembro de 1988
LO FONSECA DRABLE
PREFEITO
TRANSERITA NO LIV
Nº o,FtolLHA 2O4N
OQ dO.

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