| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 1980 |
| Date | 1980-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e dá outras providências. |
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Lona Msneicçpal do Dara Hensa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA HUNICIPAL DE BARRA KANSA DECRETA E EU SANCIORO A SECUINTE: | I Ler xe 1580 , dá 22 dé outubro de.1980. E , Dispoe sobre a crganízação adninis- trativa da Prefeitura hmicípal de ' Barra Kanga € di cutras providênii as. Seção 1 DOS PRINÇÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Barra Mansa adotara e plandj mento Como método permanente de ação - envolvei- do, inclusive, os aspectos fisico-territoriais - traduzido na utilização ra - cional dos recursos humanos, naturais, materiais é financeiros disponíveis, - com vistas ao desenvolvimento economico « social do território do lAmicipio. Arte 2? — O processo de planejamen- to municipal so. verificará. através dos. seçuintes instrumentos normativos « 2 peracicnaíis: 1 - Diretrizes corais; II - Planos, programas e projetos; IV - Detalhamento das Despesas Orçamêntárias; | k | Art. 1º - À Prefeitura Municipal ds V - Orçamento pluriamial de investimentos; VI +: Programação financeira amual de desembol: sos É VII=' Sistema de acompanhamento da execução - dos programas e projetos setoriais. “"” APt+ 3º - Ka elaboração dos planos, programas e projetos, a Prefeitura adotará critério de prioridade, com base - nas vocações econômicas e na essêncial idade para o Gasenvolvimento econcmico- social do Município, no atendimento do interesse público e na existencia de recursos financeiros que asseçurem sua plena execução. “4 LR gar Sh TT a 0d Mp É contisi — —— eee 4 mm meme mr em eo. à amaro Mecricghad Lo Berna Mena ESTADO DO RIO DE JANEIRO LET gs 1580 , do 22 aa 9Sutubro dê 1980, PA . ” Pré 4º Para: Gacitar à programa- ção, a Prefeitura buscará êxamínar a existencia de recursos dé cutras entida- des públicas, estaduais « fudérais, é particulares, célébrando conventos de apoio finançeiro e da cutros tipos, bem como consorciando-se com cutras Pre - feituras visando a solução de problêmas Comuns é o rblhor aproveitamento de - Pecursos humados, naturais, técnicos, materiaís e financeiros. primento da programação municipal, dos fina para os quais os órçaos foram cria dos, a agilidade operacional interna e a relativa ao atendimento público, cs métodos « processos administrativos é de atuação serao continuamente atualiza dos. Arte + - À Prefeitura pecorrerá, - ] sempre que adnissivei e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão cu convento com peiscas cu entidades públicas cu particulares, de forma a evitar encargos permanentes à Prefeitura, Seção 11 DA ESTRUTURA BÁSICA Arte 7º - A estrutura básica da - ; = Prefeitura compoeiss dos seguintes êrçãos: 1 - Grçãos Colegiados - Conselho Comunitário de Barra Hansa : » Conselho Hunioípal: de, Transito - * Conselho Municipal ds Educação - Conselho Municipal as Defesa do Heio - Ambiente, 11 > Orgão de Assistência Direta é Imediata ao Prefeito ' .— Secretaria do Cabísete - Serviço de Veiculos Oficiais - Procuradoria Jurídica. - Guarda Municipal - Assessoria da Planejamento é Coorde- nação ceral, - Coordenadoria de Assisteníia Biral fit. Orgãos dé Apolo Administrativo, Fixancéi ro é Tecnico Câmera mencotfal A Lara Mrresa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Let nº 1560 , dé 22 da outubro 4a 1980; à SECRETARIA MUNICIPAL DB TURISMO CA a fo - Setor de Informações Turísticas. : - Comiésão de Certames à SECHETÁRIA VUNICIPAL DE ADMENTSTRAÇÃO, GERAL - Gabinete do Gacretário à Comissão de Licitação Comissão de Compras - Divisão do Pessoal 1. Divisão de Material e Patrimônio i - Serviço do Haterial - Serviço do Patrímonio ç - Divisão da Serviços Garaíis É - Protocalo - Arquivo Ee - Portaria » Comuntcação » SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA + Gabinete do Secretário - Auditoria. Mtermã = Departamento da Administração Pinancei ra | » Divisão da Receita Hmicipal à , Cadastro Fiscal | - Cadastro Imobiliário - Cadastro de Prestadores de + Serviços i «- Inspetoria. Munigipal de Rendas | - Serviço as Divida Ativa - | '» Divisão Geral, da Despesa + E - Setor da. Empenho so é - Comissão. de. Prograsação 'Finangeira es. Desenbolso a SECRETARIA MUNICIPAL. TURA — Gabínete do Secretário - Comissão, co Bolsa de Estudos - Administração do. Ensáno do Primeiro Grau - Ferenda Escolar Lermara . urmccdfal de Lara Mens ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ler mo1580 a 22 do Outubro ga ivgo. Fis. 4 - Cadastro dos Registros Escolares - Assistencia: ào Excepceicnal - - Báblioteca Munia ipal - BECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FROM ÇÃO SOCIAL - Gabinate do Secretário | -+ Departamento de Suúde Pública --'Divisão de Promoção Social | - Serviço de: Fiscalização Veterinária > BECRETARIA HUNICIPAL DE TRANSPORTE E BERVIÇOS PÚBLICOS - Gabinete do Secretário = Garagen é Oficinas “+ "Divisão de Serviços Rodoviários Muni- a — Sipal » Divisão Hunicipal de Berviços Públicos 4 . - Serviços de Numinação Pública R - Serviço de Coleta dé Lixo é .mSêrviços Tuherários =rBrviço Ga: Parques q Jardins à Divisão de Concessão de Transportes | Coletivos | Séção III N 'DAS ÁREAS DE CONPETÊNGIA a pao Art; 8? — Do Gabinete do Prefeito: Is Assistência administrativa ao PrePei to e demais órgãos da administração: municipal; 4 pé - Auxitio dó Préréito em gua. Feprageno táção fundional é social; ' - Execução da% atividades dé relações públicas é de atendiménto aos mumics peas T - - Représentar, através da procuradoria juridica,-& Manicipio és juizo cu fo. ra dele ex matéria de natuíesa jurio dica, bem como atender emsultas tor. muladas pelos titulares das Gecreta- rias Hunicipais; dos- Conselhos e dos Orçãos da Administração direta) Camara p ernsoghal de Lana Hersses ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI HM 1560 , ds 22 as outubro dé 1980; Fis. 5 V - Comanda” a sêgurança interna a o transito de pessoas nos próprios municipais através de sua Guarda | Hmicipal; | VI - Planejamento para à désénvolvi < mento economigo e social; VII. à * Planejamento para o desenvolvi - mento fisico-territorial; VIII Programação de fundos vinculados) IX - Programação é elaboração oPçamen tária: - x + Modemização dminttrativas mentária é da prograiação do Go vero Municipal; XII & Fomento às atividades áconônicas XIIT- Asstssoramento técnico dó Prefesí to é demais órgãos da estrutura < administrar ivas mM. - Coordênação das ações da Adminis: tração Municipal; X o AFticulação com ôrgãos dos Bistes mas de Planejamento das demais es feras de Governo é com o Sistema. da Informações para o Planej amen- - to Estaduais; XVI > Promoção do Turismo no Mmicipio, em estréita consonância com a po- Lítica ds desénvolvimento “econônis s co € social do Estado) XVII. Apoio à Pealízação dá événtos dê carátér turistico no Humicípio; KVIII-. Promoção do médidas que visem À -. preservação “das áreas de interes se turistico do lamiaípios | . ADt. 9º ='Da Secrátaria Municipal dé Ad | ministração Géral: | I- Administração de pessoal; Camara Mhersicipal de LDarra Merases ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 1560 , d6 22 de outubro de 1980. Fls. 6 11 - Administração de material; 121 - Documentação é arquivo) W - Patrimentos Art. 10 = Da Secretaria Municipal da Fa tendas - 1 = Administraçao financeira e tritu- cárias 11 - Contabilidade e auditoria interna; III* arrecadação e fiscalização dá tri- butoas IV - Execução orçamentârio-financeira; Y - Empenho, liquidação é pagaiênto - das despesas; VI = Guarda é movimentação de valores; Vile Escrituráção dos bes do Municipio; VIII Licenclimento para localização de: - estabelecimentos, para exploraçao = de publicidade « cutros. Art; 21 - Da Sétretariá Hunicipal do Edu- éação e Cultura: 1 = Educação no âmbito mmicipals HI- Patrimônio histórico e aPtistico IV - Alimentação escolar. a AFt; 12 - Da Secretaria Inntóipal dé Sa ' dé é Prodiição Social: 7 - Caúda é fiscalização danitárias | nlcipes não abrangidos paló Siste- na dó Previdencia: Social; | Trl« Assistência técnica é coordenaçãos das atividades das instituições bê maticiêntes apoiadas pela Prefeitu Pã. Do Arte 13 - Da Bocretaria Hunicipál de Trens porte e Serviços Públicos! : - Contese” Ss & ProtogoLo % AS Câmara Meersicifaal de Lana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI nº 1560 | qe22 de outubro ge 1980. Fl. 7 1 - Execução dé cbras públicãs; fis- calização ds obras e serviços - realizados por contrato, conçes- são, permissão cu conventos 11 - Licengiemento e fiscalização de obras particulares; Hl- Licencimento e fiscalização do parcelamento da terra e do uso -' do solos IV = Limpeza pública é coléta de Lixo! — ia, a, v —- Agua e esgotos | VI -. Rodoviária, feiras, matadeuros, - | mercados é cenitérios; das municipais: VIII- Guarda & mamitençao de veiculos: - oficiais: IX - Numínecão Pública) x - Piscalitação das posturas munici pais: VII- Construção e conservação de estra | XI - Defesa e Gonsárvação dos récur - soa naturais e paisagísticos qo Hunteipio; XII - Concessão de serviços de transpor tes coletivos nas linhas miunioí = pais e de taxiss Seção IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Arte 14 - O Prefeito, nó prazo de 30 + (trinta) dias, aprovará o tagiménto Interno da Prefeitura, estabelecendo o des, dobramento operacicnal da estrutura básica, constante do Art, 7º, à competen=' cia cas unidades administrativas 6 as atribuições €ós seus dirigentes. - » Arte 1 13 - São mantidos os Valcrês a su- as respectivas numerações por remieração. sale tal, 08 cargos coníss ionados e as. funções gratificadas constantes das atuais tabelas de vencimentos ., à par tir da promulgação desta Lei e em consonância com o presente Art. 18, passam a ter ag seguintes nomenclaturas! vu. Conteeo Eb Lamara Mecncospol de Bana Hrsasa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Le ne 1860 . ge 22 ge, PUtubro ae 1980, ris. 8 I « Cargos conisásonados, 'de CC para “DAS, Direção e Assasscranénto Su períor; H + Funções gratificadas, de FG para CAI, Chefia é Assistência Inter- Art. 16 = Os sorvidores nunicipaié efa tívos que: por, cinco anos conserutívos é ininterruptos, exercerem funçoes gra tificadas, até a data da promulgação dássta Lei, terao. incorporados. a déus - vencimentos. o valor da grat ificação da função & que: estiver exorcendo:- - I - Os valores incorporados. não pode rão ser corrigidos: quando do: au mento das. gratificações indica - das neste artigo e sobre atas” - não .incidirão qualquer percentus ai remmeratório) II - Q servidores atingidos, quando ocupando nova função gratificada, deduzirá desta o valor incorpora do. — Arte 17 & O exercício de função gratiá ficada. por servidor contratado equipara-se ao exercicio de função de confian ça de que trata o parágrafo nico do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho» Art. 28 - Poderá ser atribuida Cratifi Gação “pela Representação ta Gabinate aos: ecupantês dos, Cargos: ex Comissão; - até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos úimbolôs correspon dentes, a percepçap. da. gratificação por. tempo intégral e dedicação êxclúsiva não Po- dera. acurular ésta com a que trata esta artigos Art. 19 - Na medida en que fórem iasta Lados q órgãos quê Conpoén a estrutura aduinistrativa da Prefeitura. Miniat= pal, prevista nesta Lêét, serao extintos, automaticamente, 6s * atuais árgãos, - ficando o Prefeito Municipal. autorizado & promover às nocessárias transteren áias dg pesscal, dotações orçaméntárias. é instalações. Art. 20 + As: despesas. decorrentes da - execução desta Lei serão atendidas, no. correnta. exercicio, por conta das dom teções próprias consícnadas no orçamento vigente. - Contees PS ? Léma eenccipal de Lara Manoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO reza 1580 | aq 22 aé dutubrodo 1980. Fa. 9 Arte 21 — êsta Lei entrará em vigor na Gata da sua publicação, revogadas as disposições e contrário. - PREFSITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 de outubro de 1980 | TRANserirma NO LINRO N£oS foLHA Rob aaa.