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norma nº 1560/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 1980
Date 1980-10-22
EmentaDispõe sobre administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id627

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Lona Msneicçpal do Dara Hensa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA HUNICIPAL DE BARRA KANSA DECRETA E EU SANCIORO A SECUINTE: |
I
Ler xe 1580 , dá 22 dé outubro de.1980. E
, Dispoe sobre a crganízação adninis-
trativa da Prefeitura hmicípal de '
Barra Kanga € di cutras providênii
as.
Seção 1
DOS PRINÇÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Barra Mansa adotara e plandj mento Como método permanente de ação - envolvei-
do, inclusive, os aspectos fisico-territoriais - traduzido na utilização ra -
cional dos recursos humanos, naturais, materiais é financeiros disponíveis, -
com vistas ao desenvolvimento economico « social do território do lAmicipio.
Arte 2? — O processo de planejamen-
to municipal so. verificará. através dos. seçuintes instrumentos normativos « 2
peracicnaíis:
1 - Diretrizes corais;
II - Planos, programas e projetos;
IV - Detalhamento das Despesas Orçamêntárias;
|
k
|
Art. 1º - À Prefeitura Municipal ds
V - Orçamento pluriamial de investimentos;
VI +: Programação financeira amual de desembol:
sos É
VII=' Sistema de acompanhamento da execução -
dos programas e projetos setoriais.
“"”
APt+ 3º - Ka elaboração dos planos,
programas e projetos, a Prefeitura adotará critério de prioridade, com base -
nas vocações econômicas e na essêncial idade para o Gasenvolvimento econcmico-
social do Município, no atendimento do interesse público e na existencia de
recursos financeiros que asseçurem sua plena execução.
“4
LR gar Sh TT a 0d Mp É
contisi
— —— eee 4 mm meme mr em
eo.
à
amaro Mecricghad Lo Berna Mena
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LET gs 1580 , do 22 aa 9Sutubro dê 1980,
PA .
” Pré 4º Para: Gacitar à programa-
ção, a Prefeitura buscará êxamínar a existencia de recursos dé cutras entida-
des públicas, estaduais « fudérais, é particulares, célébrando conventos de
apoio finançeiro e da cutros tipos, bem como consorciando-se com cutras Pre -
feituras visando a solução de problêmas Comuns é o rblhor aproveitamento de -
Pecursos humados, naturais, técnicos, materiaís e financeiros.
primento da programação municipal, dos fina para os quais os órçaos foram cria
dos, a agilidade operacional interna e a relativa ao atendimento público, cs
métodos « processos administrativos é de atuação serao continuamente atualiza
dos.
Arte + - À Prefeitura pecorrerá, -
] sempre que adnissivei e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços
mediante contrato, concessão, permissão cu convento com peiscas cu entidades
públicas cu particulares, de forma a evitar encargos permanentes à Prefeitura,
Seção 11
DA ESTRUTURA BÁSICA
Arte 7º - A estrutura básica da -
; = Prefeitura compoeiss dos seguintes êrçãos:
1 - Grçãos Colegiados
- Conselho Comunitário de Barra Hansa
: » Conselho Hunioípal: de, Transito
- * Conselho Municipal ds Educação
- Conselho Municipal as Defesa do Heio -
Ambiente,
11 > Orgão de Assistência Direta é Imediata
ao Prefeito '
.— Secretaria do Cabísete
- Serviço de Veiculos Oficiais
- Procuradoria Jurídica.
- Guarda Municipal
- Assessoria da Planejamento é Coorde-
nação ceral,
- Coordenadoria de Assisteníia Biral
fit. Orgãos dé Apolo Administrativo, Fixancéi
ro é Tecnico
Câmera mencotfal A Lara Mrresa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Let nº 1560 , dé 22 da outubro 4a 1980;
à SECRETARIA MUNICIPAL DB TURISMO
CA a fo
- Setor de Informações Turísticas. :
- Comiésão de Certames
à SECHETÁRIA VUNICIPAL DE ADMENTSTRAÇÃO,
GERAL
- Gabinete do Gacretário
à Comissão de Licitação
Comissão de Compras
- Divisão do Pessoal
1. Divisão de Material e Patrimônio
i - Serviço do Haterial
- Serviço do Patrímonio
ç - Divisão da Serviços Garaíis
É - Protocalo
- Arquivo
Ee - Portaria
» Comuntcação
» SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
+ Gabinete do Secretário
- Auditoria. Mtermã
= Departamento da Administração Pinancei
ra
| » Divisão da Receita Hmicipal à
, Cadastro Fiscal |
- Cadastro Imobiliário
- Cadastro de Prestadores de +
Serviços i
«- Inspetoria. Munigipal de Rendas |
- Serviço as Divida Ativa - |
'» Divisão Geral, da Despesa +
E - Setor da. Empenho
so é - Comissão. de. Prograsação 'Finangeira
es. Desenbolso
a SECRETARIA MUNICIPAL.
TURA
— Gabínete do Secretário
- Comissão, co Bolsa de Estudos
- Administração do. Ensáno do Primeiro
Grau
- Ferenda Escolar
Lermara . urmccdfal de Lara Mens
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ler mo1580 a 22 do Outubro ga ivgo. Fis. 4
- Cadastro dos Registros Escolares
- Assistencia: ào Excepceicnal
- - Báblioteca Munia ipal
- BECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FROM
ÇÃO SOCIAL
- Gabinate do Secretário |
-+ Departamento de Suúde Pública
--'Divisão de Promoção Social |
- Serviço de: Fiscalização Veterinária
> BECRETARIA HUNICIPAL DE TRANSPORTE E
BERVIÇOS PÚBLICOS
- Gabinete do Secretário
= Garagen é Oficinas
“+ "Divisão de Serviços Rodoviários Muni- a
— Sipal
» Divisão Hunicipal de Berviços Públicos 4
. - Serviços de Numinação Pública
R - Serviço de Coleta dé Lixo
é .mSêrviços Tuherários
=rBrviço Ga: Parques q Jardins
à Divisão de Concessão de Transportes
|
Coletivos |
Séção III N
'DAS ÁREAS DE CONPETÊNGIA a
pao Art; 8? — Do Gabinete do Prefeito:
Is Assistência administrativa ao PrePei
to e demais órgãos da administração:
municipal; 4
pé - Auxitio dó Préréito em gua. Feprageno
táção fundional é social; '
- Execução da% atividades dé relações
públicas é de atendiménto aos mumics
peas
T - - Représentar, através da procuradoria
juridica,-& Manicipio és juizo cu fo.
ra dele ex matéria de natuíesa jurio
dica, bem como atender emsultas tor.
muladas pelos titulares das Gecreta-
rias Hunicipais; dos- Conselhos e dos
Orçãos da Administração direta)
Camara p ernsoghal de Lana Hersses
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI HM 1560 , ds 22 as outubro dé 1980; Fis. 5
V - Comanda” a sêgurança interna a o
transito de pessoas nos próprios
municipais através de sua Guarda |
Hmicipal; |
VI - Planejamento para à désénvolvi <
mento economigo e social;
VII. à * Planejamento para o desenvolvi -
mento fisico-territorial;
VIII Programação de fundos vinculados)
IX - Programação é elaboração oPçamen
tária:
- x + Modemização dminttrativas
mentária é da prograiação do Go
vero Municipal;
XII & Fomento às atividades áconônicas
XIIT- Asstssoramento técnico dó Prefesí
to é demais órgãos da estrutura <
administrar ivas
mM. - Coordênação das ações da Adminis:
tração Municipal;
X o AFticulação com ôrgãos dos Bistes
mas de Planejamento das demais es
feras de Governo é com o Sistema.
da Informações para o Planej amen-
- to Estaduais;
XVI > Promoção do Turismo no Mmicipio,
em estréita consonância com a po-
Lítica ds desénvolvimento “econônis s
co € social do Estado)
XVII. Apoio à Pealízação dá événtos dê
carátér turistico no Humicípio;
KVIII-. Promoção do médidas que visem À -.
preservação “das áreas de interes
se turistico do lamiaípios |
. ADt. 9º ='Da Secrátaria Municipal dé Ad |
ministração Géral: |
I- Administração de pessoal;
Camara Mhersicipal de LDarra Merases
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 1560 , d6 22 de outubro de 1980. Fls. 6
11 - Administração de material;
121 - Documentação é arquivo)
W - Patrimentos
Art. 10 = Da Secretaria Municipal da Fa
tendas -
1 = Administraçao financeira e tritu-
cárias
11 - Contabilidade e auditoria interna;
III* arrecadação e fiscalização dá tri-
butoas
IV - Execução orçamentârio-financeira;
Y - Empenho, liquidação é pagaiênto -
das despesas;
VI = Guarda é movimentação de valores;
Vile Escrituráção dos bes do Municipio;
VIII Licenclimento para localização de: -
estabelecimentos, para exploraçao =
de publicidade « cutros.
Art; 21 - Da Sétretariá Hunicipal do Edu-
éação e Cultura:
1 = Educação no âmbito mmicipals
HI- Patrimônio histórico e aPtistico
IV - Alimentação escolar.
a AFt; 12 - Da Secretaria Inntóipal dé Sa '
dé é Prodiição Social:
7 - Caúda é fiscalização danitárias |
nlcipes não abrangidos paló Siste-
na dó Previdencia: Social; |
Trl« Assistência técnica é coordenaçãos
das atividades das instituições bê
maticiêntes apoiadas pela Prefeitu
Pã.
Do Arte 13 - Da Bocretaria Hunicipál de Trens
porte e Serviços Públicos! : -
Contese”
Ss
& ProtogoLo %
AS
Câmara Meersicifaal de Lana Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI nº 1560 | qe22 de outubro ge 1980. Fl. 7
1 - Execução dé cbras públicãs; fis-
calização ds obras e serviços -
realizados por contrato, conçes-
são, permissão cu conventos
11 - Licengiemento e fiscalização de
obras particulares;
Hl- Licencimento e fiscalização do
parcelamento da terra e do uso -'
do solos
IV = Limpeza pública é coléta de Lixo!
— ia, a,
v —- Agua e esgotos |
VI -. Rodoviária, feiras, matadeuros, - |
mercados é cenitérios;
das municipais:
VIII- Guarda & mamitençao de veiculos: -
oficiais:
IX - Numínecão Pública)
x - Piscalitação das posturas munici
pais:
VII- Construção e conservação de estra
|
XI - Defesa e Gonsárvação dos récur -
soa naturais e paisagísticos qo
Hunteipio;
XII - Concessão de serviços de transpor
tes coletivos nas linhas miunioí =
pais e de taxiss
Seção IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Arte 14 - O Prefeito, nó prazo de 30 +
(trinta) dias, aprovará o tagiménto Interno da Prefeitura, estabelecendo o des,
dobramento operacicnal da estrutura básica, constante do Art, 7º, à competen='
cia cas unidades administrativas 6 as atribuições €ós seus dirigentes. -
» Arte 1 13 - São mantidos os Valcrês a su-
as respectivas numerações por remieração. sale tal, 08 cargos coníss ionados e
as. funções gratificadas constantes das atuais tabelas de vencimentos ., à par
tir da promulgação desta Lei e em consonância com o presente Art. 18, passam
a ter ag seguintes nomenclaturas! vu.
Conteeo
Eb
Lamara Mecncospol de Bana Hrsasa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Le ne 1860 . ge 22 ge, PUtubro ae 1980, ris. 8
I « Cargos conisásonados, 'de CC para
“DAS, Direção e Assasscranénto Su
períor;
H + Funções gratificadas, de FG para
CAI, Chefia é Assistência Inter-
Art. 16 = Os sorvidores nunicipaié efa
tívos que: por, cinco anos conserutívos é ininterruptos, exercerem funçoes gra
tificadas, até a data da promulgação dássta Lei, terao. incorporados. a déus -
vencimentos. o valor da grat ificação da função & que: estiver exorcendo:- -
I - Os valores incorporados. não pode
rão ser corrigidos: quando do: au
mento das. gratificações indica -
das neste artigo e sobre atas” -
não .incidirão qualquer percentus
ai remmeratório)
II - Q servidores atingidos, quando
ocupando nova função gratificada,
deduzirá desta o valor incorpora
do.
— Arte 17 & O exercício de função gratiá
ficada. por servidor contratado equipara-se ao exercicio de função de confian
ça de que trata o parágrafo nico do artigo 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho»
Art. 28 - Poderá ser atribuida Cratifi
Gação “pela Representação ta Gabinate aos: ecupantês dos, Cargos: ex Comissão; -
até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos úimbolôs correspon
dentes,
a percepçap. da. gratificação por. tempo intégral e dedicação êxclúsiva não Po-
dera. acurular ésta com a que trata esta artigos
Art. 19 - Na medida en que fórem iasta
Lados q órgãos quê Conpoén a estrutura aduinistrativa da Prefeitura. Miniat=
pal, prevista nesta Lêét, serao extintos, automaticamente, 6s * atuais árgãos, -
ficando o Prefeito Municipal. autorizado & promover às nocessárias transteren
áias dg pesscal, dotações orçaméntárias. é instalações.
Art. 20 + As: despesas. decorrentes da -
execução desta Lei serão atendidas, no. correnta. exercicio, por conta das dom
teções próprias consícnadas no orçamento vigente. -
Contees
PS
?
Léma eenccipal de Lara Manoa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
reza 1580 | aq 22 aé dutubrodo 1980. Fa. 9
Arte 21 — êsta Lei entrará em vigor na
Gata da sua publicação, revogadas as disposições e contrário. -
PREFSITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 de outubro de 1980 |
TRANserirma NO
LINRO N£oS foLHA
Rob aaa.

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