| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 1980 |
| Date | 1980-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o parlamento do solo urbano no Município de Barra Mansa.Ver Lei nº1820 /84 e 2040/86. |
| native_id | 642 |
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Lamata . sioçhal do Lena Hansa a. ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA ROS TERMOS DO ARTIGO Oh 6 1º Di LEI COMPLEMENTAR Nº 2 (LEI CSOÁNICA DOS" MUNICÍPIOS)” RB EU SANCIONO A SEGUINTE 4. LEI Nº 1.575 4 DB 10 DB DEZEMBRO DE 1980; EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento do «q 10 urtanó no Minicípio do Barra - Hansa. LAPEITLQA á Das Digposições Gorais. Art; 1º + O ato d6 parcolanento é próprio - do Podor Aiblico e será eutorizado pola Prefeitura Juntotpad + a confornidado com a à legielação em vigor: Art; 2º » Considaress0 Áreas Urbana do Munte: cípio, pars efeitos desta Lei, toda grea construída polos mj - 61609 urbanos consolidados, as áreas 44 parceladas e úrcas con tíguas, desoritas na Lai do Zoncamentos Art. 3º - Considorasgo Área do Expansão Ux tana 40 Mnioípio; pará efeitos desta Loí, toda área não pareg isda é passível de parcolomanto para fins urbanos: Arts 42 » Considera-se Área Pural toda a d Hunteípio, excluídas ag Árcas Urbams e de Rrpansão Ux Art. Sê « Só corão aprovados arrúamentos é elamontodem têrranos que forem, o juízo da Prefeitura Iy nioipal; considorados próprios pera a edificação qu convenien- tes paro urbanização; Parágrafo Único --Kão será sdmitido o pares lamento da Árga Rural para fins urbanos: Art, 69 - Só póderão cer eprovados projetos de parcólemento e pormítidas aberturas dó vias es terrenos tas xos é ajagadiços, cu 'gájeitos à instabilidades, dosdo que aq jam previanente executadas, sem Onis para o Minteípio, as o > contírua <. Câmara Mcrnicghal de Lana Marasa ESTADO DO RIO DE JANEIRO obras do cstabulização; dremagãm cú atórro negóssírios, segundo 8 legislação em vigor é a critério à Prefeitura Mmnitcespal; Art, 78 + Quando do exarg do Projeto do - Porcelnmonto; a Preroitura Municipal poderá; de for O cas0; Gxi cir a realização do obras complérentares, visando competibilizá 10 com a naturera. ctreundanto, Arte 8º + Só podorão ser arrundos é parte jados terrenos cujo projeto ds parcelamento não prejudique flo. rogtas do próservação pormonénto o drvore cu grupo do árvores + dsclaradas imunes co corte nediante ato do Fodor Público, Cujae congorvação seja Gonvenjento por motivo do sus localização, rã» ridado; boloza ou condição de porta. sezentess É 8 1º + Considoram-00 do prosórvação per manento, cogundo a Loi Fudgral nº 771, do 15 do sotenbro do 1976 » Código Florautal = ap flórogtas.o dêxaio formas do vegoe tação natural attuadas s 0) co jongo dos rios cu de cutro qualquems “curso d'água; ou faiz marginas cuja Jórmira nínico será 1 «1 à Sm (cinco nótros) para os rios dao ng nos do 10n (das metros) do larguras - igual à-mótedo da lirgurê doa curgos = quo coçam do 104 iai -motrea) a 2008 (duzentos metros) do dig = tência entró as margens; % és 200% (Gem matros) para todos os cur ja largura seja cuporicr à 200 (duzentos natros), N b) do redor és lagõas, logos cu resorvatá Phaa finturois"ou artifiosais) Q) nús nasóintos, ntsmo nós chamados “olhos: dtágua" seja qualquer que for à aituação tópográrticas E nos topos dos morros;. móntes,- méntanha é € ferros; ' 6) tias encostas cu prt destad;. cod deol4 vitado guporior a 459 equivalento 2 100$.n3 Linra da entor dg = . S Bt. Barão considarados ainda do pra - sorvação perranente; es florestas 6 derais formas ds vegotaçãos natura? dostinadas $ o Lamara Mensicipad do Berna Merss ESTADO DO RtO DE JANEIRO a) a aténdar à órosão das torrãd) b) a forma» faixas do -protéção ao lóngo das , rodovina) | ' "* 0)a piotegor eftioo do exdupcioml tolozas à) a ágilas Gxerplaréo d& feoma Gs flora + tegaçaõas dó extinção, Azt, 9º + Quando 08 projetos de darcélánauo to envolverém obrad ça camis; Fls ci logõas cu interrerires qoa à rodo rodoviária estadias. daverão sor acompanhadas do sárô céroa éuitidos pelas outoriáiles conpotentes, inólusivo a .Superti tendência Estatal do rios é Lagoage SENA, 6 Dopartanento do Eg tradas do Rodoges- DM o é Fmesção Estadual do Ingentaria do Helo Arbienteos FEBrAs Arta10 * 88 s0%4 porcátida a. abortura do +: lógradouroé 6 o parcelazento do terrenos cuso aactividado tor in tertór o l5º (quarenta e cinco graus), conaiduvads 1005 tt por comto) a declividade níxim:; Art. 11 + Os projotos do iniciativa parti jar pêra obórtura do logredoaros, devorão sor organirados 6º m noite e não atingirem nea Soapronotorés propriedades do toretã e ros, não dovendo detsss projótos resultar-ômis pára o Finicípio:. Art. 12 + À Prefeitura linicipal. soneúte r$ coberd, pro epórtuna entréga ao domínio pitiico o respestíva. àa | 5 das edificações, 6s. logradenror quo se cmoontrarea mas condigoes provigtas nesta Lois í e geo sos písidcos ca partieilares, asáin com 0 ns. ão das ol tioações, é privativa do Podor Público Inaicigol, — Art. 13 + Biquento 05 logradouros não forem ssóitos polo Profuiturs Hinicípol, na fores desta Let, gorá Jape çado o: imposto territorial gobro a dros dos referidos logredon FO8e Arts 24 » Qualquer alteração do projeto ord, cial do parcolenonto dóverd sor áproveda pola Prefeitura tumtos pal, dob pema é embargo, conforto disposto no artigo 58y 918% desta Lei, Cezar Mecrsicipad Le Bana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Arts 15 o tão entorá é Profoitura Hinicipal qualquer responsabilidade pera diferença do medidn dos lotes cu quadras que o interessado venha a encontrar, €3 relação às: modio és constantes dos projetos aprovados; Art, 16 = Os responsáveis por parcclanentos não aprovados pola Profoitura Hinicipal, ainda que iuplantados + ou om faço do inplintação terão 6 prazo de 60 (sosseta) dias, à partir da data da: publicação da presente Lei, para logalimren + oo porcolanentos, adaptandosos às exigências dasta Lei, sob pena do óubarço O donplição das obras pórvontura axecutadas.. Art; 17 » O9 projetos do parcelazento apro ado até à tuto dn petúscação disto Loi terão o prazo do 180 Re da. validado e aprovação, 8 àR - Consitaraego parcolnnento efetiva do aquolo totalmento implantado de acordo com q projeto Aprovados 8 286 Caso & aprovação do mm projsto parca sua validado, poderá sor submótido novo projoto à Preroitm. ra lâmicipal, o qual deverá estor do acordo com as exigências + dasta Leis O & Le£ do Zoneazêntos e Art, 18 «O nprovoitamento do torreno em 1a. tes obedecer aos parâmetros. fixados na Lei do Zensanentos: Arte 29 » Embora gatisfuzendo aé exigêncica: da presente Let; qualquer projeto de parcelamento pode ser recy- ' em alterado, total om parcácimente, pela Profeituro limicçio Té eã dirotrizos para o uso do solo muntoi | Ggtabolgcidas &s planos oficin4s cs vigor) II - 28: dtrotrizos do sosenvolvimento: recige nal, estabolecidas om planos oficiais en vigor; III - o dofesa dos recursos naturais cu pais gísticos é do Patrixênio Eatural do lmioipio) 17 « evitar excossivo mizoro do lotes cem o concoquento aumento da investimento tubentílizado cm obras & « infrasestrutura é custeio de gorviçõe,- contorno dispos o Desroto «“Lo£ Fedora nº 271, do 28 de fevereiro do 19674 V : tor área igual cu cuperior a 200 u2 (dy centos nstros quadrados), e tósteda mínima de 10,00m (dos Hotroa) Lema ceneinifad de Dara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dog Projotos de Loteamento ârte 20 » 08 projetos do loteanento ósverão. estar do acordo com esta Lái, com a Loi do Zanéonmto, o con é lg giblição fodsrai portinento, e=.espcoial o Deoroto-Leí nº 58, do 10 és junho de 1937; o Decreto nº 3979, do à5 do dsterhro éo 1938, que o regulocenta, Decreto-Los nº 281, do 28 do fovuroiro Co 2967 é Lei nº 6%6; do 19 do dozenhro de 1979, Arts 21 = 09 interessados én cfotuar lotego mentos no Município doverio submeter à Precoitura Vunteipal; para consulta prévia, proposta do loteamento contendo do coguintes cIg mentos! 1 é formilário fornecido pela Profeitura 1y, nicipal; devidamente présnchido; no qual doverão constar dados 19 terentos ê natureza do copréondimento;- estimativa do mizero do 19 tes à cuas dinentões aproximadas o tipo do conátruções previstas) 12 + ms 2(2) vias do plenta do inóvel, nã caca 2:10,000,. aosinadas. polo propriotário cu procurador leçal, à) indicação no nostes b) divicas da propriodidos, perfeitamente + definidas | . 0) localização dó cursos d'água ou legoas,+ rmanentés cu tenporirisai É O) -curvag do nível do 5 em 5 notros] e) bosques; eítios arquéológicos, acidentes 9 Érvoreo frendosas] £) 196 urbanas 0 tonstruções cxistentest [) serviços da utilidade pública cxistentes: no local é adjacendias; III « páreosr do Sorviço Auténcmo do Xpm é « Esgoto quanto a possibilidade do. atastécinento do égua potável; + coleta é destinação da esgotog; Ko | caço & impossibilidado do tar, nocizento polo S.AçA Bs, O s8 O requerento propuser colação citex nativa, estô Coverá ter tenbóm parecor favorável do S.A A.R. o Art, 22 » À Prefeitiro Hmicípal so promp- claré cobrô a proposta da lotenzento rum prozo míximo do-60 (saga. conta) atas, Contados a partir da ênto do protocolo. Camara vervicçhal de Lana Hansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8 “AS é Casó estóga do acordo com a pros posta de lotéanento; a Profelture. Henicipad indicará, na planta e apregontadass 84 ruas O estradas que conpoem o viste viário tiai to do Minácípio é coa as quais à redo viária do Iotosmento daverá :80 articulárs k 8 29 À Prefeitura Minioipal devolverá ao interessado | [o planta róferida no parágrafo | anterior 6 6 sao maré és extgênoias. ou restrições da legtelação em vigor; pertá + nentea À proposta. do Go" Loteamentos + $ 3 e À concordinosa ennifostnda pelas Prefeitura tinioípel"na Consulta Próvia não a coipronaterá e emma var 6 projeto és loteamento o sou detalhanento, quando cubmotidos. à mo apreciaçãos. Avt. 23 = Congo a próposta da Loteamento ta' nha sito ccoita pola Profettura Minioipal nã Consulta Prévia, 6 interessado, ronpoitadas as indicações opostas à planta devolvida, claborará' o projeto; n3 éscala do 111,000 em 2 (um) original e b (quátro) cópiaos Está projoto, assinado por profissional devida = cento Imbílitado polo CoBReBehs j: cadastrado q licenciado ns Pretas tura fimicipal; é pelo proprictário cu seu procurador legal; Gsvs: rá center as soguintos indicações! 1 + divisas da propriedades porfóitaznentom. dsfinidary | ZÍ + localização do cursos d'água, lagõas,- greas vlagedição 6 éreas sujestas a inundações! III + curvas do nível ds $ 6n 5 mútros), — We Éroas artorizdas é pontos és interass o palsab(stico; o éreni da preservação pormahonto, do acordo cem 1º o 28 do arttgo 8º dasta Leis V +» ognstruções existentes) VI »-gistora viário do loteamento; confórme as digposiçõos do Capítulo III desta Losj VII + subdivisão ea Lotos;. ton respectivas +: óreas, muncração e dimensões] VIII e rocuos cxigidos, dovidamento cotados; hs ândicação tas corvigõos e. sestráções - | Sã i Cemara Menicipad de Dana Merasa RR) ESTADO DO RIO DE JANEIRO X - indicação ds dréá déstinns o tenção à o. Profeitura. Rinioipal,, conforma estabelecido no artigo 25 da presen Lês X - Localização dos arruamôntos vizinhos é tá do o perímetro do loteamentos XI - localttação da droa "non nodificandtos XIII - indicação do rortos XIV + tabela, contendo, no aínicos » área totel aliênível é porcentual cobró a área total . > rca total doada à Prafoitura Hnicípei é percentuas cobro a dna à totals e cxtendão das vias) + área ocupada polos Iogrúttivos é porcentge al sobrê a áres total . - éra não altendvel, com eipociricação dos “Bo. Arts Bb » O intoroócado Gevord, cinda, eprá . tentar og asguintes datos e informaçõest + título do propricdada: com certicão atua lírada fornecida polo Maisto do Jeéveis; I3 + córtidio do quitação dos tritutos maia gipais; forncoida pelo órgão minicipal competento; raferento a ta dod oa iróveis do propráotário, localizados no Municípios. À 11] + prova do recolhimento aca cofres remici, pais daNaxs és vistoria; daterainada pola autorádado mmicipal + IV. « certidão negativa do mis reais ou dg + elaração expressa do credor hipotecírio, quando for o Cafo; pagã. én ca cartório, mutorizando: o parcelamentos V - memorial dosoritivo; contando os prazos provistos pars implantação dag divársao faso do lóteanentoj VI - anteprojeto dos perfis longitudinais é treiyverais do todas as vias do cirealação & praçes,. nas óstalas à o) omaa Mernicipal de Dana Menta ESTADO DO RIO DE JANEIRO ão, o Vortical t 1100 vo Tordzontal f 2410004 VIE & denominação. linites, áituação » cutras. +, tarsotarísticas do dnóroi E imóveis, testurá: Bimiiosçol corosesendação a 208 tyinto bór eento) da didie total de cada Aotangntoç, não não: pódóndo. dar ecmpatadas nestas árias és logradouros; “oento) ê inpinatação” ans à freas vordes do uso o piniiços E O TR Tas treas roncionadas no caput das “te astição. EA Soinquenea pr cento) Covórão cor constituídas por 1otós. da dinaisão minoa inferior ao Jote nínimo estabelecido. péla Let do Zendanentos' para à. pena condão se eita º loteamentos Prorettiro. Hinieiçõd procodorá ey para 5 do DóBo, podendo Sci E des é é: quo se à peforó o Anóêso IX do drtigo 23 é esco) ” cutras Pardgrado Unico é Ao “aterações taitás pelá ses Prefeita Mundo pal. dom Télação a zoa Ed lhe emá dosda, dera: - a nas 4 (quatro), vias do projetos gas quais (duas) 2 sarão dava viéns do loteadors Arts 27.5 4 Preraitura Mimicipal procodor! à y atoria do terreno, entes da cxitip” qualquer projita 1 do loteamentos l Arte 28.5 Como condição para à aprovação ão ojoto; & à Frofuitura HFanicipal devord, quando for O caso, congus, tar 04 seguintes órgãos | 1.» loteuzentos que postam interferir com tar ras pertencant és 6 Patrimônio da União, será consultado o j ço do Patrizônio da União & SP34, TI » co Lotenmentos quê possam causar dpnod ao molosanbientes, uma ves "domprovada a frágiliêado do-tarreso para + esa o espogenticentos quer por mas dimensões quer polo tipos Lamara Mhirnicipal do Lena Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO forma, interferir cu “Pos dudicso bens tombados pólo União ou. “frios arqueológicos, sort solicitado parecer do Instituto. do Patrimônios Histórico. o Artístico Facional « TFRAN, Arts: 29 « A Proreitura Iimiecipai Gésporé da 90 (noventa) dias, contados à partir da data de entrega &o projeto do totcamento, para promunciamego;. na âprovação ou não -do projetos: . Parágrafo Único « Caso o projeto da loteg nontó óntro én exigências por parte ds Profoitura. lâmicipal; gordo , custado & contagem dé 90 (noventa) dias da praro és que trota 0 + "caput deste artigos Arts 30 po Aprovado o projoto da Aotcazantos. pela Proféiturá Hintotpalj o Antéroocsado terá o proso de 180: (den: t6 é titonta) dias para registrá-lo no Registro de Icóveis,, sob nã na. às entuçtado. da aprovação, Art. Do Quando do registro do projéto da Ioteamento; o interessado transférirá para o donínio da Prefeitura. Wimicipal: módisnto. opcritura púniios do Goação, registrada no Ro gictro do Inóveis, sem qualquer ômis qu ensarçõo pare o tunicípio, no prazo da:30 (trinta) dias, a proprisdado dos logradouros contgo des no lotenrênto sa questão . dos 208 Crinte por cónto) da área » “arts, 2 o: Cotiafaita a à exigência constêntes rtigo anterior, 0 interóscado deverá eprecenter, es prazo fixa | poa Prefeitura liinicipal, 08 projetos roferentes às cbras do urtantzâção e alndas . 1 » projoto de terrapicnagem 6 arruamento;= Planta com dimensões Lincaros é angulares e: centrais das vias do ctreulação o praças; 029 seguintes ocsmast = horizontal, “2415000 e vórtical, 1:100; planta 603 indicação doa careos da alinhamento & úlvolazento nos Êngulos cu curvas projetã-: das rafórencindas & KH (Referência do Efvel) existente, so houvôr; II > projato do pavimentação do vias com « doclividados superiores à 6% (sda por cento)! TI +» pomorial. degoritivo: q jastificativo dos projetos emmerados; contendo, o prezo para execução das obrass. o a Camara . unccifal de Lars Henge ESTADO DO RIO DE JANEIRO É] Er + Besão: entregues. N Prefeitura hná cipal 2 (duas) cópias dog projetos. do otras; Gs quis 1 (um) sq xá devolvida só interessado após aprovação; o Ee as temo Rea tonas urbanas as + obrag ds ue a Rs) VetocMos e eniqanento eu concreto abriga tico dos logradeuros; db) rede do atutribuição da Égua o cblste de €) rodo do encrgia glétrica o do iluminaçãos =" - - QJgaleria do éguas pluviais) , 6) arborização, ç. sz ds Fog Sstritos, « as uia ed e urtás cxigindo-so; domtartos neiostio o cnsalbranento dos logradouros; - árt. 330 pacaninto da time é emolumentos correspeiidantes. à fiscalização das obres será davido.s portip do « 30 (trinta) dias da data do: aprovação. dos róspootivos projotos; in Gopendentes do início das nesme; Arts 3 = Coro garantia da execução; no pros -%0 previsto, dás obras nantionadas nó artigo antérior;.o intarosas: do Saucionará,. mdtonto esóritura. A uma. à área ándicida pelas ndver do progetos | $ 28 54 eseeução das chras poderá des + alta por fesso; segundo 59 prloridados cetabelecidas pola Profele Pa Vantóipal. A er aÃ. Preséitaro Bmici pel pocerd 3 dos. ué see — Y ção E gaução. Anstituida-; por esto, ertico, Ro esto for ingiriosente N o não so verificar o paganônto voluntário. da dLforênça no prazo es N tabelesido pola Prefeitura: timicipal; procedegenced 8 cobrança, na qo + forma é. Lei. N ea 35 = A Preróstira Mmietpai conento: ex: Vs pedirá. o Alvará dó Liçença para es dixas do implantação do loteanm to após a assinatura à» oscrátura do caução. Lamara Marsicshal A Lara Merssa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 Asté 9% É Tra vos resiizadas todas ss cbrase [) serviçõã exigidos; a requertaonto do intoressado e após axpedl- cão de auto da vistoria pelo órção da pad, competente, à Preraj tura Muntcípal Ilborard a área a: Parágrafo Única - O roquérinênto do intórque mto dsvord sor acompanhado do um Plants óftnad. do loteamento, > pars todos os efástos, bem tono um planta de Jocalização do lo + teamonto,, em estala 1120,000 Co mão HO Dos: Projotos do Desneribrenento ) Arts 37 0 Anterosendo ta ofotuar dosmozdrg conto no tiunicípio êsverí apresentar à Prefeitura tunicipalt 1 » título do propricando, com certidão atua “iisada forncisda pelo Registro do Tnóvei bs IX.» certidão da quitação dos trítutos emntas póis, róruotsda pelo órgão municipal ccnpatento, roforete à tg - dos as tnóveis” 'do propristário tocalizados no Miniciploji II + 3 (três) vias és planta do inóvel ou 14 voisçoão: éscaja 141.000, súsirisdas pelo propráotário e polo rêg « ponisévei.. técnico devidamente habilitado pelo CHA é insorito no à) aLvicas do propricdado,, porfeitanento djs db) arrusnentos vizinhos a todo o perínetro ». és propriedades sor dofmenbradas R e) construções existentas) 0) subdivisão 6a lot6s, com ag respectivas « dress, remimeração o dinerisões| q) remos exigidos derisasênta cotados) £) sndicação do área destinada à doação & = Proreitura Hunicipel, ounforma estabalenido nó artigo 39 dosta +» 6) indicação das Varvsdgos à róbtrições que eventualmente gravea Jotos cu edificações) , * - » Jocateação ds dicas non aedicicandtrs ra Leamatra Municipal «é Lara Merssa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3) nó caso do servidão, a nega dovorá tore no nínico 3,000a (três metros) da largura, tentada para o logrg +: Souto público q garyir no míximo a 3 (trgs) lotes, 17 & planta do eituação atual do Anóvels na escala 1:20,0005 trt. 32 » 03 Íntersissãos eu ofotuar. doze trazentos em loteazentos 44 aprovados póla Prefeitura Hnicipal + ficam Lecntos das cxigências núnotonadas nos inoásos NI e IF é». antigo 37, dovendo, potda, aprecentar à Profaitura luníciçal os documentos mcncioraãos nos âncísos Io IX daqueso artigo é ainda Io 3 (três) vias é planta do loteamento « qndo gorá ofotuado o Gs iminbramento, com Andicação da árca à tóre essstriradas, ) | IT + 3 (trôs) vies da plonta do loteamento + enda cerá erotuado o detmemramento;. con indicação és área à gore. degiinirada, ca-ecosla 24500, contendo r a) diviéas das propricdados, parfeitazmt és. dofinidas; b) eonstruções extetentos) 0) dubdtvitão &s Lotod, céu respoetivas É - cão 6 Uinensões; ecrvidões; cc dimensão mf im do 3 ttrãs) Eotr0S,. O réstrições que eventualmente graávea 03 lotos cu estficaçõess Arte 39: En cada decnerbramento, um áreas. gorrtopondento a 5% (cinco por cento) da propriedado a ger dom; troda Covérá gor doada à Profeitura Iunicipal, esdianto escritura. píbltca, quando a dimensão for euperior a 10.000 ria; . Partgnto Unico « A Profuttura lintcipal ro: servõego O direito do reduar-a ren indicada polo Jotcador O C3.. colhor outras Arte. 40 + 08 dosiembranêntos. resultantes do Anvontário dadorranto de-berança; donção cu extinção do ceminhãos do tens, astão Lemmtos da exigência do doação de érea à Profeitye ra Hunicipal; ficando, pords, obriçados à atender no disposto Ros artigos 370 39 Costa tado, conforto 6 Cato, ad | Camara ercictfad de LDara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO arte mo 6 lotes resultantes és > dhrrsestrge mentos não poderão ao» intérióros so lote mínimo é zona ca que sa situém, conformo q estabalecido wa Lei da Zontameêntos. seção IIT Dos Projetco de Condexínio Herizental UMa - - Aplicsesa aq pDo jato do contenfnio herisental; nó que conder;. o aisposto nésta jet para é aprovação - “do: projeto de loteamuntos N Axto; 43 = Todos o condomínios torizontais « “fovarão gattsfazor do ssguintes exigcnolnst I - úão 'potorão ter área perder a 100.000: e é e gintrótaitos potros quadrados) com testada efntm, ds 2ba (van te. 0 quatro motros)j . f II » não podsrão prejudiaar o acenso públicos da. marçoia dos" rios; mãe polendo cercí-ias para. uso privativo < (conforme artigo 66 do Código Civil Brasik tro) q devendo reservar uma faixa ds Om (novo metros) da 1irgurd, nó aínico, para torvidão públicas TIE «. entrôó dois cu maio condêntnios horizes + toís vizinhos, à Prefeitura Mnisiçal deverá óxigip a cbortuwa € vao da cireulação; tendo em vista 09 necessidrdos: do sistemas IV à soró reservado uma áros interna doctinge 20% (vinte por ento) d: dros total do condonínio. horizontal; 3 cluídas desto percentual es vias do circulação internos Y = davorão tor previstas áreas para estociá nazgnto da veículos no intestor do gandorínio,. róspeitado 6 dáspos. to na Lei do: Consamentos 40 NI + oa lixitos oxtermos' ido condomínio poda + ão ser vedados por miros, conforme o Código do Cbrag; não so ndal. tindo a construção. de ruiva divisórios interes) “ VIL + deverão t9r es sogúintos obras do urberá. cação! meicefio e caiçanento das viso internas, redo do, água pótits. vel; redo do água pluviál, enfoto sanitário à redo do 4juninação = pública intormas. a ao uso de rosrenção dod condêninca, correspondente a, no nínico. [” SADO DO RIO DE JANEIRO a niver Mito mm AZ 4 «Tas gonag urbanas eonsolididas « 1 60 Jotenmentos: epróvados; Somanto serdo pormitidos Sonderé nãos horisontais em Érca igual ou superior s 2,400 n2 (tm miz quatrocentos 'Hatros quadrados), Savando sor obedecidos és paráng , trog ds ocupação determinados nn Les, da Zoneamento 6, ainda; "as erisências do ânoáco VII do ortigo anterior; à Pardgraro Único «Og . goi domínios a qué soe. rofero o caput idesté: artigo ficam isentos do 3 Exigência da doação . ds drea à Proreitura Municipal, évtabelecida no artigo 25 dastas Let, - E. arte 45 + Eos zonas: “és expansão urbana, £o mente: sorgo perniticos: condigínioa horieonte1e em área 4çual cu superior 8 10.000rm' (dez mi metros qui 58); devendo sãr Sa dccidos 09 parâmetros és ocupação deterainados: no Lei às Zonta, < o ds cr tr e mm mi mento €; sinda;.às exicéncias do inciso VII do artigô anterior Parágraro Único = Ros condomínios a que se rofore*ó caput deste artigo; 2 res 0 ser doadas à Profeítura tt nisipal derd êxteria sos: souá limites q correspoacerd 4 À5% (i.s quingo porcento) da áren tetar do empreendimento, dovendo dér + transferiéa para a Prefeitura Iunioiçal-atrarês ds cscritura pós. É doação, registrada no Registro dó Imóveis o sã qial + ms cu encarçõs pare'o fimicípio. | Arts 46 » As frações. 4dmis do terrenos. do | Rqndonfnios horisentoié aprovados pela Municipalidade, são conas toradas indivisíveloss ma Pirtgraro Unico - A6 esr registrado no Fa gistro do Imóveisio projeto de Condomínio Roritontal, dovorá sir odpodiricada a condição de vso da árca “sonénte para condomínio + horizontal e a proibição da esa am Jotós. Pa h Art. 171 Fica proibida, dm todo 6 Juntaf- pio, à ábertura do vias do cireuinção: com próvia eutorização da Prefeitura Ninteípali in Art. 48 + Nos projstos do arruamentos, o traçado dns novas vias. averá Senprovar sua adequação 3 trem Ei - E A e e —— — Lomatra unicdhad A Lana Hansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO art, 49.e "ão vino do cireulação de lotoanem to daverão respeitar xa feíxa és domínio de 22 (vinte cdois) no tros do largura so longo de linhas do transmissão do ensrgia OI$ - triós, quo apenas poderão ser oruradaa por vias da penttração aópe ddteamentos. Arte 50 - ÀS Jongó das rodovias estaduais o | rmntespais ficam instituídas faixas “ren ecdificandt", com as lage guras mínitas estipuladas nos Decretos. Huntcipais nºs, 1076 + 1077, e céus Ancxód, de 19 do egosto do 1980, Parágrafo Único - Fag rodovias municipais - faixas “non acdificandi* terão largura mínima de 20m (vinto mg + tros), contados a partir do céu cixos - Art, Gl.e Os projatos da arruamento cujo = traçado das vias Ântérforirem cos rodovias estaduais; deverão Goi» sudustidos ao Departanento de Estradas: do Podagene IR, Arte 92 & 49 direnções do jeito o és ônicas. da da8 vias do estenlação deverão ojustarego & natureza do terreno ao uão 6 à densidade do população das áreas servidas, a juíco da - ; Profeitira Minicipals essas dinonsçes deverão atendsr às soguintes | Z + para as vias da pehetração é distrituja | dor 12 (doza) motros, do larglras TI - para cê vias lo0n1si 10 (dos) motros éo | do 4 da praça do retorno, não deverá crosder do 150m é (cento e cânqiériis Mt TOR) é Salvo quando condições locais do topo» grafia. justiriquea uxtensão maior, ficando eua autorázação 8 crtg | rio da Profoitura lêmicipaly Y - quando adotadas vias do impasso, óstage não poderão ter consecutivos om minero maior quo 6 (seis), dem + acosgo por ua mócro lado do uma via da circulação! VI + o leito das praças dé retorno das viage do impasso deverá ter diânstro nínico de 189 (dezoito metros); VIX'+ a concordência dos clininzentos ds 6 +» (sets) logradouros sorá faita por curva da raio mínimo do 6m (so1n metros), IV + quando adotadas vias dó Lipasiê; sa & | Câmara Mecncogpal dé Lara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Arte 93 o Ag dgolividadeo das vias urbanage dorão ag soguintest: . a) nos vias do ponotração 6 distrituição 64 (setg por vento)! b) nas viao jocais + 15% (quinzê por cento) 11 + eíninas não vias do distribuição e locais « 0,43 = (quatro agoimos por canto)s Parágraro Único < Ap vias do circulação ais tunada em dress acidentadas poderão ter doclividado do até 16% (quinze por Conto) ém trechos com oxtensão não superior a tic SAPIEULO. IX Das Penaltdados Art. 5y o À Préroiturá Hiniciral prosoverds a róspórisabilicado: ériuirai perante o Kiniatério pibiLco Estge eual, dos résponsiveis por parcolanentos efetuados em dásodg - diência & nortas foderais, estaduais é municipais, eujeitandos 08 N legislação que protege & cononia popular. Arte 55 - Ap infrações da presente Loi + tão cnsojo à cassação do alvará; embargo cdsinistrativo O + obra cu aplicação do mitno € não exinen da rasporigabilidado e civil os infratores. Arts 56 Em docorrencia do transgressão da nto Lei, corá Javrodo Auto da Infração pelo funcionário + é * Constatado, da edordo cm o nodejo aprovado pela . feitura Leipale Arts 57 » Depois do lavrado um cuto d0 do + fração, gord cxpodido quando coubêr; cdital da embargo ou dos: interdição; potanão sér golicitado o-auxílio do força públicas quando necessário, pora fazômlo respeitar. : Arte 58.5 O dubargo terá lugar senpro quo;= sem aivaré regulorocto expedido o registrado; estiver stndo + folta qulquer obra ou instalação “ão cquipanento que Copondar» do dicençãs + 12 + + São passívois do erta TE, tenbéa, ão não rotinio dê asordo com o projeto; sprorado,, ou com quad» - “cont imia - ud | - rm me repre umas rms ” TT SME LE — vamisianas mas = Da Di tt ia Rd dia) a E Lsmara eneoifral de Slasto Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8 a: ma são passíveis do erntargo as obras. cu essontanentos ds: equipamentos. feitos do uanóira irregular à +- sea dondições da resictêncis convententes; especialmenta quandos: tais irreguieridados possam. compronstor a dronsgem natural das + terras. crestavilidado das obras o à sagurança do possóal; Arts. 59 » 08 esbarços cu interdtções sarãos: efetivados pela Secretaria Hunidiçal dé Transpórts o Serviços pá biicass , 6 12% 06 órgãos intoressados na efetiva, são as enberços é intérdições solicitarão as à providendias está « * cõê iúbiscos; atravós ão otfeio;, do quai asverão: constary ósng é + ainimente, todos às: elementos "Mastificativos. às médids a sor efg' tívada q a referêniia à atuação: 35 procsdidas. 5 22 » Recebida é eolicitação referida +. no parágrafo ant erior, O segratário Vuniéipal de Trangporto é «. Serviços RÍblicos, ; dmtro do Vea (quarenta e cito boras);. acunão sã o recebinanto e inforaará cobre ag providências. que tiver to modos . $ Avt,.60:+ O lovantarsato do er - Dó podá é der autorizado dopote dá eeculaçdzação da cobra cu do aosentps tonto do equipamentos g os Preteitura tamicípal edtabéleca úzo para O intercssado legalizar a obra Gu 6 nssentenentos , 4 pras Bo a obra en asséntamento do equi mento não foreu togalizívoiss, 6 levantemento do entargo sé nm Ver sor concedido GSpois do damolLção; dasmontó, recomposição » ou retirada 6 tudo que tiver. eido executado Lrregularaentos Art; 61.5 + Ag multas 8 que 69 refere o artds so 55 dosta. Lei varjário eontoruo a Erovidado da 4 rão estubalacidas por desreto do Preréito- Hinteipalé . * “Pardgrafo-Unico > O pagamento das mites +, -não: exclui, a aplácação” ds. outras. mnções provistas cm Lois nom +: no q infração; so infrator ma. ohrigação. es tegadiras as obras; és aoordo: com o “Drojeto, Bprovados, Arte 62:+-A róLncidondia oopobtrica da an o fração adarrótard pára é profisoional responsível pola exseuçãos , da obra; porta de emspensão do eus licénça para construtr no Má «do: dont irma a! eoeÃt mara Mecreiospal dé Dana Hansa ac ESTADO DO RIO DE JANEIRO ascipio 5 pelo praso da 2 (dota) a enôo; Arte 63 - São passíveis do demisuão por Suá ta cota qu a bém do serviço público, os servidores dr Profoitue ra Municipal quo; dirota cu Ândirotazonto, para fraudar o copírs to da presento Lei, consedan cu contrituam para quo sejam cond». didas Ticenças, alvardo, cortidõos ou declarações irregulares « cu Dis Disposições Finais Arts 64 + Hof amíncios é publicações do pro váganda dos projetos do Jotencentos aprovados, texpro se nencig- naré o mímero.e à data do sou rógistro no Registro do Inóvols;.e do acordo con o artigo 10 do DesretosLoi Fodaral nº 58,-do 10 de: dozombro de 19372 Art. 65 = Ao normas é dLepociçõos contidsga: é cutros Lois, Degrotos e Códigos do Município constítuem matão ria conplduenter à próganto Leis Art. 66 -« Para od fins dosta Lei; edotameso ag coguíntes definições técnicas! T - ALIBRAKENTO é É a linha que copara os é lotes, às propriedndo privada; e 6 logradouro do donínio públd-- €04 II « ALVARE + licença adninistrativa para » ação de qualquer obra ou extrofcio fo atividadeo; que 69 « atorica pola guia quitada roferento ao. rocolhinento das ta + , ias relativas co t4pó do obra cu ativiGados ILcenoladas; TZ & AREA DE RECREAÇÃO PUDLICA + “6 toda pare 49 60 território miiicipal dostinada à resreação pítiiea, tais & como gardina, Praças, parquas, atc.) , IV AREA “NON ARDIVICANILM's é à drea na + qual à Zogislação qm vigor nada peruite construir ou edificar. V - ARRUAIZIZO » ató do abrip ruas, dinda = «Ího alinhemento; penfeitorias ó groidas VI - CALÇADAS + parte do logradouro dastings. da no trânsito do pelestros, áituads entró o alinhâmento 0 0 « VII e. CONDOMÍNIO HONTZONTAL — forma do parage “lamento do solo, caracterizada por um conjunto residencial fórci do por edificações unifaziljares; ex gleba fechada o dotada da — R --continaa + Lamara cenconfal PA Letra Merssa ESTADO DO RIO DE JANEIRO trazento ca lotes; VIII «CURVAS 3 NÍVEL + cão as linhas que as gên pôntos do fgual. altitudo; tomando+38. como Feforência a altg- tudo de séro (nível do tax)j 1%. DESMEMBRAMENTO + 6 à gubdivição do indo vol es lotos para Gdificação;, som quo bas abertura do novos 19 gradcuros neu prolcnigaminto cu Eodiricação dos existentos; 19 + cluindosso nesta definição a subsdivisão do Lmóvol feita cu 4D - vantários decôrrêntes de hsrença, doação cu efetusãos para extin cão do comunhão do tens; X + EQUIPAMENTO: URDARO (INFRA-EITRUTURA) > & o cquipanmto da abastecirento d'água, serviço da esgoto esnje tário, energia elétrica, Lluxinação pública e redo telefônicas XE + LEITO DAS VIAS EB CIRGULAÇÃO + à partos XII e LOOSADCUIO FÚLLICO + É toda parto da 3 pórtfeto do timicípio dsstinada ô ctrailação pública de voísulos q Pedastran; oficialmente reconhecida é dostgnads por tra dsnond nação, incluíndo broças, ruas, tivaridaa,. travessas, ctcss XIII + LOTSAMINTO » É a esbáivisão da gleba dia 1otéá destinados à cdititação; cou abórtura do novos lograderos, prolongamento; modiricação ou ampliação dos SA ttented; gno é porçoes mtósima, sob a sexta do dsurecbramento ou impentos. XV é NECDO & incorporação so logradouro gif é Niltco da dra área es terreno pertencente a propriodado partia + 127 O adjacer te ao msmo logradouro, a fim do possibilitar a rea tização do E projeto ds alinhanento cu do modiricaçãos N XVI. = EEMERISAMENTO « É O redgrupamento-do Ia tes contíguos para constituição ds unidados usloregy XVII «: GERVIDSO encargos impostos à qualquer propriedado para passagem ou serviço da cutéom que não.o propria tário d& tesao “KVIII é VIA DS IKPASES + 68 vio cê saída ques 80 Gosenvolva sem car cortada por transversais € que possui um - ( Sleconto co tou final, que pormíte o retorno de veículos; : - contirmá + < Camara unccifal da Lana Hesasea | ESTADO DO RIO DE JANEIRO XIX o TEA TO FRIEEIAÇÃO 5 UIISIIÇEO » é | a via quo eanalica intenco fimo do trífego, permitindo seu do | pido anoarênto pára 08 demis vias 6 posmiindos goralsente;. a Arts 67 + og responsíveis por parcelamênto | ficam obrigados a fornócer à Sócretaris limicipal do Pagenda, ” « no uôs do novenbro, da dada ano; 0 relação dos lotes que; nestó | nO? tentam q im sido alimados definitivamente cu modionte promõsea “ânecnpra 6 vondajponoionando Honda andareço do cormpuados mo conprádoros, a iunéração [À Iocalização dos lotes é o valor do + contrato do venda. É fim do cor foita enótação no Cadastro Trip a - bilLírio da Proteitura Miitoipãl. I Arts, 68 Og. sacos calssoó 0 às dividas do ' interpretação da aplicação deita 164 serão apreciadas pela Sg + | rótaria Municipal do Tronsporto o Gorviços Públicos, é resolvi das pelo Prefeito Hunicipãle Art, 69» - Esta Loi entrará em viço na. da tá do qua publicação, revogadas as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANGA; 10 de dezembro de 1980 TRAMA SCRITA NO CI AO | da OS FOLHA 224 N | a aMo.