| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 1981 |
| Date | 1981-06-08 |
| Ementa | Aprova a nova redação do estatuto do CITEVAP-RJ, Consórcio Intermunicipal de Televisão do Vale do Paraíba do Estado do Rio de Janeiro. |
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mm mesa Mursecipal de Basta Mano ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRMARA MINICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E ZU SANCICNO A SEGUINTES LET MO dá E ess. + 1.597" *º 08 “* sunho Sede Áprova a nova Fedação do Estatuto do CITEVAR-RS, Consórcio term Paraíba do Estado do Rio de Janeá tos ção do Estatuto do CITEVAR-IJ » Consárcio Intermunicipal de Talóviias do Vale do Paraiba do Estado do Rio de Jsnáiro = RJ, conforme minutá em contrário, esta Lei dntrará ém vigor na datã ds suá públicaçãos' + PREPEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, TRANSCRITA NO LIVRO Nº oS FocHA 254 A 259 STADO DO RIO DE JANEIRO CARENULO 1 DENOMINAÇÃO, . DURAÇÃO, NATUREZA, FINS REPRS SENTAÇÃO, OBJETIVOS E PATRIMÔNIO, * i mw AM, 1º » Fica constituido o consórcio INTERMUNICIPAL DB TELEVI+ são Do VALE. DO PARAIBA DO ESTADO DO RIO DB JANEIRO, . que usará a eigla * CITEVAPRS O * 6 que será integrados pelas représentações. minicipais das cidades de RESENDE º e BARRA MANSA, ambas, do. Estado do Rio de. Janeiro; -Pardgratfo Único = O Consórcio. éima entidade som fins lncrativôs, Art; 28 « O Consóroiô tera. duração Ándeterminada, tendo personge lidadó juríatca. distinta. dos membros que 6. Constituem, Art; 3º » O Consórcio serd rápresentado; ativa q. Dassivamentes - Por sua diretoria ou por wandatários,. devidamente quas : 1ificados. por procuração legal é espesírica; Arte 49 » O Consórcio terá sua seds, foro e domicílio na cidade. de. Resende, Estado do Rio de, Janeiro, em locãà a ser « designado pelo Prefeito desse Hnicípio; Art; 5º + É vedada;a remuneração, por qualquer forma, dos cargos de Dirotória, essim como a distribuição de. “lucros; saa : dós,- dividendos; bonificações ou vantagério do seu pa o trimonto oú de suas rendas; a Dirigentes ea terceiros, sob qualquer forma ou pretexto; à título de participação no resultado, obrigandossa, o Consóreio;. a aplicar in tegralmente no País os recursos do, manutenção e deseg- ; volvimênto de seus oblétivos estatutários; rêvértendos Nqualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em favor, exclusivo; de suas finalidades precípuas, - 8 9 2 $ 3º 9 4 Art; 7% 8 q 8 os Câmara Morsicipal da Lara Mlarnsoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO “ “e + obrigando=se; aínda; a manter escrituração de suas - receitas o despesas em livros revistidos de formali+ dados Gapazes dé assegurarem sua exatidão; O Consórcio, tem a finalidade de rotransmitir sinais de televisão das estações geradoras. para atendimento dos Muntcípios Consorcíádos ou para cutros com quems estabelecer convênios, de acordo com a legislação vi 'genté, especialmento emansda do Ministério das Comy- nicaçõess.. AS Estações Geradoras; de que trata este artigos; as rão retransmítidas cu repetidas, por escolha :é autos rízação das Prófeituras consorciadas.: A incinsão de qualquer outro Município no Consóréios implicará no ressaróimento proporcional das despesas efetuadas, porém atuslizadas conforme os Índices ofi ciais, Os convênios previstos neste artigo, destinamses a + atender os limicípios que desejarem receber os clnais repetidos ex Água Branca a partir do PCRIV, Dê quálquér forma oô convênios deverão obedecer à lg gislação florestal vigente é a emanada do Ministério das Comunicações, sem prejuízo da autorização prévia do DENTEL e do IEDP, Fios estabélecido o pónto denominado "ÁGUA BRANCAM,á no Parque Naóional de Itatiaia « PNI, situado no My nicípio de Resende; para nele se instalar um Posto Central de Retransmissão de Televisão + PCR-TV; cg + bendo todos Os encarfos de infra-estrutura, equipa = mentos. manutenção e ampliação, exclusivamente ao + CITEVAPSRI;- o 04 Hunioípios que nojessitarem de Estações BubeRa + trenemíissoras deverão arcar com os encargos decorren tes da aquisição do material necessário, Os encargos do manut anção projeto técnico é implantação do sig tema serão de competência do CITEVAP=RJ, B da competência do Consórcio a implantação do Bistg naPCR,TV nos Municípios consorcisdos, podendo solicá tar ao IDEPEIL o projsto integrado téenico corsespog- dente. É ds competência particular dos municípios os projg- | tos técnicos e a implantação das BubeRetransmíssoras, . Z DS ESTADO DOQ RIO DE JANEIRO Art, Bº - 6 29% podendo ser executados, ' DELEL;.. Os recursos necéssários à cxetução do Sistéma PCR-TV serão oriundos das Prefeituras consoroiadas; cuja in tegralização farsto-á em partes iguais, Podérão, ainda, ser captados recursos do tercoiros,+ mediante convênios que forem firmados de acordo com o Arts 6º desto Estatuto, 03 recursos para instalação é ampliação do Bub-Rg »- transmissoras são da responsabilidade dos municípios interessados., 5 39% Após a instalação do sistema PCR-TV, os encargos é Arte: 10 » correntes da sua operação; mamtenção e ampliação 8a rão oriundos de récursos óspecíficos é partilhados + igualmente pelos minicípios consoreiados: » AS Prefóituras interessadas deverão providonôlar, - junto ao Legislativo local; Lei que autorize e parti cipação neste Consórcio, aseim conô à abertura de - crédito nedessírio e; ainda, a inserção no ôrçamento de dotações para «cânprimento do que" se ostoaboleos + no 3 3º do Art; 8º e o que se defina no $ 22º do meg- no artigo, so for O casos Conetituírão patrimonio do Consórcio t a)s Og rócursos aspecificados nos Artigos 89 6 9º + desta Estatuto. db)» Os equipanentos instalados nó PCR-TY, 0): As. cotas de participação na instalação da reds » de energia elótrica que atastecerá o Posto em = fgua Branoa; aja As construções fora da área pertencentó &o IBDF; mobiliários e instalações ea. Égua Brancas €)+ Aparelhos às medição e testes; £)= Viaturas, ge Honitoress h)s Material do: reposição e acessórios; 4) Qualquer cutro instrunento;. equipamento cu apar tho necessário & operação manutenção cu amplia < ção do sistema o cutros bens afinsi : 08 fundos disponíveis serão sempre depositados em - tontáscorrente ersdora em estabelecimento(s) bancg + rio(s), e; se possível; em investimentos quo acsegu- O O nO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO rem o retorno inedinto do capi *i-agíalquer tempos DIRETORIA, DEPARTAMENTO TÉCNICO 3 CONSELHO FISCAL Art; 12 - Arts 13 - $ 1? - Art; 24 - O CITEVAP-RJ está constituído por úma Diretoria, um Da partamento Técnico e um Conselho Fiscal, A Diretoria do CIPEVAP-RJ Gstá constituída peloé sa + guintes membros 1 2)+ Diretor Presidente b)+ Diretor VicesPresidenté ç)o Diretor 12 Secretário à)» Dirotor 2º Secretário Os cargos previstos nas létras “a” e “b* serão exérgi= dos pelos Prefeitos e ós das letras "o" o "d" pelos = Prostdentes dê Cãmaras, dos Municípios: que integram o presente Consóraio, * À prineira Diretoria sorá nomesda; após entendimentosa entre as partes, na Assgublóia Geral de criação do « CITEVAP&RJ, As demais serão nomendas, automaticamente, conforma 46 óstabelede nós demais parégrafos deste ex tigo. o Og cargos de Diretoria terão mandato de 2 (um) ano é sofrerão rodízio de'modo que o Vice-Presidente passe = para Presidente e Vice-Vérga e o 2º Sodretário para 1º Secretário o Vice-Verca, + Os cargos mencionados no parágrafo anterior estão vip- culados às funções de Prefeito e Prosidente de Câmara, de ta) sorté que; por substituição da pessoa física & dos Mesmos por seus sucesdords legais, estes assunem,- automaticamente, 08 cargos exercidos pelos anteoessg = res no CITEVAPeRJ, São atribuições da Diretorta $ à). Firuar convênios com citros Municípios ou Intida = des congêneres, mediante autorização do IBDF e DENTEL, conforme o previsto neste Estatuto. b)- Jutorizar a contratação « e dispensa de pessoal. 0)a Nomear 3 (três) membros para constituírem a comig- são de análiso é decisão das licitações ou concóx» : rôncias efetuadas, sob à Prosidência do Diretor <, F Camata Mrvicahal da Lana Hbarasa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pretidente, dJ+ Gerir o patrimônio do Consórcio, e). Escolher ag estações de televisão que serão retrang) mitidas, £)= Contrair afvidas eu ónus ex proveito oxolusivo do —* Consóreios g)- Estabelecer a quota méncal de cada Preofoitura Coy + sorcieda para atender as despesas decorrentes com o pessoal, mefiutenção à ampliação, sobr o caso, h)= Provideneiar a manutenção da infra-estrutura em | gua Branca no que côncerne à estrada de acesso, -, abastecimento de energia elétrica, résidência é as 1a de retrensnissods, E $ 1º & Og"Diretores não poderão endoisar títulos e cutrôs doc mentos semolhantos, a favor de terceiros, em nome do + Consórcio, sem proveito específico para o mesmo, g 2º « Ag deuvigoes da Diretoria, galvo dispósíção oxpressã om contrário, serão sempre por maioria, presentes pelo na nos 3 (três) de seus membros. : Art, 15 - O Departamento Técnico será constituido por 4 a)> Assessor Técnico b)- Assistentes Técnicos é)- Contádor | $ 1º: Os cargos constitutivos do Departamento Técnico, incly-: give o de Contador; serão remunerados, por exigirem de seus cóupantes dedicação integral, devendo-se, obrigata rismento, às Leis Trabalhistas em vigor, $ 2º + Og contratos do trabalhá' ecrão efetuados entre 2 Direto, ria e 08 contratados, Art; 16 - O Conselho Fiscal será constituído de 11 (onze) membro tendo 5 (Cinco) por cada Muniéípio é mais 1 (aa) pela câmara Huntoípal de um dos Municípios Consoroiados, el têrnadamento cada anos. | | 4 1285055 (cinco) componentes do Conselho a sóreia indicâdog- por cada um dos Hunicípios Consorciados, deverão perten cer à Associação Corercial; Sindicato dos Empregadores; P Sindicato dos llupregados, Poder Executivo q Poder;iLegig A, Ny lativos o . $ 2?» Og mandatos dos membros do Conselho Fiscal serão da 1 A (um) ano; Terminado este prazo, deverão ser indicados d os substitutos, podendo ser reconduzidos ou substituí + dos. mm mn n - = Câmara . Arts 17 São o atrituições do Diretor Presidente 1 Meencicshal de Lara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIKO b)- de. 0)» £)u g)+ h)á Assinar com todos.os membros da Diretoria; contrge | 1). RPE 1)+ mj “Bão que lhe conterne,. db). Co. 8)a b)- Adquirir bens patrimoniais, mediante licitações ou. te Capítulo, - Convócar 6 presidir as reuniões de Dirótoria, Representar q Consórcio; judicial e extrajudicial mente; ativa eu passivamente, Assinar donivórniios é contratar pessõal pará. prece + 'chimênto dos cargos do Departamento Tóonicos Abrir o movimentar contas bancárias; emitir é en dóssar cheques, junto. com o Contador, Aplicar, 29 for o caso; 6 daldo disponível, de +» acordo con à que próstreve o art, Il; Alienar bens móveis: e imóveis com eutorização da + Diretorias doncorrências públicas, ressalvado o caso.de excly | sividade previsto em Leis tos com terceiros, no interesso do Congóréio., Efetuar quitações. de, tôntas na prestação de servi ços ou aquisição de materiais, Enviar relatório anual de suas atividades e ag do Consórcio ao Conselho Fiscal, Assinar, junto Com o Contador, os balmcetes men « sais 6 05 balanços anuaie, Cumprir e fozer cumprir ag normas estipuladas nege atribuições do Diretor Vite-Presidento à Cumprir as-determinações contidas no artigo 17 nos Substituir o Diretor Presidenté em qualquer eitugs- ção de impedimento Comprovado, Participar das tarefas. e à decisões; executando ones. em: “reunião da Diretoria,. atribuições do Diretor 1º Secretário 1 Cumprir as determinações contidas no artigo 17 no que lhe concérna, Substituir o Diretor Vice-Presidenté 6m qualquer a situação ds impédimónto comprovado. Camara Musnicshal do LBarsa Manca ESTADO DO RIO DE JANEIRO 0)=- Bécretariar as réunicesdê Diretoria, | d)- Expedir e arquivar a correspondôncia do Consórcio; | Art,. 20 - São atribuições do Diretor 2º Secretário 3 a)- Gubstituir o Diretor 1º Secretário nas suas ausêp- | cias; licenças ou impedimentos, bem como auxilide/ lo nó dosempenho de suas atrituições, | b)- Cumprir as demais determinações que lhe forem Seis + gadas pela Diretorias: Art; 21 - Gão atribuições do Contador 4 8)-Cumprir as deteruinações contidas no artigo 17 no que lhe concerne, b)e Hanter ém diã à éscriturição contáttl dó Consórcio em livros próprios previstos na legislação em vá + gor. | 0)e. Movimentar contas bancárias junto com o Diretor « Presidente, &)- Confeccionar os bajâncetes mensajes 6 balanço anual, ô)s Erotuar a declaração do Iinposto de Renda do Congdx | cio anusimente e prestar: todas as dfinformações ng - cêssárias o exigidas por Leis f)- Prestar contas aos merhros da Diretoria, quando 89 licitado, apresentando as disponibilidades finag +: célras, para apreciação de seus empregos em favore do CITRVAPRJ, g)- Apresentar proposto orçamentária para o exercícios financeiro coguínte, a fim dé atender às nécessida | des de manutenção, ampliação, sto, Art; 22 - São atributos do Asséssor Técnico 1 a)» Bér portador de curso de nível superior, b)* Ter, comprovadamente, demonstrado serviço efetivos no gua concérrio à retransutssão de televisão; 0)- Ser brasileiro nato, à)» Residir numa áas cidsdes consorciadas, 6)- Aprégentar córtidão passada pôr firma que febriquo | | equipamentos de retransmissão de televisão, demong trando côndições técnicas de mramitenção destes ara relhos, | va Art. 23 > Bão atribuições do Assessor Técnico 1 : a)e Providençãar imediata reparação dos equipamentos - ; instalados no FCR-EV e nas. Bub-Retransuiscoras; | b)i Golicitar 4o Diretor Presidente a aquisição de my teriais dé ropociçõos ua Câmara ESTADO DO RIO DE JANEIRO a)= e)< 1)s njs. b)s c)= Arts -25 «“São Mesricshal A LDossa Marca Instalar 68 equipamentos nô Pe nas Gub-Rgs transmissoras doa. Mntotpios Consorciados: Constituir com 6 Diretor Presidente é cutro meme bro indicado de acordo com a Jotra "o" do artigo. lh, as comissões de Iicitação ou concerrênota de natureza exclusívasente técnica, Orientar o serviço de marutenção, determinando - as tarefas e serem executadas. pelos Assictentes- Técnicos; Ls: Agséssorar os membros da Dirétoria; tecnicamente, no que ss refere às atividades do retransmissão- de televisão; astabelecidas neste Estatuto, Instalar e manter o repetidor VEP-PM que atendgs rá o Parque Naciónal de Ttatiaia = “PNI, de ator do com dléusula estabelecida no tontrato entre o Instituto de Dosenvolvimento Florestal =IBDP e o CITEVAP«RJ; Prestar contas, anualmente, ê Diretoria;. do guas atividades, apresentendo relatórios; Participar das atividados concernentes Bo projg- to técnido é implantação do gistera e dos sub-sig Manter rolseiciiménito com os órgãos técnicos Fa= derais é Estaduais, a fim do concretizar o- que « se estabelece na letra nan desta artigo: Hanter contato com as estações geradoras do tela visão no íntuíito de concretizar 08 preceitos ese tatutários do CITEVAP-RJ, º Propor medidas que objetivem o sistemático apri- moramento é desenvolvimento do sistema é sub-sig temas implantados, Ger rospónsávol pela viatura colocadas à sua dig posição para atender os serviços do manutenção é prevístos neste artigo, . atrituíções dos Assistentes Técnicos: é Auxiliarem o Assessor Péenico em todas as suas + atividados, . Bubstituirem, eventualmente; o Asséssor Técnico, quando do seu impedinénto l6ga1, Probovem nedidas qué dinamizei o sérviço de many tenção dos equipamentos, atribuições do Operador-Zelador 1 O — mae a a toada — m Parágrafo. Arts 26 & Ny Art, 29 - ESTADO DO RIG DE JANEIRQ a)» Ragidir noPCR-TY; b)> Henter o PCR-TV cm órdem e Imipeza.. 6)« Cbedecer ag préserições estabelecidas pelo PNI; &)= Manter contato “via rádio comu o Aspossor e/ou = Assistentes Técnicas, diarizmente, em horários- pré-estabelecidoss q): Rotificar as modificações voríficadas nas leity ras dos instrumentos. £)> Preencher, diarianente, as fichas técnicas que. “acompanham os equipamentos: g)-: Responsabilizareso- pelo. mobiliário colocado pa- ra sou uso no POR-SÊV, h)e Zolar' pela integridado das inetelações e equipa mentos, 4)+ Aúxiltar o Diretor do PNI no intuito de presey< var flora; feuha é a cdologia do ambiento: dda Juntar o lixo, diarismente, para retireda-ca + viatura e impedir a forzação do foguólrass; Único » O Operador-Zelador contará com o apoio de < trensporto; nos casos necossários, solicitando-o aô Assessor Técnicos. Gãç atribuições do Conselho Fiscal 1 8). Vórificar, mensalmente, os: balencatos apresanta dos pelo Contador; É b)z Verificar; anualcento; o balanço apresentado. ng lo Contador... CAPITULO. nd DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 0 CIEEVAPçRy átenderá ET) exigências conpromiôsai 6 - - (PNI), em participação con os demais possíveis uti lizadores, dentro das normas ds convênio de utiliza ção da áres a serem expedidas pelo TBDr, O Presente Estatuto só poderá ser modificado com a à provação unânime da Diretoria 6 o referendo, impres cindívei, tag Câmaras Muntéspáis respectivasg Os Gasós omistoé neste Estatuto serão decídidos pola Diretoria,