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norma nº 1597/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 1981
Date 1981-06-08
EmentaAprova a nova redação do estatuto do CITEVAP-RJ, Consórcio Intermunicipal de Televisão do Vale do Paraíba do Estado do Rio de Janeiro.
native_id665

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mm
mesa Mursecipal de Basta Mano
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CRMARA MINICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E ZU SANCICNO A SEGUINTES
LET MO dá E ess. +
1.597" *º 08 “* sunho Sede
Áprova a nova Fedação do Estatuto
do CITEVAR-RS, Consórcio term
Paraíba do Estado do Rio de Janeá
tos
ção do Estatuto do CITEVAR-IJ » Consárcio Intermunicipal de Talóviias
do Vale do Paraiba do Estado do Rio de Jsnáiro = RJ, conforme minutá
em contrário, esta Lei dntrará ém vigor na datã ds suá públicaçãos' +
PREPEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
TRANSCRITA NO LIVRO
Nº oS FocHA 254 A 259
STADO DO RIO DE JANEIRO
CARENULO 1
DENOMINAÇÃO, . DURAÇÃO, NATUREZA, FINS REPRS
SENTAÇÃO, OBJETIVOS E PATRIMÔNIO,
* i
mw
AM, 1º » Fica constituido o consórcio INTERMUNICIPAL DB TELEVI+
são Do VALE. DO PARAIBA DO ESTADO DO RIO DB JANEIRO, .
que usará a eigla * CITEVAPRS O * 6 que será integrados
pelas représentações. minicipais das cidades de RESENDE
º e BARRA MANSA, ambas, do. Estado do Rio de. Janeiro;
-Pardgratfo Único = O Consórcio. éima entidade som fins lncrativôs,
Art; 28 « O Consóroiô tera. duração Ándeterminada, tendo personge
lidadó juríatca. distinta. dos membros que 6. Constituem,
Art; 3º » O Consórcio serd rápresentado; ativa q. Dassivamentes -
Por sua diretoria ou por wandatários,. devidamente quas :
1ificados. por procuração legal é espesírica;
Arte 49 » O Consórcio terá sua seds, foro e domicílio na cidade.
de. Resende, Estado do Rio de, Janeiro, em locãà a ser «
designado pelo Prefeito desse Hnicípio;
Art; 5º + É vedada;a remuneração, por qualquer forma, dos cargos
de Dirotória, essim como a distribuição de. “lucros; saa :
dós,- dividendos; bonificações ou vantagério do seu pa o
trimonto oú de suas rendas; a Dirigentes ea terceiros,
sob qualquer forma ou pretexto; à título de participação
no resultado, obrigandossa, o Consóreio;. a aplicar in
tegralmente no País os recursos do, manutenção e deseg- ;
volvimênto de seus oblétivos estatutários; rêvértendos
Nqualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros
em favor, exclusivo; de suas finalidades precípuas, -
8
9 2
$ 3º
9 4
Art; 7%
8 q
8 os
Câmara Morsicipal da Lara Mlarnsoa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“
“e
+
obrigando=se; aínda; a manter escrituração de suas -
receitas o despesas em livros revistidos de formali+
dados Gapazes dé assegurarem sua exatidão;
O Consórcio, tem a finalidade de rotransmitir sinais
de televisão das estações geradoras. para atendimento
dos Muntcípios Consorcíádos ou para cutros com quems
estabelecer convênios, de acordo com a legislação vi
'genté, especialmento emansda do Ministério das Comy-
nicaçõess..
AS Estações Geradoras; de que trata este artigos; as
rão retransmítidas cu repetidas, por escolha :é autos
rízação das Prófeituras consorciadas.:
A incinsão de qualquer outro Município no Consóréios
implicará no ressaróimento proporcional das despesas
efetuadas, porém atuslizadas conforme os Índices ofi
ciais,
Os convênios previstos neste artigo, destinamses a +
atender os limicípios que desejarem receber os clnais
repetidos ex Água Branca a partir do PCRIV,
Dê quálquér forma oô convênios deverão obedecer à lg
gislação florestal vigente é a emanada do Ministério
das Comunicações, sem prejuízo da autorização prévia
do DENTEL e do IEDP,
Fios estabélecido o pónto denominado "ÁGUA BRANCAM,á
no Parque Naóional de Itatiaia « PNI, situado no My
nicípio de Resende; para nele se instalar um Posto
Central de Retransmissão de Televisão + PCR-TV; cg +
bendo todos Os encarfos de infra-estrutura, equipa =
mentos. manutenção e ampliação, exclusivamente ao +
CITEVAPSRI;- o
04 Hunioípios que nojessitarem de Estações BubeRa +
trenemíissoras deverão arcar com os encargos decorren
tes da aquisição do material necessário, Os encargos
do manut anção projeto técnico é implantação do sig
tema serão de competência do CITEVAP=RJ,
B da competência do Consórcio a implantação do Bistg
naPCR,TV nos Municípios consorcisdos, podendo solicá
tar ao IDEPEIL o projsto integrado téenico corsespog-
dente.
É ds competência particular dos municípios os projg- |
tos técnicos e a implantação das BubeRetransmíssoras, .
Z
DS
ESTADO DOQ RIO DE JANEIRO
Art, Bº -
6 29%
podendo ser executados, '
DELEL;..
Os recursos necéssários à cxetução do Sistéma PCR-TV
serão oriundos das Prefeituras consoroiadas; cuja in
tegralização farsto-á em partes iguais,
Podérão, ainda, ser captados recursos do tercoiros,+
mediante convênios que forem firmados de acordo com
o Arts 6º desto Estatuto,
03 recursos para instalação é ampliação do Bub-Rg »-
transmissoras são da responsabilidade dos municípios
interessados.,
5 39% Após a instalação do sistema PCR-TV, os encargos é
Arte: 10 »
correntes da sua operação; mamtenção e ampliação 8a
rão oriundos de récursos óspecíficos é partilhados +
igualmente pelos minicípios consoreiados:
» AS Prefóituras interessadas deverão providonôlar, -
junto ao Legislativo local; Lei que autorize e parti
cipação neste Consórcio, aseim conô à abertura de -
crédito nedessírio e; ainda, a inserção no ôrçamento
de dotações para «cânprimento do que" se ostoaboleos +
no 3 3º do Art; 8º e o que se defina no $ 22º do meg-
no artigo, so for O casos
Conetituírão patrimonio do Consórcio t
a)s Og rócursos aspecificados nos Artigos 89 6 9º +
desta Estatuto.
db)» Os equipanentos instalados nó PCR-TY,
0): As. cotas de participação na instalação da reds »
de energia elótrica que atastecerá o Posto em =
fgua Branoa;
aja As construções fora da área pertencentó &o IBDF;
mobiliários e instalações ea. Égua Brancas
€)+ Aparelhos às medição e testes;
£)= Viaturas,
ge Honitoress
h)s Material do: reposição e acessórios;
4) Qualquer cutro instrunento;. equipamento cu apar
tho necessário & operação manutenção cu amplia <
ção do sistema o cutros bens afinsi
: 08 fundos disponíveis serão sempre depositados em -
tontáscorrente ersdora em estabelecimento(s) bancg +
rio(s), e; se possível; em investimentos quo acsegu-
O O nO O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
rem o retorno inedinto do capi
*i-agíalquer tempos
DIRETORIA, DEPARTAMENTO TÉCNICO 3 CONSELHO FISCAL
Art; 12 -
Arts 13 -
$ 1? -
Art; 24 -
O CITEVAP-RJ está constituído por úma Diretoria, um Da
partamento Técnico e um Conselho Fiscal,
A Diretoria do CIPEVAP-RJ Gstá constituída peloé sa +
guintes membros 1
2)+ Diretor Presidente
b)+ Diretor VicesPresidenté
ç)o Diretor 12 Secretário
à)» Dirotor 2º Secretário
Os cargos previstos nas létras “a” e “b* serão exérgi=
dos pelos Prefeitos e ós das letras "o" o "d" pelos =
Prostdentes dê Cãmaras, dos Municípios: que integram o
presente Consóraio,
* À prineira Diretoria sorá nomesda; após entendimentosa
entre as partes, na Assgublóia Geral de criação do «
CITEVAP&RJ, As demais serão nomendas, automaticamente,
conforma 46 óstabelede nós demais parégrafos deste ex
tigo.
o Og cargos de Diretoria terão mandato de 2 (um) ano é
sofrerão rodízio de'modo que o Vice-Presidente passe =
para Presidente e Vice-Vérga e o 2º Sodretário para 1º
Secretário o Vice-Verca,
+ Os cargos mencionados no parágrafo anterior estão vip-
culados às funções de Prefeito e Prosidente de Câmara,
de ta) sorté que; por substituição da pessoa física &
dos Mesmos por seus sucesdords legais, estes assunem,-
automaticamente, 08 cargos exercidos pelos anteoessg =
res no CITEVAPeRJ,
São atribuições da Diretorta $
à). Firuar convênios com citros Municípios ou Intida =
des congêneres, mediante autorização do IBDF e
DENTEL, conforme o previsto neste Estatuto.
b)- Jutorizar a contratação « e dispensa de pessoal.
0)a Nomear 3 (três) membros para constituírem a comig-
são de análiso é decisão das licitações ou concóx» :
rôncias efetuadas, sob à Prosidência do Diretor <,
F
Camata Mrvicahal da Lana Hbarasa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pretidente,
dJ+ Gerir o patrimônio do Consórcio,
e). Escolher ag estações de televisão que serão retrang)
mitidas,
£)= Contrair afvidas eu ónus ex proveito oxolusivo do
—* Consóreios
g)- Estabelecer a quota méncal de cada Preofoitura Coy +
sorcieda para atender as despesas decorrentes com o
pessoal, mefiutenção à ampliação, sobr o caso,
h)= Provideneiar a manutenção da infra-estrutura em |
gua Branca no que côncerne à estrada de acesso, -,
abastecimento de energia elétrica, résidência é as
1a de retrensnissods, E
$ 1º & Og"Diretores não poderão endoisar títulos e cutrôs doc
mentos semolhantos, a favor de terceiros, em nome do +
Consórcio, sem proveito específico para o mesmo,
g 2º « Ag deuvigoes da Diretoria, galvo dispósíção oxpressã om
contrário, serão sempre por maioria, presentes pelo na
nos 3 (três) de seus membros. :
Art, 15 - O Departamento Técnico será constituido por 4
a)> Assessor Técnico
b)- Assistentes Técnicos
é)- Contádor |
$ 1º: Os cargos constitutivos do Departamento Técnico, incly-:
give o de Contador; serão remunerados, por exigirem de
seus cóupantes dedicação integral, devendo-se, obrigata
rismento, às Leis Trabalhistas em vigor,
$ 2º + Og contratos do trabalhá' ecrão efetuados entre 2 Direto,
ria e 08 contratados,
Art; 16 - O Conselho Fiscal será constituído de 11 (onze) membro
tendo 5 (Cinco) por cada Muniéípio é mais 1 (aa) pela
câmara Huntoípal de um dos Municípios Consoroiados, el
têrnadamento cada anos. | |
4 1285055 (cinco) componentes do Conselho a sóreia indicâdog-
por cada um dos Hunicípios Consorciados, deverão perten
cer à Associação Corercial; Sindicato dos Empregadores;
P Sindicato dos llupregados, Poder Executivo q Poder;iLegig
A, Ny lativos o .
$ 2?» Og mandatos dos membros do Conselho Fiscal serão da 1
A (um) ano; Terminado este prazo, deverão ser indicados d
os substitutos, podendo ser reconduzidos ou substituí +
dos.
mm mn n - =
Câmara .
Arts 17 São o atrituições do Diretor Presidente 1
Meencicshal de Lara Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIKO
b)-
de.
0)»
£)u
g)+
h)á Assinar com todos.os membros da Diretoria; contrge |
1).
RPE
1)+
mj
“Bão
que lhe conterne,.
db).
Co.
8)a
b)-
Adquirir bens patrimoniais, mediante licitações ou.
te Capítulo,
- Convócar 6 presidir as reuniões de Dirótoria,
Representar q Consórcio; judicial e extrajudicial
mente; ativa eu passivamente,
Assinar donivórniios é contratar pessõal pará. prece +
'chimênto dos cargos do Departamento Tóonicos
Abrir o movimentar contas bancárias; emitir é en
dóssar cheques, junto. com o Contador,
Aplicar, 29 for o caso; 6 daldo disponível, de +»
acordo con à que próstreve o art, Il;
Alienar bens móveis: e imóveis com eutorização da +
Diretorias
doncorrências públicas, ressalvado o caso.de excly |
sividade previsto em Leis
tos com terceiros, no interesso do Congóréio.,
Efetuar quitações. de, tôntas na prestação de servi
ços ou aquisição de materiais,
Enviar relatório anual de suas atividades e ag do
Consórcio ao Conselho Fiscal,
Assinar, junto Com o Contador, os balmcetes men «
sais 6 05 balanços anuaie,
Cumprir e fozer cumprir ag normas estipuladas nege
atribuições do Diretor Vite-Presidento à
Cumprir as-determinações contidas no artigo 17 nos
Substituir o Diretor Presidenté em qualquer eitugs-
ção de impedimento Comprovado,
Participar das tarefas. e à decisões; executando ones.
em: “reunião da Diretoria,.
atribuições do Diretor 1º Secretário 1
Cumprir as determinações contidas no artigo 17 no
que lhe concérna,
Substituir o Diretor Vice-Presidenté 6m qualquer a
situação ds impédimónto comprovado.
Camara Musnicshal do LBarsa Manca
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
0)=- Bécretariar as réunicesdê Diretoria, |
d)- Expedir e arquivar a correspondôncia do Consórcio; |
Art,. 20 - São atribuições do Diretor 2º Secretário 3
a)- Gubstituir o Diretor 1º Secretário nas suas ausêp- |
cias; licenças ou impedimentos, bem como auxilide/
lo nó dosempenho de suas atrituições, |
b)- Cumprir as demais determinações que lhe forem Seis +
gadas pela Diretorias:
Art; 21 - Gão atribuições do Contador 4
8)-Cumprir as deteruinações contidas no artigo 17 no
que lhe concerne,
b)e Hanter ém diã à éscriturição contáttl dó Consórcio
em livros próprios previstos na legislação em vá +
gor. |
0)e. Movimentar contas bancárias junto com o Diretor «
Presidente,
&)- Confeccionar os bajâncetes mensajes 6 balanço anual,
ô)s Erotuar a declaração do Iinposto de Renda do Congdx |
cio anusimente e prestar: todas as dfinformações ng -
cêssárias o exigidas por Leis
f)- Prestar contas aos merhros da Diretoria, quando 89
licitado, apresentando as disponibilidades finag +:
célras, para apreciação de seus empregos em favore
do CITRVAPRJ,
g)- Apresentar proposto orçamentária para o exercícios
financeiro coguínte, a fim dé atender às nécessida |
des de manutenção, ampliação, sto,
Art; 22 - São atributos do Asséssor Técnico 1
a)» Bér portador de curso de nível superior,
b)* Ter, comprovadamente, demonstrado serviço efetivos
no gua concérrio à retransutssão de televisão;
0)- Ser brasileiro nato,
à)» Residir numa áas cidsdes consorciadas,
6)- Aprégentar córtidão passada pôr firma que febriquo |
| equipamentos de retransmissão de televisão, demong
trando côndições técnicas de mramitenção destes ara
relhos, |
va Art. 23 > Bão atribuições do Assessor Técnico 1 :
a)e Providençãar imediata reparação dos equipamentos - ;
instalados no FCR-EV e nas. Bub-Retransuiscoras; |
b)i Golicitar 4o Diretor Presidente a aquisição de my
teriais dé ropociçõos
ua
Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a)=
e)<
1)s
njs.
b)s
c)=
Arts -25 «“São
Mesricshal A LDossa Marca
Instalar 68 equipamentos nô Pe nas Gub-Rgs
transmissoras doa. Mntotpios Consorciados:
Constituir com 6 Diretor Presidente é cutro meme
bro indicado de acordo com a Jotra "o" do artigo.
lh, as comissões de Iicitação ou concerrênota de
natureza exclusívasente técnica,
Orientar o serviço de marutenção, determinando -
as tarefas e serem executadas. pelos Assictentes-
Técnicos;
Ls:
Agséssorar os membros da Dirétoria; tecnicamente,
no que ss refere às atividades do retransmissão-
de televisão; astabelecidas neste Estatuto,
Instalar e manter o repetidor VEP-PM que atendgs
rá o Parque Naciónal de Ttatiaia = “PNI, de ator
do com dléusula estabelecida no tontrato entre o
Instituto de Dosenvolvimento Florestal =IBDP e o
CITEVAP«RJ;
Prestar contas, anualmente, ê Diretoria;. do guas
atividades, apresentendo relatórios;
Participar das atividados concernentes Bo projg-
to técnido é implantação do gistera e dos sub-sig
Manter rolseiciiménito com os órgãos técnicos Fa=
derais é Estaduais, a fim do concretizar o- que «
se estabelece na letra nan desta artigo:
Hanter contato com as estações geradoras do tela
visão no íntuíito de concretizar 08 preceitos ese
tatutários do CITEVAP-RJ, º
Propor medidas que objetivem o sistemático apri-
moramento é desenvolvimento do sistema é sub-sig
temas implantados,
Ger rospónsávol pela viatura colocadas à sua dig
posição para atender os serviços do manutenção é
prevístos neste artigo, .
atrituíções dos Assistentes Técnicos:
é Auxiliarem o Assessor Péenico em todas as suas +
atividados, .
Bubstituirem, eventualmente; o Asséssor Técnico,
quando do seu impedinénto l6ga1,
Probovem nedidas qué dinamizei o sérviço de many
tenção dos equipamentos,
atribuições do Operador-Zelador 1
O —
mae a a
toada — m
Parágrafo.
Arts 26 &
Ny
Art, 29 -
ESTADO DO RIG DE JANEIRQ
a)» Ragidir noPCR-TY;
b)> Henter o PCR-TV cm órdem e Imipeza..
6)« Cbedecer ag préserições estabelecidas pelo PNI;
&)= Manter contato “via rádio comu o Aspossor e/ou =
Assistentes Técnicas, diarizmente, em horários-
pré-estabelecidoss
q): Rotificar as modificações voríficadas nas leity
ras dos instrumentos.
£)> Preencher, diarianente, as fichas técnicas que.
“acompanham os equipamentos:
g)-: Responsabilizareso- pelo. mobiliário colocado pa-
ra sou uso no POR-SÊV,
h)e Zolar' pela integridado das inetelações e equipa
mentos,
4)+ Aúxiltar o Diretor do PNI no intuito de presey<
var flora; feuha é a cdologia do ambiento:
dda Juntar o lixo, diarismente, para retireda-ca +
viatura e impedir a forzação do foguólrass;
Único » O Operador-Zelador contará com o apoio de <
trensporto; nos casos necossários, solicitando-o aô
Assessor Técnicos.
Gãç atribuições do Conselho Fiscal 1
8). Vórificar, mensalmente, os: balencatos apresanta
dos pelo Contador; É
b)z Verificar; anualcento; o balanço apresentado. ng
lo Contador...
CAPITULO. nd
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
0 CIEEVAPçRy átenderá ET) exigências conpromiôsai 6 - -
(PNI), em participação con os demais possíveis uti
lizadores, dentro das normas ds convênio de utiliza
ção da áres a serem expedidas pelo TBDr,
O Presente Estatuto só poderá ser modificado com a
à provação unânime da Diretoria 6 o referendo, impres
cindívei, tag Câmaras Muntéspáis respectivasg
Os Gasós omistoé neste Estatuto serão decídidos pola
Diretoria,

open original →