| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 1981 |
| Date | 1981-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar operação de arrendamento mercantil com Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A. |
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Câmara Mesrecifiad é Lana Mkensa ESTADO DO RIO DE JANEIRO mera 1602 de 27 dê Julho da 1981, “ : pal a efatuar operação de arrendas mento morcantíl com Finasa Leasíng Arrendamento Kefcantil S.A, atô o valor de C$16.900.000,00(dezestais nílhões de cruseiros) e dá mitras-: Mmicipal autorizado à efetuar uma óparação de arrendamento mercantil com Finasa Leasing arrendamento Mercantil B.ho, até q valor de GSocio; 16.000.000,00 (dezesseis mílhoes de cruseirça), emortisável em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais q irreajustavéis, sendo 6(seis) de GSescozi 800.000,00(oitocentós mil cruseiros) à I8(dezoito) dá C$1.830:000,00 — (um milhão, oitocentos é oítenta mil cruzeiros), a parttr de julho do . Arts 2º A importância a que se Fefera o artigo anterior, sara aplicada ho pagamento dá parcelas de « aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decor Fido o prazá total do contrato, dos seguintes eyipamentos ; S(oito) ca Arte. 3º — Fica Igualmente autorizado o Poder Exscitivo Funicipal a contratar a référida operação. dé arrendas Bento mercantil, tendo como valor Pétidual para opções de cómpras, o « percentual 46 1X(um por cento) do valor de 0$16.000.000, DO(dazesseis — milhoes de cruzeiros), tudo de acordo com o aft. 9º da Lei nº 4.595, da 31 de dezembro de 19646 da Resolução nº 351, do Banco Central do Bra « Sil, as quais regulam as. operações. de arrendamento mercantil em territô rio nacicnali N | Arte 4º = Fica o Podêr Exgicutivo My nicipal igualmente autórizado a outorgar procuração à Finasa Leasing ar rendasento Mercants) 5.4,, por instrumento público, para réceber as par celas mensais das cotas 46 retorno do Imposto sobre Circulação: de Herca, dorias e aplicá-las no pagaménto das prestações mensais de aluguel do - arrendamento niárcanttl até é fim do prazo contratualmente estipulado, « Conteco mae me — Câmara Mersicefal do Lana Hanoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI E? 1602 , 4627 dê julho de 2981. NE . a Arte 5? - Amiálmento, a Lei ds. ta o artigo 1º desta Lais no APte 6º » Está Les entrará em vá gor na data de sua publicação, Fevogadas as Gisposições es contrários PREPRITURA IUNIDIPAL DE BARRA MANSA, 27 de julho de 1941 o 5 TLANSCRITA No vo ND O O focHA 261 ae