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norma nº 1602/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 1981
Date 1981-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar operação de arrendamento mercantil com Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A.
native_id673

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Câmara Mesrecifiad é Lana Mkensa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
mera 1602 de 27 dê Julho da 1981, “ :
pal a efatuar operação de arrendas
mento morcantíl com Finasa Leasíng
Arrendamento Kefcantil S.A, atô o
valor de C$16.900.000,00(dezestais
nílhões de cruseiros) e dá mitras-:
Mmicipal autorizado à efetuar uma óparação de arrendamento mercantil
com Finasa Leasing arrendamento Mercantil B.ho, até q valor de GSocio;
16.000.000,00 (dezesseis mílhoes de cruseirça), emortisável em 24 (vinte
e quatro) parcelas mensais q irreajustavéis, sendo 6(seis) de GSescozi
800.000,00(oitocentós mil cruseiros) à I8(dezoito) dá C$1.830:000,00 —
(um milhão, oitocentos é oítenta mil cruzeiros), a parttr de julho do
. Arts 2º A importância a que se
Fefera o artigo anterior, sara aplicada ho pagamento dá parcelas de «
aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decor
Fido o prazá total do contrato, dos seguintes eyipamentos ; S(oito) ca
Arte. 3º — Fica Igualmente autorizado
o Poder Exscitivo Funicipal a contratar a référida operação. dé arrendas
Bento mercantil, tendo como valor Pétidual para opções de cómpras, o «
percentual 46 1X(um por cento) do valor de 0$16.000.000, DO(dazesseis —
milhoes de cruzeiros), tudo de acordo com o aft. 9º da Lei nº 4.595, da
31 de dezembro de 19646 da Resolução nº 351, do Banco Central do Bra «
Sil, as quais regulam as. operações. de arrendamento mercantil em territô
rio nacicnali N
| Arte 4º = Fica o Podêr Exgicutivo My
nicipal igualmente autórizado a outorgar procuração à Finasa Leasing ar
rendasento Mercants) 5.4,, por instrumento público, para réceber as par
celas mensais das cotas 46 retorno do Imposto sobre Circulação: de Herca,
dorias e aplicá-las no pagaménto das prestações mensais de aluguel do -
arrendamento niárcanttl até é fim do prazo contratualmente estipulado, «
Conteco
mae me —
Câmara Mersicefal do Lana Hanoa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI E? 1602 , 4627 dê julho de 2981.
NE . a Arte 5? - Amiálmento, a Lei ds.
ta o artigo 1º desta Lais
no APte 6º » Está Les entrará em vá
gor na data de sua publicação, Fevogadas as Gisposições es contrários
PREPRITURA IUNIDIPAL DE BARRA MANSA, 27 de julho de 1941
o 5
TLANSCRITA No vo ND O
O
focHA 261 ae

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