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norma nº 1609/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 1981
Date 1981-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a estabelecer estacionamento rotativo de veículos, mediante pagamento de tarifa, e dá outras providências.
native_id681

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LEI Wº 1609
19 de ocutubro
Autoriza o Poder Exicutívo a astabá,
lecer estacicanmento rotativo: da
o, mediante pagamento dê tas
rifa, e dá cutras providenciass
Arte 1º = Fica o Poder Executivo «g
torizãão à implantar; em locais previamente determinados, o aiste-
ma dé estacionamento ds veiculos, meédimté cobrança de tarifas que
gérao fixadas em ato próprio do Executivos
61º - Ha fização das tarifas serao
a > + tenpo da áiração do estaciona,
mmtos .
b > as condições do lecal)
o - ud caractárísticas do veículo;
à - outros fatores que tareçaa ter
Ge A exploração dos locais des-
tinados ao estacionmento Potativo far-s0-à atravãs dos êrgaãos | uno
nicípais ta Aguinistração- Direta eu Inqireta, ou nodi ente convento,
Arts 2º — m qualquer hipótêsã, in
Gapenderã da turíifa estibelócida, o eutsclonamentos
ao oa veiculos oficiais da União,
Estados 6 dos Mmicípios, «
es como da suas Aútarquias;
b - os veículôs ds transportê ds pas,
“Bagéiros (téxis) é da cargas, =
desde que utílizen os séus res= /
pectivos pontos 4
é "os veiculos da transporte cole —
tivo (onitris e almilares), dese.
dá párada
Arte 31.5 As ártas ou vias de esta=
Cicnamento dê valculos éerão definidas através do rigorosa sínali-
páção régulamentadora, estabelecida pelo Código Nacional de Tramsj,
to é normas completentares.
Camara Meenicifal de Dana Mansa
ESTADO DO RIG DE JANEIRO
LBI MW 1609 , dé 19 da outubro deig,
. arte dê & O Chefe do Executivo expes
dirá 6 Dêcreto ra ulé * no prato de so(quarenta) dias, ben ca
no fixará as tiritas de, estacionamento à baixarã outras norass ng -
cessárias à aplicação da presente Lei.
Arte 5" - Esta lei entrará «s ,vigone:
cine meg, a di, de outubro de 198]
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