| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 1981 |
| Date | 1981-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a estabelecer estacionamento rotativo de veículos, mediante pagamento de tarifa, e dá outras providências. |
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LEI Wº 1609 19 de ocutubro Autoriza o Poder Exicutívo a astabá, lecer estacicanmento rotativo: da o, mediante pagamento dê tas rifa, e dá cutras providenciass Arte 1º = Fica o Poder Executivo «g torizãão à implantar; em locais previamente determinados, o aiste- ma dé estacionamento ds veiculos, meédimté cobrança de tarifas que gérao fixadas em ato próprio do Executivos 61º - Ha fização das tarifas serao a > + tenpo da áiração do estaciona, mmtos . b > as condições do lecal) o - ud caractárísticas do veículo; à - outros fatores que tareçaa ter Ge A exploração dos locais des- tinados ao estacionmento Potativo far-s0-à atravãs dos êrgaãos | uno nicípais ta Aguinistração- Direta eu Inqireta, ou nodi ente convento, Arts 2º — m qualquer hipótêsã, in Gapenderã da turíifa estibelócida, o eutsclonamentos ao oa veiculos oficiais da União, Estados 6 dos Mmicípios, « es como da suas Aútarquias; b - os veículôs ds transportê ds pas, “Bagéiros (téxis) é da cargas, = desde que utílizen os séus res= / pectivos pontos 4 é "os veiculos da transporte cole — tivo (onitris e almilares), dese. dá párada Arte 31.5 As ártas ou vias de esta= Cicnamento dê valculos éerão definidas através do rigorosa sínali- páção régulamentadora, estabelecida pelo Código Nacional de Tramsj, to é normas completentares. Camara Meenicifal de Dana Mansa ESTADO DO RIG DE JANEIRO LBI MW 1609 , dé 19 da outubro deig, . arte dê & O Chefe do Executivo expes dirá 6 Dêcreto ra ulé * no prato de so(quarenta) dias, ben ca no fixará as tiritas de, estacionamento à baixarã outras norass ng - cessárias à aplicação da presente Lei. Arte 5" - Esta lei entrará «s ,vigone: cine meg, a di, de outubro de 198] A uy TRANSCRITA No a Nº OS FocHA a6º% & d6 G