| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 1981 |
| Date | 1981-12-17 |
| Ementa | Concede Pensão Vitalícia aos Ex-Prefeitos do Município de Barra Mansa, atendidas exigências dispositivas.Ver Lei nº1990/85 |
| native_id | 710 |
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Carris Memeoçhal da Lana Mamão ESTADO DO RIO DE JANEIRO a 1 és 19814 Concedo Peisão Vitalícia sos ExéPrg feitos do Município de Berra Kanta, atendidas endgências disponsitivasse we AFto 1º à Picã concedida WaR Paúsão vitalícia Hasal; no valor corrtsponcanté a Alquatro) salários níni + o mos; a todô Ex=Prefeito do Hunicípio de Barra Hansa, que tenha cump do peló menos um mandato integral, cuja idade ultrapasse JO (setenta anos, e com renda de qualquer naturesa, inferior .ao valor atrás uma - clonados Parágrafo (nico + O beneficio ácima previsto & E pessóal, nao gerando ou transferindo direitos a herdeiros; sucessores ou qualagar dependente do beneficiários o Arte 2º = Os recursos para cobertus. tês com a presente Leí sárao decorrentes da ra das despesas verba "Pessoal Inativo"s - art. 39º -« Revogadas as assposições em contrário, cata L6i entrara. e vigor na data às sua publicaçãos 1981 Forma 2rAN A CPO.