| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 1981 |
| Date | 1981-12-19 |
| Ementa | Incorpora aos vencimentos do funcionário municipal o valor dos serviços prestados em regime de tempo integral ou extraordinário, atendidas exigências dispositivas. |
| native_id | 712 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA IXCRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE EMENTA: Incorpóra aóm vencimentos do funcig nário municipal o valor dos servi +. ços prestados em regimo de tempo in. tegral ou extraordinário, atendidas exigências dispositivas, Art, 1º + O funcionário que tíver prestado sér- viços em regime de tempo integral ou extraordinário, por um perío do de 5 (cinco) aros consecutivos ou 10 (dez) anos alternados, tg rá o valor correspondente a esta situação incorporado aos seus -. vencimentos, para todos os efeitos, 6 2º » O funcionário enquadrado no "caput" deg- te artigo, estará obrigado a continuar prestando seus serviços em regimo de tempo integrel. . € 2º - A dispensa desso regime só será concedi- da : a) por determinação superior; b) por motivo dê saúde do funcionário. 6 3º - O cômputo do tempo de serviço extraordl- nário será feito na forma preconizada no artigo 2º, da Leí nº ... . 2.539, de 18 de junho de 1980, | Art. 2º + Revogadas as disposições em contrário, | esta Let éntrará em vigor na data de sua publicação. | | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MAN " a dezembro de 1981 TRANSCRITA NO LIVRO Nº OG FOLHA LAR LELAN