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norma nº 1624/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 1981
Date 1981-12-29
EmentaAcrescente parágrafo 4º ao artigo 109, e dá nova redação ao artigo 143, da Deliberação nº890, de 19 de julho de 1968.
native_id713

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2

Cémara Ms Meonicihal de Sana Hlenoa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
|
k CRMARA HUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE |
|]
|]
|
1624
EMENTA: Acrescenta parígraro 492 qo artigo
109, e 44 nova redação so artigo
143, da Deliberação nº 890, de 19
à julho dá 1968,
Art; 1º - Fica acrescentado pardgrafo 49, a6 -
artigo 109, da Deliberação nº 890/68, conformo redação abaixo?
“Arte 10% (onissis)
6 2º » (orlasio)
5 2º «= (omissis)
f 3º - (onisuis)
9 49 « As férias, cujo direito for adquirido
nos últimos doze (12) meses de eretivo
exercício do funcionário, enteriores «.
à sua aposentadoria, serão convertidos |
automaticamente em pecúnia", |
Art, 2º e O artigo 143, da Deliteração nº |
890/68, pasza a vigorar com 8 coguinto redaçãos
“Art. 143-» Abós cinco (5) anos do efetivo + |
exercício; 10 funciéngrio quo requerer, conds. |
derescad' licença êspociál 9 3 (tres) mosos,-
com todos os direitos e vantagens do cargo,
3 1º » Hão corá concedida a licença especial
se houver o funcionário, no período agima mencionado í
I > sofrido pena de suspensão;
II - faltado ao cerviço sem justificação;
III = góxado licençai
a) superior é 90 (noventa) dias, consecutivos
cu não; por motivo dó doença em psssoas da fã,
IS
E
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4d)
624 os no PEZEMBRO
LEI Nº
b) superior a 45 (quarenta é cinco) dias; «
consgcutives cu não; pôr motivo de afasta -.
mento do cônjuge, funciondrio otvil ou ntli |
tar ou servidor ds autarquia, do express do
êconcuia mista, do Guprosa pública cu dé =
fundação instituída pélo Poder Aíblicos
e) para trato do interessos. particuleres,
5 2º » A licença especial, cujo diréito for
adquirido nos últimos 5 (cinco) anos de ófetivo exercício do fun
cionfrio; anteriores à sus aposentedoria, será eutomsticaxento -
convertido ém pocunia,
hrto 3º =» Revogadas as disposições em con =
trário; esta Lei entrará em vizor ma Cata ds sua publicação,
PRESZITO, om exercício
TRANSCRITA NO LIVRO Nº ss
FOLHA 293) A 2Z3Y
mo”
Ed % «

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