| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1981 |
| Date | 1981-12-29 |
| Ementa | Acrescente parágrafo 4º ao artigo 109, e dá nova redação ao artigo 143, da Deliberação nº890, de 19 de julho de 1968. |
| native_id | 713 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
Cémara Ms Meonicihal de Sana Hlenoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO | k CRMARA HUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE | |] |] | 1624 EMENTA: Acrescenta parígraro 492 qo artigo 109, e 44 nova redação so artigo 143, da Deliberação nº 890, de 19 à julho dá 1968, Art; 1º - Fica acrescentado pardgrafo 49, a6 - artigo 109, da Deliberação nº 890/68, conformo redação abaixo? “Arte 10% (onissis) 6 2º » (orlasio) 5 2º «= (omissis) f 3º - (onisuis) 9 49 « As férias, cujo direito for adquirido nos últimos doze (12) meses de eretivo exercício do funcionário, enteriores «. à sua aposentadoria, serão convertidos | automaticamente em pecúnia", | Art, 2º e O artigo 143, da Deliteração nº | 890/68, pasza a vigorar com 8 coguinto redaçãos “Art. 143-» Abós cinco (5) anos do efetivo + | exercício; 10 funciéngrio quo requerer, conds. | derescad' licença êspociál 9 3 (tres) mosos,- com todos os direitos e vantagens do cargo, 3 1º » Hão corá concedida a licença especial se houver o funcionário, no período agima mencionado í I > sofrido pena de suspensão; II - faltado ao cerviço sem justificação; III = góxado licençai a) superior é 90 (noventa) dias, consecutivos cu não; por motivo dó doença em psssoas da fã, IS E E ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4d) 624 os no PEZEMBRO LEI Nº b) superior a 45 (quarenta é cinco) dias; « consgcutives cu não; pôr motivo de afasta -. mento do cônjuge, funciondrio otvil ou ntli | tar ou servidor ds autarquia, do express do êconcuia mista, do Guprosa pública cu dé = fundação instituída pélo Poder Aíblicos e) para trato do interessos. particuleres, 5 2º » A licença especial, cujo diréito for adquirido nos últimos 5 (cinco) anos de ófetivo exercício do fun cionfrio; anteriores à sus aposentedoria, será eutomsticaxento - convertido ém pocunia, hrto 3º =» Revogadas as disposições em con = trário; esta Lei entrará em vizor ma Cata ds sua publicação, PRESZITO, om exercício TRANSCRITA NO LIVRO Nº ss FOLHA 293) A 2Z3Y mo” Ed % «