| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1982 |
| Date | 1982-06-16 |
| Ementa | Modifica a redação do §1º da Lei 1627, de 05/03/1982. |
| native_id | 728 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1
Câmera Menicspol de Bana Mania | ESTADO DO RIO DE JANEIRO õ A CÊNARA EYIICIPAL DE BARRA FARSA APROVA E Ey DOS TERHOS DO ARTICO 69, É 4º DA LEITORSÂSICA DOS HUNICÊPIOS DO ESTADO BO RIO D JANEIRO, PRO- HULCO A SSGULKTES * “oo | LEI bº 1637, de 16 de junho de 1582, Fodifica à rédição do £ 1º da Lei - 1,627, de 03 de narço da 1982, | o , Arte 1º - 0 91º da Lei 1,627 dé - 05 de março de 1582, que modificou « acrescento parágrafos &o artigo I 22 da Deliberação nº MS ca 12/04/2955, passa a ter a taguinte redação! e " $2º - Os gotudantes matriculados. mm escolas publicas ou particulares existentes xo Iinicípio do Barra - Fansa, inclusive as de Curso Profisstonalizanto (SENAT, etc), 08 «3 | coteiros o os professores do 1º gráu de Barra Vansa, pagarão meia pas Arto 2º — Revogadas us disposições €» contrário, esta Let entrará es vigor na iáta de ua publicação, CÂVAZA FUNICIPAL DS BAXIA PARSA, 16 de DZ, E | TRANSCRATA NO LIVRO Nº SS | FocHA ZGygova 291 |