| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1982 |
| Date | 1982-08-31 |
| Ementa | Estabelece normas para o pagamento de créditos tributários de que é titular o município de Barra Mansa e dá outras providências. |
| native_id | 729 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
To TT Camara Municipal da Dana Masssa 1 RR ESTADO DO RIO DE JANEIRO a a A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES 1638 31 agosto LEI Nº + de de de 1982 Estabelece normas para o pagamento de creditos tributarios de que e titulad | o Wunigipio de Barra Hansa é de outras providencias. - . Arte |? - Os créditos tributários de que e titular o Município de Derra Hansa, ajuizados ou nao, consti- tuidos ou confessados espontangamente pelo sujeito passivo, cujos - vencimentos tenhem ocorrido ate 31 de Julho de 1982, poderao , user pagos com dispense integral de juros e multas de qualquer especie,- bem como de 50% (cinquenta por cento ) de correção monstaria, desde que o pagamento do principal com o saldo da atualização ceja feito- até 30 de setembro ds 1982. . , Peragrafo (nico - Quando o credito es- tiver em cobrança Judicial, para usufruir o benefício previsto nes te ortigo, o contribuinte devera efetuar o pagamento a quem de di= 'reito, de custas, emolumentos e honorarios advocaticiose , , Arte 2º = Ficam cancelados os creditos tributarios constituldos em decorrencia ds infrações das quels não tenham resultado falte de pagenento da tributos, concernentes a o brigaçõas tributarias acossorias. Arte 3º - O gozo dos benefícios previg tos nesta lei importa ne confissao da divida e ne-renuncia irrevogg vel e irretratave! do direito a inpugnaçoss ou recursos ne via edal, nistrativa ou judicial. . . . Paragrafo inico - Em decorrencia desta! lei não habera devolução ou restituição de quenties pegas, a qual -, quer titulo, «os cofres municipais. : . Arte 4º Os benefícios referidos nes- | ta lei não cs aplicar aos creditos tributerios originados de atos -. praticados com dolo, fraude ou simulação, assim declarados por deci são administrativa ou judicial, passada em julgado. . .- Arte 5º - Esta lei entrara om vigor na! data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarios 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, O do agosto de 1984 MARCELL TRANSCrRATA No CC VRO FOLHA IG4 A AGA,