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norma nº 1638/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 1982
Date 1982-08-31
EmentaEstabelece normas para o pagamento de créditos tributários de que é titular o município de Barra Mansa e dá outras providências.
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To TT
Camara Municipal da Dana Masssa 1 RR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a a
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES
1638 31 agosto
LEI Nº + de de de 1982
Estabelece normas para o pagamento de
creditos tributarios de que e titulad |
o Wunigipio de Barra Hansa é de outras
providencias.
-
. Arte |? - Os créditos tributários de
que e titular o Município de Derra Hansa, ajuizados ou nao, consti-
tuidos ou confessados espontangamente pelo sujeito passivo, cujos -
vencimentos tenhem ocorrido ate 31 de Julho de 1982, poderao , user
pagos com dispense integral de juros e multas de qualquer especie,-
bem como de 50% (cinquenta por cento ) de correção monstaria, desde
que o pagamento do principal com o saldo da atualização ceja feito-
até 30 de setembro ds 1982. . ,
Peragrafo (nico - Quando o credito es-
tiver em cobrança Judicial, para usufruir o benefício previsto nes
te ortigo, o contribuinte devera efetuar o pagamento a quem de di=
'reito, de custas, emolumentos e honorarios advocaticiose ,
, Arte 2º = Ficam cancelados os creditos
tributarios constituldos em decorrencia ds infrações das quels não
tenham resultado falte de pagenento da tributos, concernentes a o
brigaçõas tributarias acossorias.
Arte 3º - O gozo dos benefícios previg
tos nesta lei importa ne confissao da divida e ne-renuncia irrevogg
vel e irretratave! do direito a inpugnaçoss ou recursos ne via edal,
nistrativa ou judicial.
. . . Paragrafo inico - Em decorrencia desta!
lei não habera devolução ou restituição de quenties pegas, a qual -,
quer titulo, «os cofres municipais. :
. Arte 4º Os benefícios referidos nes- |
ta lei não cs aplicar aos creditos tributerios originados de atos -.
praticados com dolo, fraude ou simulação, assim declarados por deci
são administrativa ou judicial, passada em julgado. .
.- Arte 5º - Esta lei entrara om vigor na!
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarios
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, O do agosto de 1984
MARCELL
TRANSCrRATA No CC VRO
FOLHA IG4 A AGA,

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