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norma nº 1639/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 1982
Date 1982-09-03
EmentaConcede aumento de vencimentos ao funcionalismo municipal, na ordem de 30% (trinta por cento).
native_id730

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texto integral #

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Camara Mesrsicipal de Lara Meanca
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LE| Nº 1639 e do *? de de 1982.
Concede aumento na ordem de 30H(trin-
ta por cento) sobre os valores cong -
tantes nas tabelas de vencimentos re-
ferentos aos Quadros de Funcionarios
Efetivos, ativos o inativos, Comi ssio
nados, Chefias e Assitencia interms -
diaria, Pensionistas e-Suplementar-Car
gos a Extinguir, dae Prefeitura Hunici
pai de Berra Hansa.
Art. |º = Fica concedido um aumento -
na ordem de 30X(trinta por cento) sobre os níveis de vencinentos,-
funções e cargos, constantes no Quadro de Pessoal, ativo e inativo,
de Direçao e Assessoramento Superior, de Chefia e Assistencia In -
terMediaria, bem como no Quadro Suplementar-Cargos e Extinguir, da
Prefeitura Municipal de Barra Mansa,
” R Art. 2º - Fica concedido um aumento,
de identico percentual, sobre as referencias constantes ne Tabela-
de PoncioNistas da Municipal Idade. “-
Arte 3º - Os recursos pera a cobertu-
ra das despesas decorrentes com & presente Lei, serao provenientes
da verba de pessoal do corrente exercício, podendo esta ser suple-
mentada quando houver necessidade, com os recursos previstos na le
glalaçãao concernento, .
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor -
a pertir de |º de sotenbro de 1982, revogadas as disposições em -
contrario.
3 da seterbro de 1982
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
MARCELLO FONSEÇA DRA
PREFEITO
TRANSCRITA NS LIVRO Nº OS
ColHÊ 297 zag
Câmara Menicghad de Bata Manca
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NÍVEL
PESSOAL EFETIVO
VALOR ATUAL
“VALOR PROPOSTO
| 16.036,08 30 20.847,00
2 17.911,25 30 23. 285,00
3 19.786,45 30 25.723,00
4 21.671.24 30 28.173,00
5 23.546,05 30 30.610,00
6 25.421,25 30 33.048,00 |
7 28.977,02 30 37.671,00 |
8 34. 236, 16 30 44. 507,00
9 35.986,34 30 46.783,00
Io 37.736,51 30 49.058,00 '
T 39. 292,91 30 51.081,00
12 41.035,22 30 53.346,00 |
13 42.777,83 30 55.612,00 |
14 44.520,34 30 87.877,00 |
15 46. 262,89 30 60.142,00 |
16 48.063,81 30 62.483,00
17 49.747,86 30 64.673,00
18 51.490,24 30 66.938,00
19 53.232, 89 30 69.203,00
= Í
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - [1
DAS-| 87.562,58 30 113.832,00 |
DAS=2 78.178,97 30 101.633,00
DAS=3 68.795,32 30 89. 434,00
DAS=4 56.286,40 30 73.173,00 * |
46.902,74 30 60.974,00
DAS=5
CAl=i
CAi=2
CAl=-3
6.503,11
5.751,79
5. 000, 49
CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA — 111
DASOS O A6SORTA 30 GOSTADO
TO Rmegua E AssastênciA impemeDIÁRIA MS
8.455,00
7.478,00
6.501,00
Cámara Menicipal de Dara Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PENSIONISTAS = IV
PENSÃO PROPOSTA
ss
m
is
“ .
PENSÃO ATUAL á
, |
| 9.879,53 30 12. 844,00 4
2 13.804,93 30 17.947,00 ,
3. 16.271,92 30 21.154,00 |
.4 17.248,79 30 22.424,00
5 17.783,51 30 23.419,00
6 17.921,40 30 23.298,00
8 18.779,13 30 24.413,00
9 19. 353,68 30 25 160,00
to 19.591,68 30 25.470,00
12 19.758,48 30 25.687,00 |
3 19.941,35 30 25.924,00 I
I4 20.146,73 30 26. 191,00
15 20. 269,86 30 26.351,00
16 20. 486,22 30 26.633,00
17 20.662,75 3º 26.862,00
18 23.047,00 30 29.962,00 |
19 24.764,54 30 32.194,00
20 25. 890,06 30 33.658,00
21 26.084,47 30 33.910,00 |
22 29.143,57 3º 37.894,00
23 29. 528,38 30 38.388,00
'24 30.220,05 30 39. 287,00
26 33. 980,01 30 43. 395,00
27 39.275,45 30 51.059,00
28 40.783,17 30 53.019,00
29 48.514,53 30 63.059,00 |
30 48.747,63 3º 63.372,00
31 0 72.980,00
56.138,36
32.300,00
QUADRO SUPLEMENT
41.990,00

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