| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 1982 |
| Date | 1982-09-03 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo municipal, na ordem de 30% (trinta por cento). |
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Camara Mesrsicipal de Lara Meanca ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LE| Nº 1639 e do *? de de 1982. Concede aumento na ordem de 30H(trin- ta por cento) sobre os valores cong - tantes nas tabelas de vencimentos re- ferentos aos Quadros de Funcionarios Efetivos, ativos o inativos, Comi ssio nados, Chefias e Assitencia interms - diaria, Pensionistas e-Suplementar-Car gos a Extinguir, dae Prefeitura Hunici pai de Berra Hansa. Art. |º = Fica concedido um aumento - na ordem de 30X(trinta por cento) sobre os níveis de vencinentos,- funções e cargos, constantes no Quadro de Pessoal, ativo e inativo, de Direçao e Assessoramento Superior, de Chefia e Assistencia In - terMediaria, bem como no Quadro Suplementar-Cargos e Extinguir, da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, ” R Art. 2º - Fica concedido um aumento, de identico percentual, sobre as referencias constantes ne Tabela- de PoncioNistas da Municipal Idade. “- Arte 3º - Os recursos pera a cobertu- ra das despesas decorrentes com & presente Lei, serao provenientes da verba de pessoal do corrente exercício, podendo esta ser suple- mentada quando houver necessidade, com os recursos previstos na le glalaçãao concernento, . Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor - a pertir de |º de sotenbro de 1982, revogadas as disposições em - contrario. 3 da seterbro de 1982 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, MARCELLO FONSEÇA DRA PREFEITO TRANSCRITA NS LIVRO Nº OS ColHÊ 297 zag Câmara Menicghad de Bata Manca ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÍVEL PESSOAL EFETIVO VALOR ATUAL “VALOR PROPOSTO | 16.036,08 30 20.847,00 2 17.911,25 30 23. 285,00 3 19.786,45 30 25.723,00 4 21.671.24 30 28.173,00 5 23.546,05 30 30.610,00 6 25.421,25 30 33.048,00 | 7 28.977,02 30 37.671,00 | 8 34. 236, 16 30 44. 507,00 9 35.986,34 30 46.783,00 Io 37.736,51 30 49.058,00 ' T 39. 292,91 30 51.081,00 12 41.035,22 30 53.346,00 | 13 42.777,83 30 55.612,00 | 14 44.520,34 30 87.877,00 | 15 46. 262,89 30 60.142,00 | 16 48.063,81 30 62.483,00 17 49.747,86 30 64.673,00 18 51.490,24 30 66.938,00 19 53.232, 89 30 69.203,00 = Í DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - [1 DAS-| 87.562,58 30 113.832,00 | DAS=2 78.178,97 30 101.633,00 DAS=3 68.795,32 30 89. 434,00 DAS=4 56.286,40 30 73.173,00 * | 46.902,74 30 60.974,00 DAS=5 CAl=i CAi=2 CAl=-3 6.503,11 5.751,79 5. 000, 49 CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA — 111 DASOS O A6SORTA 30 GOSTADO TO Rmegua E AssastênciA impemeDIÁRIA MS 8.455,00 7.478,00 6.501,00 Cámara Menicipal de Dara Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO PENSIONISTAS = IV PENSÃO PROPOSTA ss m is “ . PENSÃO ATUAL á , | | 9.879,53 30 12. 844,00 4 2 13.804,93 30 17.947,00 , 3. 16.271,92 30 21.154,00 | .4 17.248,79 30 22.424,00 5 17.783,51 30 23.419,00 6 17.921,40 30 23.298,00 8 18.779,13 30 24.413,00 9 19. 353,68 30 25 160,00 to 19.591,68 30 25.470,00 12 19.758,48 30 25.687,00 | 3 19.941,35 30 25.924,00 I I4 20.146,73 30 26. 191,00 15 20. 269,86 30 26.351,00 16 20. 486,22 30 26.633,00 17 20.662,75 3º 26.862,00 18 23.047,00 30 29.962,00 | 19 24.764,54 30 32.194,00 20 25. 890,06 30 33.658,00 21 26.084,47 30 33.910,00 | 22 29.143,57 3º 37.894,00 23 29. 528,38 30 38.388,00 '24 30.220,05 30 39. 287,00 26 33. 980,01 30 43. 395,00 27 39.275,45 30 51.059,00 28 40.783,17 30 53.019,00 29 48.514,53 30 63.059,00 | 30 48.747,63 3º 63.372,00 31 0 72.980,00 56.138,36 32.300,00 QUADRO SUPLEMENT 41.990,00