| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1982 |
| Date | 1982-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar pagamento por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro ao Município de Barra Mansa. |
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Câmara Municipal de Sana Mansa JE ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCION GUINTE: Nº 1640 16 setembro LEÍ , de de de 1982 Autoriza o Poder Executivo Hunicipal a dispensar pagamento por parte do Governo do Estado do Rio de Jansiro= ao Município de Barra Hansa. - msm: it sima et pi mm a O 1 Artei2 » Fica o Poder Executivo Muni 4 cipal autorizado a dispensar o recebimento da importancia de | cce 110. 286,00( cento e dez mil, duzentos é citente é seis cruzoj - ros), que caberia ao Estado do Rio de Janeiro pager ao Muni e plo | de Barra Hansa, à título de indenização, pela permuta de areas ob jeto da Lel Municipal nº? 1.554, dg 30 de setembro de I9BO, por se revestir de inegável interesse publico. Arte 22 - Revogadas as disposições, - em contrario, está Lei entrara em vigor na date de eua publicação. | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 1º dº setembro de 1982 MARCELLO FONSECA DRABLE PREFEITO TRANSCALTA NO LIVRO Nº dg FOCHA CIT a 2IUYU