| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 1982 |
| Date | 1982-10-21 |
| Ementa | Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº1638/82. |
| native_id | 734 |
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Woo: —e—— pic é CT Eros fia! de Bora Merc = ESTADO DO Rio DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: | D é LEI Nº 16435 , de 21 de A Prorroga o prazo estabelecido pela | Lei nº 1638/82. , . e Arte |I2 - Fica prorrogado para ate o dia 29 de outubro de 1982, o prazo estabelecido no artigo Iº * da Lei nº 1638, de!'3l de agosto de 1982, inclusive para efeito- de débitos vencidos até 30 de setembro de 1982. 4 Art. 2º - Revogadas as disposições q em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- G ( 4 ] | ção. ê o PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 de outubro de 1982 “ lo MARCELLO FONSECA ABLE PREFEITO TLANSGERINA NO LIVRO NETOS FOLHA vas v,