| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1982 |
| Date | 1982-10-29 |
| Ementa | Prorroga o prazo concedido pelo artigo 2º da Lei nº1545, de 03/07/1980. |
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Camara Muunicspad dá Dana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES q LEI Nº 1.645 , de 29 da outubro de 1982. Prorroga o prezo concedido pelo erti so Arm Lei nº 1545, de 3 de Julho de 1980. Arte. 18 - Figs prorrogado o prezo = concedido pelo artigo 2º, da Lei nº 1545,. de 3 de. Julho de I980, - por meis 3(tres) anos. Art. 2º « Revogadas as dispósições- em: contrário;, “esta Lei entrará em vigor ná data de sua publ icação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,| 29 de outubro de 1982 MARCELLO FONSECA DRABLE PREFEITO en TRANSCRATNA NO LIVAO MNº os fFocHA 295