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norma nº 1645/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 1982
Date 1982-10-29
EmentaProrroga o prazo concedido pelo artigo 2º da Lei nº1545, de 03/07/1980.
native_id736

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texto integral #

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Camara Muunicspad dá Dana Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES
q
LEI Nº 1.645 , de 29 da outubro de 1982.
Prorroga o prezo concedido pelo erti
so Arm Lei nº 1545, de 3 de Julho
de 1980.
Arte. 18 - Figs prorrogado o prezo =
concedido pelo artigo 2º, da Lei nº 1545,. de 3 de. Julho de I980, -
por meis 3(tres) anos.
Art. 2º « Revogadas as dispósições-
em: contrário;, “esta Lei entrará em vigor ná data de sua publ icação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,| 29 de outubro de 1982
MARCELLO FONSECA DRABLE
PREFEITO
en
TRANSCRATNA NO LIVAO MNº os
fFocHA 295

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