| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 1982 |
| Date | 1982-12-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Barra Mansa para o exercício de 1983. |
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4 | | : Camata Mrsicifal de LBuna Massoa H A. CAMARA MUNICIPAL LE HANRA MANSA DECRETA E EU SARCIONO A BIGUINTE 1653 2 DEZEMBRO LEI nº ; DE 18 DE 1982 E tina a Receita o Fixa a Desposa do Muni cípio ds Barra Hansa para o exereíeio “Lt. nanceiro do 1983 . Art, 12 - O Orçapento Geral do Manicípio- | de Barra Minsa, para o exercíció financoiro do 1983, discriminido- |, pelos anexos integrantes desta Lei, estima o KICLIZA eu Cr$3,cscoso 2:820,000,000,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte milhões de em zeiros), e fixa a DEJPESA eu igual iuportências Art, 2º - À Recetta sorá realtgada median te à arrecadação de tritutos, rendas o outras receitas correntes e de capital, na forms da Legislação em vigor e das capicificrções do anexo nº 02, da Lei nº 4320/6h (Quedro Demonstrativo da Receita - por Pontes), com o seguinte dasdobranento: 1. RECEIRA 1009.0900 RECEITAS CORIR.LS Er” 2,120, 000.000,00 1.100,00 Recíta Tritutéric,... 00. «Cr8 371.09,400,00 1200.00 Recita Patrimonial... . ce. Cr$ 3.000.000,00 1490.00 Transferências vorrentes.Cr$2.174,105,600,00 1500.00 Otras Receitan Correntestrt 71.900,000,09 2000,00 RECEITAS DS CAPITAL Crê 200.000.000,00 2200,00 Operações do Créditos... Cr$ 40,000.000,00 2300:00 Alienação de Bens..cce cos Cr$ 1.000,000,00 2500,00 Transferências às CapitalCr$ 159,000.000,00 TOTAL Cr$ 2.820,000.000,00 Câmara Menicipal da LDatrra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art, 3º - A Despesa será realizada seguido discriminação dos quadros "Programa do Trabalho" (Adendo Va - Portería SCP nº 15, de 20,06.78) e “Hatureza da Despesa* (Adendo III à Portaria SOP nº 15, de 20.06.78), que apresentam o seguín- te desdobramento eintéticos: 1. POR FUNÇÕES DE Go 1.1e DESPESA 01 = Legialativa.sescsssaseseerasercrcerroacOPS 113.120,000,00 03 - Administração d Planojamênto.jicccsdo ce CLS N93.547,480,00 05 - Comunicações, ccscoscoscoooucsco see soc s Cr$ 18.990.000,00 08 « Educação e Culturascccecssseo sos esmas se Crê 605.331.520,00 10 - Habitação e Urvanisdo..cocsose rasca do sa UrD 713.100,000,00 11 - Ináistria,Comércio e Serviços. .cceccc so sCr$ 40. 000.000,00 13 - Saúdo e Saneamento, ceccociiso co sora so cCrS 121.509.500,00 15 - Assistencia e Previdência, cosere so sa 0. CLS 309, 380.000,00 16 nd Transporte, sedicsccsercossensco soe ss san CT 405 ,021,500,00 7 OTADL Cr$ 2.820.000.000,00 ESONOM 3,0,0.0 - Despesas Corrontas. cesecco car cis SONS 2 400, 000.000,00 TOTAL Cr$ 2.820,000,000,00 3.1 - PODER LEGISLATIVO | ol - Câmara Hunicipalcecsosvsessão ancssa so o «CrO 62,868,000,00 012 - Secretaria dn CâmArO. cerc oc cessa co sis CLS 57.132.000,00 [TT TT TT Camara Msrviciõal do Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3.2 101 102 103 10% 105 106 o PODER EXECUTIVO - Gabinete do Prefeito. cessesresesisise ULS Sp. 328.000,00 « Secretaria Hunieipal de Turismo..ccceseCr$ 20,000.000,00 - Gecretarta Municipal do +dministração Geral 475.719.480,00 - Secretaria Municipal do Fazenda,,cc.eo «Cr$. 266.000,000,00 » Gegretaria Kun. do Educação e Cultura, Cr$ 600,331.520,00 - Secretaria Mun, de Seúdo e Prom. BocialCr$ 106.509.500,00 107 - Secretaria lunicípal de Transporte q Sorviços Públicos... cesenseso sera sos css CT$ 948,170.500,00 107. 3-Divisão, dos Sorviços Rodoviários Yunicipal.cesccocencrconescorcer roca ca o CPE 228.9141,090,00 TOTAL Cr$ 2.820.000.000,00 Art, 42 - O Hxecitivo Nuniciçpal é autoriza- do aí I - Il. de PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ebrir créditos adicionais suplementarês até o linite de 50% - (cimuenta por cento) das dotações do Orçamento da Despesa, - consignadas nos quadros da "natureza da Despesa” (Adendo III- à Porsarda SOF nº15, de 20.06.78- Anexo 2- Despesa), em con formiúsde eom o disposto no artigo 72, inciso 1, da Lei Tede- ra1 nº 4,320, do 17 de março de 1963 realizar oporações de erédito por antocipação da Receita, ate o limito de 25% (vinte e cânco por cento) da Roceita estimada , nos terrog do ertiço 67 de Tenda Constitucional nº 1, dê 17 de cutubro de 1969, o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mrço do 196%, Art. 5º - Esta Lo£ entrará em vigor em 1º - mnoiro de 1903, revogadas as disposições em contrário 2 de dezerbro da 1982 PREFEITO TLANSSAITA MO Cl VAO PAM FOLHA 3 À UN. - O