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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1653/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 1982
Date 1982-12-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Barra Mansa para o exercício de 1983.
native_id744

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| |
: Camata Mrsicifal de LBuna Massoa H
A. CAMARA MUNICIPAL LE HANRA MANSA DECRETA E EU SARCIONO A BIGUINTE
1653 2 DEZEMBRO
LEI nº ; DE 18 DE 1982
E tina a Receita o Fixa a Desposa do Muni
cípio ds Barra Hansa para o exereíeio “Lt.
nanceiro do 1983 .
Art, 12 - O Orçapento Geral do Manicípio- |
de Barra Minsa, para o exercíció financoiro do 1983, discriminido- |,
pelos anexos integrantes desta Lei, estima o KICLIZA eu Cr$3,cscoso
2:820,000,000,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte milhões de em
zeiros), e fixa a DEJPESA eu igual iuportências
Art, 2º - À Recetta sorá realtgada median
te à arrecadação de tritutos, rendas o outras receitas correntes e
de capital, na forms da Legislação em vigor e das capicificrções do
anexo nº 02, da Lei nº 4320/6h (Quedro Demonstrativo da Receita -
por Pontes), com o seguinte dasdobranento:
1. RECEIRA
1009.0900 RECEITAS CORIR.LS Er” 2,120, 000.000,00
1.100,00 Recíta Tritutéric,... 00. «Cr8 371.09,400,00
1200.00 Recita Patrimonial... . ce. Cr$ 3.000.000,00
1490.00 Transferências vorrentes.Cr$2.174,105,600,00
1500.00 Otras Receitan Correntestrt 71.900,000,09
2000,00 RECEITAS DS CAPITAL Crê 200.000.000,00
2200,00 Operações do Créditos... Cr$ 40,000.000,00
2300:00 Alienação de Bens..cce cos Cr$ 1.000,000,00
2500,00 Transferências às CapitalCr$ 159,000.000,00
TOTAL Cr$ 2.820,000.000,00
Câmara Menicipal da LDatrra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art, 3º - A Despesa será realizada seguido
discriminação dos quadros "Programa do Trabalho" (Adendo Va -
Portería SCP nº 15, de 20,06.78) e “Hatureza da Despesa* (Adendo
III à Portaria SOP nº 15, de 20.06.78), que apresentam o seguín-
te desdobramento eintéticos:
1. POR FUNÇÕES DE Go
1.1e DESPESA
01 = Legialativa.sescsssaseseerasercrcerroacOPS 113.120,000,00
03 - Administração d Planojamênto.jicccsdo ce CLS N93.547,480,00
05 - Comunicações, ccscoscoscoooucsco see soc s Cr$ 18.990.000,00
08 « Educação e Culturascccecssseo sos esmas se Crê 605.331.520,00
10 - Habitação e Urvanisdo..cocsose rasca do sa UrD 713.100,000,00
11 - Ináistria,Comércio e Serviços. .cceccc so sCr$ 40. 000.000,00
13 - Saúdo e Saneamento, ceccociiso co sora so cCrS 121.509.500,00
15 - Assistencia e Previdência, cosere so sa 0. CLS 309, 380.000,00
16 nd Transporte, sedicsccsercossensco soe ss san CT 405 ,021,500,00
7 OTADL Cr$ 2.820.000.000,00
ESONOM
3,0,0.0 - Despesas Corrontas. cesecco car cis SONS 2 400, 000.000,00
TOTAL Cr$ 2.820,000,000,00
3.1 - PODER LEGISLATIVO |
ol - Câmara Hunicipalcecsosvsessão ancssa so o «CrO 62,868,000,00
012 - Secretaria dn CâmArO. cerc oc cessa co sis CLS 57.132.000,00
[TT TT TT
Camara Msrviciõal do Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3.2
101
102
103
10%
105
106
o PODER EXECUTIVO
- Gabinete do Prefeito. cessesresesisise ULS Sp. 328.000,00
« Secretaria Hunieipal de Turismo..ccceseCr$ 20,000.000,00
- Gecretarta Municipal do +dministração Geral 475.719.480,00
- Secretaria Municipal do Fazenda,,cc.eo «Cr$. 266.000,000,00
» Gegretaria Kun. do Educação e Cultura, Cr$ 600,331.520,00
- Secretaria Mun, de Seúdo e Prom. BocialCr$ 106.509.500,00
107 - Secretaria lunicípal de Transporte q
Sorviços Públicos... cesenseso sera sos css CT$ 948,170.500,00
107. 3-Divisão, dos Sorviços Rodoviários
Yunicipal.cesccocencrconescorcer roca ca o CPE 228.9141,090,00
TOTAL Cr$ 2.820.000.000,00
Art, 42 - O Hxecitivo Nuniciçpal é autoriza-
do aí
I -
Il.
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ebrir créditos adicionais suplementarês até o linite de 50% -
(cimuenta por cento) das dotações do Orçamento da Despesa, -
consignadas nos quadros da "natureza da Despesa” (Adendo III-
à Porsarda SOF nº15, de 20.06.78- Anexo 2- Despesa), em con
formiúsde eom o disposto no artigo 72, inciso 1, da Lei Tede-
ra1 nº 4,320, do 17 de março de 1963
realizar oporações de erédito por antocipação da Receita, ate
o limito de 25% (vinte e cânco por cento) da Roceita estimada
, nos terrog do ertiço 67 de Tenda Constitucional nº 1, dê
17 de cutubro de 1969, o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de mrço do 196%,
Art. 5º - Esta Lo£ entrará em vigor em 1º -
mnoiro de 1903, revogadas as disposições em contrário
2 de dezerbro da 1982
PREFEITO
TLANSSAITA MO Cl VAO PAM
FOLHA 3 À UN.
-
O

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