| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 1982 |
| Date | 1982-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso de área de terras, de propriedade do Município, ao Capítulo Barra Mansa - AMORC. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cossao de uso de area de tor ras, de propriadade do Hunicípio, ao Cepítulo Barra Mansa- ANORC. Arte |2 - Fica o Poder Executivo Hunt cipal autorizado a fazer cessao do uso, ao Capítulo Barra Hansa - -ANORC, para a construção de um Templo Rosacruz, de uma area do tep, ras com 5:000;00n2, denominada Área “A”, altuada no Bairro Ano Bom, com as seguintes medidas « confrontaçoes: mede de frente 66,50m, - + confrontando coma a Rua Padre Andre Franzen; nede de fundos 86, 00m, = confrontondo com propriedade desta Prefeitura; pela direita mede, em duas linhas quebradas, 30,00m confrontando com propriedade de Cie - ber Lima « 65,00m, confrontendo com propriedades de Cieber Lima e Gelipe Jeromias Torturella e pola esquerda mode 85,00, confront an= do cou propriedade desta Prefoitura, polo prazo de 10(dez) anos. Art. 2º - Fica concudido o prazo de = al dois) enos para o início da citads conetrução, findo o qual, asma que esteja a mesua iniciada a area objeto da presenta Lei reverto-: ra ao Patrimonio Hunicipal. o , - Arta 3? - Se a instituição beneficia- ria por qualquer motivo, abandonar a finalidado a quo ss destina,=- em qualquer epoca, o imovel ora cedido, bem como as benfeitorias =; porventura existentes, passarao so Patrimonio Hunicipal, sem que = caíba exigir=se qualquer indenização a Municipal idade. a. . Arte 4º .- Revogadas as disposições em contrario, esta Lel entrara en vigor na data de sua publ iceção. - MARCELLO FONSECA DRABLE PREFEITO TRANS CRLTA NO LI VAO FOLHA GNV AF