| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 1983 |
| Date | 1983-01-26 |
| Ementa | Altera a redação do ítem I, do Artigo 16, da Lei No. 1560/80. |
| native_id | 761 |
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Cesar Mesrsicsfal do Dana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÁVARA MUNICIPAL Di BARBA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUNI E LEI Hº 167] ,DZ 26 EMENTAS ALTERA A REDIÇÃO DO ITEM 1, DO AR TIGO 16, Dt LEI Nº 1560/80 Art, 12º - O Ítem I, do ertígo 16, da Lele nº 1560, de 22 ds! outubro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " Art. 16 - (omissis) 1 - O vilor da gratificação mencionada no “eaput" deste artigo sofrerá sempre os mesmos Índices de majoração salarial das tatelas de sumento- do: pessoal afetivo, II- (omíssig)," Art. 2º + 03 recursôs para cobertura dass despesas decorrentes con & presente Lei serão oriundos da verba - de pessonl do corrente exercício. , Art. 32º - 4 presente Lei entrará em vigor na éita de sua publicação, retroagindo scus efeitos, entretanto,= a partir do 1º de fevereiro ds 1981, PREFEITURA MUNICIPAL Di HARRA MANSA, 26 BA JANEIRO DE 1983. MARCELLO FONSECA DRV)BLE PREFEITO TRANSCRITO NO LIVÃO Nº O FouHD NS ISU A TU.